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Data: 17/07/2026
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DOM Nº: 865
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 653,
DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 654,
DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.532, de 24 de agosto de 2001 e a Lei nº 2.165, de 8 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes para compor o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.532, de 24 de agosto de 2001 com alterações dadas pelo art. 2º da Lei nº 2.165, de 8 de junho de 2006, representando as respectivas instituições:
I – representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) titulares:
1. Inessa da Mota Linhares Vasconcelos;
2. Alexandre Dias Fontenele;
3. Gabriel Braga dos Santos;
b) suplentes:
1. Djanira Costa de Freitas;
2. Helene Karla Ferreira Araújo;
3. Maxandro Barboza Cordeiro de Freitas.
II – representantes a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subsecção de Mossoró:
a) Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira – titular;
b) Anna Laura Alcântara de Lima e Moura – suplente.
III – representantes da Associação Comercial e Industrial de Mossoró – Acim:
a) Carlos Eduardo Dantas da Fonseca – titular;
b) Michelson Ximenes Formiga Frota – suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata caput deste artigo dar-se-á para o período de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 655,
DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo DANILO LUIZ DUARTE DE FRANCA, matrícula nº 5110722-01, ocupante do cargo de Educador Social, com lotação na Secretaria Municipal de assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 656,
DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo CAIO MAXSUEL SOARES BATISTA, matrícula nº 5110215-01, ocupante do cargo de Educador Social, com lotação na Secretaria Municipal de assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 657,
DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva LETICIA BEATRIZ GOMES MEDEIROS, matrícula nº 516007-02, ocupante do cargo de Cuidador Social, com lotação na Secretaria Municipal de assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 68,
DE 17 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, Matrícula n° 0514268, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Móvel Pessoal – SMP, contemplando tráfego de dados, acesso á internet móvel e serviços telefônicos nas modalidades local e longa distância nacional, destinados ás ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis integrantes do Plano Corporativo da Administração Municipal, Referente a Adesão n° 01/2026, tendo como eventual substituto o servidor, GIOVANNI EMANUEL COSTA MARTINS, Matrícula n° 510927701
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, JOÃO VICTOR MARINHO MENDES, Matrícula n° Matrícula n° 514225-03, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Móvel Pessoal – SMP, contemplando tráfego de dados, acesso á internet móvel e serviços telefônicos nas modalidades local e longa distância nacional, destinados ás ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis integrantes do Plano Corporativo da Administração Municipal, Referente a Adesão n° 01/2026, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO ROBSON DE AZEVEDO BEZERRA JÚNIOR, Matrícula n° 5109123-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 10.000224/2026-82. Adesão nº 01/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Serviço Móvel Pessoal – SMP, contemplando tráfego de dados, acesso à internet móvel e serviços telefônicos nas modalidades local e longa distância nacional, destinados às ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis integrantes do Plano Corporativo da Administração Municipal. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77.Contratada: TIM S/A, CNPJ: 02.421.421/0001-11. Valor: R$ 77.790,00 (setenta e sete mil e setecentos e noventa reais). Vigência do contrato: 30 (trinta) meses. Período: 16/07/2026 a 16/01/2029. Data da assinatura do contrato: 16/07/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária Municipal de Administração, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 150/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 53/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Serviço Móvel Pessoal – SMP, contemplando tráfego de dados, acesso à internet móvel e serviços telefônicos nas modalidades local e longa distância nacional, destinados às ligações exclusivamente originadas dos terminais móveis integrantes do Plano Corporativo da Administração Municipal. Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, CNPJ: 05.461.142.0001-70. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: TIM S/A, CNPJ: 02.421.421/0001-11. Valor Total de R$ 77.790,00 (setenta e sete mil e setecentos e noventa reais).
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 407,
DE 15 DE JULHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 29, de 607 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Edital nº 08/2025-SME, paraauxiliares voluntários do Programa Incluir convocados no dia 16 de junho de 2026 através da Portaria de nº 331/20206 publicada no Diário Oficial do Município DOM.
1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 20/07/2026, a partir das 14h00min, por ordem de chegada, respeitando o dia agendado para cada convocado:
|
Nº |
NOME |
CPF |
CADASTRO |
|
01 |
ANTONIA BEATRIZ SILVA NOGUEIRA |
705.575.84#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
02 |
ARIELLY WILLIANE SILVA |
103.825.80#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
03 |
CARLA NAYANE PEREIRA DA SILVA |
123.576.23#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
04 |
FLAVIA ALESSANDRA DA SILVA SOUZA |
706.428.55#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
05 |
FRANCISCA LUCILDA FERNANDES DA SILVA |
877.212.70#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
06 |
GABRIELLY SILVA GURGEL |
078.136.70#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
07 |
GISLAYNE MILENA DA SILVA SANTIAGO |
078.860.69#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
08 |
ISADORA SUELEN FRANCA DA SILVA |
120.175.51#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
09 |
JEORLANDA BATISTA FILGUEIRA |
070.646.97#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
10 |
KALIANE SOARES DANTAS |
017.415.89#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
11 |
LARA KAMYSQUI ROCHA DE SOUZA |
706.831.85#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
12 |
LARISSA PIRES DOS SANTOS QUEIROZ |
065.485.53#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
13 |
LUCAS GABRIEL SOUZA DE MOURA |
142.059.34#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
14 |
MAGNA MICHELLE ALCANTARA PEREIRA |
083.350.24#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
15 |
MARIA KATEANE PALMEIRA SOARES |
023.306.89#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
16 |
MERABE AZEVEDO ROCHA TORQUATO |
053.173.38#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
17 |
NIEDNA LIGIA GONÇALVES DE OLIVEIRA |
050.932.82#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
18 |
NILA PEREIRA DA COSTA |
130.863.44#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
19 |
PEDRO IGOR ALVES SILVA |
106.697.80#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
20 |
RAQUEL KELLY DA COSTA DANTAS |
102.477.71#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
21 |
RAYANE WALESKA OLIVEIRA DOS SANTOS |
707.212.76#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
22 |
RAYSSA WALESKA OLIVEIRA DOS SANTOS |
707.212.80#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
23 |
SHIRLEY ROSANGELA DA SILVA |
035.939.93#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
24 |
VITORIA GABRIELLY DA SILVA SOARES |
127.001.73#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
|
25 |
ZILMAR DANTAS DE MEDEIROS MATIAS |
026.901.99#-## |
ÉTNICOS RACIAIS |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado da Seleção.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
2.1. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação dentro do prazo estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato na Seleção Simplificada do Programa Incluir.
2.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado mediante atestado médico.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo Único deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios de avaliação.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses dos itens 4.3 e 4.4 do Edital nº 08/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 411,
DE 17 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, designa seus membros e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada por meio da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade do servidor público à aprovação em avaliação especial de desempenho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que disciplina o estágio probatório dos servidores públicos do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.723, de 1º de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 7.571, de 11 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, especialmente os arts. 13 a 16, que institui o Sistema Municipal de Gestão do Estágio Probatório – SIGEPRO, determina a criação da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, estabelece sua composição mínima, competências e forma de designação dos membros;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a imparcialidade, a transparência, a segurança jurídica e a regularidade dos procedimentos de avaliação especial de desempenho dos servidores públicos municipais em estágio probatório,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Segepe, a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, responsável pelo exercício das competências previstas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho os seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Segepe, que exercerá a Presidência:
a) Titular: JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA MARTINS, mat.: 509060/02;
b) Suplente: LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, mat.: 531316/02.
II – Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM:
a) Titular: GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, mat.: 510918/4;
b) Suplente: EMERSON RODRIGUES MATOS, mat.: 523810/1.
III – Representante da Controladoria Geral do Município – CGM:
a) Titular: ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, mat.: 50991/4;
b) Suplente: DEMETRIUS DE SIQUEIRA COSTA, mat.: 530980/1.
IV – Servidores públicos efetivos estáveis:
a) Titulares:
1. FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat.: 5076811/01;
2. FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA, mat.: 91332/01.
b) Suplentes:
1. ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA, mat.: 94900/01;
2. JOSE CLAUDIO DE AZEVEDO BRAZ, mat.: 89494/01.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão mandato de 36 (trinta e seis) meses, admitida a prorrogação conforme necessidade administrativa, observado o disposto no § 3º do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências, impedimentos ou vacâncias, observadas as disposições constantes dos §§ 2º ao 7º do art. 13 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026.
Art. 5º Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho exercer as atribuições previstas no art. 14 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, especialmente:
I – analisar os processos de avaliação especial de desempenho;
II – emitir parecer conclusivo acerca da aptidão do servidor para aquisição da estabilidade;
III – determinar diligências quando necessárias;
IV – assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa;
V – uniformizar entendimentos relativos à avaliação especial de desempenho;
VI – recomendar a homologação do estágio probatório ou a exoneração do servidor, conforme o caso;
VII – expedir orientações técnicas relacionadas à avaliação especial de desempenho.
Art. 6º A Comissão atuará em conformidade com as normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, bem como com o regimento interno a ser expedido pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Segepe.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 412,
DE 17 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº21.007929/2026-47;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA IVA CAMPELO BESSA, matrícula nº113964/01, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03.2006/2011, com início em 20 de julho de 2026 a 18 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 413,
DE 17 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005478/2026-70;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43932/01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06.2014/2019, com início em 20 de julho de 2026 a 18 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 109,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE: Art. 1° Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula 509687104, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 07/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa JK DE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.909.605/0001-04, tendo como substituto eventual ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula 50742302. Art. 2° São atribuições do gestor do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. Art. 3° Designar a servidora MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 53651202, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa JK DE MEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.909.605/0001-04, tendo como substituto eventual SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇA OLIVEIRA, matrícula 54155902. Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato; X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 110,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula 509687104, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 08/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa K N DE MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula 515850.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 53651202, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa K N DE MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula 510922302.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato; X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 111,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor WILLIAN BRUNO DA SILVA, matrícula 50852704, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 95/2026, decorrente da Dispensa nº 10/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa TJ EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.096/0001-25, tendo como substituta eventual JULIANA ARAUJO PEDROSA matrícula 509687104.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR matrícula 52937002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 95/2026, decorrente da Dispensa nº 10/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa TJ EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.482.096/0001-25, tendo como substituto eventual MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 52374702.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato; X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 112,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidor DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula 508539003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 75/2026, decorrente da Concorrência nº 01/2025- SECOM, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa DOIS A PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.644.418/0001-16, tendo como substituta eventual ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula 50742302.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula 52937002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 75/2026, decorrente da Concorrência nº 01/2025- SECOM, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa DOIS A PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.644.418/0001-16, tendo como substituta eventual MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 53651202.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato; X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 113,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA, matrícula 50742302, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 76/2026, decorrente da Concorrência nº 01/2025- SECOM, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89, tendo como substituta eventual JULIANA ARAUJO PEDROSA matrícula 509687104.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 52374702, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 76/2026, decorrente da Concorrência nº 01/2025- SECOM, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89, tendo como substituta eventual MARIA EDUARDA CARVALHO RIBEIRO, matrícula 53651202.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato; X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 03/2022. Pregão nº 65/2021 - SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Tinus Informática LTDA - CNPJ: 35.408.525/0001-45. Vigência: 19/07/2026 a 19/07/2027. Valor:R$ 352.290,48 (trezentos e cinquenta e dois mil e duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 16/07/2026.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 98,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso V, da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 89, de 19 de Junho de 2026, que designou membros para compor a Comissão de Investimentos vinculada ao PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Investimentos do PREVI-MOSSORÓ, destinada a auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política Anual de Investimentos dos recursos previdenciários, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 225/2025 e do Decreto Municipal nº 6.984/2023:
I – Representantes do PREVI-MOSSORÓ:
a) Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte
b) Carlos Eduardo Dantas da Fonseca
II – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Georgiany Paula Bessa Campelo
b) João Sabino de Moura Neto
III – Represetante do Poder Legislativo Municipal:
a) Juliel Souza da Silva
Art. 3º Aos membros da Comissão de Investimentos aplicam-se as regras previstas no art. 72 da Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, bem como as normas complementares definidas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observada a normatização federal aplicável à matéria.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 99,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO FERREIRA, RG nº 3xx.xx1 SSP RN, CPF nº 261.XXX.XXX-72, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 87190, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Mario Negócio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil e seiscentos e noventa e um centavos e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34
Valor do Benefício: R$ 9.691,70
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 100,
DE 17 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LIEGE BRITO DE LIMA OLIVEIRA, Registro Geral Nº 8xx.xx0 SSP/RN, CPF nº 481.XXX.XXX-00, Professora, nível III, referência 07, matrícula n° 86673, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Elineide Carvalho Cunha, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.790,66 (oito mil setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.032,53
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.758,13
Valor do Benefício: R$ 8.790,66
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
Altera a Portaria Nº 13, de 18 de março de 2026, que prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento, instituída pela Portaria AGRM Nº 009, de 25 de setembro de 2025, e atualiza a composição de seus membros.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022;
Resolve:
Art.1º A redação da Portaria nº 13, de 18 de março de 2026 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................
“Art. 2 º ........................................................................................
I - Como representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM:
a) ........................................................................................;
b) ........................................................................................;
c) Hipólito Cassiano de Oliveira;
d) ........................................................................................
II - Como representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU:
a) ........................................................................................
b) Faviano Ricelli da Costa e Moreira;
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos permanecem aos estabelecidos na Portaria Nº 13, de 18 de março de 2026.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente