Você está vendo
Data: 03/07/2026
- >
DOM Nº: 855
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor WEBERT TEÓFILO DE SOUZA MENDONÇA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Diretor de Comunicação Institucional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, o senhor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, do cargo de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 025/2025
ORIGEM.....................: DISP021/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: MERCANTIL CIDADE LTDA
OBJETO....................: Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, MERCANTIL CIDADE LTDA com o objeto Aquisição de Café, Chá, Gelo e Açúcar, por demanda, para atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL............:R$ 33.470,00 (trinta e três mil quatrocentos e setenta).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 03/07/2026 até 03/07/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de julho de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Maxmiliano Andrade de Mendonça
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.588,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME) do Município de Mossoró/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Mossoró/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I - coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II - promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no Município de Mossoró;
III - sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;
IV - realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;
V - elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria Municipal de Educação, contando com três titulares e três suplentes;
II - Conselho Municipal de Educação do Município de Mossoró (CME/MOSSORÓ-RN), contando com um titular e um suplente;
III - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), contando com um titular e um suplente;
IV - Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), contando com um titular e um suplente;
V - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do Município de Mossoró, contando com um titular e um suplente;
VI - Representantes do movimento estudantil organizado, contando com um titular e um suplente;
VII – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró, contando com um titular e um suplente;
VIII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) – Um titular e um suplente.
§ 1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/Mossoró, quando será automaticamente encerrado.
§ 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.
§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pelo Secretário(a) Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN ou por servidor designado por ele(a).
§ 6º A Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.589,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Institui a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PMEERQ, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 215 da Constituição Federal, que garantem o direito à educação e a valorização das diversas culturas que formam a sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Mossoró em promover a justiça social, a inclusão e o enfrentamento ao racismo estrutural e institucional no ambiente escolar,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PMEERQ, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, em conformidade com o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 2º constitui-se como um instrumento orientador das ações institucionais, pedagógicas e formativas voltadas à promoção da equidade racial, à valorização da diversidade e ao enfrentamento do racismo.
CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 3º A PMEERQ estruturar-se-á em torno dos seguintes eixos temáticos:
I - Gestão e Planejamento: integração das diretrizes estabelecidas pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008 nos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e planos de ação das unidades de ensino;
II - Formação Continuada: capacitação permanente de profissionais da educação sobre relações étnico-raciais e práticas antirracistas;
III - Currículo e Práticas Pedagógicas: inserção transversal e interdisciplinar das culturas africanas, afro-brasileiras, indígenas e quilombolas;
IV - Monitoramento e Acompanhamento: avaliação sistemática das metas e indicadores de implementação;
V - Projetos e Intervenções: fomento a ações que valorizem a identidade e a ancestralidade no cotidiano escolar;
VI - Avaliação e Resultados: verificação contínua das medidas e ações implementadas para a consolidação dos eixos antecedentes.
CAPÍTULO III DO PROTOCOLO ANTIRRACISTA
Art. 4º Fica estabelecido o Protocolo Antirracista como conjunto de procedimentos para identificação, registro e resposta a casos de racismo e injúria racial nas unidades de ensino.
Art. 5º São diretrizes do Protocolo Antirracista:
I - interrupção direta de atos de racismo e ou injúria racial;
II - acolhimento imediato às vítimas;
III - registro formal das ocorrências para fins de monitoramento estatístico;
IV - encaminhamento aos órgãos competentes, quando necessário;
V - desenvolvimento de ações pedagógicas reparadoras e preventivas com a comunidade escolar.
CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação (SME):
I - coordenar a implementação do Plano de Ação da PMEERQ;
II - oferecer suporte técnico e pedagógico às unidades de ensino;
III - organizar o Seminário PMEERQ Mossoró como instância de culminância e avaliação anual das práticas pedagógicas antirracistas.
Art. 7º Compete às Unidades de Ensino:
I - adequar seus regimentos e PPPs às diretrizes deste Decreto;
II - garantir a execução de práticas pedagógicas antirracistas;
III - promover ambiente escolar seguro e livre racismo e discriminação.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 618,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 –Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0808780-61.2026.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeado o candidato, sub judice JONAS DE SOUZA COSTA, classificado em 32º lugar na Cota de Pessoa Preta e Parda para o cargo de Técnico em Enfermagem (40h), nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O candidato nomeado no Anexo I desta Portaria fica convocado a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 979, Santo Antonio, Mossoró- RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes dos Editais respectivos e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59618-045, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró


PORTARIA Nº 619,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidoraYARA OLEGÁRIA DE GÓIS SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Inovação e Qualidade do Serviço Público, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 620,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NIKOLAS DIOMEDES DE GOIS SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Inovação e Qualidade do Serviço Público, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 621,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 622,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear IKARO GABRIEL DA SILVA FRANÇA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 623,
DE 03 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SEVERINA NAGILA DINIZ LIMA do cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor do Hospital Psiquiátrico de Mossoró Dr. Milton Marques, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 01.000252/2026-67. Pregão n° 12/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.Contratada: Ricardo Alves Ramos de Brito Extintores, CNPJ: 19.897.713/0001-28. Valor: R$ 1.849,00 (um mil e oitocentos e quarenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/07/2026 a 01/07/2027. Data da assinatura do contrato: 01/07/2026.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 64,
DE 03 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matrícula: 50968447-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2025, Adesão nº 01/2025, Processo Adm. 15.008242/2025-47, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual JOYCE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, Matrícula: 512176.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, Matrícula: 5072239-2, HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS, Matrícula: 511071001, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, Matrícula: 51221-4, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2025, Adesão nº 01/2025, Processo Adm. 15.008242/2025-47, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual NAYANA SANNY GOMES, Matrícula 511071101, PAULO SILAS GOMES FERREIRA, Matrícula: 53995302.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 36/2022. Pregão nº 04/2022 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: José Availton da Cunha ME, CNPJ: 06.248.164/0001-19. Vigência: 04/07/2026 a 04/07/2027. Valor:R$ 29.256,82 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Data da assinatura: 02/07/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 353,
DE 26 DE JUNHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a 3ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 08/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.
§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/c3ee8857-0ce4-4a8e-a109-271163cfc694 , no período de 29 de junho a 03 de julho de 2026.
§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 29 de junho a 03 de julho de 2026, das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de disponibilidade de horários;
f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 08/2025;
h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do Estado do Rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
k) Certidão negativa de crimes eleitorais;
l) Certidão de quitação eleitorais; e
m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/ss-para-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir-edital-08-2025.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2142-1113 e/ou e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.
Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas








PORTARIA Nº 370,
DE 03 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006820/2026-17;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Licença para Atividade Política, com remuneração ao servidor MANOEL FELIX DA SILVA MENDES, matrícula nº 120812/01, ocupante do cargo de Agente de Combate de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 3 (três) meses, com início em 04 de julho de 2026 e término em 04 de outubro de 2026.
Art. 2° O servidor deverá comunicar imediatamente à Administração o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, bem como qualquer fato que implique alteração ou cessação da presente licença.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 371,
DE 03 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001543/2026-50;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Licença para Atividade Política, SEM REMUNERAÇÃO à servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES, matrícula nº 143057/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 3 (três) meses, com início em 04 de julho de 2026 e término em 04 de outubro de 2026.
Art. 2° O servidor deverá comunicar imediatamente à Administração o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, bem como qualquer fato que implique alteração ou cessação da presente licença.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 372,
DE 03 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 97 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 e a Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004803/2026-68;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER Licença para Atividade Política, SEM REMUNERAÇÃO à servidora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matrícula nº 81027/01, ocupante do cargo de Professora – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 3 (três) meses, com início em 04 de julho de 2026 e término em 04 de outubro de 2026.
Art. 2° O servidor deverá comunicar imediatamente à Administração o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, bem como qualquer fato que implique alteração ou cessação da presente licença.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 155,
DE 03 DE JULHO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.001534/2026-17;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor JOSE GLEDSON NOGUEIRA MOURA, matrícula n° 5110731, ocupante do cargo Técnico de Nível Superior, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no ida 09/07/2026, para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo n° 02/2026 – Termo de Fomento n° 01/2024 – SEMASC. Objeto: Promover a prorrogação do termo de fomento pelo período de 12 (doze) meses, Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Aldeias Infantis SOS Brasil - CNPJ: 35.797.364/0009-86. Vigência: 03/07/2026 a 03/07/2027. Valor de R$ 567.970,80 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos). Data da assinatura: 03/07/2026.
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 166,
DE 02 DE JULHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450, de 10 de novembro de 2025),
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução do Contrato n° 10/2023 – SMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2023- SEMAD+, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de gestão de abastecimento de combustíveis através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado de cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o eventual descumprimento de cláusulas contratuais pode ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, no Edital, no contrato e demais instrumentos pertinentes;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada M.S.M.F.L, no curso da execução do objeto do contrato n° 10/2023 – SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto do contrato n° 10/2023 – SMS, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela M.S.M.F.L, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada M.S.M.F.L, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 57/2026. Processo Administrativo n° 21.007828/2026-58. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 2.742.329,14 (dois milhões e setecentos e quarenta e dois mil e trezentos e vinte e nove reais e quatorze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2026 a 03/07/2027. Data da assinatura do contrato: 03/07/2026.
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Credenciamento Nº 02/2025- SMS
Processo Administrativo nº 21.012453/2025-25. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de entidades jurídicas habilitadas na prestação de serviços Hospitalar e/ou ambulatorial, como procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, bem como consultas, em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS -SIGTAP para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, até esta data, para fins de credenciamento, as empresas CEPAC – CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. (CNPJ: 00.953.313/0001-64) e FUNDAÇÃO DR. JOSÉ VIEIRA (CNPJ: 70.302.732/0001-11).
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 10/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.005280/2026-81. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados aos profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a padronização, identificação funcional, segurança e organização para o desempenho de suas atividades no Município de Mossoró, bem como a aquisição de aventais hospitalares destinados ao atendimento dos usuários das unidades de saúde, assegurando privacidade, conforto e adequação durante os procedimentos realizados. Propostas: Entrega até 20/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 20/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Comunicação Social
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Processo Administrativo 13.000071/2025-89. Retifica-se, por erro material, o Aviso de Adjudicação e Homologação publicado no DOM nº 828 de 27/05/2026, pág. 5, referente à Concorrência nº 01/2025-SECOM, conforme justificativa acostada ao processo:Onde se lê: EXECOM PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 63.926.801/0001-00), Leia-se: EXECOM AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ: 08.060.544/0001-50).
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Cultura
Considerando a necessidade de correção de erro material identificado na publicação do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Locais (Mossoró) 2026 e do Resultado Final do Credenciamento de Artistas Regionais (Outros Municípios) 2026, homologados no âmbito do Credenciamento nº 01/2026 – SMC;
Considerando que as alterações ora promovidas restringem-se à identificação dos proponentes responsáveis pelos respectivos projetos, não implicando qualquer modificação na classificação, habilitação, objeto, valores ou demais condições do credenciamento;
RATIFICA-SE a retificação do Credenciamento nº 01/2026 – SMC, cujo objeto consiste no credenciamento de artistas, músicos e profissionais da arte e da cultura, visando à composição da programação dos eventos Mossoró Cidade Junina e Mossoró Sal e Luz, promovidos pelo Município de Mossoró/RN no exercício de 2026, para que passem a constar as seguintes alterações:
Onde se lê: Projeto SOM D2 – Proponente: GENIELTON MAIA DE ALMEIDA.
Leia-se: Projeto SOM D2 – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto NETINHO SANTOS E BANDA – Proponente: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS NETO.
Leia-se: Projeto NETINHO SANTOS E BANDA – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto CACÁ MENDONÇA E BANDA – Proponente: FRANCISCO CARLOS DE MENDONÇA.
Leia-se: Projeto CACÁ MENDONÇA E BANDA – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto RUBENS BRUNO – Proponente: FRANCISCO RUBENS DE ASSIS BRUNO DA SILVA.
Leia-se: Projeto RUBENS BRUNO – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto GIGANTES DO ARROCHA – Proponente: CRSITIAN CARLOS DE SOUZA.
Leia-se: Projeto GIGANTES DO ARROCHA – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto BANDA FORRÓ MUSIC – Proponente: MARCONDES A DA SILVA.
Leia-se: Projeto BANDA FORRÓ MUSIC – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto JONAS FILHO E BANDA – Proponente: JONAS XAVIER FILHO.
Leia-se: Projeto JONAS FILHO E BANDA – Proponente: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ nº 19.291.982/0001-46.
Onde se lê: Projeto MILENNY SOUZA & PEGADA VIP – Proponente: EDILENE VITAL DE SOUZA.
Leia-se: Projeto MILENNY SOUZA & PEGADA VIP – Proponente: EDILENE VITAL DE SOUZA – CPF nº 079.XXX.XXX-70.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Extrato da Ratificação do Credenciamento nº 01/2026 – SMC, publicado anteriormente.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 16,
DE 02 DE JULHO DE 2026
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro diárias e meia) diárias ao servidor Aldair Leite da Silva Filho, matrícula nº 0512346, ocupante do cargo de Contador Geral do Município, com lotação na Controladoria Geral do Município, para à cobertura de despesas com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participação daXXXIVSemana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM) realizada nos dias 24 a 28 de agosto de 2026, em Blumenau - Santa Catarina, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.587,50 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de julho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 04/2026-SESPORTE
Processo Administrativo nº 16.000050/2026-18.
O Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar municipal n° 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 04/2026-SESPORTE, cujo objeto se trata de “Aquisição de bens permanentes e equipamentos administrativos, técnicos e operacionais para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE/Mossoró-RN”, Adjudicada e Homologada na data de 03/07/2026, no valor total de R$ 23.503,32 (vinte e três mil e quinhentos e três reais e trinta e dois centavos) em favor das empresas JESSICA ALVES COMERCIAL LTDA (CNPJ: 54.517.369/0001-03), NUZIA LEIRA DUTRA DA SILVA DANTAS (CNPJ: 03.829.590/0001-58) e PRIME SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA (CNPJ: 37.090.234/0001-87).
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer