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Data: 13/07/2026
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DOM Nº: 861
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor TAYRONE CABRAL DO NASCIMENTO, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor VANTUCHYR LUANDERSON VIANA SOARES, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor KERVERSON PEREIRA DE ALMEIDA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para ocargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor VANTUCHYR LUANDERSON VIANA SOARES, para o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.600,
DE 13 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 642,
DE 13 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALDENOR EVANGELISTA NOGUEIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 23,
DE 13 DE JULHO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art.1º Alterar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 170,
DE 10 DE JULHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor Larissa Daniela de Paiva Modesto, matrícula nº 507695-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.745/0001-32, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora NATALIA KALINE DE MORAIS, matrícula 5109887, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa DELTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.745/0001-32, tendo como substituta eventual ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula 509949.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
PORTARIA Nº 171,
DE 13 DE JULHO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matrícula: 50968447-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, Processo Adm. 21.012985/2025-17, firmado entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96, e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual JOYCE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, Matrícula: 512176.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), PAULO SILASGOMES FERREIRA - Matrícula: 53995302, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS - Matrícula: 5072239, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE - Matrícula: 51221-4, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2025, Adesão nº 01/2025, Processo Adm. 15.008242/2025-47, firmado entre FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 , e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, tendo como substituto eventual NAYANA SANNY GOMES - Matrícula 511071101, HAMUEL JONATAS PEIXOTO DE MEDEIROS - Matrícula: 53995302.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 16/2025. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 11/07/2026 a 11/07/2027. Valor:R$ 70.480,00 (setenta mil e quatrocentos e oitenta reais). Data da assinatura: 08/07/2026.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 16.000070/2026-60. Pregão n° 03/2026. Objeto: Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das práticas esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: G M dos Santos Pontes LTDA, CNPJ: 16.874.288/0001-63. Valor: R$ 59.595,60 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/07/2026 a 10/07/2027. Data da assinatura do contrato: 10/07/2026.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 05/2025. Pregão Eletrônico n° 06/2025-SESDEM. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Vigência: 21/07/2026 a 21/07/2027. Valor: R$ 144.842,28 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos). Data da assinatura: 13/07/2026.
Secretaria Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 44, de 7 de janeiro de 2026, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 218, de 24 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o resultado preliminar oriundo da Análise da Documentação de habilitação de Patrocinadores destinados ao evento Mossoró Sal & Luz 2026.
Art. 2º O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado da data de divulgação do resultado preliminar, devendo o recurso ser encaminhado para o endereço eletrônico saleluz@prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC torna pública a convocação de organizações da sociedade civil para indicação de nomes ao preenchimento da vaga prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022, destinada à composição do Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais – FMPP.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022, que institui o Fundo Municipal para Políticas Penais – FMPP;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.582, de 24 de junho de 2026, que delega ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude a competência para a prática do ato previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 177/2022;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 177/2022 prevê a participação de 1 (um) representante de organizações da sociedade civil no Conselho Consultivo do FMPP;
CONSIDERANDO que poderão participar organizações da sociedade civil com atuação relacionada às políticas penais, à atenção a pessoas egressas, aos familiares de pessoas presas e egressas, à promoção da igualdade racial, à defesa dos direitos das mulheres, aos direitos humanos, aos movimentos sociais, aos conselhos profissionais, às entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou a outras áreas correlatas;
CONSIDERANDO que a participação no Conselho Consultivo do FMPP constitui prestação de serviço público relevante e não remunerada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 177/2022 e do art. 2º do Decreto nº 7.582/2026;
CONVOCA as organizações da sociedade civil interessadas a indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para eventual preenchimento da vaga prevista no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 177/2022, destinada a entidades com atuação relacionada a pessoas egressas, familiares de pessoas presas e egressas, promoção da igualdade racial, defesa dos direitos das mulheres, direitos humanos, movimentos sociais, conselhos profissionais, entidades representativas de trabalhadores, estudantes ou empresários, ou outras organizações cuja atuação guarde pertinência com as políticas penais municipais.
A indicação deverá conter, em relação a cada indicado, nome completo, CPF, telefone, endereço, e-mail e vínculo com a organização, acompanhada de documentação que comprove a atuação da entidade em uma das áreas mencionadas neste Aviso.
As indicações deverão ser encaminhadas no prazo de 5 dias úteis, contado da publicação deste Aviso, por meio do e-mail institucional assistenciasocial@prefeiturademossoro.com.br.
Os nomes apresentados serão submetidos ao Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais – FMPP, para escolha do representante da sociedade civil, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Complementar nº 177/2022.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude