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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 004, DO CONTRATO Nº 010/2022

CONTRATO Nº...........: 010/2022

ORIGEM.....................: DISP007/2022

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS

OBJETO....................:  Termo Aditivo 004 tem como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de agente de integração de estágio, por demanda, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a constituição federal (Art. 203, inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de estágio de estudantes, com base no Art. 24, inciso XIII, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL............:R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 28/06/2026 até 28/06/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 24 de junho de 2026.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Carlos Henrique da Cunha Castro

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.582,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude para a prática do ato previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 177/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude a competência de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022.

Art. 2º A participação no Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais - FMPP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 597,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LAURA BEATRIZ MENDES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 598,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor KAUAN BATISTA FIGUEREDO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Controle e Auditoria da Folha, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 599,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KAUAN BATISTA FIGUEREDO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Farmácia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 56,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CNPJ nº 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula 522902, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CNPJ nº 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula 8931.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 57,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula nº 522902-02, Assessor Jurídico, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, decorrente da Inexigibilidade 01/2026 - SEGOV, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, concessionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n0 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA - MAT. 507407, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, decorrente da Inexigibilidade 01/2026 - SEGOV, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, concessionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n0 08.324.196/0001-81, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, mat. 8931-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 58,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula nº 522902-02, Assessor Jurídico, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao CONTRATO N.º 02/202, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual, RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA - MAT. 507407.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, matricula: 5110222, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao CONTRATO N.º 02/202, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresaPRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 01.000245/2026-62. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 93.607,31 (noventa e três mil e seiscentos e sete reais e trinta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/06/2026 a 23/06/2027. Data da assinatura do contrato: 23/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 01.000086/2026-87. Inexigibilidade n° 01/2026. Objeto: Fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vigência do contrato: Prazo indeterminado. Data da assinatura do contrato: 24/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Governo, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 01.000086/2026-87, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, cujo objeto se trata de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Governo, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SEMAD

 

Processo Administrativo nº 10.000208/2026-29. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Eventual e futura contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Propostas: Entrega até 13/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - CPAR, vinculada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 6.763/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.450/2025, NOTIFICA, por meio do presente edital, a empresa P.N. Comércio e Serviço LTDA, CNPJ nº 32.173.778/0001-99, em razão da frustração das tentativas de notificação pelos meios ordinários, para apresentar DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo Administrativo SEI nº 07.001173/2025-26, instaurado para apuração de suposto descumprimento de obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 42/2022-SMS.

A defesa deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital.

Os autos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção de cópias mediante solicitação pelo e-mail cpar@prefeiturademossoro.com.br.

O não atendimento à presente notificação não impedirá o regular prosseguimento do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS
Presidente da Comissão

Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a renovação de inscrições de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.

RESOLUÇÃO Nº 015/2026 - CMAS

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de maio de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;

CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 04/2026 – CMAS, de 14 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação das inscrições das instituições abaixo descritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:

I - Centro Nacional de Aprendizagem Profissional – CENAP – Unidade de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 26.910.048/0007-16 (filial);

II – Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0098-88 (filial);

III – Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Norte - SINAI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.371.163/0001-49;

Art. 2º As entidades ficam obrigadas a manterem seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentarem anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2026.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 54,
DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula 510647, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 50108.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 92,
DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, Matrícula n° 508539003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000248/2026- 19, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 73/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa CCLI Pedreira Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 36.922.407/0001-13.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO N. JUNIOR, Matrícula n° 52937002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000248/2026- 19, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 73/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa CCLI Pedreira Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 36.922.407/0001-13.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 93,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n° 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000257/2026-67, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 58/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Live Talentos Agenciamento, Produção e Publicidade LTDA, CNPJ: 19.019.335/0001-80.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 08.000257/2026-67, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 58/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Live Talentos Agenciamento, Produção e Publicidade LTDA, CNPJ: 19.019.335/0001-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 93/2026. Processo Administrativo n° 08.000311/2026-64. Pregão n° 06/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de materiais, de forma continuada e/ou sob demanda, para ornamentação de eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Nossa Loja de Aviamentos LTDA, CNPJ: 07.518.668/0001-74. Valor: R$ 1.684.009,80 (um milhão e seiscentos e oitenta e quatro mil e nove reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/06/2026 a 24/06/2027. Data da assinatura do contrato: 24/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 55/2026. Processo Administrativo n° 08.000053/2026-46. Inexigibilidade n° 69/2026-SMC. Objeto: Contratação de artista nacional ANDERSON FREIRE para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04. Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 24/06/2026 a 24/12/2026. Data da assinatura do contrato: 24/06/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 88/2026. Processo Administrativo n° 08.000257/2026-67. Inexigibilidade n° 58/2026-SMC.Objeto: Contratação de artista nacional ZEZÉ DI CARMAGO & LUCIANO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Live Talentos Agenciamento, Produção e Publicidade LTDA, CNPJ: 19.019.335/0001-80. Valor: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 24/06/2026 a 24/12/2026. Data da assinatura do contrato: 24/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000053/2026-46, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 69/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ANDERSON FREIRE para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor da Empresa Criative Agenciamento LTDA, CNPJ: 63.712.077/0001-04.

Mossoró-RN, 28 de maio de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000257/2026-67, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 58/2026-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional ZEZÉ DI CARMAGO & LUCIANO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Cidade Junina 2026, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa Live Talentos Agenciamento, Produção e Publicidade LTDA, CNPJ: 19.019.335/0001-80.

Mossoró-RN, 08 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO OFICIAL DO CONCURSO INTERESTADUAL DE QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS ESTILIZADAS DO MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;

TORNA PÚBLICO o Resultado Oficial do Concurso Interestadual de Quadrilhas Juninas Adultas Estilizadas, realizado nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2026, na Arena Professora Deodete Dias, no Município de Mossoró/RN, conforme cronograma estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC.

CONSIDERANDO que o Concurso Interestadual de Quadrilhas Juninas Adultas Estilizadas transcorreu regularmente sob a coordenação da Comissão Organizadora designada para o evento;

CONSIDERANDO que as apresentações foram avaliadas pela Comissão Julgadora especialmente constituída para o certame, observando os critérios de Coreografia e Evolução, Animação e Criatividade, Figurino e Adereços, Marcador/Animador, Momento do Rei e Rainha, Casamento ou Momento dos Noivos, Repertório Musical e Tema, conforme estabelecido no Edital nº 01/2026-SMC;

CONSIDERANDO que, nos termos do Edital nº 01/2026-SMC, o Concurso Interestadual de Quadrilhas Juninas Adultas Estilizadas foi realizado em sistema de ponto corrido, sendo a classificação final definida pela soma das pontuações obtidas pelas quadrilhas durante todas as etapas do certame;

CONSIDERANDO que a Comissão Apuradora procedeu à conferência, consolidação e apuração dos resultados obtidos pelas quadrilhas participantes;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Resultado Oficial do Concurso Interestadual de Quadrilhas Juninas Adultas Estilizadas do Mossoró Cidade Junina 2026, constante do Anexo I deste ato.

Art. 2º A quadrilha classificada em primeiro lugar passa a deter o título de Campeã do Concurso Interestadual de Quadrilhas Juninas Adultas Estilizadas do Mossoró Cidade Junina 2026, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Esta homologação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 150,
DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  a servidora  PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712,  para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e  W.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA–  CNPJ n° 10.212.250/0001-49, tendo como objeto de contratação a  aquisição de fraldas descartáveis, e  como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matricula n° 5109386, com validade de 04/03/2026 a 04/03/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA BRUNA R. DE MORAES, matricula n° 511439, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato ao Contrato nº 02/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e W.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA– CNPJ n° 10.212.250/0001-49, tendo como objeto de contratação a aquisição de fraldas descartáveis, e como substituto eventual a servidora DAMIANA BEZERRA DE MEDEIROS, matricula n° 5109141, com validade de 04/03/2026 a 04/03/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 151,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  a servidora  PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712,  para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e  INDUSTRIA E COMERCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA –  CNPJ n° 07.628.070/0001-38, tendo como objeto de contratação fornecimento contínuo de produtos de cama, mesa e banho, e  como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matricula n° 5109386, com validade de 17/03/2026 a 17/03/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora OCIMAR MARTINS DE SOUSA, matricula n° 14566, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato ao Contrato nº 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 eINDUSTRIA E COMERCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA –CNPJ n° 07.628.070/0001-38, tendo como objeto de contratação fornecimento contínuo de produtos de cama, mesa e banho, e como substituto eventual a servidora DAMIANA BEZERRA DE MEDEIROS, matricula n° 5109141, com validade de 17/03/2026 a 17/03/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 49,
DE 23 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 22/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula 51221, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 22/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula 5072239.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 50,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Infraestrutura, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE: JOSENILDO GOMES DA FONSECA

CPF: 049.XXX.XXX-51

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 51,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. Josenildo Gomes da Fonseca, matrícula 0509230, ocupante do cargo/função de Secretário Adjunto, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação do curso GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E O NOVO SIAI-OBRAS a ser realizada no dia 26 de junho de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 9,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

CPF: 017.XXX.XXX-75

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 342,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 723/2024 – SEMAD, de 21 de outubro de 2024, na qual foram apuradas responsabilidades funcionais atribuídas à servidora S. F. A., matrícula nº 129062-1;

CONSIDERANDO as conclusões apresentadas pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela aplicação da penalidade de demissão, em razão de infrações funcionais comprovadas previstas na Lei Complementar nº 29/2008;

CONSIDERANDO que tais infrações se enquadram na penalidade prevista no art. 145, inciso IV, e art. 154, da Lei Complementar nº 29/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora S. F. A., matrícula nº 129062-1, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no art. 145, inciso IV, da Lei Complementar nº 29/2008, bem como determinar o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO devidamente atualizado, nos termos do art. 154 da referida Lei Complementar;

Art. 2º Determinar que a servidora seja formalmente notificada do teor desta Portaria e que sejam adotadas as providências administrativas necessárias no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 343,
DE 22 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005367/2025-63;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALINE KALLIAN DE MELO CARDOZO, matrícula nº 132233/01, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 344,
DE 23 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000332/2024-79;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA OZENI MORAIS DE SOUZA, matrícula nº 92711/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/11/2006 a 01/11/2011, com início em 24 de junho de 2026 a 22 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 345,
DE 23 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001487/2026-10;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE RODOLFO CAVALCANTE DE PAIVA, matrícula nº 143480/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, com lotação na Secretaria Municipal da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 20 de junho de 2026 e término em 19 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 20 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 23 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 346,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como Parecer Jurídico de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal e Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001230/2026-62;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a vacância do cargo público de AGENTE DE TRÂNSITO, ocupado pela servidora JEFFERSON EDUARDO DA SILVA, sob matrícula nº 136450/01, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, em razão de posse em outro cargo público.

Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora citada no parágrafo anterior, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público, ocorrida em 15 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 347,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000332/2024-79;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora TEREZA CRISTINA LAURENTINO DA CUNHA, matrícula nº 52321/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 01/02/2019, com início em 25 de junho de 2026 a 23 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Altera a composição do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró, disposta na Resolução nº 010/2025-COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 08/2026 - COMDICA

O Conselho Municipal dos Direitos da CRIANÇA e do Adolescente (COMDICA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990, na Lei Municipal nº 585/91 e suas respectivas alterações, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 246/2026/SECRETARIO(A) SEMASC/PMM, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, em 22 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 010/2025-COMDICA, passa a vigorar com alteração na representação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC:

TITULAR: Luiza Rafaela Xavier

SUPLENTE: Denisa Praxedes dos Santos Andrade

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais representações e disposições da Resolução nº 010/2025-COMDICA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 22 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 11.000078/2026-94. Inexigibilidade n° 01/2026-SEADRU. Objeto: Fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 2.585.644,37 (dois milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Vigência do contrato: Prazo indeterminado. Data da assinatura do contrato: 24/06/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000078/2026-94, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026-SEADRU, cujo objeto da presente contratação é o fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró/RN, no valor total de R$ 2.585.644,37 (dois milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), em favor da empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.

Mossoró-RN, 11 de junho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 161,
DE 24 DE JUNHO DE 2026

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).

CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução das Notas de Empenho n° 3030005/2026 e n° 3030006/2026, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 05/2026-SMS (Pregão Eletrônico nº 12/2025-SMS), cujo objeto é a aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO que processado o certame a fornecedora H.C.C.M manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;

CONSIDERANDO que o possível descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SMS;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor H.C.C.M, no âmbito da execução das notas de empenho n° 3030005/2026 e n° 3030006/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025-SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas no referido Pregão.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços n° 05/2026, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela fornecedora H.C.C.M, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada H.C.C.M na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 24 DE JUNHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, CONSIDERANDO o período de gozo de férias da Presidente Titular da Junta Biopsicossocial, a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA.

resolvem:

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO REBOUÇAS DE MEDEIROS, matrícula 510015103, médico, na condição de suplente, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, em substituição a sua titular, a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, matrícula 132284, médica, nos afastamentos ou impedimentos legais, conforme o art. 3º § 6º.

Art. 2º Conceder ao servidor a Gratificação de Atividade Pericial – GAP-P, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 196/2023; durante o período de 29/06/2026 à 13/07/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2026 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, CONSIDERANDO o período de gozo de férias da servidora KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ.

resolvem:

Art. 1º Designar a servidora KADJA FERNANDES NOGUEIRA, matrícula 12607-1, Psicóloga, na condição de suplente, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, em substituição a sua titular, a servidora KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula 14553-0, Psicóloga, nos afastamentos ou impedimentos legais, conforme o art. 3º § 6º.

Art. 2º Conceder a servidora a Gratificação de Atividade Pericial – GAP-M, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 196/2023; durante o período de 15/06/2026 à 29/06/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo referente ao dia 15/06/2026.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 24 de JUNHO DE 2026 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, CONSIDERANDO o período de gozo de férias da Presidente Titular da Junta Biopsicossocial, a servidora JANYELLE MENDONÇA SILVA.

resolvem:

Art. 1º Designar o servidor LAURA POLLYANA RODRIGUES DE MELO, matrícula 0136190-3, Assistente Social, na condição de suplente, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, em substituição a sua titular, a servidora JANYELLE MENDONÇA SILVA, matrícula 144479, Assistente Social, nos afastamentos ou impedimentos legais, conforme o art. 3º § 6º.

Art. 2º Conceder ao servidor a Gratificação de Atividade Pericial – GAP-M, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 196/2023; durante o período de 29/06/2026 à 13/07/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de junho de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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