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  • Data: 18/06/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 098/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor VICTOR BRENO DA COSTA OLIVEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.578,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.539, de 09 de abril 2026, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.539, de 09 de abril de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 577,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - CMDD do Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.190, de 31 de agosto de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - CMDD, na condição de representantes governamentais das respectivas pastas:

I – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:

a) titular: Maria Thereza Bezerra dos Santos;

b) suplente: Javanthielly Yurianne Silva Lima.

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEDINT:

a) titular: Mytchelly Keely Rocha Paiva Soares;

b) suplente: José Lázaro de Paiva Neto.

III – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC:

a) titular: Marwyla Gomes de Lima Fernandes;

b) suplente: Luciana de Paula Ramos.

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB:

a) titular: Francisco Edijailson da Silva Matias;

b) suplente: Mirelly Suiany Barreto Paes.

V – Secretaria Municipal da Cultura - SMC:

a) titular: Gabriel Medeiros Nóbrega;

b) suplente: Magdyell Menahem da Silveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 578,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 579,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 580,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 581,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 582,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 583,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Obras Viárias, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 584,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSENILDO GOMES DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 585,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SARINY STEFANY SILVA NOBRE para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 586,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 587,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 588,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matrícula 510130, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB.

Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 53,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 052747-5, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/06/2026 para participação na capacitação “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras”, promovida pelo TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 64,
DE 17 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, SOLANGE MORAIS DE OLIVEIRA ROCHA, Matrícula n° 50704064 para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula n° 0524158-2

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 17 de junho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 8,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta o procedimento de Notificação de Débito no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró, nos termos dos arts. 91 e 91-A da Lei Complementar nº 096/2013 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 91 e 91-A da Lei Complementar nº 096/2013 (Código Tributário Municipal de Mossoró), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 234/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de Notificação de Débito como etapa prévia à inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários definitivamente constituídos e não pagos no vencimento;

CONSIDERANDO a importância de disciplinar o fluxo operacional de emissão, ciência, processamento e encaminhamento das Notificações de Débito no âmbito do Sistema de Administração Tributária — SIAT;

RESOLVE:

Capítulo I — Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o procedimento de emissão, ciência e processamento da Notificação de Débito referente aos créditos tributários definitivamente constituídos e não pagos no vencimento, conforme os arts. 91 e 91-A do Código Tributário Municipal (CTM).

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) emitirá Notificação de Débito (ND), para fins de cobrança dos créditos tributários definitivamente constituídos e não pagos no vencimento, decorrentes de tributo declarado por meio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida ou por qualquer outro ato inequívoco que importe em reconhecimento do débito, nos termos dos arts. 91 e 91-A do Código Tributário Municipal.

Capítulo II — Da Emissão e Ciência da Notificação

Art. 3º A Notificação de Débito será emitida pela SEFAZ e conterá:

I — a identificação do sujeito passivo;

II — a origem e a natureza do crédito, com a especificação do período de apuração;

III — o montante do tributo, acrescido da multa de mora, juros de mora e atualização monetária;

IV — o prazo estabelecido para pagamento, parcelamento ou apresentação de justificativa;

V — observações e orientações ao sujeito passivo para o recolhimento do valor notificado;

VI— o demonstrativo dos créditos tributários exigidos, discriminado por competência; e

VII — o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento dos créditos tributários exigidos.

Parágrafo único. A Notificação de Débito será identificada por número sequencial e data de emissão.

Art. 4º A ciência da Notificação de Débito dar-se-á preferencialmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Parágrafo único. A forma de ciência da notificação e a contagem dos prazos previstos nesta Portaria observarão o disposto no Decreto Municipal nº 5.677/2020 (DTE – Domicílio Tributário Eletrônico).

Capítulo III — Dos Prazos e da Justificativa

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência da notificação, para que o sujeito passivo efetue o pagamento, solicite o parcelamento ou apresente justificativa.

Art. 6º A justificativa deverá ser protocolada exclusivamente de forma eletrônica, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal SEFAZ Digital.

§ 1º O protocolo da justificativa não instaura procedimento contencioso administrativo-tributário e não suspende a exigibilidade do crédito tributário, sendo classificado no sistema de forma distinta de "impugnação".

§ 2º A justificativa deverá ser apresentada pelo representante legal ou por mandatário (procurador) constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos ou gerais de representação do sujeito passivo notificado.

§ 3º O sujeito passivo deverá indicar os créditos tributários contestados e apresentar as provas do erro material alegado, ao qual se restringe o objeto da justificativa, sob pena de indeferimento liminar.

§ 4º Na hipótese de o crédito tributário contestado ser objeto de processo administrativo de cancelamento de documento fiscal não concluído, deverá ser informado na justificativa o número do referido processo.

§ 5º A análise da justificativa será feita de plano por Auditor Fiscal lotado na Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias (GERMO), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.

§ 6º O Auditor Fiscal poderá requerer informações ou documentos complementares, caso entenda pertinente para elucidação do caso.

§ 7º Da decisão fundamentada proferida pela autoridade administrativa na análise da justificativa não caberá recurso.

§ 8º Acatada e deferida a justificativa apresentada pelo contribuinte, no todo ou em parte, competirá à Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal (GEGTTI) promover, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a baixa ou revisão de ofício do crédito tributário no SIAT, devendo tal informação constar na conclusão do processo de justificativa.

§ 9º Não será passível de justificativa o crédito tributário que tenha sido objeto de pagamento, parcelamento ou já inscrito na Dívida Ativa do Município.

Art. 7º O pagamento ou o parcelamento do crédito tributário objeto de justificativa pendente de análise implica o encerramento automático do respectivo protocolo, independentemente de decisão da autoridade administrativa.

Capítulo IV — Do Encaminhamento à Dívida Ativa

Art. 8º Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos previsto no art. 5º desta Portaria, sem comprovação de pagamento, sem formalização de parcelamento e sem apresentação de justificativa, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município — PGM para inscrição em Dívida Ativa, nos termos do art. 235 da Lei Complementar nº 096/2013.

§ 1º Na hipótese de apresentação tempestiva de justificativa, o encaminhamento à Dívida Ativa ficará condicionado à conclusão da análise administrativa.

§ 2º Indeferida a justificativa, no todo ou em parte, o débito remanescente será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município — PGM para inscrição em Dívida Ativa após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do primeiro dia subsequente à ciência da decisão do indeferimento, na forma do art. 4º, salvo se identificado pagamento eletrônico, baixa, revisão do crédito ou formalização de parcelamento.

§ 3º O encaminhamento à Dívida Ativa deverá observar os registros constantes do SIAT, especialmente quanto à existência de pagamento, parcelamento, baixa, suspensão, revisão ou justificativa pendente de análise.

Capítulo V — Das Disposições Finais

Art. 9º Compete à Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias (GERMO) o planejamento, execução, acompanhamento e conferência das rotinas administrativas, inclusive quanto aos prazos de emissão da Notificação de Débito, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 10. Compete à Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal (GEGTTI), por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), promover a parametrização, implementação, manutenção e acompanhamento, no âmbito do Sistema de Administração Tributária (SIAT), das rotinas necessárias à operacionalização integral do procedimento de Notificação de Débito previsto nesta Portaria.

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Fazenda, cabendo à Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias (GERMO) e Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal (GEGTTI), a expedição de instruções operacionais complementares para disciplinar aspectos procedimentais não previstos neste ato.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 149,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  o servidor  PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e  PORCINO & FILHOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA–  CNPJ n° 04.675.869/0001-97, tendo como objeto de contratação a  aquisição de veículo automotor, 0km, Tipo SEDAN, e  como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, com validade de 12/06/2026 a 12/06/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato ao Contrato nº 06/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e  PORCINO & FILHOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA –  CNPJ n° 04.675.869/0001-97, tendo como objeto de contratação a  aquisição de veículo automotor, 0km, Tipo SEDAN, e  como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, com validade de 12/06/2026 a 12/06/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 53,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 5106478-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE. Tendo como substituto eventual ALYCIA YASMIN DE OLIVEIRA ALVES, Matrícula 5110152/01.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 86,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000237/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa S. M. Eventos Musicais LTDA, CNPJ: 23.674.205/0001-58.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000237/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa S. M. Eventos Musicais LTDA, CNPJ: 23.674.205/0001-58.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 87,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula n° 520322, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente Processo Administrativo nº 08.000187/2026-17, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 34/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Divina Providência Promoções de Eventos LTDA, CNPJ: 57.685.527/0001.-14.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula n° 105635, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000187/2026-17, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 34/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Divina Providência Promoções de Eventos LTDA, CNPJ: 57.685.527/0001.-14.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 88,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000114/2026-48, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula n° 508527, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000114/2026-48, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa F. Ivo de Macedo Produção de Eventos de Festas LTDA, CNPJ: 27.141.623/0001-30.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 19,
DE 17 DE JUNHO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°08/2025, modalidade Pregão Eletrônico 02/2025-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CASTRO & ROCHA LTDA, CNPJ 323.185.141/0001-12, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN, N° do processo: 25.000052/2025-02, tendo como substituto eventual, DAVID FILGUEIRA DE ALEMIDA JALES, matrícula 5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 542393-02-01, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°08/2025, modalidade Pregão Eletrônico 02/2025-SEMSUR, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e CASTRO & ROCHA LTDA, CNPJ 323.185.141/0001-12, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN, N° do processo: 25.000052/2025-02, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula, 510912-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de junho de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 - SEINFRA

Processo Administrativo nº 23.000138/2026-08. Tipo: Menor preço global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda de serviços de recuperação de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas, avenidas e travessias localizadas no limite do município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 06/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 06/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no site referido, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 332,
DE 17 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000618/2026-93;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar a origem, os atos administrativos correlatos, a base normativa eventualmente aplicável e a efetiva existência de suporte legal para a concessão e manutenção da rubrica denominada “GRAPS Plus”;

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira.

I - SUELENE SPINELLI SANTOS matrícula nº 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

III - MARIA CELINEIDE DANTAS, matrícula n° 52065-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 55,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 ( meia diária) a(a) senhor(a) Priscilla Simara de Castro Freitas Nunes, matrícula n° 507678101, ocupante do cargo/Função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 19/06/2026para participar do1º Encontro Estadual de Municípios de Médio e Grande Porte do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do RN.

Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.004424/2026-19.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 12,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) ao senhor Francisco Caio Bezerra de Queiroz, matrícula nº 527556/02, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Projetos de Equipamentos Públicos e Planejamento Urbano, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/06/2026, para participar da capacitação “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras”, promovida pelo TCE/RN.

Conforme solicitação feita pelo SEI nº 20.000100/2026-20.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), para atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 13,
DE 18 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) ao senhor Fernando Arthur de Araújo Moura, matrícula nº 5309721, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Urbana, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/06/2026, para participar da capacitação “Gestão e Fiscalização de Obras Públicas e Serviços de Engenharia e o Novo SIAI-Obras”, promovida pelo TCE/RN.

Conforme solicitação feita pelo SEI nº 20.000101/2026-90.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos), para atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de junho de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

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