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Data: 09/07/2026
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DOM Nº: 859
Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Faviano Ricelli da Costa e Moreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Faviano Ricelli da Costa e Moreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 118/2026 – GP/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 118/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 857, no dia 07 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da Portaria n° 119/2026 – GP/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 119/2026 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 857, no dia 07 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 027/2025
ORIGEM.....................: DISP022/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: H. C. CORDEIRO ME
OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, H. C. CORDEIRO ME com o objeto de fornecimento de descartáveis, por demanda, para atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total de R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais).
VALOR TOTAL............:R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 09/07/2026 até 09/07/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 09 de julho de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Hilton Costa Cordeiro
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.595,
DE 09 DE JULHO DE 2026
Fixa as regras para o credenciamento e cadastramento de autorizatários por ocasião utilização de espaço e solo nos logradouros e vias públicas, no evento Mossoró Sal & Luz 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n° 3.997, de 23 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Para os fins de credenciamento no “Mossoró Sal & Luz 2026” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo nas Vias e Logradouros Públicos, com valor de R$ 19,71 (dezenove reais e setenta e um centavos) por metro quadrado, prevista no art. 152 da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró e alterações posteriores, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania, durante o evento, que ocorrerá nos dia 17, 18, 23, 24 e 25 de julho de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido o Perímetro do Mossoró Sal & Luz, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.
§ 1º O cadastramento dos pretensos autorizatários será realizado nos dias 10 e 11 de julho, podendo ser efetuado presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN, ou de forma eletrônica, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço: https://forms.gle/GUcSFw7NxCVo8B217.
§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
II - Comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas) emitido nos últimos noventa dias;
§ 3° Caberá à SEMURB divulgar até as 23:59 dia 13 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento.
§ 4° O credenciamento será realizado nos dias 14 e 15 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 17h, presencialmente, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN.
§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.
§ 6° No ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a SEMURB expedir o Termo Autorizativo após a efetivação do pagamento.
Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. A realização do credenciamento importará na manifestação expressa de ciência e concordância do pretenso autorizatário quanto ao cumprimento integral das normas, condições e recomendações expedidas pelos órgãos competentes, obrigando-se a observá-las durante todo o período de vigência da autorização.
Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Mossoró Sal & Luz” a partir das 16h (dezesseis horas) do dia 16 de julho de 2026, até às 16h (dezesseis horas) do dia 17 de julho de 2026, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h (doze horas) do dia 26 de julho de 2026, sob pena de remoção das estruturas pela SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Art. 6º Os autorizatários poderão realizar o abastecimento de seus produtos com a utilização de veículos no interior do perímetro do evento até as 16h (dezesseis horas), nos dias 17, 18, 23, 24 e 25 de julho, observado esse horário como limite para a permanência de veículos na área do evento.
Parágrafo único. O horário previsto no caput poderá ser alterado, excepcionalmente, por ato da Administração Pública, em razão de necessidades operacionais, de segurança, de logística ou de interesse público, desde que haja comunicação prévia aos autorizatários.
Art. 7º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica do espaço público a ser ocupado, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III - instalação de sistema de aterramento de segurança em todos os espaços dotados de estruturas metálicas, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa das barracas e dos trailers, de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2° A ligação entre os equipamentos utilizados nas barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser realizada exclusivamente por meio de mangueira metálica flexível, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, sendo expressamente vedada a utilização de mangueira plástica, de borracha ou de qualquer outro material em desacordo com a regulamentação vigente.
§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 8º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, à Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso do Espaço Público.
Art. 9º Fica expressamente proibida, no perímetro do Mossoró Sal & Luz 2026, inclusive, aos imóveis, condomínios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas e demais estabelecimentos situados no perímetro do evento, a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, tais como garrafas, copos e similares, bem como a utilização de objetos perfurocortantes ou perfurantes, ressalvadas as hipóteses indispensáveis ao funcionamento de estabelecimentos devidamente autorizados e observadas as normas de segurança aplicáveis.
Art. 10 Fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização, de bebidas alcóolicas, independente do teor, dentro do perímetro do Mossoró Sal & Luz 2026.
Art. 11 É vedada a ocupação de áreas não autorizadas, a obstrução de vias de circulação e saídas de emergência, bem como o uso de equipamentos que prejudiquem o trânsito de pedestres ou veículos de emergência.
Art. 12 É proibida a instalação de barracas, trailers, food trucks, caixas de som, entre outros equipamentos, sem prévia autorização do Município.
Art. 13 A limpeza da área utilizada será de responsabilidade do comerciante credenciado, devendo os resíduos sólidos ser devidamente acondicionados e destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 14 O descumprimento das vedações, obrigações, condições e demais disposições previstas neste Decreto sujeitará o infrator à aplicação das penalidades cabíveis, observados a natureza e a gravidade da conduta, os danos eventualmente causados, a reincidência e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quais sejam:
I - Advertência verbal ou escrita, nos casos de infrações leves e passíveis de imediata correção no local;
II - Multa administrativa, nos seguintes casos:
a) descumprimento reiterado de normas relativas ao uso dos espaços públicos;
b) comercialização de produtos fora dos padrões permitidos ou em desacordo com a autorização concedida;
c) instalação de estruturas não autorizadas;
d) obstrução de vias públicas, saídas de emergência ou rotas de evacuação.
§ 1º Fica estabelecida a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada autuação, quando o infrator for um autorizatário e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para terceiros não autorizados, seja pessoa física ou jurídica.
§ 2° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:
I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;
II - os dados do autuado;
III - os dados do denunciante, se houver;
IV - a descrição dos indícios ou provas que houver;
V - o prazo para a defesa e produção de provas que será de dez dias contados da data da ciência da notificação;
VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.
§ 3° Ao final do prazo de defesa, o servidor designado pela SEMURB elaborará relatório em caráter conclusivo quanto à existência ou não de responsabilidade do suposto infrator.
§ 4° Após a elaboração do relatório conclusivo, o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar ou dar prosseguimento para o seu cumprimento.
§ 6° As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela SEMURB, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa do Município, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.
Art. 15 A imposição de multa será formalizada pela expedição, por parte da SEMURB, do Auto de Infração, conforme o Anexo II deste Decreto.
§ 1º A SEMURB poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas nos dias da realização do Mossoró Sal & Luz 2026, a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita à intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.
§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.
§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à SEMURB, que sustará a cobrança da multa até decisão administrativa final.
§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da SEMURB formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.
§ 6º As inexatidões materiais devidas por lapso manifesto ou por erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.
§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.
§ 8º Os valores arrecadados pela municipalidade serão aplicados no custeio do evento Mossoró Sal & Luz 2026.
Art. 16 A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto caberá, precipuamente, aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), sem prejuízo da atuação, em apoio e no âmbito de suas competências legais próprias, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM) e dos demais órgãos e agentes de segurança pública competentes:
Parágrafo único. No exercício da fiscalização administrativa de que trata o caput, compete aos servidores da SEMURB:
I – realizar levantamentos, vistorias e avaliações, sendo-lhes assegurado o ingresso em camarotes, tendas, barracas e estruturas similares, exclusivamente para fins de apuração e fiscalização das infrações previstas neste Decreto;
II – lavrar autos de notificação, de infração e aplicar as penalidades administrativas previstas neste Decreto, para além de embargar, interditar, apreender materiais ou cassar autorização; e
III – solicitar apoio da força policial ou dos órgãos de segurança competentes, sempre que houver impedimento, resistência ou qualquer situação que comprometa o regular exercício do poder de polícia administrativa.
Art. 17 A SEMURB manterá cadastro de advertências e multas aplicadas no perímetro do Mossoró Sal & Luz 2026, vinculando o respectivo processo administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.
Art. 18. Os autorizatários que comercializem produtos cujo preparo ou manipulação envolva a utilização de óleo aquecido, churrasqueiras, chapas, fritadeiras, fornos, grelhas, brasas, carvão, ou qualquer outra fonte de calor ou chama deverão ocupar, exclusivamente, os espaços previamente definidos pela Administração Pública, observados os critérios de segurança, prevenção de incêndios e organização do evento.
Parágrafo único. A definição dos locais de que trata o caput tem por finalidade resguardar a segurança dos pedestres, frequentadores, trabalhadores e demais usuários do evento, bem como facilitar o controle das condições de prevenção e combate a incêndios, sendo vedada a instalação desses equipamentos em local diverso do autorizado.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró



PORTARIA Nº 634,
DE 09 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo nº 0813367-29.2026.8.20.5106,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, sub judice, JOÃO PAULO HOLANDA NOGUEIRA, para exercer o cargo de Farmacêutico/Bioquimico, nas vagas reservadas às pessas com deficiência, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 635,
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LIECIO ALVES TEXEIRA JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro de Produção de Mudas, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 636,
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA CAMILLA BASTOS DE HOLANDA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cirurgias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 637,
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MÔNICA NAYARA DA COSTA MARQUES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Barrocas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 638,
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Barrocas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
(Republicado por incorreção)
Aditivo nº 06 – Contrato de financiamento Nº 0615895-55. Objeto: Prorrogação do prazo de desembolso até 17 de junho de 2027. Contratante: Município de Mossoró/RN - CNPJ: 08.348.971/0001-39. Contratada: Caixa Econômica Federal-
CNPJ: 00.360.305/0001-04. Retificando o extrado publicado em 01 de julho de 2026
Mossoró-RN, 08 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 64,
DE 09 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO matricula n. 507784, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Porto Alegre/RS, nos dias 12/07/2026 a 15/07/2026, para participação no Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 107,
DE 09 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula n° 508539003 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo 08.000055/2026-89, decorrente Inexigibilidade de Licitação 83/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa CRIATIVE MUSIC LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 529370, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo 08.000055/2026-89, decorrente Inexigibilidade de Licitação 83/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa CRIATIVE MUSIC LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 94/2026. Processo Administrativo n° 08.000055/2026-89. Inexigibilidade n° 83/2026. Objeto: Contratação de artista nacional 3 PALAVRINHAS para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 08/07/2026 a 08/01/2027. Data da assinatura do contrato: 08/07/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000055/2026-89, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 83/2026, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional 3 PALAVRINHAS para apresentação artística integrante da programação oficial do evento Mossoró Sal & Luz 2026, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da empresa Criative Music LTDA, CNPJ: 08.648.622/0001-32.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura CÍCERO DE FRANÇA NETO, nomeado através da portaria n° 44, de 07 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1o, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto nos itens 5.1 e 5.2 do Credenciamento no 003/2026 – SMC;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão do credenciamento de Patrocinadores destinados ao evento Mossoró Sal & Luz 2026 promovido pelo Município de Mossoró/RN, mediante adesão de cotas de patrocínio previamente definidas pela Administração Municipal, com concessão das respectivas contrapartidas institucionais e publicitárias, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura:
I – Fábio Rosi do Nascimento Júnior – Mat. 52937002 (Secretaria Municipal de Cultura);
II – Emanuel Mcbrain da Silva – Mat. 5110140 (Secretaria Municipal de Cultura);
III – Diego Sterferson Gomes – Mat. 5085393 (Secretaria Municipal de Cultura);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 09.000112/2026-52. Pregão n° 03/2026. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Denteck LTDA, CNPJ: 11.319.557/0011-88. Valor: R$ 19.920,00 (dezenove mil e novecentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/07/2026 a 07/07/2027. Data da assinatura do contrato: 07/07/2026.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 169,
DE 03 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias para o Sr. RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO, matrícula n° 120898-4, ocupante do cargo/função de Diretor, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de PORTO ALEGRE – RS, para participação no XXXIX Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), que será realizado nos dias 12 a 15 de julho de 2026.
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 21.007948/2026-19
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DA LICITAÇÃO Nº 09/2026-SMS
Processo Administrativo nº 21.007984/2026-17. A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar municipal n° 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 09/2026 - SMS, cujo objeto se trata de Aquisição de Insulinas Glargina para atender aos usuários do SUS que delas necessitam, bem como, levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma a melhor atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, Adjudicada e Homologada na data de 09/07/2026, valor total de R$ 618.559,11 (seiscentos e dezoito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e onze centavos) em favor da empresa ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 40.455.009/0001-01.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 392,
DE 07 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000887/2026-08;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, matrícula nº 53490-02, ocupante do cargo de COORDENADOR - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez)) dias, com início em 02 de julho de 2026 e término em 28 de janeiro de 2027
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 393,
DE 07 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar n° 114 de 01 de abril de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 18.000359/2026-14;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor KEIKO MELO MENDES COELHO, matrícula nº 5075564/01, ocupante do cargo de FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANISTICO - NIVEL II, Referência 4, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 5, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 394,
DE 08 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró; e
CONSIDERANDO, a Instrução Normativa n° 01, de 15 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o calendário programático institucional do 1º ciclo avaliativo do estágio probatório referente ao 2º semestre de 2026, conforme o art. 19 da Instrução normativa n° 01/2026.
Art. 2º O calendário programático institucional de que trata o art. 1º está disposto nos Anexos desta Portaria, os quais integram o presente ato para todos os fins, devendo ser observadas as datas e a distribuição das etapas nele previstas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas










PORTARIA Nº 395,
DE 09 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000894/2026-13;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor CLAUDIO FERNANDES COELHO, matrícula nº 51448/01, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 16.000069/2026-87. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 83.245,62 (oitenta e três mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/07/2026 a 08/07/2027. Data da assinatura do contrato: 08/07/2026.