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  • Data: 28/07/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº DISP013/2026 PROCESSO Nº. PL020/2026

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026 e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa MARMORARIA S & S LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.757.307/0001-02, pelo valor global de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), destinada à Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de mesas em mármore cinza andorinha e de uma bancada em mármore destinada à cozinha da Câmara Municipal de Mossoró, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, insumos e acessórios necessários, bem como os serviços de transporte, montagem, instalação, acabamento e demais procedimentos indispensáveis à perfeita execução do objeto. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 684,
DE 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LUCAS PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Controle Administrativo e Patrimonial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 685,
DE 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LINDAURINETE LUCAS BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Sueldo Câmara, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 08/2026 SEMAD

Processo Administrativo 10.000171/2026-58. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. ARP Nº 07/2026 (SEMAD) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA (CNPJ: 17.822.035/0001-09), Valor: R$ 2.100.494,15 (dois milhões e cem mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), Assina pelo Fornecedor: DEBORAH GABRIELLA FLORENTINO DA SILVA, Data da Assinatura: 27/07/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Data da Assinatura: 28/07/2026 - Vigência: 12 meses (28/07/2027).

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 169,
DE 28 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar  o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 509000,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de colaboração nº 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.928.192/0001-05 e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA–  CNPJ N° 08.261.992/0001-12, visando aexecução do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a oferta de até 10 (dez) vagas municipalizadas em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e, como substituto eventual a servidora DAMIANA BEZERRA DE MEDEIROS, Matrícula n° 5109141, com validade de 27/07/2026 a 27/07/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Termo de Colaboração  nº 01/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 eINSTITUTO AMANTINO CÂMARA –CNPJ N° 08.261.992/0001-12, visando aexecução do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a oferta de até 10 (dez) vagas municipalizadas em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI e,  como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, Matricula n° 5109386, com validade de 27/07/2026 a 27/07/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 170,
DE 28 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 214/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Dinarte Fernandes de Brito,  CPF n° 466.396.674-87, tendo como objeto a locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Sumaré e,  como substituto eventual a servidora MARWYLA GOES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PATRICIA DE CARVALHO SILVA MOTA, matricula n° 522652, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 214/2021, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Dinarte Fernandes de Brito,  CPF n° 466.396.674-87, tendo como objeto a locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS Sumaré e,  como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 44/2026, de 08/01/2026.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Processo n° 12.002381/2025 - 43. Termo de Colaboração de N° 04/2026 que entre si celebra o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – CNPJ de° 14.928.192/0001-05 e o INSTITUTO AMANTINO CÂMARA – CNPJ: 08.261.992/0001-12, visando aexecução do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a oferta de até 10 (dez) vagas municipalizadas em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, destinadas ao atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, encaminhadas pela rede socioassistencial do Município de Mossoró, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho aprovado, Vigência do Termo: 12 (doze) meses, Valor Total: 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais ). Data da Assinatura: 27/07/2026 assina pela concedente FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO (secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO (Presidente).

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 65,
DE 28 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO matrícula n. 508095-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 04.471.402/0001-25. Tendo como substituto eventual SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA Mat. 5087027-9.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO SAVIO LUCAS SANTOS AZEVEDO Mat. 14469-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 04.471.402/0001-25. Tendo como substituto eventual ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO Mat. 508091-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 66,
DE 28 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8.

Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:

I -Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 67,
DE 28 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula n° 53108-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 73,
DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Especial de Seleção responsável pela condução do Processo de Seleção de Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró e dá outras providências.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 218, de 17 de janeiro de 2025, e a Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026, instituiu o processo de seleção para o cargo de Diretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, fundamentado nos princípios da gestão democrática, do mérito e do desempenho profissional;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.311/2026 estabelece que o processo seletivo será conduzido por Comissão Especial de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação, com a participação de representantes do Conselho Municipal de Educação, na forma estabelecida em regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, impessoalidade, transparência, eficiência, publicidade e isonomia na condução de todas as etapas do Processo Seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Seleção responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e conclusão do Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para o exercício da função de Diretor das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró.

§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I – Presidente: Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro – Matrícula: 543578-01

II – Secretária: Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;

III – Membro: Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;

IV – Membro: Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;

V – Membro: Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;

VI - Membro: Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Matrícula: 8758-0;

VII - Membro: Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617;

VIII – Membro: Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula: 510912201;

IX - Representante do Conselho Municipal de Educação: Antônia Rilzonete de Castro Batista – Matrícula: 102059.

Parágrafo Único. Os membros exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Seleção:

I – elaborar os atos preparatórios necessários à realização do Processo de Seleção;

II – coordenar todas as etapas do certame;

III – receber e analisar as inscrições;

IV – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4.311/2026 e no Edital;

V – proceder à análise documental;

VI – coordenar a aplicação da avaliação de conhecimentos técnicos e legislação educacional;

VII – coordenar a análise de títulos e experiência profissional;

VIII – receber, organizar e avaliar os Planos de Ação e Gestão Escolar;

IX – designar bancas examinadoras para avaliação dos Planos de Gestão e realização das entrevistas técnicas estruturadas;

X – analisar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos;

XI – elaborar e publicar os resultados preliminares e finais de cada etapa;

XII – elaborar a classificação final dos candidatos;

XIII – encaminhar o resultado final ao Secretário Municipal de Educação para homologação;

XIV – praticar todos os atos necessários ao regular andamento do Processo Seletivo.

Art. 3º O trabalho da Comissão Especial de Seleção se encerra com a homologação do resultado final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Comissão ora constituída somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial de Seleção, observada a legislação aplicável, submetendo-se ao Secretário Municipal de Educação quando a matéria exceder sua competência.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 11/2026. Processo Administrativo n° 15.005130/2026-66. Pregão n° 06/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/07/2026 a 27/07/2027. Data da assinatura do contrato: 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 28,
DE 28 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 5097878, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 14.000150/2026-37. Pregão n°07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria

Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 41.198,63 (quarenta e um mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência do contrato: 12(doze) meses. Período: 22/07/2026 a 22/07/2027. Data da assinatura do contrato:22/07/2026, tendo como GESOR SUBSTITUTO eventual FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 5110168

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES SILVA, matrícula nº508128, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 14.000150/2026-37. Pregão n°07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria

Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 41.198,63 (quarenta e um mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência do contrato: 12(doze) meses. Período: 22/07/2026 a 22/07/2027. Data da assinatura do contrato:22/07/2026, tendo como FISCAL SUBSTITUTO eventual VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula 110817

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

AVISO PÚBLICO DE RESULTADO DEFINITIVO DA PRÉ-SELEÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, em razão do Edital de Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 01/2026, conforme tramitação decorrente do processo SEI nº 14.000048/2026-75, após a apreciação dos recursos pela Comissão Especial de Avaliação e a Decisão Homologatória proferida pelo Secretário Municipal, vem TORNAR PÚBLICO o Resultado Definitivo da Pré-seleção das Propostas apresentadas, observando-se a seguinte ordem de classificação:

1. 112H SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.xxx.xxx/0001-xx, Pontuação: 147 pontos – 1ª classificada;

2. CIVIS - SOLUÇÕES INTELIGENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 54.xxx.xxx/0001-xx, Pontuação: 143 pontos – 2ª classificada;

2. Zorvian Tec, inscrita no CNPJ sob o nº 64.xxx.xxx/0001-xx, Pontuação: 143 pontos – 2ª classificada;

Oportunamente, restam convocadas as empresas acima identificadas para o prosseguimento do procedimento licitatório, com o início da Etapa de Aceleração para o CPSI, na forma prevista no item 6 do Edital, compreendendo as atividades de prototipagem, habilitação, negociação e estruturação da futura contratação.

Os recursos, os pareceres da Comissão, a Ata de reunião da Comissão e o Despacho que chancelou o Resultado Definitivo da Pré-seleção das Propostas classificação estão disponíveis no endereço eletrônico:https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praem-digital:-inovacao-em-logistica-arapacientes-do-sus-em-mossoro.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 11/2026 SMS

Processo Administrativo 21.005995/2026-79. Objeto: Aquisição de insulinas análogas, sendo insulina Glargina, na forma de caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Mossoró/RN, visando garantir o controle glicêmico e a continuidade da assistência farmacêutica. ARP Nº 40/2026 (SMS) – Empresa: CM HOSPITALAR S.A. (CNPJ: 12.420.164/0036-87). Valor: R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais) Assina pelo Fornecedor: LETICIA MACHADO VILLADOURO, Data da Assinatura: 22/07/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 23/07/2026 - Vigência: 12 meses da última assinatura (23/07/2027).

Mossoró-RN, 23 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 429,
DE 28 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007250/2025-59;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ELISABETE COSTA DA SILVA DAVI, matrícula nº 50432-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-1994/1999, com início em 29 de julho de 2026 a 27 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 430,
DE 28 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006767/2025-05;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA LUCIA ROCHA DA COSTA, matrícula nº 48667-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09-1999/2004, com início em 29 de julho de 2026 a 27 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 24.000913/2026-82. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 29.619,58 (vinte e nove mil e seiscentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2026 a 23/07/2027. Data da assinatura do contrato: 23/07/2026.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) N°: 01/2026

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Mossoró-RN (SEGEPE), com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público, por meio deste Edital, a abertura do processo de CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs).

O credenciamento regulamentado por este edital viabilizará eventuais parcerias colaborativas entre a SEGEPE e as OSCs. Essas parcerias, pautadas pelo mútuo apoio, visam a consecução de finalidades de interesse público, por meio da execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho, integrados em Termos de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação.

1. JUSTIFICATIVA:

1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 apresenta hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

1.2. O Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no caput do art. 13, a hipótese de dispensa do chamamento público nos casos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014.

1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Mossoró-RN torna público o presente Edital de Credenciamento.

2. DO OBJETO:

2.1. Constitui-se objeto do presente Edital realizar o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Mossoró-RN.

2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na modalidade de dispensa de chamamento público, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.

2.3. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao presidente da Comissão de Credenciamento, designada pelo Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, cujo documento deverá estar assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recepcionados por meio do seguinte endereço eletrônico: segepe@prefeiturademossoro.com.br, identificado como “Solicitação de Credenciamento OSC”.

4.2. Os credenciamentos poderão ser realizados a partir da publicação deste Edital e permanecerá aberto por 12 (doze) meses.

4.3. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;

b) atuar nas áreas de educação, saúde e assistência social em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento, congressos, seminários, cursos e atividades correlatas;

c) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;

d) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

e) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

f) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

h) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.

5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento aceitará todas as suas condições.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:

6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil;

f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

g) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

h) declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados as áreas descritas no item 5.1, b;

i) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações;

j) declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;

k) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SEGEPE;e

l) comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

l.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

l.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

l.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

l.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

l.5) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;

m) Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;

n) declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;

7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:

7.1. É de responsabilidade da Comissão de Seleção a análise do pedido de credenciamento.

7.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção será composta por servidores da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de Mossoró-RN, a serem indicados por ato do Gestor da Pasta.

7.3. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.

7.4. A Comissão de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.

7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.

7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.

7.7. O recurso deverá ser protocolizado via e-mail, cabendo à Comissão de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.

7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Gestor da Pasta.

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas de Mossoró-RN, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014.

8.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção divulgará o resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.

8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.

8.4. O credenciamento poderá ser cassado, a qualquer tempo, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, pelo período de 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/.

9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito nem a obrigação à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.

9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gestor da Pasta, ouvido a Comissão de Seleção.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 06/2026 – Contrato Nº 167/2021. Pregão nº 08/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Sogo Tecnologia e Serviços LTDA - CNPJ: 29.345.698/0001-69. Vigência: 27/07/2026 a 27/07/2027. Valor:  R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 20.000125/2026-24. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.  Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 7.152,00 (sete mil e cento e cinquenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/07/2026 a 27/07/2027. Data da assinatura do contrato: 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 13.000036/2026-61. Pregão n° 07/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 48.311,55 (quarenta e oito mil e trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/07/2026 a 27/07/2027. Data da assinatura do contrato: 27/07/2026.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 16.000080/2026-81. Pregão n° 07/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 50.839,81 (cinquenta mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2026 a 28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SESPORTE

Processo Administrativo 16.000039/2026-24. Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE. ARP Nº 02/2026 (SESPORTE) – Empresa: FX CERINO SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA (CNPJ: 47.686.091/0001-24), Valor: R$ 291.289,00 (duzentos e noventa e um mil e duzentos e oitenta e nove reais), Assina pelo Fornecedor: FELIPE XAVIER CERINO, Data da Assinatura: 24/07/2026; ARP Nº 03/2026 (SESPORTE) – Empresa: J K DE NEDEIROS PROMOÇÕES E ENTRETENIMENTOS (CNPJ: 14.90.605/0001-04), Valor: R$ 83.680,00 (oitenta e três mil e seiscentos e oitenta reais), Assina pelo Fornecedor: JUSCELINO KUBITICHEK DE MEDEIROS, Data da Assinatura: 28/07/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER,  Data da Assinatura: 28/07/2026 - Vigência: 12 meses (28/07/2027).

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 104,
DE 28 DE JULHO DE 2026

EXTRATO DE ADITIVO  Aditivo N° 01/2026, Contrato 04/2025, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato celebrado entre as partes para um período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), firmado entre as partes. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e Contratada: JOSUÉ BUFFET LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.696/0001-33. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será contado a partir de 05/08/2026 e término em 05/08/2027.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 105,
DE 28 DE JULHO DE 2026

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 045, publicada no Jornal Oficial de Mossoró no dia 30 de setembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0803480.65.2019.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN E CONCEDER, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, III, alínea “a” e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ROSEMEIRE FELIX DA SILVA PEREIRA, RG n° 7XX.XX2, CPF n° 430.XXX.XXX-04, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Saúde, com matrícula/vínculo n° 0112682-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, com referência no cargo efetivo 013, com carga horária de 40 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais no valor de R$ 2.495,09 (dois mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e nove centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Tabela III Lei Complementar Municipal nº. 152/2019 c/c Lei Complementar nº. 88/13): R$ 1.996,07

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 25 anos/25%): R$ 499,02

Valor do Benefício: R$ 2.495,09

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

PORTARIA Nº 106,
DE 28 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, §1°, III da Lei Complementar nº 196, de 21 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 04, de 03 de julho de 2023.

Art. 2° Designar a servidora TÁRCIA GABRIELA DE FRANÇA SILVA, matrícula 5069300, vínculo 1, psicóloga, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, conforme disposto no artigo 3º, §1º, III, da LC nº 196/2023.

Art. 3° Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-M, por disposição legal contida no artigo 6º, II, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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