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  • Data: 22/06/2026

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  • DOM Nº: 846

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 117/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 114/2026 – GP/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 114/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 845, no dia 19 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 54,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA matricula n. 0511749, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no dia 22/06/2026 para participar do processo eleitoral para renovação dos membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 55,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 52, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 12 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 07 2026 – COMDICA

Dispõe sobre a substituição de membro titular e suplente representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Educação) que compõem o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº.1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condições peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral; em conformidade com a Resolução nº 053/2020, que criou o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Parágrafo Único;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMDICA.

CONSIDERANDO o ofício nº 148/2026-SME/GS, onde solicita a substituição dos representantes Titular e Suplente da rede de cuidados de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos representantes da Secretaria Municipal de Educação no Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que passa a vigorar com as seguintes substituições:

I – Membro Titular: Gabriela Medeiros Silva, em vaga anteriormente ocupada por Maria das Graças Freitas do Couto;

II – Membro Suplente: Mariana Gleicy de Oliveira Silva Souza, em vaga anteriormente ocupada por Ana Patrícia do Nascimento.

Art.2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 30,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 11.000109/2026-33;

CONSIDERANDO a necessidade de participação institucional na Plenária Setorial do Processo Eleitoral para Renovação dos Membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró (CBH Apodi-Mossoró), prevista para o dia 22/06/2026;

CONSIDERANDO que a presente solicitação está sendo realizada em prazo inferior a cinco dias que antecedem o início da viagem em razão da proximidade da data do evento, conforme justificativa excepcional apresentada nos autos;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula n° 508500-2, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e demais gastos necessários durante o cumprimento da atividade oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar da Plenária Setorial do Processo Eleitoral para Renovação dos Membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró (CBH Apodi-Mossoró), representando institucionalmente o município e contribuindo para o fortalecimento da gestão participativa dos recursos hídricos, que foi realizada no dia 22/06/2026, em Pau dos Ferros/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 6,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, CNPJ  nº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituto eventual a servidora JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA, Matrícula nº 509531.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº 530000, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA FARIAS LTDA, CNPJnº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 7,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJnº 21.588.655/0001-00, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituto eventual a servidora JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA, Matrícula nº 509531.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº 530000, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJnº 21.588.655/0001-00, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 8,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 50728803, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados, tendo como substituto eventual a servidora JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA, Matrícula nº 509531.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº 530000, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 52735102.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aditivo nº 03/2026 – Ata de Registro de Preço nº 41/2024. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 03 (três) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Vigência: 20/06/2026 a 20/09/2026. Valor: R$ 308.800,75 (trezentos e oito mil, oitocentos reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 22/06/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 04/2025. Adesão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: PJ Refeições Coletivas LTDA - CNPJ: 01.611.866/0027-30. Vigência: 23/06/2026 a 23/06/2027. Valor:R$ 2.209.028,00 (dois milhões e duzentos e nove mil e vinte e oito reais). Data da assinatura: 22/06/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 336,
DE 16 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1ºCONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

JOSE EDILSON DE ALBUQUERQUE GUIMARAES SEGUNDO

127892/01

BIOLOGO

9

10

21.006266/2026-37

2

FRANCISCA JEANE PEREIRA

125458/02

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

7

8

21.006232/2026-82

3

KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES

122661/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.006050/2026-49

4

FRANKLIN REGIS FERNANDES

129291/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

9

10

21.005786/2026-96

5

ROSANNY MARIA MOURA LIMA

127574/01

NUTRICIONISTA

9

10

21.006264/2026-91

6

FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

131881/01

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

21.006402/2026-51

7

SANDRA CRISTINA BESSA DE MAGALHAES SOARES NOBRE

145440/02

ENFERMEIRO

6

7

21.004565/2026-83

8

ELIAS DE SA NOVAIS NETO

124982/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.006397/2026-89

9

EVA MARIA LEAO SOARES

146617/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

6

7

21.006337/2026-60

10

LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA MONTE

128864/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.006306/2026-24

11

KALYANNY BARRETO DE MENESES

129119/01

NUTRICIONISTA

9

10

21.006553/2026-48

12

JANAINE MARIA DE OLIVEIRA

122971/01

ENFERMEIRO

8

10

21.006317/2026-18

13

ANA LUZIA DE SOUZA GUIMARAES CASTRO

144347/02

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

6

8

21.006485/2026-41

14

JOEL BORBA FILHO

144088/02

MÉDICO

6

8

21.006593/2026-35

15

FRANCISCA FLAVIANA MARINHO MORAIS NORONHA

5083877/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

4

6

21.006433/2026-87

16

ADRIANA CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE

125350/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.006367/2026-26

17

RAISSA VIDAL DE BARROS

126594/01

FARMACEUTICO

9

10

21.006700/2026-56

18

CELINEIDE RIBEIRO GOMES

129453/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.006689/2026-62

19

KAHILDETE RODRIGUES FORTE DUARTE

127795/01

QUÍMICO

9

10

21.006590/2026-19

20

RAIMUNDA BEZERRA DE MARIA

121126/01

AGENTE DE ENDEMIAS

10

11

21.009426/2025-80

21

JEAN CARLO DELFINO FERNANDES

122610/01

CIRURGIÃO DENTISTA

8

10

21.001272/2025-48

22

FABIA MARIA DE QUEIROZ SILVA

127957/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.006598/2026-94

23

GLEDES MONTE FERNANDES

137383/02

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

7

9

21.006577/2026-79

24

JUNEY ALEXANDRE DE SOUSA CANUTO

122637/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.006632/2026-49

25

JOELBIO GONCALO DE SOUZA

131679/01

ENFERMEIRO

8

9

21.006715/2026-39

26

MARIA SANDRA DE SOUSA

129550/01

AUXILIAR DE LABORATORIO

8

10

21.006609/2026-88

27

JAIZA PONTES DE LIMA HOLANDA

122963/01

ENFERMEIRO

8

10

21.006855/2026-42

28

ELIZABETH DE AZEVEDO SILVA

127167/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

10

21.009529/2025-15

29

ELIVANIA PAULA DO NASCIMENTO

132543/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

9

21.009559/2025-78

30

SAIONARA PEREIRA DE SOUSA

113670/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

14

21.006969/2026-68

31

MARIA MAGNOLIA ROSADO DANTAS MORAIS

121541/01

AGENTE DE ENDEMIAS

11

13

21.006976/2026-73

32

JOYCE MARIA VALCACIO

129160/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

9

10

21.006594/2026-08

33

GIANNO SAVIO GUERRA CHAVES FERNANDES

122572/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.006770/2026-09

34

LUIZA MARIA LIMA OLIVEIRA

5072425/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.009605/2025-97

35

MARIA ALDENIA SOUSA DOS REIS

5079756/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

5

6

21.006564/2026-42

36

JOSE GLICERIO ASSUNCAO DE QUEIROZ

125938/01

CIRURGIÃO DENTISTA

9

10

21.006923/2026-49

37

DANIELLE KATIUSCIA MAIA DE OLIVEIRA MARCELINO

129488/01

TECNICO DE HIGIENE DENTAL

9

10

21.006694/2026-24

38

MARIA LIDUINA CAVALCANTE REBOUÇAS

127965/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.006789/2026-78

39

MARIA DO CARMO NUNES MARTINS

123501/02

AUDITOR

5

6

21.006854/2026-69

40

ANA KARINA DANTAS DOS SANTOS FERNANDES

127086/01

NUTRICIONISTA

9

10

21.006274/2026-15

41

ANTONIA GILZA LOPES

91073/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

11

12

21.009408/2025-81

42

GLENIA PINTO GADELHA

132640/01

ASSISTENTE SOCIAL

8

9

21.008763/2025-36

43

SEVERINO MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA

91057/01

AUXILIAR APOIO OPERACIONAL

11

12

21.009550/2025-30

44

ROZANA MARIA FEITOZA LOBO

128090/01

TECNICO DE ENFERMAGEM

8

10

21.010026/2025-79

45

ANDREIA BEZERRA MAIA

127540/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

9

10

21.001038/2024-64

46

KERLEN RODRIGUES FORTE

122653/01

CIRURGIAO DENTISTA

9

10

21.007032/2026-16

47

MARIA ADRIANA DE SOUZA BARRA

5074991/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

5

7

21.009668/2025-45

48

KALINE OLIMPIA FERNANDES DE SOUZA BARRETO

129003/01

CIRURGIAO DENTISTA

9

10

21.006961/2026-90

49

ELIZABETH DE AZEVEDO SILVA

127167/01

TECNICO ENFERMAGEM

8

10

21.009529/2025-15

50

IZABEL ANGELICA DA CONCEICAO FREIRE

5075130/01

FERMACEUTICO BIOQUIMICO

5

7

21.009581/2025-66

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 337,
DE 16 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

AIRTON DOS SANTOS SOUZA

5110567/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002059/2026-48

2

ALYSSON LEONEZ DE ARAUJO

5084032/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.001071/2026-49

3

ELINEIDE BEZERRA LIMA QUEIROZ

5110556/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002161/2026-10

4

ANTONIA MILENA LINHARES DE OLIVIERA

5110553/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.002501/2026-45

5

SEBASTIAO LINO NETO

5110531/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.002659/2026-47

6

DIEGO BRAGA DE OLIVEIRA

5110549/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002149/2026-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 338,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0800156-96.2021.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a senhora MARIA DO CARMO MOREIRA MAIA, com base na remuneração de do cargo de Professora – Nível III, Classe X, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO

Professora – Nível III, Classe X .

Vencimento básico

R$ 8.141,03

Adicional por Tempo de Serviço de 27%

R$ 2.279,49

Remuneração

R$ 10.420,52

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

R$ 3.544,64

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

R$ 6.875,88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 24,
DE 19 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA, CPF ***.366.***-20, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

Art. 2° A função de Agente de Desenvolvimento consiste na articulação e coordenação de ações públicas voltadas à promoção do desenvolvimento local e territorial, por meio da implementação e do estímulo a iniciativas individuais ou coletivas, de caráter comunitário ou institucional, destinadas à efetivação das diretrizes e disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

§1º - O exercício dessa função ocorre sob a supervisão do órgão gestor local responsável pela formulação e execução das políticas públicas de desenvolvimento.

 §2º - O Agente de Desenvolvimento, no desempenho das suas atribuições, deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° As atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local serão as seguintes:

I - Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

III - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI - Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII - Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VIII - Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

Mossoró-RN, 19 de junho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 9,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula n° 940721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa DELTAPAG SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 07.905.082/0001-62, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituta a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 588721, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa DELTAPAG SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ: 07.905.082/0001-62, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 92/2026. Processo Administrativo n° 08.000263/2026-02. Inexigibilidade n° 82/2026 - SMC. Objeto: Contratação de artista nacional Zé Lezin consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, a ser realizada no dia 22 de junho do corrente ano, no polo Antônio Francisco, no Município de Mossoró/RN, com duração mínima de 01 (uma) hora, em horário a ser definido pela contratante. Contratante: Secretaria Municipal De Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: 51.540.385 Edmarcos Brandao De Lucena Neto, CNPJ: 51.540.385/0001-10. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 20/06/2026 a 20/12/2026. Data da assinatura do contrato: 20/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 67/2026. Processo Administrativo n° 08.000233/2026-36. Inexigibilidade n° 31/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ALOK consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Alive Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 39.452.484/0001-45. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 21/06/2026 a 21/12/2026. Data da assinatura do contrato: 21/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal De Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000263/2026-02, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 82/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional Zé Lezin consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, a ser realizada no dia 22 de junho do corrente ano, no polo Antônio Francisco, no Município de Mossoró/RN, com duração mínima de 01 (uma) hora, em horário a ser definido pela contratante, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da empresa 51.540.385 Edmarcos Brandao De Lucena Neto, CNPJ: 51.540.385/0001-10.

Mossoró-RN, 20 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000233/2026-36, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ALOK consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Alive Producoes Artisticas LTDA, CNPJ: 39.452.484/0001-45.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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