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Data: 25/06/2026
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DOM Nº: 849
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Secretário Executivo da Escola do Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora JAYNE LAIZA ANDRADE DE ALMEIDA, do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG002/2026, oriundo do Processo Licitatório PL008/2026 em favor da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, inscrita no CNPJ nº 08.324.196/0001-81, no valor total de R$ 59.093,10 (cinquenta e nove mil, noventa e três reais, dez centavos) para Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender as necessidades do fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.583,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.958, de 19 de julho de 2022, que institui reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nas contratações públicas de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 3.958, de 19 de julho de 2022, na Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.958, de 19 de julho de 2022, que institui reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados firmados pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - serviços continuados e terceirizados: os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, definidos no art. 3º, XLVI, da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023;
II - mulher em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar: aquela assim reconhecida nos termos do art. 4º deste Decreto;
III - violência doméstica: aquela definida no art. 5º da Lei Federal nº 11.340/2006;
IV - mulher: para fins da reserva de vagas de que trata este Decreto, compreende mulheres cisgênero, trans, travestis e outras identidades do gênero feminino, vedada qualquer forma de discriminação em razão de identidade de gênero.
V - órgão contratante: o órgão ou entidade da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional responsável pela contratação, na qualidade de órgão demandante ou de unidade gestora, conforme definição do art. 3º, XXXIX e LIII, da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023;
VI - cláusula de reserva: disposição obrigatória do Edital, do Termo de Referência e do Contrato que assegura o percentual mínimo previsto na Lei nº 3.958, de 2022.
Art. 3º A reserva de vagas instituída pela Lei Municipal nº 3.958, de 19 de julho de 2022, aplica-se às licitações e contratações que tenham por objeto a prestação de serviços contínuos que contemplem, em sua execução, postos de trabalho sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 3º, inciso XLVI, da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023, e na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.958, de 2022.
§ 1º A aplicação da reserva de vagas restringe-se aos contratos com quantitativos mínimos de vinte e cinco (vinte e cinco) postos de trabalho.
§ 2º As vagas reservadas para fins de cumprimento da política prevista na Lei Municipal nº 3.958, de 2022 serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas no Município de Mossoró, conforme dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º O percentual de 5% (cinco por cento) será calculado sobre o total de postos de trabalho previstos no contrato, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 (meio).
§ 4° A reserva de vagas não é cumulativa com outros percentuais de reserva de vagas previstos em legislação federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 3.958, de 2022.
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO
Art. 4º A condição de mulher em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar será reconhecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, através do Centro de Referência da Mulher Brasileira - CRMB, mediante procedimento sigiloso de cadastro e validação, conforme fluxo operacional definido pela Secretaria, assegurada a adoção de medidas que evitem a revitimização e garantam a confidencialidade das informações, vedada a exigência de comprovação direta perante a empresa contratada.
§ 1º O ato referido no caput definirá, no mínimo:
I – os documentos aptos a instruir o pedido de cadastro, admitindo-se, entre outros, medida protetiva de urgência, boletim de ocorrência, registro em serviço de acolhimento ou atendimento à mulher e relatório técnico de equipe multiprofissional;
II – o prazo de validade do documento comprobatório e o procedimento para sua renovação;
III – o fluxo de articulação com a Patrulha Maria da Penha e com a rede municipal de proteção à mulher, na forma do art. 2º da Lei nº 3.958, de 2022.
§ 2º O cadastro e a documentação dele decorrentes são protegidos por sigilo, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e do art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.958, de 2022.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES NOS EDITAIS, TERMOS DE REFERÊNCIA E CONTRATOS
Art. 5º O Edital e o Contrato relativos à prestação de serviços contínuos e terceirizados conterão, obrigatoriamente, cláusula de reserva, devendo ser incorporado às minutas-padrão de que trata o art. 19, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023.
Parágrafo único. A cláusula de reserva integrará obrigatoriamente o capítulo de obrigações da contratada do Termo de Referência nas contratações de serviços contínuos e terceirizados, na forma do art. 136 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023.
Art. 6º Como critério de desempate nas licitações para contratação de serviços continuados e terceirizados, poderá ser considerado o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. Consideram-se ações de equidade, entre outras:
I – promoção da igualdade salarial;
II – implementação de programas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual;
III – incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança;
IV – adoção de políticas de apoio à maternidade e à conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares.
Art. 7º São obrigações da empresa contratada:
I - reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do contrato a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar, atendida a qualificação profissional necessária ao posto de trabalho, nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 3.958, de 2022 e observando o disposto do art. 3º deste decreto;
II – manter sigilo absoluto sobre a identidade das trabalhadoras contratadas sob a reserva, vedada qualquer forma de identificação, distinção ou tratamento discriminatório no exercício de suas funções, conforme art. 1º, inciso II, da Lei nº 3.958, de 2022;
III – informar ao órgão contratante, por meio do fiscal e do gestor do contrato, na forma e na periodicidade a serem definidas em ato próprio pela Secretaria Municipal responsável, o cumprimento da cláusula de reserva, preservado o sigilo das identidades;
IV – substituir, no prazo definido em ato próprio, a trabalhadora desligada por outra que atenda aos requisitos da reserva, enquanto houver candidatas qualificadas disponíveis.
Art. 8º A fiscalização do cumprimento da cláusula de reserva caberá, no âmbito de suas competências, ao fiscal técnico, ao fiscal administrativo e ao gestor do contrato, nos arts. 169 a 179 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal responsável.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado da cláusula de reserva sujeita a contratada às sanções administrativas previstas nos arts. 65 a 67 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023, e no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o devido processo administrativo sancionatório, com contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DA INSUFICIÊNCIA DE CANDIDATAS
Art. 9º Comprovada a inexistência de candidatas qualificadas em número suficiente para o preenchimento integral das vagas reservadas, a contratada ficará autorizada a preencher as vagas remanescentes com outras pessoas não abrangidas pela reserva de vagas prevista na Lei nº 3.958, de 2022, mantendo-se a obrigação de reservar as vagas que vierem a vagar para candidatas que atendam aos seus requisitos, enquanto vigente o contrato.
§ 1º A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracteriza descumprimento da obrigação prevista no art. 7º, inciso I.
§ 2º A comprovação da insuficiência será documentada nos autos do processo de fiscalização contratual, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude adotar medidas para ampliar a oferta de candidatas qualificadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude poderão, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 11. A publicidade dos editais, contratos e atos relativos às contratações abrangidas por este Decreto observará o disposto no art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023.
Art. 12. Aplicam-se a este Decreto, no que couber, as normas da Lei Complementar Municipal nº 190, de 2023, e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, matrícula 544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, matrícula 532819-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 46 de 19 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 52,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Infraestrutura, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL
CPF: 017.XXX.XXX-75
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Altera a composição do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Mossoró, disposta na Resolução nº 010/2025-COMDICA
RESOLUÇÃO Nº 08/2026 - COMDICA
O Conselho Municipal dos Direitos da CRIANÇA e do Adolescente (COMDICA), no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990, na Lei Municipal nº 585/91 e suas respectivas alterações, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 246/2026/SECRETARIO(A) SEMASC/PMM, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, em 22 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 010/2025-COMDICA, passa a vigorar com alteração na representação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC:
TITULAR: Luiza Raphaela Xavier
SUPLENTE: Denisa Praxedes dos Santos Andrade
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais representações e disposições da Resolução nº 010/2025-COMDICA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mossoró-RN, 22 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
DANIELA CRISTINA LIMA GOMES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
AVISO DE LICITAÇÃO
Credenciamento Nº 03/2026 SEADRU
Processo Administrativo nº 11.000103/2026-98. Tipo: Não se aplica Global. Objeto: Credenciamento de artistas locais e regionais, músicos e bandas para composição da programação artística e cultural da 26ª FESTA DO BODE, a ser realizada no período de 13 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Armando Buá, em Mossoró-RN. Período do cadastro: das 09hs00min do dia 26/06/2026 às 23hs59min do dia 05/07/2026, através do e-mail crenciamento.seadru@gmail.com. Edital disponível no referido no www.prefeiturademossoro.com.br e no www.pncp.gov.br .
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 25,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, CNPJ nº 44.691.752/0001-11 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula 105635, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, CNPJ nº 44.691.752/0001-11 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula 508128
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivo.
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 162,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a habilitação do Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva para execução das ações do Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS voltadas à ampliação do acesso à atenção especializada;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SAES/MS nº 701, de 1º de setembro de 2023, da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, da Nota Técnica nº 86/2026-CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS e demais normativos que regulamentam o Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de procedimentos cirúrgicos especializados e garantir a integralidade do cuidado por meio das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI;
CONSIDERANDO a capacidade operacional, estrutural, assistencial e regulatória do Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva para execução dos serviços especializados
RESOLVE:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva, CNES nº 8087652, para execução das ações vinculadas ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE, observadas as normativas do Ministério da Saúde.
Art. 2º A habilitação da unidade compreende os seguintes códigos ministeriais:
I – Habilitação 29.02 – PMAE Componente Cirurgias, destinada à realização de procedimentos cirúrgicos especializados no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas, anteriormente denominado Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas;
II – Habilitação 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), destinada à identificação do estabelecimento como integrante do Programa e autorizado a executar e registrar procedimentos vinculados às Ofertas de Cuidados Integrados – OCI.
Art. 3º O Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva deverá:
I – Executar os procedimentos autorizados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo gestor municipal;
II – Manter atualizados os cadastros, serviços, leitos, profissionais e especialidades junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
III – Registrar integralmente a produção assistencial nos sistemas oficiais do SUS;
IV – Garantir a execução das linhas de cuidado e das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI, observando os protocolos assistenciais e regulatórios vigentes;
V – Disponibilizar as informações necessárias para monitoramento, avaliação, auditoria e controle dos serviços prestados.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento e monitoramento da execução das ações desenvolvidas no âmbito das habilitações previstas nesta Portaria.
Art. 5º A manutenção das habilitações fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas pelo Ministério da Saúde, podendo ser suspensa ou revogada em caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 FUNCIDAT
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 19 de Junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 20 de maio de 2026, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró (RN), 24 de junho de 2026.
Membros do Conselho Gestor:
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula 533009);
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula 964661);
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula 1077941);
SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA (Matrícula 5109291) e
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 415061),
ANEXO ÚNICO
CUPONS CONTEMPLADOS NO SORTEIO REALIZADO EM 20/05/2026
1º Prêmio valor - R$ 10.000,00: NOME: GUILHERME MACIEL DE PAULA - CPF: 057.***.***-36 - cupom 83207 - data 02/03/2026 - código de verificação QTZOT433177
2º Prêmio valor - R$ 5.000,00 : ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA - CPF 080.***.***-19 - cupom 79895- data: 30/03/2026 - código de verificação: CLQPS522093.
3º Prêmio valor: R$ 3.500,00 : ELLANY GURGEL COSME DO NASCIMENTO– CPF 968.***.***-00 - cupom: 73613– data: 07/03/2026 - código de verificação: LVBIF85160
4º Prêmio valor R$ 3.500,00: CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO – CPF 847.***.***-72 - cupom: 73614 - data: 09/03/2026. código de verificação: PCRHT771322 .
5º Prêmio valor R$ 3.500,00:MONALISA KETLEN MEDEIROS FERREIRA – CPF 074.***.***-56 – cupom 73608- data 02/03/2026. código de verificação: KWFFD297858
Mossoró-RN, 24 de junho de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 55,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 88/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 88/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 56,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 89/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 89/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 57,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 87/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 87/2025 de 30 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 12.001217/2026-40. Dispensa n° 01/2026-SEMASC. Objeto: Contratação de serviço de transporte terrestre, visando o deslocamento de usuários para participar das ações, programas, projetos e atividades institucionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Solano Locações e Transportes LTDA, CNPJ: 05.864.894/0001-81. Valor: R$ 45.056,00 (quarenta e cinco mil e cinquenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/06/2026 a 24/06/2027. Data da assinatura do contrato: 24/06/2026.
Conselho Municipal de Saúde de Mossoró
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Sexta (266º) Reunião ordinária, realizada no dia 16 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.
Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:
Resolve:
1º Aprovar o RELATORIO DO 3º QUADRIMESTRE DE 2025.
2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, mas os efeitos retroagem à 16.03.2026.
Homologo a Resolução CMS Nº 47 de 16 de março de 2026.
Mossoró-RN, 16 de março de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 10,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Cargo: SECRETARIA MUNICIPAL INTERINA
CPF: 076.XXX.XXX-83
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo