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  • Data: 20/07/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 12, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores membros da Comissão Representativa para funcionamento durante o recesso parlamentar.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 344 e 345 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, combinados com o art. 38 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os Vereadores LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES (União Brasil), KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA (PSD), MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS (PT) e GLISIANY PLÚVIA OLIVEIRA (PT) para compor a Comissão Representativa da Câmara Municipal de Mossoró, responsável por atuar durante o recesso parlamentar, com as atribuições previstas no art. 38 da Lei Orgânica Municipal e no art. 345 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal exercerá a presidência da Comissão Representativa, nos termos do parágrafo único do art. 345 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 002/2025

CONTRATO Nº...........: 002/2025

ORIGEM.....................: PRE001/2025

CONTRATANTE........: FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA

CONTRATADO.........: PAULO ANDRÉ DE SOUZA

OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, PAULO ANDRÉ DE SOUZA com o objeto contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de transmissores de sinal televisivo e de rádio, com o foco em garantir o pleno funcionamento, a estabilidade da transmissão e a segurança operacional dos equipamentos da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total de R$ 29.376,00 (Vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis reais). VALOR TOTAL............:R$ 29.376,00 (Vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 1201 FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, Projeto: 2139 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS , Elemento: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 18/07/2026 até 18/07/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de julho de 2026.

Joesia Oliveira da Silva Freire

Representante legal do CONTRATANTE

Paulo André de Souza

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 17 de julho de 2026

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 658,
DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva RAIANNY KARINE DA SILVA GOMES, matrícula nº 5109371-01, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 659,
DE 20 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Prefeitura Municipal de Apodi/RN

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109, da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora KEZIA CLEANA MORAIS MARINHO, matrícula nº 5080363-1, professora, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar atividade junto a Prefeitura Municipal de Apodi/RN, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário, mediante reembolso ao cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 660,
DE 20 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PATRICIA DE CARVALHO SILVA MOTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Sumaré, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 661,
DE 20 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva LUCIMARA BATISTA FERNANDES, matrícula nº 5110062-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 662,
DE 20 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo RUDSON DA COSTA SILVA, matrícula nº 5109275-01, ocupante do cargo de Analista da Procuradoria do Município, com lotação na Analista da Procuradoria do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2026 SMS

Processo Administrativo 21.005768/2026-97. Objeto: Aquisição de digitalizador de imagens para raio X (DR), destinado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Raimundo Benjamim Franco e ao serviço de raio X móvel, visando aprimorar a qualidade diagnóstica, otimizar o processamento de imagens radiológicas, garantir maior agilidade nos atendimentos e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população do Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 17/07/2026. Valor Global: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Empresa: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 58.752.460/0001-56).

Mossoró-RN, 17 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SMS

Processo Administrativo 21.002451/2026-28. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios, diagnóstico, serviços mecânicos, borracharia, alinhamento, balanceamento, revisão de sistemas, bem como disponibilização de solução informatizada para abertura, aprovação, registro e acompanhamento de ordens de serviço, conforme especificações técnicas. ARP Nº 38/2026 (SMS) – Empresa: CENTRO AMÉRICA COMERCIO, SERVIÇO, DESTÃO TECNOLÓGICA LTDA (CNPJ: 09.179.444/0001-00). Valor: R$ 577.306,18 (quinhentos e setenta e sete mil e trezentos e seis reais e dezoito centavos) Assina pelo Fornecedor: JÂNIO CORRÊA SILVA. Data da Assinatura: 17/07/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 20/07/2026 - Vigência: 12 meses da última assinatura (20/07/2027).

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DE MÉRITO ARTÍSTICO E CULTURAL – CREDENCIAMENTO 03/2026 – SEADRU

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município de Mossoró/RN, nomeado por meio da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Resultado Preliminar da Análise Documental e de Mérito Artístico e Cultural das propostas submetidas no âmbito do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, destinado à seleção de artistas locais e regionais, músicos e bandas para composição da programação artística e cultural da 26ª Festa do Bode, a ser realizada no período de 13 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Armando Buá, em Mossoró/RN, conforme tabelas abaixo:

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS (HABILITADAS)

1.1. CATEGORIA FORRÓ PÉ DE SERRA

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

ORQUESTRA SANFÔNICA OTAVIANO PINTO

44.858.552/0001-00

98,7

RODRIGO DO ACORDEON

904.679.904-25

96,9

FORRÓ DO SEVERO

33.419.697/0001-99

94,4

FORROZÃO PUXA PAPAI

46.039.238/0001-21

94,19

THASSIA RAQUEL

104.062.624-62

90,1

JOSIVAN EITA NÓS

048.497.854-33

89,61

JUCIELIO FREITAS E FORÓ PÉ DE SERA

069.342.804-07

89,25

MAURÍLIO SANTOS

241.968.004-91

88,2

O CHARMOZINHO DO FORRÓ

094.691.314-73

88,1

10º

NETINHO LEAL

023.198.994-64

87,1

11º

CHRIS DUARTE MUSIC

074.703.304-88

86,1

12º

ILUMINADOS DO FORRO

904.376.404-34

81,9

13º

LEANDRO CRUZ

098.995.504-42

81,85

14º

CANTO LIVRE POTIGUAR

61.879.031/0001-59

75,6

1.2. CATEGORIA FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

DARLAN DIAS

26.636.079/0001-11

93,5

ANALU FORRÓ DANADO

45.386.476/0001-40

89,3

THYALIS MARTINS

30.548.427/0001-90

88,9

DANI REBOUÇAS

61.296.411/0001-60

88,6

LUIZ HENRIQUE

017.076.644-63

88,4

FILLIPE COSTA

58.979.967/0001-47

84,66

LUCAS MACHADO

702.919.744-57

84,45

ALINE ROCHA E BANDA

63.265.923/0001-95

84,2

BRENO RAFAEL

706.955.154-11

84,0

10º

ANA PAULA CANTORA

52.794.650/0001-50

81,0

11º

CRYS SARAIVA

105.680.834-90

73,8

12º

ERICK FARRA

059.799.163-42

71,25

1.3. CATEGORIA REPENTISTAS

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

KLEBER MORAIS

055.452.534-83

96,49

MAURÍLIO SANTOS

241.968.004-91

93,17

1.4. CATEGORIA SERESTA

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

ALUÍZIO AMÉRICO

566.925.444-91

94,0

BENE CANTOR - O REI DA CABRITINHAS

028.134.004-83

91,6

DEANZIN DANTAS

134.107.374-21

69,42

1.5. CATEGORIA BREGA

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

NOTA

AILSON FORROZEIRO

036.016.324-62

95,13

ROBERTO CANTOR E BANDA

35.689.634/0001-88

91,4

MAURÍLIO SANTOS

241.968.004-91

91,25

DEANZIN DANTAS

134.107.374-21

69,42

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.1. INABILITADOS

PROPONENTE

CATEGORIA

MOTIVO

1

KALBERG AZEVEDO

FORRÓ PÉ DE SERRA

4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.13, 4.5.2.18

2

CARANGUEJO DO FORRÓ

FORRÓ PÉ DE SERRA

4.5.2.7

3

NANDÃO DO FORRÓ

FORRÓ PÉ DE SERRA / SERESTA

4.5.1.17

4

KLEBER DO ACORDEON E FORRÓ DO BUXIM

FORRÓ PÉ DE SERRA

4.5.1.1, 4.5.1.2, 4.5.1.3

5

TIÃO MART

FORRÓ PÉ DE SERRA

4.5.1.13

6

PEDRO COSTA E BANDA

FORRÓ PÉ DE SERRA

4.5.1.3, 4.5.1.10, 4.5.1.11, 4.5.1.12, 4.5.1.17

7

FORRÓ DOS CONTATINHOS

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.1.13

8

WERICK MENDES

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.9, 4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.15, 4.5.2.18

9

JACKSON MENEZES

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.9, 4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.18

10

DAVSON DAVIS

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.13, 4.5.2.14, 4.5.2.15

11

KALIDIA SANTOS

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.1.7, 4.5.1.13

12

JOHN MODÃO

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.9, 4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.18

13

ERY DESCOLADO

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.1.2, 4.5.1.3

14

MAXSON COMANDO E FORRÓ COM ELLA

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.4, 4.5.2.5, 4.5.2.6, 4.5.2.7, 4.5.2.8, 4.5.2.15

15

MAGNO MORAES

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.13, 4.5.2.15, 4.5.2.17

16

ADRIANO CHARLES

SERESTA

4.5.2.1, 4.5.2.9, 4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.14, 4.5.2.18

2.2. DESCLASSIFICADOS

PROPONENTE

CATEGORIA

MOTIVO

1

RAFINHA LINHARES

FORRÓ PÉ DE SERRA

2.1.3

2

TH DA MÍDIA

FORRÓ PÉ DE SERRA

2.1.3

3

NATALY VOX

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

8.1

4

SEGUNDO SANFONEIRO E BANDA

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

4.5.2.9 e 8.1

5

NARA QUEIROZ

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

2.1.3

6

JÚNIOR GAMA

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

2.1.3

7

LUCAS LIMA

FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

8.1

8

NEA ANJOS

SERESTA / BREGA

2.1.3

9

JAILSON SOARES

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

10

FORRÓ ESTILO

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

11

CAMILA KARIDCHA

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

12

GS SHOW

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

13

PAULINHO BRAZ

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

14

ALINARY SOUSA

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

15

CADILAC VIP

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4

16

ANDRÉ DA MATA

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.2.12, 4.5.2.15

17

JAILSON E NARA

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.2.17, 4.5.2.18

18

RONNY SHOW

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.1.6

19

CESAR GUIMARÃES

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.2.10, 4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.13, 4.5.2.15, 4.5.2.16, 4.5.2.18

20

MILENNY SOUZA E PEGADA VIP

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.1.1, 4.5.1.2, 4.5.1.3, 4.5.1.4, 4.5.1.5, 4.5.1.6, 4.5.1.7, 4.5.1.8, 4.5.1.9, 4.5.1.13

21

OLIVEIRA MARKYS FORROZEIRO

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.1.7, 4.5.1.9, 4.5.1.17

22

PRI ARRAZO

OUTROS / INDEFINIDOS

2.4; 4.5.2.10, 4.5.2.11, 4.5.2.12, 4.5.2.13, 4.5.2.15, 4.5.2.16, 4.5.2.18

Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 21/07/2026 (das 00:00) até o dia 23/07/2026 (até as 23:59:59), conforme item 14.1.5 do Edital.

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail credenciamento.seadru@gmail.com, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio (Correios, fax, WhatsApp, presencialmente, etc.).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 11,
DE 20 DE JULHO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 50728-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-08 , que tem por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, tendo como substituto eventual a servidora JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA, Matrícula nº 509531.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº 530000, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-08 , que tem por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 52735102.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 72/2023. Pregão nº 03/2023-SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 19/07/2026 a 19/07/2027. Valor:R$ 5.811.730,00, (cinco milhões, oitocentos e onze mil e setecentos e trinta reais). Data da assinatura: 18/07/2026.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 16.000079/2026-11. Dispensa n° 05/2026. Objeto: Contratação de serviços de arbitragem em diversas modalidades esportivas destinadas ao Circuito Esportivo Mossoroense 2026. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: R P Damasio EIRELI, CNPJ: 11.860.005/0001-00. Valor: R$ 58.390,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/07/2026 a 17/07/2027. Data da assinatura do contrato: 17/07/2026.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 14/2025, Pregão nº 01/2025 - SME. Objeto: Promover o acréscimo de 2,78940364% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor:R$ 786.786,00 (setecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis reais). Data da assinatura: 20/07/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 101,
DE 20 DE JULHO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 05.000138/2026-35. Através do Pregão Eletrônico nº 02/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, destinados a atender às necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN - PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada:  PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, Valor: R$ 11.735,21(onze mil, setecentos e trinta e cinco reais, vinte e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/07/2026 a 15/07/2027. Data da assinatura do contrato: 16/07/2026.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 102,
DE 20 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.xxx.xxx-74 para atuar como GESTOR do Contrato n.º 04/2026 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF n° CPF: 090.xxx.xxx-25.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, ELTHAYSE FERNANDES LEITE, CPF n° CPF: 058.xxx.xxx-75, para atuar como FISCAL do Contrato n.º04/2026 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.xxx.xxx-01.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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