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Data: 24/07/2026
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DOM Nº: 870
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.606,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.607,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.329 e o Decreto nº 7.346 de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.329, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° .........................................................................
VIII - cinco Gerentes Executivos, símbolo CC7, sendo:
....................................................................................
e) um Gerente Executivo de Administração, vinculado diretamente à Diretoria Executiva de Finanças.
..................................................................................
§20 São atribuições do Gerente Executivo de Administração planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas internas da Secretaria, incluindo gestão de pessoal, patrimônio, materiais e compras administrativas; zelar pela organização dos processos de protocolo, arquivo e apoio logístico da secretaria. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a alínea D do inciso IX do art. 4º do Decreto 7.346 de 31 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 676,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FELICIA MIRELLE DE MENEZES ALVES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cálculo e Processamento de Folha, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 677,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FELICIA MIRELLE DE MENEZES ALVES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Controle e Auditoria da Folha, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 678,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSÉ PORTO DE QUEIRÓS JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cálculo e Processamento de Folha, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 679,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANESSA DE PAULA OLIVEIRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 680,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TAINAH OLIVEIRA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 69,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM matricula n. 519952, ocupante do cargo/função de Diretor de Departamento de Cerimonial, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/07/2026 para participação no Curso Cerimonial Público, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 70,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor CLEGINARA FELIPE DO NASCIMENTO matricula n. 520500, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico II, com lotação no Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/07/2026 para participação em Curso de Cerimonial Público, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 71,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor MARCIA HELENA DANTAS DE AZEVEDO matricula n. 5109164, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/07/2026 para participar do Curso de Cerimonial Público, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 72,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor SARINY STEFANY SILVA NOBRE matricula n. 508020, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 27/07/2026 para participação de reunião com a CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2026 SEMAD
Processo Administrativo 10.000171/2026-58. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 23/07/2026. Valor Global: R$ 2.100.494,15 (dois milhões e cem mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos). Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVA EIRELI (CNPJ: 17.822.035/0001-09).
Mossoró-RN, 23 de julho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 25,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 96.528,19 (noventa e seis mil e quinhentos e vinte e oito reais e dezenove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 28 de julho de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, a partir das 10horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007396.4)
Recorrente: LUELSON LUIZ DA COSTAFERNANDES (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS);
Relator(a): Helene Karla Ferreira Araujo.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007446.4)
Recorrente: LUELSON LUIZ DA COSTAFERNANDES (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS
Relator(a): Helene Karla Ferreira Araujo.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2022/005700.6)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA;
Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA (ISS E TAXAS)
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/022296.0)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: ARLETE FLORENCIO DA SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2022/015618.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Assunto: RESGISTRO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL
Relator(a): Djanira Costa de Freitas.
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/005821.6)
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Djanira Costa de Freitas.
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2022/004515.6)
Recorrente: THIAGO ROSEMBERGUE GOMES DE OLIVEIRA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS)
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/025164.1)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: PORCINO F. DA COSTA e CIA - ME
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 30 de julho de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, a partir das 10horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/000822.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: ANTONIA OZANETE FERNANDES DE BRITO
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2023/002926.9)
Recorrente: CORINTO REPRESENTAÇÕES LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/001855.3)
Recorrente: F FERNANDES DE SOUZA & CIA LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS
Relator(a): Helene Karla Ferreira Araujo.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/005079.1)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: CARLOS ALBERTO PINHEIRO
Assunto: DESATIVAÇÃO DE DÉBITOS
Relator(a): Helene Karla Ferreira Araujo.
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021/014790.8)
Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: TB NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTO S/A
Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/014244.0)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: FRANCISCO DE PAULAVIDAL SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/006583.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO DE OFÍCIO);
Recorrido: ANTONIO VERRISIMO TORRES;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS
Relator(a): Djanira Costa de Freitas.
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/008442.7)
Recorrente: DUSKA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS
Relator(a): Djanira Costa de Freitas.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 426,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004361/2026-71;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o servidor ISAC TORRES NASCIMENTO, matrícula nº 5089611/01, ocupante do cargo de Professor–Nivel III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 01 de julho de 2026 e término em 30 de junho de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 427,
DE 23 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000955/2026-15;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor MANOEL BIZERRA DA COSTA, matrícula nº 43379-1, ocupante do cargo de ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 428,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005061/2026-86;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA GOURETH DE SOUSA LIMA, matrícula nº 86967-1 , ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2016/2021, com início em 03 de agosto de 2026 a 01 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 63,
DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos contidos na Lei Complementar nº 232/2025, Lei Complementar nº 235/2025 e no Decreto nº 4.076 de 14 de dezembro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Avaliação de Desempenho para a realização das avaliações de desempenho individual e o pagamento da Gratificação de Desempenho em Segurança Municipal – GDSM aos integrantes da Guarda Civil Municipal.
I – Sudária Guerra Da Costa Lima – Matrícula n° 507027-9
II - Paz Helena Fernandes De Queiroz - Matrícula n° 507951-9
III - Jussara Rodrigues Gadelha – Matrícula n° 507926-8
Art. 2º A Presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de julho de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 22.000462/2026-40. Pregão n° 07/2025 – SESDEM. Objeto: Estruturar a Guarda Municipal de Mossoró por meio da aquisição de equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática LTDA, CNPJ: 04.471.402/0001-25. Valor: R$ 97.363,50 (noventa e sete mil e trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/07/2026 a 20/07/2027. Data da assinatura do contrato: 20/07/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 60,
DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. WILDES DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 510912, ocupante do cargo/função de Assessor Especial III, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação de reunião com a CAERN a ser realizada no dia 27 de julho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
PORTARIA Nº 61,
DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula 509230, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Adjunto, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação de reunião com a CAERN a ser realizada no dia 27 de julho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
PORTARIA Nº 62,
DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária para o Sr. JOSE HENRIQUE MEDEIROS L. ESPINOLA, matrícula 141011, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia I, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, Participação de reunião com a CAERN a ser realizada no dia 27 de julho de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 21/2023. Concorrência nº 05/2023-SEIMURB. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 22/07/2026 a 22/07/2027. Data da assinatura: 22/07/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 168,
DE 24 DE JULHO DE 2026
Institui comissão avaliadora para realização de avaliação de amostras, referente ao Aviso de Contratação Direta nº 02/2026 - SEMASC, na forma que indica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e a Lei Orgânica do Município, em especial o art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o disposto no item 6.3 do Termo de Referência, anexo ao Aviso de Contratação Direta nº 02/2026 – SEMASC, que prevê a nomeação de Comissão Especial para avaliação das amostras apresentadas pelos licitantes,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial responsável pela realização da avaliação das amostras referentes ao Aviso de Contratação Direta nº 02/2026 – SEMASC, cujo objeto consiste na aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, compreendendo abafadores auriculares e cordões de identificação com simbologia do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do Girassol (deficiências ocultas), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, no âmbito de suas ações, programas e serviços socioassistenciais.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I – Emmanuelle Teles Cavalcante Barros Lucas – Matrícula nº 511066401 – Presidente;
II – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Óseas – Matrícula nº 525316-2 – Membro;
III – Denisa Praxedes Santos Andrade – Matrícula nº 5078253-1 – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão proceder à análise e avaliação das amostras apresentadas, observando rigorosamente os critérios e especificações estabelecidos no Edital e no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta nº 02/2026 – SEMASC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026-SMC
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os proponentes contemplados no Edital de Chamamento Público nº 01/2026-SMC-Seleção de Ações Culturais para o Projeto Cultural Terça Nossa 2026, para comparecerem à Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, no período de 27 a 29 de julho de 2026, das 08h às 16h, para assinatura do Termo de Execução Cultural, instrumento necessário à formalização da parceria e à participação na programação oficial do Projeto Cultural Terça Nossa 2026.
Art. 1° O comparecimento deverá ser realizado pelo proponente contemplado ou por seu representante legal, munido de documento oficial de identificação com foto e, quando for o caso, da documentação que comprove a representação legal.
Art. 2° O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Cultura, poderá ser interpretado como desistência da vaga, facultando à Administração Pública adotar as providências previstas no Edital.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 72,
DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2026, decorrente da Adesão nº 03/2026, à Ata de Registro de Preços nº 07/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2024 - CONSANE, cujo Objeto Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal De Educação - Processo Adm. n° 15.001923/2026-34, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.198.597/0001-07, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256 2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2026, decorrente da Adesão nº 03/2026, à Ata de Registro de Preços nº 07/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2024 - CONSANE, cujo Objeto Contratação de empresa para fornecimento de mobiliário escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal De Educação - Processo Adm. n° 15.001923/2026-34, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.198.597/0001-07, tendo como substituto eventual VITÓRIA SILVÉRIO TAVARES Matrícula: 5110648-01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 09 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 103,
DE 24 DE JULHO DE 2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mossoró – PREVI Mossoró, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2026 – PREVI, conforme Processo Administrativo SEI nº 05.000142/2026-24, para contratação direta de serviço de 02 (duas) inscrições para curso de capacitação, RPPS Invest: Comitê, Meta e Resultados, que ocorrerá nos dias 06 e 07 de agosto de 2026, no auditório do NatalPrev - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Natal, visando à capacitação técnica fortalecimento da governança institucional, qualificação da equipe gestora e garantia da sustentabilidade do PREVI-MOSSORÓ ao longo prazo, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade na administração pública, promovida pela LEMA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.826.836/0001-24, no valor de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais).
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando as Portarias nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, e nº 665, de 21 de julho de 2026, publicadas pelo Município de Mossoró-RN, que nomeiam os membros do Conselho Previdenciário, CONVOCA os membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de julho de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:
I - Apresentação e avaliação da situação atual do Patrimônio Líquido do PREVI-MOSSORÓ;
II - Status do Reparcelamento Especial, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025;
III - Acompanhamento das ações do Programa Pró-Gestão RPPS e processos de Certificação Institucional.
A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social