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Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 56, DE 22 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº 228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAIR REGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034167-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 008/2026 e a servidora THAVILLA COBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a empresa TOTALCERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.794.545/0001-34, com validade de 12 meses, a contar de 20/07/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 57, DE 22 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ITALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 034178-5, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 006/2026 e o servidor CAIO JULIANO SALDANHA LOPES, matrícula nº 034183-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.292.515/0001-97, com validade de 12 meses, a contar de 10/06/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 58, DE 22 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº 228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JAIR REGIS NOGUEIRA, matrícula n° 034167-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO oriundo do contrato de nº 008/2026 e a servidora THAVILLA COBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, firmado entre a Fundação Vereador Aldenor Nogueira e a empresa  COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, com validade de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 667,
DE 22 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 664, Publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 21 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 668,
DE 22 DE JULHO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 663, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 21 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 669,
DE 22 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ROSIMEIRY FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Rosalba Monteiro Ciarlini, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 670,
DE 22 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KATIUCIA KARLA HOLANDA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Rosalba Monteiro Ciarlini, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 671,
DE 22 DE JULHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 672,
DE 22 DE JULHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo nº 01, de 09 de janeiro de 2024 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipais de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e a publicação dos Resultados Finais dos Concursos de Provas e Provas de Títulos, regidos pelos Editais respectivos,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes deste Edital e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 673,
DE 22 DE JULHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo nº 003, de 19 de fevereiro de 2024 – Secretaria Municipal de Administração.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da  Procuradoria Geral do Município e a publicação do Resultado Final do Concurso de Prova e Prova de Títulos, regido pelo Edital nº 003, de 19 de fevereiro de 2024 – Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes deste Edital e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 674,
DE 22 DE JULHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preço nº 09/2025 – Pregão Eletrônico Nº 08/2025-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação de Ata de Registro de Preço por um período adicional de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 21/08/2026 a 21/08/2027. Valor:R$ 39.065.003,28 (trinta e nove milhões, sessenta e cinco mil, três reais e vinte e oito centavos). Data da assinatura: 17/07/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 10.000321/2026-82. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 132.140,77 (cento e trinta e dois mil e cento e quarenta reais e setenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2026 a 21/07/2027. Data da assinatura do contrato: 21/07/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2026. Processo Administrativo n° 19.000170/2026-23. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 26.813,18 (vinte e seis mil e oitocentos e treze reais e dezoito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2026 a 21/07/2027. Data da assinatura do contrato: 21/07/2026.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 13.000033/2026-45. Concorrência n° 01/2025 -SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor de até: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões, e quinhentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2026 a 21/07/2027. Data da assinatura do contrato: 21/07/2026.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 15.004986/2026-74. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 1.177.975,50 (um milhão e cento e setenta e sete mil e novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/07/2026 a 22/07/2027. Data da assinatura do contrato: 22/07/2026.

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal, CONSIDERANDO o credenciamento das organizações da sociedade civil que ocorrerá de 22 de setembro de 2025 a 22 de setembro de 2026, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o credenciamento da TAPERA DAS ARTES, inscrita no CNPJ sob o n° 07.296.486/0001-04, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SMC SELEÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS PARA O PROJETO CULTURAL TERÇA NOSSA 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I, após o encerramento da fase recursal prevista no Edital, TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Análise de Mérito Cultural referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SMC – Seleção de Ações Culturais para o Projeto Cultural Terça Nossa 2026.

Art. 1º Fica, por este ato, HOMOLOGADO o Resultado Final da Análise de Mérito Cultural, conforme relação constante no Anexo Único, que integra esta publicação para todos os efeitos legais, contendo a classificação definitiva dos proponentes, as respectivas pontuações e a ordem de classificação.

Art. 2º As apresentações artísticas observarão a ordem de classificação definitiva e o cronograma a ser divulgado posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos dos itens 10.6 e 10.7 do Edital.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 176,
DE 21 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA, CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto o servidor, MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar O servidor Robson Cacio Augusto de Albuquerque, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA, CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora, Ranieri Ferreira de Oliveira, matrícula nº 5110581-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 177,
DE 21 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar O servidor Robson Cacio Augusto de Albuquerque, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76, tendo como eventual substituto o servidor, Ranieri Ferreira de Oliveira, matrícula nº 5110581-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 179,
DE 21 DE JULHO DE 2026

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal nº 190/2023, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e demais normas aplicáveis às transferências voluntárias destinadas às ações e serviços públicos de saúde,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196, 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal, que asseguram a participação complementar das instituições privadas sem fins lucrativos na execução das ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990, que disciplinam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e estabelece diretrizes para o acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos instrumentos celebrados;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Convênio nº 02/2026 entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento e a fiscalização da execução física e financeira do Convênio, garantindo o cumprimento do Plano de Trabalho, das metas pactuadas, da correta aplicação dos recursos públicos e da observância dos princípios da legalidade, eficiência, transparência e supremacia do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para atuarem no acompanhamento da execução do Termo de Convênio nº 02/2026:

I – Representantes da Administração Pública (Comissão de Acompanhamento e Fiscalização):

Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Servidora Efetiva – Matrícula nº 51.638;

Antônio Flávio Paiva Oliveira – Servidor Efetivo – Matrícula nº 128.643.

II – Representantes da Convenente – Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (interlocutores do Convênio):

Geison Moreira Freire – Diretor Técnico – CPF nº *.223.864-;

Robson dos Reis Amorim – Diretor Administrativo – CPF nº *.195.155-;

Firmino Ferreira de Almeida Neto – Gestor de Convênios – CPF nº *.264.334-.

Parágrafo único. Os representantes da Convenente atuarão como interlocutores da entidade junto ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró para fins de acompanhamento da execução do Convênio, prestando as informações e os esclarecimentos necessários à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, não integrando a referida Comissão.

Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio;

II – verificar a execução física e financeira do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho;

III – acompanhar a aplicação dos recursos públicos transferidos;

IV – realizar diligências e visitas técnicas, quando necessárias;

V – solicitar informações, documentos e esclarecimentos à Convenente, por intermédio de seus representantes designados;

VI – elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização;

VII – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades verificadas durante a execução do Convênio, sugerindo as providências cabíveis;

VIII – subsidiar a análise da prestação de contas apresentada pela Convenente;

IX – exercer outras atribuições inerentes ao acompanhamento e fiscalização da execução do Convênio previstas na legislação aplicável.

Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades durante toda a vigência do Convênio e até a conclusão da análise da prestação de contas final, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º A atuação da Comissão não afasta nem substitui as competências da Unidade Gestora do Convênio, do gestor e do fiscal eventualmente designados, nem dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e supremacia do interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 180,
DE 22 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Antônio Flávio Paiva Oliveira matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº : 53/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA -- CNPJ: 35.650.324/0001-50,  tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, Matrícula- 051580-9.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira Matricula 51638-1  para  Fiscal do contrato nº 53/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E HOSPITAL WILSON ROSADO LTDA -- CNPJ: 35.650.324/0001-50, , Tendo como eventual substituído  MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução Ldo objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura .

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 60/2026. Processo Administrativo n° 21.008825/2026-08. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 2.822.164,50 (dois milhões e oitocentos e vinte e dois mil e cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/07/2026 a 22/07/2027. Data da assinatura do contrato: 22/07/2026.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio nº 03/2026. Processo Administrativo nº 21.008913/2026-57. Objeto: Transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme Proposta nº 36000801479202600, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71210005. Convenente: Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, CNPJ nº 08.286.122/0001-57. Concedente: Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Valor: R$ 1.000.076,00 (um milhão e setenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 22/07/2026.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio nº 04/2026. Processo Administrativo nº 21.008914/2026-30. Objeto: Transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para incremento temporário do custeio das ações e serviços públicos de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme Proposta nº 36000800676202600, oriunda da Emenda Parlamentar Federal nº 71210005. Convenente: Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, CNPJ nº 08.286.122/0001-57. Concedente: Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Valor: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 22/07/2026.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 414,
DE 21 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000153/2025-59;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ADRIANA DA SILVA, matrícula nº 92460/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08/10/2006 a 08/10/2011, com início em 22 de julho de 2026 a 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 420,
DE 20 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005133/2025-82;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da ANTONIA MAGNOLIA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 53188-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 421,
DE 21 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004726/2026-13;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da MARIA LUCIA DE SOUZA VITOR, matrícula nº 54186-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 422,
DE 22 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008984/2026-80;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora EMANUELLE LOUYDE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 5110465-1, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 15 de julho de 2026 e término em 10 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE DISPENSA FRACASSADA

Dispensa eletrônica Nº 003/2026 - SEMASC

Processo Administrativo nº 12.001117/2026-24. cujo objeto é O presente objeto consiste na aquisição de materiais de consumo diversos (compreendendo itens pedagógicos, artesanais, recreativos e de apoio), destinados a suprir as necessidades operacionais e finalísticas das atividades socioeducativas, lúdicas e das visitas domiciliares do Programa Criança Feliz, sob a gestão da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) do Município de Mossoró/RN., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 55,
DE 16 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula de n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matrícula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31, de 01 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 59,
DE 16 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula de n° 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matrícula de n° 5110153.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula de nº 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula de n° 5250223.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 37, de 02 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 13/2025. Concorrência nº 16/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Vigência: 21/07/2026 a 21/10/2026. Data da assinatura: 21/07/2026.

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