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Data: 21/07/2026
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DOM Nº: 867
Câmara Municipal de Mossoró
DECLARO, para os fins do Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, que a presente contratação se enquadra na hipótese prevista no art. 3º da Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas da Câmara Municipal de Mossoró/RN, observando os limites de valor, os requisitos de instrução processual e as demais condições estabelecidas na legislação aplicável.
DECLARO, ainda, que a contratação possui compatibilidade com os preços praticados no mercado, não configura fracionamento indevido de despesa, encontra-se devidamente instruída com a documentação exigida e não suscita dúvida jurídica que demande manifestação individualizada da Procuradoria-Geral, enquadrando-se integralmente nas disposições do Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 264, § 9º, da Resolução nº 02/2023-CMM.
Diante do exposto, RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026 e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.292.515/0001-97, pelo valor global de R$ 4.261,86 (Quatro mil, duzentos e sessenta e um reais, e oitenta e seis centavo), destinada à Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de dados e imagens, destinados à reposição e manutenção dos equipamentos utilizados pelo Setor de Identificação Civil da Câmara Municipal de Mossoró.
AUTORIZO a formalização da contratação, mediante emissão da respectiva Nota de Empenho ou outro instrumento hábil admitido pela legislação vigente, bem como a adoção das providências administrativas necessárias à sua execução.
Por fim, DETERMINO a publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário oficial do Município - DOM, para fins de publicidade, transparência e eficácia, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução nº 02/2023-CMM e da Instrução Normativa nº 002/2026.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DECLARO, para os fins do Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, que a presente contratação se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pela Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas da Câmara Municipal de Mossoró/RN, observando os requisitos de instrução processual, os pressupostos de inviabilidade de competição e as demais exigências previstas na legislação e normativos internos aplicáveis.
DECLARO, ainda, que o objeto da contratação possui pertinência temática com as atribuições institucionais e com as atividades desenvolvidas pelos agentes públicos participantes, que o evento de capacitação apresenta conteúdo compatível com as necessidades da Administração, que a reputação, experiência e adequação técnica da instituição promotora encontram-se devidamente demonstradas nos autos, que o valor da inscrição foi comprovado por meio da documentação pertinente e que não subsiste dúvida jurídica que demande manifestação individualizada da Procuradoria-Geral.
DECLARO, por fim, que a presente contratação atende às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução nº 02/2023-CMM, da Instrução Normativa nº 002/2026 e do Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, ficando dispensada a remessa dos autos para análise jurídica individualizada, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 264, § 9º, da Resolução nº 02/2023-CMM.
Diante do exposto, RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Simplificada de Licitação fundamentada no arts. 70, inciso III e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 02/2023-CMM, na Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa Fundação Brasileira de Contabilidade, inscrita no CNPJ nº 02.428.413/0001-05, pelo valor global de R$ 700,00 (setecentos reais),destinada a realização de inscrições para participação de servidores da Câmara Municipal de Mossoró na XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM 2026), a ser realizada no período de 24 a 28 de agosto de 2026, no município de Blumenau/SC, compreendendo o pagamento das taxas de inscrição no evento de capacitação, destinado ao aperfeiçoamento técnico dos servidores que atuam nas áreas de contabilidade pública, orçamento, finanças, responsabilidade fiscal, prestação de contas, gestão patrimonial e demais áreas correlatas da Administração Pública. O evento contempla conteúdos relacionados ao MCASP, PCASP, SICONFI, Demonstrativos Fiscais, Planejamento e Orçamento Público, EFD-Reinf, custos no setor público, transferências, operações de crédito e demais temas de interesse da gestão pública municipal.
AUTORIZO a formalização da contratação mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, Autorização de Inscrição ou instrumento equivalente legalmente admitido, bem como a adoção das demais providências administrativas necessárias à sua execução.
DETERMINO, por fim, a publicação deste ato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário oficial do Município - DOM, para fins de publicidade, transparência e eficácia, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução nº 02/2023-CMM e da Instrução Normativa nº 002/2026.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
A FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO referente ao Ato Autorizativo de Contratação – Dispensa de Licitação nº DISP008/2026, Processo nº PL009/2026, publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró/RN – DOM, Edição nº 863, de 15 de julho de 2026, para correção de erro material quanto ao nome da razão social da empresa contratada.
Onde se Lê:
IMPÉRIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA
Passa-se a ler:
TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA
Ratificam-se os demais termos das publicações anteriormente realizadas, permanecendo inalteradas todas as demais disposições.
Publique-se. Cumpra-se.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Origem.................: PROCESSO Nº. PL009/2026; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP008/2026
Partes: TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ: 57.794.545/0001-34 e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pela Sra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de certificados digitais, instrumentos essenciais para assegurar a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos no âmbito da Administração Pública, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.
Contratado.................: TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 57.794.545/0001-34
Valor................: R$ 1.542,00 (um mil quinhentos e quarenta e dois reais)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 20/07/2026
Período de Execução...:20/07/2027
Mossoró-RN, 20 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 663,
DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ROSICLEIDE FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Moises Costa Lopes, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 664,
DE 21 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KATIUCIA KARLA HOLANDA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Moises Costa Lopes, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 665,
DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria n° 1.720, de 26 de novembro de 2025, que nomeia os membros do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Mossoró - PREVI-Mossoró, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 1. 720, de 26 de novembro de 2025, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1° ....................................................
II – Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Francisco das Chagas de Farias – Matrícula nº 151-9
Suplente: Reinyxon Iglesias – Matrícula nº 131-2;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 666,
DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria n° 1.721, de 26 de novembro de 2025, que nomeia os membros do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Mossoró - PREVI-Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 1. 721, de 26 de novembro de 2025, passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1° ....................................................
I – Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Daniela Cristina Lima Gomes – Matrícula nº 5109131,
Suplente: Rafael de Freitas Dantas Paiva – Matrícula nº 5100500;
.................................................................
IV – Servidor Efetivo Representante dos Servidores Inativos do Município
Titular: Serjane Carlos Lobato, matrícula nº 0083097-1
Suplente: Audivete Pereira Régis de Freitas, matrícula nº 0000038-1” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 10,
DE 21 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula n° 940721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.402.531/0001-12, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituta a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 588721, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SMART PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.402.531/0001-12, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
XI - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado – IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 11,
DE 21 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa DENTECK LTDA, CNPJ: 11.319.557/0011-88, que tem por objeto aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES , matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANDERSON LUÍS SCHARPINSKI, matrícula nº 510945401, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa DENTECK LTDA, CNPJ: 11.319.557/0011-88, que tem por objeto aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituta a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 50934501.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
XI - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado – IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 176,
DE 21 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA.., CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto o servidor, MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor Robson Cacio Augusto de Albuquerque, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA.., CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 177,
DE 21 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor Robson Cacio Augusto de Albuquerque, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto a servidora, EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 178,
DE 21 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GLEICE CARLE BARBOSA DA SILVA matrícula nº 540021-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 40/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLIVEM CLINICA VETERINARIA - CNPJ 15.617.138/0001-01, Tendo como eventual substituto Sandro Elias de Medeiros – Matricula 504734.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOÃO PAULO SILVA LOPES, matrícula nº 0511323, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 40/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLIVEM CLINICA VETERINARIA - CNPJ 15.617.138/0001-01 - Tendo como eventual substituído KEILA BRANDÃO MUNIZ TOMAZ matrícula nº 13.220-9.
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 10/2024. Inexigibilidade nº 06/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Update - Unidades de Pesquisa Diagnóstica Avançada e Terapias LTDA, CNPJ: 02.766.875/0006-39. Vigência: 24/07/2026 a 24/07/2027. Valor:R$ 788.463,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais). Data da assinatura: 20/07/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 09/2026 SMS
Processo Administrativo 21.005768/2026-97. Objeto: Aquisição de digitalizador de imagens para raio X (DR), destinado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Raimundo Benjamim Franco e ao serviço de raio X móvel, visando aprimorar a qualidade diagnóstica, otimizar o processamento de imagens radiológicas, garantir maior agilidade nos atendimentos e assegurar a continuidade e eficiência dos serviços de saúde prestados à população do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 39/2026 (SMS) – Empresa: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 58.752.460/0001-56). Valor: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) Assina pelo Fornecedor: KEISUKE YOSHINO. Data da Assinatura: 20/07/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 21/07/2026 - Vigência: 12 meses da última assinatura (20/07/2027).
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2026 SMS
Processo Administrativo 21.005995/2026-79. Objeto: Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 21/07/2026. Valor Global: R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais). Empresa: CM HOPITALAR S.A. (CNPJ: 12.420.164/0036-87).
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio nº 02/2026. Processo Administrativo nº 21.008915/2026-03. Objeto: Transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC para incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme proposta nº 36000800744202600, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71210005. Convenente: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, CNPJ nº 04.026.039/0001-39. Concedente: Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Valor: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 21/07/2026.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31, de 01 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 56,
DE 16 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONCREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONCREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 36, de 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 57,
DE 16 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula de n° 5110755, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 34, de 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 58,
DE 16 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SAVIO BENIGNO COURAS, matricula de n° 0536377, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARINA COSTA RODRIGUES DA SILVA, Matrícula de n° 5110755.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 33, de 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 59,
DE 16 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 37, de 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 414,
DE 21 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000153/2025-59;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ADRIANA DA SILVA, matrícula nº 92460/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08/10/2006 a 08/10/2011, com início em 22 de julho de 2026 a 20 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 415,
DE 20 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008941/2026-77;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO EDUARDO OLIVEIRA MARQUES, matrícula nº 125504-1, ocupante do cargo de AUDITOR, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 14 de julho de 2026 e término em 13 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 14 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 20 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 416,
DE 20 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004349/2026-07;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JULIANI SUELLEM KELLY DO NASCIMENTO, matrícula nº 5065020-4, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 02 de junho de 2026 e término em 02 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 20 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 417,
DE 20 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005064/2026-05;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora BARBARA ROBERTA PASSOS DA SILVA, matrícula nº 5098300-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 12 de julho de 2026 e término em 07 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 20 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 418,
DE 21 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007753/2026-46;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora FRANCISCA LUCINEIDE DE MENEZES OLIVEIRA, matrícula nº 92843/01, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 10.2016/2021, com início em 22 de julho de 2026 a 20 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 419,
DE 21 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007897/2026-38;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MANOEL LINO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 122700/01, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03.2018/2023, com início em 22 de julho de 2026 a 20 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 24.000849/2026-64. Pregão n° 04/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28.Contratada: Zona Oeste Comércio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 2.441,78 (dois mil e quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/07/2026 a 15/07/2027. Data da assinatura do contrato: 15/07/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 167,
DE 21 DE JULHO DE 2026
Designa Gesto e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termo de Colaboração n° 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN – CNPJ n° 21.212.556/0001-11, tendo como objeto a execução, em regime de mútua cooperação, das atividades formativas do Projeto Jovem do Futuro 2026 – 5ª edição e, como substituto eventual a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matricula n° 512133, com validade de 10/07/2026 a 10/01/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Colaboração n° 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN – CNPJ n° 21.212.556/0001-11, tendo como objeto a execução, em regime de mútua cooperação, das atividades formativas do Projeto Jovem do Futuro 2026 – 5ª edição e, como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 10/07/2026 a 10/01/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 164/2021. Dispensa nº 59/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Francisca Antonia de Oliveira Medeiros - CPF: 131.XXX.XXX-68. Vigência: 21/07/2026 a 21/07/2027. Valor:R$ 37.579,18 (trinta e sete mil e quinhentos e setenta e nove reais e dezoito centavos). Data da assinatura: 20/07/2026.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 29,
DE 21 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLAUDIONOR BATISTA DA SILVA, matrícula nº 13588703, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 07/2026, referente a Dispensa Eletrônica Nº 05/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a RPD SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 11.860.005/0001-00, tendo como substituto eventual CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 53594002.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 07/2026, referente a Dispensa Eletrônica Nº 05/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a RPD SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 11.860.005/0001-00, tendo como substituto eventual GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 53594002.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer