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Data: 26/06/2026
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DOM Nº: 850
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.584,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, em razão do jogo da fase de 16 (dezesseis) avos de final da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, a partir das 12h (doze horas) do dia 29 de junho de 2026, segunda-feira.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 600,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ABRAÃO DUTRA DANTAS JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 601,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAYNE LAIZA ANDRADE ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 10.000262/2026-26. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 60.965,56 (sessenta mil e novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/06/2026 a 25/06/2027. Data da assinatura do contrato: 25/06/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 152,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e SOLANO LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA – CNPJ n° 05.864.894/0001-81, tendo como objeto de contratação os serviços de transporte terrestre, e como substituto eventual o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, com validade de 24/06/2026 a 24/06/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato ao Contrato nº 07/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e SOLANO LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA – CNPJ n° 05.864.894/0001-81, tendo como objeto de contratação os serviços de transporte terrestre, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 24/06/2026 a 24/06/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 153,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
Solicita diária.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.001370/2026-80;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias ao servidor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, matrícula n° 5075386-4, ocupante do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar 2º Encontro Interestadual de Conselhos Tutelares, que será realizado dia 01 a 04/07/2026, no Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), em Natal/RN., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 154,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
Solicita diárias.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.001396/2026-57;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, matrícula n° 90654-3, ocupante do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, para participar 2º Encontro Interestadual de Conselhos Tutelares, que será realizado dia 01 a 04/07/2026, no Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP), em Natal/RN., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 163,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, matrícula nº 1453002, para atuar como GESTORA do Contrato nº 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21. Tendo como substituto eventual a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar a servidora BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como FISCAL do Contrato nº 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21. Tendo como substituto eventual a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2026-SMS
Processo Administrativo nº 21.005768/2026-97. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de digitalizador de imagens para raio X (DR), destinado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Raimundo Benjamim Franco e ao serviço de raio X móvel, visando aprimorar a qualidade diagnóstica, otimizar o processamento de imagens radiológicas, garantir maior agilidade nos atendimentos e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 13/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 348,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, CNPJ nº 59.955.684/0001-28, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VITORIA MARIANA LOPES JALES, matrícula 544116, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, CNPJ nº 59.955.684/0001-28, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual OLGA BEATRIZ BESSA RODRIGUES, matrícula 5109644.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 349,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013474/2025-06;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor DAPHNE LOUISE GOMES BEZERRA, matrícula nº 5110130/01, ocupante do ENFERMEIRO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 350,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006648/2026-05;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ROSALIA BEZERRA, matrícula nº 95150/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 351,
DE 25 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.003275/2024-96;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUMA RAFAELA MEDEIROS DE GOIS SILVA, matrícula nº 146706/01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 10/10/2017 a 10/10/2022, com início em 29 de junho de 2026 a 28 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 352,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006474/2026-47;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ADILLA JACIONARIA ALBANO DA SILVA, matrícula nº 5109412/03, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 353,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a 3ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 08/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.
§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/c3ee8857-0ce4-4a8e-a109-271163cfc694 , no período de 29 de junho a 03 de julho de 2026.
§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 29 de junho a 03 de julho de 2026, das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de disponibilidade de horários;
f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 08/2025;
h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do Estado do Rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
k) Certidão negativa de crimes eleitorais;
l) Certidão de quitação eleitorais; e
m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/ss-para-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir-edital-08-2025.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2142-1113 e/ou e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.
Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas







Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Processo nº 1.968/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB (DONATÁRIA), e EMPREENDIMENTOS SÃO JOÃO LTDA (DOADORA).
OBJETO: Doação, em caráter irrevogável e irretratável, de bens imóveis pertencentes à DOADORA, registrados sob as matrículas nº 42.800, nº 42.859, nº 42.819 e nº 42.820, perante a Segunda Zona Imobiliária da Comarca de Mossoró/RN, nos termos da Lei Municipal nº 3.916, de 12 de dezembro de 2021.
VALOR ESTIMADO DOS BENS: R$ 220.362,14 (duzentos e vinte mil, trezentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos).
VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, produzindo efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 59,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) ao senhor Adler Lincoln Severiano da Silva, matrícula n° 5109120, ocupante do cargo/Função de Secretário-Adjunto Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 30/06/2026para participação no Seminário "SNE e Planos Decenais", promovido pela Undime/RN em parceria com a SEEC/RN, com o objetivo de debater a implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e fortalecer os processos de elaboração, monitoramento e avaliação dos Planos Decenais de Educação Municipais.
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.000459/2026-83.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 60,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula n° 87580, ocupante do cargo/Função de Gerente Executiva Pedagógica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 30/06/2026para Participar do Seminário Estadual dos Planos Decnais de Educação um espaço de debate sobre a articulação entre o Sistema Nacional de Educação (SNE), o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Estadual de Educação (PEE) e os Planos Municipais de Educação (PME) na garantia do direito à educação.
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.004426/2026-62.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,20 (Cento e setenta e dois reais e vinte centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 61,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula n° 102059/1, ocupante do cargo/Função de Coordenadora Anos Iniciais, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 30/06/2026para Participar do Encontro do Seminário Estadual dos Planos Decenais de Educação para a articulação entre o Sistema Nacional de educação e os Planos de Educação como garantia do Direito á educação.
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.004423/2026-46.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (Cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 62,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora Debora Katiene Praxedes Costa Morais, matrícula n° 508148301, ocupante do cargo/Função de Gerente Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 30/06/2026para Participar do Encontro do Seminário Estadual dos Planos Decenais de Educação para a articulação entre o Sistema Nacional de educação e os Planos de Educação como garantia do Direito á educação.
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.004411/2026-79.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,20 (Cento e setenta e dois reais e vinte centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 26 de junho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 08.000058/2026-08. Inexigibilidade n° 03/2026 - SMC. Objeto: Contratação do artista nacional MARIA MARÇAL para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.818.615/0001-32. Valor: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 25/06/2026 a 25/12/2026. Data da assinatura do contrato: 25/06/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000058/2026-08, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026 – SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista nacional MARIA MARÇAL para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em favor da empresa Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 43.818.615/0001-32.
Mossoró-RN, 25 de junho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 03/2025. Adesão nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Liderança Locações, Transportes e Serviços LTDA - CNPJ: 40.796.658/0001-76. Vigência: 04/07/2026 a 04/07/2027. Valor:R$ 6.573.721,50 (seis milhões e quinhentos e setenta e três mil e setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 26/06/2026.