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  • Data: 07/07/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 118/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 10 de julho, para participar de reunião institucional na Agência Desenvolve RN, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 119/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n.º 034853-5, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no 10 de julho, para assessorar o vereador Thiago Marques em reunião institucional na Agência Desenvolve RN, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 026/2025

CONTRATO Nº...........: 026/2025

ORIGEM.....................: PE005/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI

OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI com o objeto aquisição de material de expediente, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência e demais anexos deste edital, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL............:R$ 49.960,03 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta reais e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 07/07/2026 até 07/07/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de julho de 2026.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Clayton José de Oliveira

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.590,
DE 07 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 185.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementarno valor de R$185.000,00(cento e oitenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.591,
DE 07 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$450.961,83 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$450.961,83(quatrocentos e cinquenta mil e novecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.592,
DE 07 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor deR$ 540.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso IV, da mesma Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.593,
DE 07 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010, que regulamenta o art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, para adequar os procedimentos de avaliação especial de desempenho dos servidores públicos municipais em estágio probatório e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 41 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art.1º A redação do Decreto nº 3.726, de 1º de dezembro de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º Avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada mediante três ciclos avaliativos, observados os critérios estabelecidos neste Decreto e em normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SEGEPE, organizados por meio de calendário programático institucional.

...................................................................................................

§ 6º Se o parecer conclusivo da Comissão de Avaliação for contrário à permanência do servidor, em razão da obtenção de conceito insatisfatório ou ineficiente, ser-lhe-á assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Decreto e da regulamentação complementar.

...................................................................................................

§ 8º Concluído o processo de avaliação, a autoridade competente homologará o resultado do estágio probatório, promovendo a publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Município.

...................................................................................................

§ 11 A avaliação especial de desempenho poderá ser composta pelas avaliações da chefia imediata, dos pares integrantes da equipe de trabalho e do próprio servidor avaliado, observadas as regras estabelecidas em regulamentação complementar.

§ 12 Os instrumentos avaliativos deverão conter critérios objetivos, descritores de desempenho, justificativas das pontuações atribuídas e demais mecanismos destinados a assegurar a transparência e a impessoalidade do processo avaliativo.

§ 13 A avaliação observará metodologia de cálculo definida em regulamento expedido pela SEGEPE.

§ 14 Os formulários, boletins de avaliação, manuais operacionais e demais instrumentos de avaliação serão definidos por ato normativo da SEGEPE.

Art. 2º A SEGEPE designará comissão de avaliação especial de desempenho, responsável pela análise dos processos avaliativos, emissão de parecer conclusivo, realização de diligências, apreciação dos pedidos de reconsideração e recursos administrativos, observadas as disposições deste Decreto e da regulamentação complementar.

§ 1º A comissão será composta, no mínimo, por:

I - um representante da SEGEPE, que a presidirá;

II - um representante da Procuradoria-Geral do Município - PGM;

III - um representante da Controladoria-Geral do Município - CONTROL;

IV - dois servidores efetivos estáveis.

§ 2º Os membros titulares terão suplentes.

§ 3º É vedada a participação de membros impedidos ou suspeitos, bem como de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do servidor avaliado.

§ 4º A composição, funcionamento, competências complementares e mandato dos membros serão definidos em ato da SEGEPE.

Art. 2º-A O servidor avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração e recurso administrativo, observados os prazos e procedimentos definidos em regulamentação complementar, assegurados o contraditório e a ampla defesa”. (NR)

Art. 2º O item 3 do Anexo Único do Decreto nº 3.726, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3. INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

a) as avaliações observarão os fatores previstos no art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

b) .................................................................................................

c) os procedimentos de avaliação, cálculo, consolidação das notas, formulários e instrumentos complementares serão disciplinados por ato normativo da SEGEPE;” (NR)

Art. 3º Ficam revogados do Decreto nº 3.726, de 01 de dezembro de 2010, os incisos I, II e III, do § 2º, do art. 1º, bem como o item 5 do Anexo Único.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.594,
DE 07 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor deR$ 11.449.435,19 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 11.449.435,19 (onze milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso IV, da mesma Lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 628,
DE 07 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Processo nº 0802233-05.2026.8.20.5106,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, sub judice, RICARDO AUGUSTO DE ALMEIDA NERI, para exercer o cargo de Cirurgiã-Dentista, 40h, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 62,
DE 07 DE JULHO DE 2026

A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CNPJ nº 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula 522902, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, CNPJ nº 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula 8931.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 56, de 24 de junho de 2026

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 63,
DE 07 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 61, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 02 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 67,
DE 07 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula n° 51091241, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela Contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, Matrícula n° 508144-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela Contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 0507385.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 21,
DE 07 DE JULHO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art.1º Alterar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este ato será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 23,
DE 07 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 04/2026 - sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ n° 03.829.590/0001-58, tendo como substituto eventual ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5110461, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 04/2026 - sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ n° 03.829.590/0001-58, tendo como substituto eventual GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 26,
DE 07 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidor  SUENDEL CARLOS ALVES DAS SILVA, matrícula 508128, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, CNPJ nº 44.691.752/0001-11 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237:

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula 105635, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, CNPJ nº 44.691.752/0001-11 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula 5097878.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

AVISO PÚBLICO DE RESULTADO PRELIMINAR DA PRÉ-SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, em razão do Edital de Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 01/2026, conforme tramitação decorrente do processo SEI nº 14.000048/2026-75, TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Pré-seleção de Propostas do processo licitatório acima identificado. A Comissão Especial de Avaliação concluiu o julgamento técnico com base nos critérios, pesos e regras previstos no edital.

Foram pré-selecionadas para participar da Fase de Aceleração para o CPSI, observada a conclusão da etapa recursal, as seguintes propostas:

1. 112H SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.xxx.xxx/0001-xx, Pontuação: 147 pontos – 1ª classificada;

2. CIVIS - SOLUÇÕES INTELIGENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 54.xxx.xxx/0001-xx, Pontuação: 143 pontos – 2ª classificada;

2. Zorvian Tec, inscrita no CNPJ sob o nº 64.xxx.xxx/0001-xx, Pontuação: 143 pontos – 2ª classificada;

A classificação completa, as notas consolidadas e as justificativas técnicas constam no Parecer Técnico/ Ata de Consolidação disponível no endereço eletrônico:

https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praem-digital:-inovacao-em-logistica-arapacientes-do-sus-em-mossoro.

As proponentes poderão apresentar recurso no prazo de 07 (sete) dias úteis, contado de 08.07.26 a 16.07.26, exclusivamente no endereço eletrônico: sedint@prefeiturademossoro.com.br. O resultado possui caráter preliminar até a apreciação dos recursos eventualmente interpostos.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 158,
DE 07 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  o servidor  AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 33/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a  Distribuidora Farias LTDA –  CNPJ n° 18.325.996/0001-70, tendo como objeto de contratação o fornecimento de gêneros alimentícios (café solúvel, açúcar cristal e chá), e  como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 26/09/2025 a 26/09/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matricula n° 1030098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato ao Contrato 33/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a Distribuidora Farias LTDA –CNPJ n° 18.325.996/0001-70, tendo como objeto de contratação o fornecimento de gêneros alimentícios (café solúvel, açucar cristal e chá), e como substituto eventual a servidora ALDA LIGIA DE SENA AQUINO SOUZA, matricula n° 5109990, com validade de 26/09/2025 a 26/09/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/03/2026.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 15.004700/2026-36. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada:Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 635.409,30 (seiscentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e nove reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/07/2026 a 03/07/2027. Data da assinatura do contrato: 03/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 377,
DE 07 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005629/2026-67;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JARDA JACINTA, matrícula nº 132403/01, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 30/06/2013 a 30/06/2018, com início em 08 de julho de 2026 a 06 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 58,
DE 07 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula 13646-8 , para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237:Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula 510647, para atuar como FISCAL DE COTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 50108.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 26, DE 07 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/07/2026 a 11/07/2026, para participar do Encontro da Comissão de Soluções Alternativas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA

Diretor Administrativo-Financeiro

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 27, DE 07 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Hipolito Cassiano de Oliveira, matricula n° 010, ocupante do cargo/função de Diretor Administrativo-Financeiro, CC4, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/07/2026 à 11/07/2026, para participar do Encontro da Comissão de Soluções Alternativas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 07 de julho de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

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