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Data: 02/07/2026
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DOM Nº: 854
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor MATEUS GABRIEL DE AQUINO SOUZA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete da Vereadora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Secretário Executivo da Escola do Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora JÚLIA KAUANY SANTOS MACIEL, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Origem.......................: Processo nº PL014/2026, Dispensa nº DISP009/2026
Partes..........................: ADNA CLEIDE SENA DE BRITO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.089.898/0001-06 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto:........................: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com cobertura integral, de 01 (um) elevador localizado nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: ADNA CLEIDE SENA DE BRITO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.089.898/0001-06
Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Jose Borges dos Santos Neto - Mat. 034669-1
Gestor de Contrato................: Jefesson Medeiros de Melo – Mat. 034491-3
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 11/06/2026
Data de Vigência...:11/06/2027
Mossoró-RN, 11 de junho de 2026
Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2026
Partes: CANADA SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.148.137/0001-81 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: CANADA SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.148.137/0001-81
Valor................: R$ 248.338,50 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.
Fiscal de Contrato................: Juliel Souza da Silva, Mat. 139-2
Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto, Mat.03446-2
Data de Assinatura...: 29/06/2026
Data de Vigência...:29/06/2027
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), Thiago Hillerman de Oliveira Cunha (responsável pela contratada).
Mossoró-RN, 29 de junho de 2026
Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2026
Partes: FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, CNPJ: 31.070.939/0001-56 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, CNPJ: 31.070.939/0001-56
Valor................: R$ 5.602,00 (cinco mil, seiscentos e dois reais)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.
Fiscal de Contrato................: Juliel Souza da Silva, Mat. 139-2
Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto, Mat.03446-2
Data de Assinatura...: 29/06/2026
Data de Vigência...:29/06/2027
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), Napoleão Rosas de Lima (responsável pela contratada).
Mossoró-RN, 29 de junho de 2026
Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE002/2026
Partes: GDA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.281.458/0001-78 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: GDA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.281.458/0001-78
Valor................: R$ 21.397,50 (vinte sete mil, trezentos e noventa reais, cinquenta centavos)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.
Fiscal de Contrato................: Juliel Souza da Silva, Mat. 139-2
Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto, Mat.03446-2
Data de Assinatura...: 29/06/2026
Data de Vigência...:29/06/2027
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), Glauber Eduardo de Souza Américo (responsável pela contratada).
Mossoró-RN, 29 de junho de 2026
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
ORIGEM.....................: Dispensa de licitação nº 01/2021
CONTRATANTE........: Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
CONTRATADA.........: WR Gestão de Bens Ltda
OBJETO....................: Quarto aditivo de prazo ao contrato de locação oriundo da Dispensa de Licitação nº. 01/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 1201 FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, Projeto: 216MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, Elemento: 33903900 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VALOR GLOBAL: R$ 109.413,48 (cento e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
VIGÊNCIA...................: 02/07/2026 a 02/07/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de junho de 2026.
Joésia Oliveira da Silva Freire
Representante legal do CONTRATANTE
Wilson Rodrigues Fernandes
Representante legal do CONTRATADO
Maria Neide Régis Fernandes
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 30 de junho de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.587,
DE 02 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor deR$ 1.120.371,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.120.371,00(um milhão e cento e vinte mil e trezentos e setenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso IV, da mesma Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 615,
DE 01 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANTONIA CARLA SOARES DE OLIVEIRA ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 616,
DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIA CARLA SOARES DE OLIVEIRA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 617,
DE 02 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a renovação de cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à 13 ª Diretoria Regional da Educação e Cultura (DIREC)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de cessão da servidora LEANDRA PRISCILA BEZERRA DE MORAIS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Professora, matrícula n° 5080231-1, para desempenhar suas funçõesjunto a 13 ª Diretoria Regional da Educação e Cultura (DIREC), do Governo do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento ao cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 60,
DE 02 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia diária) diárias ao senhor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA matricula n. 508314, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Comunicação Social, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 03/07/2026 para participar de agenda institucional junto aos veículos de comunicação para divulgação do Mossoró Sal e Luz 2026, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 61,
DE 02 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia diária) diárias ao senhor FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO matricula n. 47172, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 09/07/2026 para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - CPAR, vinculada à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 6.763/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.450/2025, NOTIFICA, por meio do presente edital, a empresa P.N. Comércio e Serviço LTDA, CNPJ nº 32.173.778/0001-99, em razão da frustração das tentativas de notificação pelos meios ordinários, para apresentar DEFESA PRÉVIA nos autos do Processo Administrativo SEI nº 07.001173/2025-26, instaurado para apuração de suposto descumprimento de obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 42/2022-SMS.
A defesa deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital.
Os autos encontram-se disponíveis para consulta e obtenção de cópias mediante solicitação pelo e-mail cpar@prefeiturademossoro.com.br.
O não atendimento à presente notificação não impedirá o regular prosseguimento do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS
Presidente da Comissão
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 10.000174/2026-74. Dispensa n° 02/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma eletrônica destinada à realização de licitações e contratações públicas em ambiente digital, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da operacionalização de procedimentos licitatórios eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e demais normas aplicáveis. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Ecustomize Consultoria em Software S.A, CNPJ: 09.397.355/0001-30. Valor: sem ônus. Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/07/2026 a 01/07/2027. Data da assinatura do contrato: 01/07/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 10.000174/2026-74, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 02/2026-SEMAD, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para disponibilização de plataforma eletrônica destinada à realização de licitações e contratações públicas em ambiente digital, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da operacionalização de procedimentos licitatórios eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e demais normas aplicáveis, sem ônus, em favor da empresa Ecustomize Consultoria em Software S.A, CNPJ: 09.397.355/0001-30.
Mossoró-RN, 30 de junho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 35,
DE 02 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal pertinente, e em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2026 (decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEADRU), firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ nº 44.647.397/0001-83, e a empresa FACILITA COMERCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 46.113.198/0001-10, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.
§ 1º O substituto eventual assumirá automaticamente as atribuições do titular nos casos de férias, licenças, afastamentos ou impedimentos legais, sem necessidade de nova portaria.
Art. 2° São atribuições do Gestor do Contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I - Conhecer integralmente o processo licitatório, o edital, a proposta da contratada e as cláusulas contratuais, bem como a legislação aplicável;
II - Promover reunião inicial com a contratada para esclarecer o objeto e apresentar formalmente a equipe de fiscalização;
III - Exigir o cumprimento integral do contrato, zelando pela qualidade, economicidade, eficiência e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo financeiro e o cronograma de desembolso, adotando providências tempestivas para celebração de aditivos, aplicação de penalidades ou instauração de processo de rescisão, quando cabível;
V - Autorizar os pagamentos devidos à contratada, mediante prévio ateste do fiscal, observando a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
VI - Manter registro atualizado das atividades de gestão e emitir relatórios gerenciais periódicos, encaminhando-os à autoridade superior.
Art. 3° Designar o servidor MAURICIO DIAS JÚNIOR, matrícula nº 511014-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATO do mesmo ajuste, tendo como substituto eventual MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula nº 510928-9.
§ 1º - O substituto eventual assumirá automaticamente as atribuições do titular nos casos de férias, licenças, afastamentos ou impedimentos legais, sem necessidade de nova portaria.
Art. 4° São atribuições do Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras previstas em lei:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos (medições) e qualitativos (especificações técnicas);
II - Manter e assinar diariamente o Diário de Obras/Serviços (ou documento equivalente), registrando todas as ocorrências, mão de obra, materiais aplicados e intercorrências;
III - Determinar, formalmente, a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, de itens com vícios, defeitos ou incorreções;
IV - Rejeitar, total ou parcialmente, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o projeto, edital ou contrato;
V - Exigir o cumprimento dos prazos parciais e finais estabelecidos no cronograma;
VI - Comunicar à autoridade superior e ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer fato que ultrapasse sua competência, especialmente situações de risco ou prejuízo iminente ao interesse público;
VII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, atestando a planilha de medição, desde que em consonância com o regime de execução previsto;
VIII - Exigir e analisar a documentação trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros (garantia) previamente à emissão do ateste de fatura, comunicando irregularidades ao gestor;
IX - Receber provisoriamente o objeto, mediante termo circunstanciado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a comunicação formal de entrega, para verificação de conformidade;
X - Receber definitivamente o objeto, mediante termo circunstanciado, após o decurso do prazo de garantia (ou prazo de observação de 90 dias para bens duráveis), desde que não haja vícios ocultos;
XI - Comunicar formalmente a contratada sobre as ocorrências registradas, concedendo prazo para defesa ou correção, quando couber;
XII - Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e meio ambiente durante a execução do objeto.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato (30 de junho de 2026), para fins de validade dos atos já praticados.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 36,
DE 02 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 0127027-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2026 - SEADRU, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ nº 44.647.397/0001-83 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, concessionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual, CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0508500-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula nº 510928-9, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 01/2026 - SEADRU, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ nº 44.647.397/0001-83 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, concessionária dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.324.196/0001-81, tendo como substituta eventual, RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 02/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA, CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 18/07/2026 a 18/07/2027. Valor:R$ 76.643,64 (setenta e seis mil e seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 30/06/2026.
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa: PRIME TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA (LEV TURISMO) – CNPJ: 10.826.230/0001-68.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 165,
DE 02 DE JULHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução da Nota de Empenho n° 14050004/2026, oriunda da Ata de Registro de Preços n° 37/2024 – SMS (Pregão Eletrônico nº 08/2024), cujo objeto é a aquisição de insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam;
CONSIDERANDO que processado o certame a fornecedora O.P.D.P.H.O.L manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SMS;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor O.P.D.P.H.O.L, no âmbito da execução da Nota de Empenho n° 14050004/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 37/2024 – SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços n° 37/2024 – SMS, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela contratada O.P.D.P.H.O.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada O.P.D.P.H.O.L na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.005995/2026-79. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. Propostas: Entrega até 13/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 01 de julho de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 07/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.004604/2026-97. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de computadores desktop, notebooks, nobreaks e equipamentos de rede, incluindo access points, switches, roteadores, adaptadores Wi-Fi e cabeamento estruturado (cabos de rede), contemplando especificações técnicas de hardware, software, funcionalidades, capacidade de armazenamento, sistema operacional, proteção elétrica, garantia e suporte técnico Propostas: Entrega até 20/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 20/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 223/2021. Dispensa nº 35/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: José Eudes Franco - CPF: 024.XXX.XXX-15. Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027. Valor:R$ 40.607,31 (quarenta mil e seiscentos e sete reais e trinta e um centavos). Data da assinatura: 30/06/2026
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 17/2025, Concorrência nº 03/2025 - SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 18,32% e a supressão de 18,46% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA - CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor do reflexo financeiro:menos R$ 22.879,71 (vinte e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos). Data da assinatura: 01/07/2026.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 02/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2026 a 01/08/2027. Valor:R$ 41.185,36 (quarenta e um mil e cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 01/07/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 12/2022. Pregão nº 02/2022 - SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maria Mirani da Silva, CNPJ: 03.884.166/0001-06. Vigência: 07/07/2026 a 07/07/2027. Valor:R$ 428.712,53 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e doze reais e cinquenta e três centavos). Data da assinatura: 30/06/2026.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 90,
DE 02 DE JULHO DE 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA N° 01/2026.
O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando a Portaria nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, publicada pelo Município de Mossoró-RN, que nomeia os membros do Conselho Previdenciário,
CONVOCA os membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, nomeados pela referida Portaria, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 09 de julho de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:
1. Deliberação de reparcelamento especial, conforme a Emenda Constitucional n° 136/2025 para fins de garantia do Certificado de Regularidade Previdenciário – CRP.
A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social