Você está vendo
Data: 17/06/2026
- >
DOM Nº: 843
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor JOÁS STEFANO HOLANDA FERREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.577,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Altera os Decretos nº 7.343 e 7.346, de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ...................................................................
h) um Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação;
§ 14 São atribuições do Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais gerenciar e supervisionar a equipe responsável pela criação, manutenção e evolução dos sistemas e aplicativos utilizados pela Prefeitura; desenvolvimento de automações para os processos administrativos e serviços públicos, garantindo integração entre plataformas e adequação às necessidades dos setores; além de outras atribuições. (N.R.)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a alínea L do inciso lX do art. 4º do Decreto 7.346 de 31 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 572,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SHYRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 12741801, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 573,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARLOS EMANUEL DA SILVEIRA FONTES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Desenvolvimento de Sistemas Computacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 574,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 575,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 576,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TEREZA RAQUEL DANTAS ARAÚJO OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 59,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071,, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2024, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 26.634.430/0001-59, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto a servidora GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 60,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora GISELLE NUNES DA COSTA, Matrícula n° 511005902
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 61,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses, referente ao Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 62,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025 SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 63,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matricula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 52,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a liberação de avenidas, ruas e horários para a prática de corridas e eventos esportivos em geral no Município de Mossoró.
O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 95 da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO A importância da regulamentação do uso das vias públicas para garantir o bem público, a ordem e a incolumidade de todos os cidadãos;
CONSIDERANDO O cerceamento temporário do direito de ir e vir, que deve ser equilibrado com a necessidade de promover atividades esportivas e culturais em benefício da saúde e qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO A indispensabilidade de manter vias estratégicas liberadas para operações de salvamento, socorro médico, combate a incêndios e operações de segurança pública;
CONSIDERANDO A necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para a utilização das vias públicas por grupos organizados para a prática de corridas e eventos esportivos em geral, respeitando os horários e locais previamente autorizados;
CONSIDERANDO As disposições contidas no art. 95 da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito para qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentados as avenidas, ruas e horários disponíveis para a prática de corridas e eventos esportivos gerais no trânsito do Município de Mossoró, nos termos do art. 95 da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º As vias públicas abaixo relacionadas estarão disponíveis para a prática de corridas e eventos esportivos nos dias e horários especificados:
I - o trecho descrito no Anexo I desta Portaria, disponível aos sábados e domingos, das 4h às 6h;
II - o trecho disponível no Anexo II desta Portaria, disponível aos domingos;
III - o trecho descrito no Anexo III desta Portaria, disponível aos sábados, a partir das 16h, e aos domingos, durante todo o dia;
IV- o trecho descrito no Anexo IV desta Portaria, disponível aos domingos.
V - o trecho descrito no Anexo V desta Portaria, disponível aos domingos.
Parágrafo único. As vias de que trata o art. 2° desta Portaria poderão sofrer proibições ou alterações de horários por circunstâncias diversas, a serem definidas pela Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, sempre que necessário para preservar a segurança viária, atender emergências ou cumprir determinações legais.
Art. 3º Fica expressamente proibida a realização de corridas e eventos esportivos em quaisquer outras vias públicas do Município de Mossoró que não estejam relacionadas no art. 2º desta Portaria, salvo em casos excepcionais, mediante autorização formal e específica da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 4° Durante os eventos esportivos autorizados fica vedada a circulação de veículos automotores nas vias mencionadas, exceto para veículos envolvidos em operações de salvamento, socorro médico, combate a incêndios, segurança pública ou emergências devidamente identificadas.
Art. 5º Os organizadores de eventos esportivos deverão:
I - solicitar autorização formal à Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito com antecedência mínima de quinze dias úteis;
II - divulgar amplamente os locais e horários dos eventos à população;
III - garantir a sinalização adequada das vias interditadas, em conformidade com as normas de trânsito vigentes;
IV - providenciar a desobstrução e a limpeza das vias imediatamente após o término do evento, restabelecendo o fluxo normal de tráfego.
V – Garantir a disponibilização de pessoal de apoio para orientação dos condutores de veículos quanto ao uso de rotas alternativas, com vistas a assegurar a segurança dos participantes do evento, dos pedestres e dos demais condutores.
Art. 6º Eventos realizados sem a devida autorização da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito serão considerados irregulares e estarão sujeitos às seguintes medidas:
I - interrupção imediata do evento;
II - aplicação das sanções previstas na legislação municipal, estadual e nacional aplicável, incluindo multas e responsabilização civil e criminal, quando cabível.
Art. 7º Em casos de emergência ou situações que comprometam a segurança pública e viária, a Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito poderá suspender ou alterar as autorizações concedidas, independentemente de aviso prévio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se exclusivamente aos eventos cujas solicitações sejam apresentadas a partir dessa data.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana





EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 03/2025-SESDEM. Pregão n° 02/2025-SESDEM. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 23/06/2026 a 23/06/2027. Valor: R$ 555.148,90 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e noventa centavos). Data da assinatura: 16/06/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 324,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001042/2026-94;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA, matrícula nº 5070279/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 325,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico, de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
REFERÊNCIA ATUAL |
REFERÊNCIA PROGRESSÃO |
PROCESSO SEI |
|
1 |
PAULO SERGIO DE SOUZA CARVALHO |
92525/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
12.001082/2026-96 |
|
2 |
MARIA CELILDA ALVES |
92665/01 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
11 |
12 |
12.001086/2026-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 326,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001366/2026-76;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor NELITO CARLOS DA COSTA JUNIOR, matrícula nº 5070198-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 327,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico, de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000634/2026-49;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora DORISANGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA MARTINS, matrícula nº 144240-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Referência 06, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a Referência 08, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 328,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo 12.000641/2026-72;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JULIANA GRASIELA DA SILVA DANTAS LOPES, matrícula nº 5079802-1, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 30% (trinta por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Doutorado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 329,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004753/2026-51;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora KARLA SILDELANIA MAIA DA SILVA, matrícula nº 513040/02, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 330,
DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CURSO |
PERCENTUAL (%) |
PROCESSO SEI |
|
1 |
LUDMILLA PIMENTA CARLOS DE SALES |
5110741/01 |
NUTRICIONISTA |
Especialização |
15% |
21.006624/2026-71 |
|
2 |
DELLIS KARINY FREITAS HOLANDA DE ALMEIDA |
5110735/01 |
FISIOTERAPEUTA |
Residencia multiprofissional |
20% |
21.006999/2026-34 |
|
3 |
ISABEL CRISTINA LINHARES DANTAS |
5110738/01 |
FONOAUDIOGO |
Especialização |
15% |
21.006633/2026-22 |
|
4 |
AMANDA DE MEDEIROS JOSUE LOPES |
5110726/01 |
FISIOTERAPEUTA |
Especialização |
15% |
21.006997/2026-88 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 331,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a 2ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.
Dispõe sobre a 2ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 08/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.
§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/74599b9c-8aa0-4ddf-bed9-42430a60e9ce, no período de 18 a 24 de junho de 2026.
§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 18 a 24 de junho de 2026, das 7h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de disponibilidade de horários;
f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 08/2025;
h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do Estado do Rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
k) Certidão negativa de crimes eleitorais;
l) Certidão de quitação eleitorais; e
m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/ss-para-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir-edital-08-2025.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2142-1113 e/ou e-mail: segepe@mossoro.rn.gov.br.
Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.
Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas










Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 85,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000240/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 21/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Simone Mendes Produções Musicais LTDA, CNPJ: 32.377.952/0001-1.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000240/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 21/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Simone Mendes Produções Musicais LTDA, CNPJ: 32.377.952/0001-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 46/2026. Processo Administrativo n° 08.000237/2026-25. Inexigibilidade n° 29/2026 SMC. Objeto: Contratação de artista nacional SORRISO MAROTO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: S. M. Eventos Musicais LTDA CNPJ: 23.674.205/0001-58. Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 17/06/2026 a 17/12/2026. Data da assinatura do contrato: 17/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura , com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000237/2026-25, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 29/2026 SMC, cujo objeto se trata de contratação de artista nacional SORRISO MAROTO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da empresa S. M. Eventos Musicais LTDA, CNPJ: 23.674.205/0001-58.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 003/2026, torna pública a CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA dos candidatos aprovados no processo seletivo para bolsistas do Programa Jovem do Futuro.
1. DAS ORIENTAÇÕES
1.1. Os candidatos relacionados abaixo deste edital ficam oficialmente convocados para início das atividades no programa.
|
Nome |
Status |
|
AMANDA LARA LIMA COSTA |
APTO |
|
ANTÔNIA VITÓRIA MACHADO MATIAS |
APTO |
|
CAIO MAXSUEL SOARES BATISTA |
APTO |
|
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA |
APTO |
|
FRANCINILDO BEZERRA DE MORAIS |
APTO |
|
GEORGIA LIMA COSTA |
APTO |
|
JÉSSICA LUANA SILVA MENDES CARVALHO |
APTO |
|
JOÃO LUCAS DE OLIVEIRA LINHARES |
APTO |
|
JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO |
APTO |
|
KAIO VICTOR FERNANDES PEREIRA |
APTO |
|
LAYLA DE OLIVEIRA LINHARES |
APTO |
|
LICYA KATHILLEEN FONSECA MOURA |
APTO |
|
LILIAN STEFANY DE MOURA ALVES |
APTO |
|
LUANA MARLEY DE LIMA ZARANZA |
APTO |
|
MARIA LUISA AZEVEDO |
APTO |
|
NATAN LUCAS CARVALHO |
APTO |
|
SELTON WENDELL ALVES |
APTO |
|
THALYS VINICIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES |
APTO |
|
VICTOR EDUARDO MEDEIROS DA SILVA |
APTO |
1.2. Não é necessário o comparecimento presencial à secretaria neste momento. Os convocados devem apenas aguardar o contato oficial da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, que enviará todas as orientações necessárias para o início das atividades.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 23,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de proposta inovadora para desenvolvimento, prototipagem, implementação piloto e validação de solução tecnológica destinada ao aprimoramento da gestão logística do transporte de pacientes do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró (PRAEM);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada avaliação técnica das propostas a serem submetidas no âmbito do Edital de Licitação decorrente do processo administrativo nº 14.000048/2026-75;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros nomeados através da Portaria nº 17, de 07 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros da Comissão Especial de Avaliação responsável pela condução do processo de análise, avaliação e classificação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Solução Inovadora (CPSI) - 01/2026-SEDINT.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I - Dinarte Vinícius Gomes Fernandes, servidor público do município de Mossoró, atualmente na condição de Gerente Executivo de Infraestrutura de Redes da Prefeitura Municipal de Mossoró, que atuará como Presidente da Comissão;
II - Giovanni Emanuel Costa Martins, servidor público do município de Mossoró (Assessor Técnico 1);
III - Gisele Lopes Oliveira, servidora pública do município de Mossoró, atualmente na condição de Diretora da Regulação da Secretaria de Saúde;
IV - Ranieri Ferreira de Oliveira, servidor público do município de Mossoró, atualmente na condição de Coordenador do Programa de Acessibilidade de Mossoró-PRAEM;
V - Erica Louise de Souza Fernandes Bezerra, servidora efetiva da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Os membros nomeados possuem reputação ilibada e qualificação técnica compatível com a natureza do objeto do edital.
Art. 3º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar apoio técnico de especialistas ou de outros órgãos e entidades da Administração Pública para subsidiar suas análises.
Art. 4º As atividades da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo.
Art. 5º A Comissão Especial de Avaliação terá atuação limitada ao processo de seleção das propostas no âmbito do edital de CPSI, não se confundindo com as atividades de fiscalização e gestão contratual, que serão exercidas por comissão ou agentes próprios.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 17, de 07 de abril de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 48,
DE 17 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 42, de 12 de junho de 2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal Interino de Infraestrutura
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 81,
DE 02 DE JUNHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a Sra. MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, matrícula 9194, ocupante do cargo de Assessora Técnica Previdenciária da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em 59º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), com participação no Curso COMPREV Simulado, realizado nos dias 11 e 12 de junho de 2026.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de junho de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró