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  • Data: 14/07/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026

Dispõe sobre o momento de atuação da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró e institui a Análise Preliminar de Governança Estratégica como instrumento obrigatório da fase inicial das contratações.

A COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 a 21 da regulamentação interna da Governança das Contratações Públicas e o art. 20, inciso IV, da Resolução nº 002/2023 – CMM.

CONSIDERANDO que a governança das contratações tem por finalidade avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, assegurando seu alinhamento ao planejamento institucional e às leis orçamentárias;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais voltadas ao aperfeiçoamento da governança das contratações, bem como expedir resoluções e instruções normativas necessárias ao exercício de suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fase de planejamento das contratações, promovendo maior integração entre os setores envolvidos e reduzindo falhas decorrentes de planejamento insuficiente;

CONSIDERANDO as discussões e deliberações realizadas pela Comissão, especialmente quanto à necessidade de atuação prévia antes da elaboração dos documentos técnicos da contratação;

CONSIDERANDO que a atuação da Comissão possui natureza estratégica, não se confundindo com as atribuições próprias da Controladoria Geral, da Procuradoria Jurídica, do Agente de Contratação ou da autoridade competente,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o momento de atuação da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas e institui a Análise Preliminar de Governança Estratégica como instrumento obrigatório da fase inicial das contratações.

Art. 2º A atuação da Comissão não constitui autorização para contratação, não substitui a elaboração dos documentos técnicos exigidos pela legislação e não interfere nas competências próprias dos demais órgãos e agentes envolvidos no processo de contratação.

Art. 3º A atuação da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas não afasta nem substitui:

I – o controle interno exercido pela Controladoria Geral;

II – a análise de legalidade realizada pela Procuradoria Jurídica;

III – as atribuições do Agente de Contratação e das equipes de planejamento;

IV – a competência decisória da autoridade competente.

CAPÍTULO II – ANÁLISE PRELIMINAR DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA

Art. 4º A manifestação da Comissão ocorrerá após a formalização da demanda administrativa e antes da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência (TR) e dos demais documentos da fase preparatória da contratação.

§ 1º A manifestação possui natureza estratégica e tem por finalidade orientar o planejamento da contratação mediante o estabelecimento de diretrizes, premissas, cautelas e recomendações institucionais.

§ 2º A Comissão deverá emitir sua manifestação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do processo devidamente instruído nos termos do art. 5º.

§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa registrada em ata, quando a complexidade da demanda assim exigir.

Art. 5º Após a formalização da demanda, o processo deverá ser encaminhado à Comissão instruído, no mínimo, com:

I – Memorando ou documento equivalente de solicitação;

II – Documento de Formalização da Demanda (DFD);

III – indicação do fiscal da contratação;

IV – demais documentos considerados pertinentes pela unidade demandante.

Parágrafo único. Os processos encaminhados sem a documentação mínima prevista neste artigo serão restituídos à unidade de origem para complementação, sem prejuízo da contagem do prazo do art. 4º, § 2º.

Art. 6º A manifestação será formalizada por meio da Análise Preliminar de Governança Estratégica, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa, e deverá contemplar, no mínimo:

I – verificação do alinhamento da demanda ao Plano Anual de Contratações (PAC) e ao Planejamento Estratégico Institucional;

II – avaliação da necessidade administrativa e sua compatibilidade com os objetivos institucionais;

III – identificação de eventual sobreposição com contratações vigentes, planejadas ou em andamento;

IV – verificação da possibilidade de racionalização, consolidação ou agrupamento de demandas;

V – registro de riscos conhecidos decorrentes de contratações semelhantes anteriores;

VI – identificação de diretrizes institucionais aplicáveis ao objeto;

VII – orientação para a elaboração do ETP, do TR e dos demais documentos da fase preparatória;

VIII – avaliação preliminar da fiscalização da futura contratação;

IX – verificação da existência de dotação orçamentária prevista para a natureza da despesa pretendida.

Art. 7º Ao final da análise, a Comissão poderá:

I – recomendar o prosseguimento da demanda;

II – recomendar o prosseguimento da demanda com ressalvas e diretrizes obrigatórias;

III – solicitar complementação de informações;

IV – recomendar o não prosseguimento da demanda, mediante fundamentação expressa.

Parágrafo único. A conclusão da Comissão deverá ser sempre fundamentada, ainda que de forma sucinta, em todas as hipóteses previstas nos incisos I a IV.

Art. 8º As diretrizes emitidas pela Comissão deverão ser consideradas pelas unidades responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da contratação.

Parágrafo único. A eventual não observância das diretrizes deverá ser expressamente justificada nos autos.

CAPÍTULO III – RITO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES DE BAIXA COMPLEXIDADE

Art. 9º Para contratações de baixo valor ou objeto rotineiro, conforme critérios estabelecidos em ato próprio da Comissão, a Análise Preliminar de Governança Estratégica poderá ser realizada por meio de despacho monocrático do relator, dispensada a reunião formal do colegiado.

§ 1º O rito simplificado não dispensa o preenchimento do formulário do Anexo I, que poderá ser utilizado em versão reduzida, a ser aprovada pela Comissão.

§ 2º A versão reduzida do formulário manterá, no mínimo, os blocos de identificação, alinhamento institucional, necessidade administrativa, diretrizes obrigatórias e conclusão fundamentada.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O modelo de Análise Preliminar de Governança Estratégica constante do Anexo I possui utilização obrigatória em todos os processos de contratação submetidos à Comissão.

Parágrafo único. A Comissão poderá promover alterações, atualizações e aperfeiçoamentos no formulário mediante deliberação registrada em ata.

Art. 11. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mossoró providenciará a comunicação formal desta Instrução Normativa a todos os setores demandantes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. A Comissão promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Instrução Normativa, sessão de orientação destinada aos servidores responsáveis pela instrução de processos de contratação.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos de contratação instaurados a partir de então.

Mossoró, 13 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 13 de julho de 2026


RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA

Coordenadora

BRENO VINÍCIUS DE GÓIS

Membro

CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA

Membro

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Membro

JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO

Membro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026

Dispõe sobre a Contratação Direta Simplificada para aquisições de bens e contratações de serviços de baixa complexidade e reduzido valor, nos termos do Art. 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e estabelece procedimentos para sua instrução, processamento e controle no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

A COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 a 21 da regulamentação interna da Governança das Contratações Públicas e o art. 20, inciso IV, da Instrução Normativa nº 002/2023 – CMM e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70, inciso III, 72, 74, 75 e 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autorizam a adoção de procedimentos compatíveis com a natureza, o valor e a complexidade do objeto contratado;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 consagra os princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade, razoabilidade e formalismo moderado, exigindo que os procedimentos administrativos sejam compatíveis com os riscos e características da contratação;

CONSIDERANDO que compete à Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais voltadas ao aperfeiçoamento da governança das contratações, bem como expedir instruções normativas necessárias ao exercício de suas competências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos simplificados para as contratações diretas de baixo valor e baixa complexidade, de modo a conferir maior celeridade, eficiência e racionalidade à gestão administrativa;

CONSIDERANDO que a adoção de exigências documentais proporcionais ao risco da contratação contribui para a redução da burocracia administrativa sem prejuízo dos mecanismos de controle e transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação de reduzida complexidade, assegurando tratamento uniforme pelos diversos setores da Câmara Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO que a simplificação procedimental não afasta o dever de planejamento, a observância dos princípios da administração pública, a adequada justificativa da contratação, a compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado e a fiscalização da execução do objeto contratado;

CONSIDERANDO que as contratações de entrega imediata e sem obrigações futuras relevantes admitem tratamento procedimental simplificado, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público,

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Contratação Direta Simplificada para aquisições de bens e contratações de serviços de baixa complexidade e reduzido valor, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo procedimentos para sua instrução, processamento, execução e controle no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º A Contratação Direta Simplificada constitui procedimento administrativo especial destinado à formalização de contratações diretas cuja natureza, valor e grau de complexidade permitam a adoção de rito simplificado, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, proporcionalidade, razoabilidade e interesse público.

Art. 3º Poderão ser processadas mediante Contratação Direta Simplificada:

I – as dispensas de licitação fundamentadas no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinadas à aquisição de bens e contratação de serviços comuns de baixa complexidade, cujo valor seja inferior a 1/4 (um quarto) do limite previsto no inciso II do referido artigo;

II – as inexigibilidades de licitação de baixa complexidade e reduzido valor, para as contratações destinadas à participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, treinamentos, oficinas e eventos de capacitação;

III – as contratações de entrega imediata sem obrigações futuras relevantes para a Administração.

§ 1º O limite previsto neste artigo será automaticamente atualizado sempre que houver atualização do valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º Consideram-se de baixa complexidade as contratações que não demandem especificações técnicas complexas, gerenciamento contratual especializado, fiscalização técnica permanente ou obrigações contratuais relevantes de execução continuada.

Art. 4º Não se submetem ao procedimento previsto nesta Instrução Normativa:

I – obras e serviços de engenharia;

II – serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;

III – locações imobiliárias;

IV – contratações que envolvam obrigações futuras relevantes;

V – objetos cuja complexidade técnica, operacional ou jurídica recomende a adoção do rito ordinário previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

CAPÍTULO II – DA INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DISPENSA SIMPLIFICADA

Art. 5º O processo administrativo deverá ser instruído, no mínimo, com:

I – Documento de Formalização da Demanda – DFD Simplificado;

II – descrição resumida do objeto;

III – justificativa sucinta da necessidade da contratação;

IV – estimativa simplificada de preços;

V – indicação do fornecedor ou contratado;

VI – justificativa da escolha do fornecedor, quando aplicável;

VII – autorização da autoridade competente;

VIII – nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento equivalente;

IX – documento fiscal correspondente;

X – comprovação da entrega do bem ou da execução do serviço.

Art. 6º Em observância aos princípios da proporcionalidade e do formalismo moderado, ficam dispensados:

I – Estudo Técnico Preliminar – ETP;

II – Termo de Referência completo;

III – mapa de riscos;

IV – minuta contratual;

V – pesquisa formal com múltiplos fornecedores;

VI – divulgação prévia de aviso para obtenção de propostas adicionais;

VII – demais formalidades incompatíveis com a natureza simplificada da contratação.

§ 1º A dispensa dos documentos previstos neste artigo não afasta a necessidade de justificativa da contratação, da compatibilidade dos preços praticados com os valores de mercado e da demonstração do interesse público.

§ 2º A divulgação de aviso simplificado poderá ser adotada quando a autoridade competente entender conveniente.

CAPÍTULO III – DA ESTIMATIVA E JUSTIFICATIVA DE PREÇOS

Art. 7º A estimativa de preço poderá ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive:

I — preço disponível no Contrata+Brasil/Sicx;

II — consulta a site de comércio eletrônico;

III — orçamento de fornecedor;

IV — compra anterior;

V — nota fiscal anterior;

VI — painel público;

VII — justificativa simples de compatibilidade do preço.

Parágrafo único. Não será exigido mapa formal de preços, bastando o registro da fonte consultada ou do critério utilizado.

CAPÍTULO IV – DA INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE SIMPLIFICADA

Art. 8º As inexigibilidades de licitação poderão observar rito simplificado quando envolverem objeto de baixa complexidade e inviabilidade de competição evidenciável de forma simples.

§ 1º O rito previsto neste artigo aplica-se as contratações de inscrições de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, eventos, oficinas, capacitações abertas ao público ou treinamentos de curta duração.

§ 2º A inexigibilidade simplificada se fundamenta na inviabilidade de competição, na adequação do objeto à necessidade administrativa e na baixa complexidade da contratação.

Art. 9º O processo de inexigibilidade simplificada será instruído, no mínimo, com:

I — Documento de Formalização da Demanda – DFD Simplificado;

II — justificativa da necessidade da capacitação, evento ou contratação;

III — demonstração da pertinência entre o objeto e as atribuições do servidor ou necessidade administrativa;

IV — folder, programação, proposta, página eletrônica ou documento equivalente;

V — identificação do contratado, promotor, professor, palestrante ou entidade organizadora;

VI — demonstração simplificada da notória especialização, reputação, experiência ou adequação técnica;

VII — indicação do valor da inscrição ou contratação;

VIII — justificativa simplificada do preço;

IX — autorização da autoridade competente;

X — nota de empenho, autorização de inscrição, ordem de serviço ou instrumento equivalente;

XI — comprovante de inscrição, participação, certificado, relatório ou documento equivalente, quando aplicável.

§ 1º A notória especialização ou adequação técnica poderá ser demonstrada por currículo, histórico institucional, atuação no mercado, publicações, experiência anterior, material de divulgação, reputação pública, programação do evento ou outros elementos idôneos.

§ 2º A justificativa de preço poderá consistir no preço público divulgado, tabela oficial, proposta comercial, página eletrônica do evento, valor cobrado dos demais participantes ou contratação anterior semelhante.

§ 3º Nas inscrições em evento aberto ao público, com preço divulgado e uniforme, a justificativa de preço poderá limitar-se à comprovação do valor oficial da inscrição.

Art. 10º Não se aplica o rito de inexigibilidade simplificada a consultorias, assessorias, mentorias, treinamentos customizados, programas continuados, contratações in company complexas ou serviços com obrigações futuras relevantes, salvo justificativa expressa da autoridade competente.

CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO, CONTRATO E PARECER JURÍDICO

Art. 11º Nas contratações regidas por esta Instrução Normativa, ficam dispensados, total ou parcialmente, os documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, nos termos do art. 70, III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º Deverão ser exigidos, no mínimo, a identificação do contratado, CPF ou CNPJ, dados para pagamento e documento fiscal, quando cabível.

§ 2º Poderão ser exigidos documentos adicionais quando indispensáveis à natureza do objeto, à segurança da contratação ou ao cumprimento de exigência legal específica.

Art. 12º O instrumento de contrato será substituído por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento, ordem de serviço, autorização de inscrição, ou instrumento equivalente.

§ 1º O contrato formal será exigido quando houver execução continuada, garantia complexa, cláusulas especiais ou risco contratual significativo.

§ 2º O Agente de Contratação poderá encaminhar minuta de contrato para a Procuradoria, quando houver termo contratual.

Art. 13º Fica dispensada a análise jurídica individualizada das contratações previstas nesta Instrução Normativa, desde que adotados modelos padronizados e inexistente dúvida jurídica relevante.

Parágrafo único. A Procuradoria da Câmara Municipal de Mossoró deverá editar ato próprio, nos termos do art. 53, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, definindo as hipóteses de dispensa de análise jurídica individualizada.

CAPÍTULO VI – DO FRACIONAMENTO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Art. 14º É vedado o fracionamento da despesa para enquadramento artificial no procedimento simplificado previsto nesta Instrução Normativa.

§ 1º Para aferição do limite, deverão ser observados os critérios do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º A repetição de contratações semelhantes deverá ser comunicada ao setor de planejamento para avaliação de licitação, registro de preços, credenciamento, contrato ou outro procedimento adequado.

Art. 15º O controle interno poderá analisar as contratações por amostragem, priorizando:

I — contratações repetidas;

II — contratações próximas ao limite;

III — contratações com fornecedor recorrente;

IV — indícios de sobrepreço, direcionamento ou fracionamento.

V – Quando solicitado pelo ordenador de despesa para esclarecimento de dúvidas relativas execução do objeto da despesa.

Art. 16º As contratações deverão ser registradas no sistema administrativo competente e divulgadas nos meios exigidos pela legislação, de forma simplificada.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º A Comissão de Governança da Câmara Municipal de Mossoró poderá expedir modelos, orientações complementares e listas de objetos preferencialmente contratáveis por esta Instrução Normativa.

Art. 18º Os processos administrativos de Contratação Direta Simplificada serão instruídos mediante utilização dos modelos padronizados aprovados, emitidos e atualizados pela Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas, elaborados em conformidade com os procedimentos e requisitos estabelecidos nos arts. 5º, 9º, 11º e 12º desta Instrução Normativa, observadas as peculiaridades de cada contratação.

Art. 19º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de julho de 2026


RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA

Coordenadora

BRENO VINÍCIUS DE GÓIS

Membro

CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA

Membro

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Membro

JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO

Membro

PORTARIA Nº 122/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 16/07/2026, para participar de reunião institucional na Agência Desenvolve RN, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 123/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n.º 034853-5, ocupante do cargo/função de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 16/07/2026, para assessorar o vereador Thiago Marques em reunião institucional na Agência Desenvolve RN, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (Duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 124/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matrícula n.º 034483-4, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de JOÃO PESSOA/PB, nos dias 16/07 a 17/07, para realizar visita na Câmara Municipal de João Pessoa, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 125/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE, matrícula n.º 034482-3, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 15/07 a 16/07, para participar de reuniões institucionais na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e Assembleia Legislativa do RN, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.601,
DE 14 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.335 e o Decreto nº 7.343 de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° .........................................................................

X - dezoito Assessores Técnicos I, símbolo CC6.; (NR)”

Art. 2° O Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° .........................................................................

VIII - seis Assessores Técnicos I, símbolo CC6; (NR)”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 643,
DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LEANDRO NOGUEIRA VALENTE do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 644,
DE 14 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 622, publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 03 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 645,
DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SARAH VICTORIA ALVES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 646,
DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA IRIS DE GOIS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 65,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora VALERIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA matricula n. 0508705, ocupante do cargo/função de Assessor Institucional, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$230,00 (duzentos e trinta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 66,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 67,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 68,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula n. 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SEMAD

Processo Administrativo 10.000208/2026-29. Objeto: Eventual e futura contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 13/07/2026. Valor Global: R$ 210.894,60 (duzentos e dez mil e oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). Empresa: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA (CNPJ: 21.588.655/0001-00).

Mossoró-RN, 13 de julho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 108,
DE 14 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula 515850, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 94/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula 5109223, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula 051352.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato: I.  Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II.  Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III.  Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV.  Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V.  Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI.  Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII.  Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII.  Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX.  Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato; X.  Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI.  Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII.  Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII.  Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 70,
DE 13 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa de Apoio ao Estudante (PAE).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Institui a Comissão Organizadora do Processo de Apoio ao Estudante (PAE) conforme previsto na Lei nº 4.229, de 1 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 672 e art. 1º, II, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.

§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 5081483;

II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;

III – Thalysson Diego Herminio de Souza, matrícula nº 5109266-1;

IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617;

V – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;

VI – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;

VII – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 5109122;

VIII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;

IX – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;

X – Ana Karina Batista de Castro, matrícula nº 54467.

§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.

Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos conforme objetiva o art. 2o da Lei no 4.229/2025.

Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.

Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 10,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Pedro Lucas Rebouças Gomes, matrícula nº 511075401, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/07/2026 para assessorar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Assinaturas :

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 24.000798/2026-83. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 93.149,33 (noventa e três mil e cento e quarenta e nove reais e trinta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/07/2026 a 13/07/2027. Data da assinatura do contrato: 13/07/2026.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 01/2023-SEMURB. Pregão nº 02/2023-SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Vigência: 03/08/2026 a 03/10/2026. Valor:R$ 1.363.920,68 (um milhão e trezentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 13/07/2026.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SEMSUR

 

Processo Administrativo nº 25.000058/2026-31. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Prestação de serviços continuados de mão de obra especializada de eletrotécnicos, eletricistas, auxiliares de eletricidade, motorista de veículo leve e motorista de caminhão tipo Munck, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 17/07/2026, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 30/07/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 30/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.pncp.gov.br e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 27,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 04/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2026-semad+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5110461.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 04/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2026-semad+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual Claudionor Batista da Silva, matrícula nº 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 28,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLAUDIONOR BATISTA DA SILVA, matrícula nº 13588703, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 06/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 03/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a G M DOS SANTOS PONTES LTDA - CNPJ: 16.874.288/0001-63, tendo como substituto eventual GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 06/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 03/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a G M DOS SANTOS PONTES LTDA - CNPJ: 16.874.288/0001-63, tendo como substituto eventual GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5110461.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 16.000043/2026-13. Pregão n° 03/2026. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Secretaria de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Denteck LTDA, CNPJ: 11.319.557/0011-88. Valor: R$ 61.182,00 (sessenta e um mil e cento e oitenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/07/2026 a 14/07/2027. Data da assinatura do contrato: 14/07/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

O Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 16.000068/2026-17, referente à Dispensa de Licitação nº 05/2026-SESPORTE, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de arbitragem em diversas modalidades esportivas destinadas ao Circuito Esportivo Mossoroense 2026, Adjudicada e Homologada na  data de 14/07/2026, no valor total de  R$ 58.390,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa reais) em favor da empresa RPD SERVIÇOS E ENTRETENIMENTO LTDA (CNPJ: 11.860.005/0001-00).

 

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 27,
DE 14 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 01/2026- enegibilidade N° 03/2026-SEDINT, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 110817.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 01/2026- enegibilidade N° 03/2026-SEDINT,, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5110168.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 12.001418/2026-45. Pregão n° 03/2026. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Denteck LTDA, CNPJ: 11.319.557/0011-88. Valor: R$ 244.155,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/07/2026 a 14/07/2027. Data da assinatura do contrato: 14/07/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 91,
DE 14 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº. 229/2021 – GP/TCE:

Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte

Cargo: Presidente.

CPF: 039.xxx.xxx-52

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 92,
DE 14 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº. 229/2021 – GP/TCE:

Alex José Velasco Nunes

CPF: 689.xxx.xxx -20

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 93,
DE 14 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a FABRÍCIA CONCEIÇÃO DE MOURA, portadora do Registo Geral sob n° 002.xxx.952 e CPF sob o nº 082.xxx.xxx-64, representada por MARIA FRANCINEIDE DE MOURA SILVA portadora do Registo Geral sob n° 001.xxx.367 e CPF sob o nº 012.xxx.xxx-06 na condição de FILHA do segurado FRANCISCO MOURA SARAIVA, portador do Registo Geral sob o nº 7XX.XX7 e CPF sob o n° 335.xxx.xxx-72 aposentado no cargo de Gari, com matrícula n° 4184501, falecido em 18 de outubro de 2024, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 3.540,73 (três mil e quinhentos e quarenta reais e setenta e três centavos), assim discriminados:

SERVIDOR INATIVO

DESCRIÇÃO

VALOR

Salário base

R$ 2.622,76

Adicional Tempo Serviço – Integral

R$ 917,97

Valor da Aposentadoria

R$ 3.540,73

VALOR TOTAL DO PROVENTO DA PENSÃO POR MORTE (100%)

R$ 3.540,73

Art. 2º. O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 29 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 14 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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