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Data: 29/07/2026
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DOM Nº: 873
Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Escrita Móveis e Equipamentos para Escritório LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP011/2026, firmado com a empresa ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.292.515/0001-97.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 034836-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP011/2026, firmado com a empresa ESCRITA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.292.515/0001-97.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Fundação Brasileira de Contabilidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 034674-6, para atuar como Gestor do Contrato oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG004/2026, firmado com a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 02.428.413/0001-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG004/2026, firmado com a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ nº 02.428.413/0001-05.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a J H Moreira Junior.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG005/2026, firmado com a empresa J H MOREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 54.319.869/0001-22.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG005/2026, firmado com a empresa J H MOREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 54.319.869/0001-22.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Marmoraria S & S LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP013/2026, firmado com a empresa MARMORARIA S & S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.757.307/0001-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP013/2026, firmado com a empresa MARMORARIA S & S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.757.307/0001-02.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DANIELLY DAYANNE LUCAS DE SOUZA, matrícula n° 034774-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JULIEL SILVA SOUZA, matrícula n° 139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 08/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Sistema Oeste de Comunicação LTDA - TCM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS, matrícula n° 035003-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - TCM, CNPJ/MF n° 00.713.377/ 0001-98, referente à Dispensa de Licitação de nº 017/2022.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JULIEL SILVA SOUZA, matrícula n° 139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - TCM, CNPJ/MF n° 00.713.377/ 0001-98, referente à Dispensa de Licitação de nº 017/2022.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 09/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa RR Comunicação, Acessibilidade e Serviços LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 44.986.637/0001-74.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 44.986.637/0001-74.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 05/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Crianova Comunicação LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 036/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/MF n° 29.100.347/0001-98.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 036/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/MF n° 29.100.347/0001-98.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 07/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Infinity Plano de Assistência Familiar LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDAO, matrícula n° 034836-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 018/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ/MF n° 47.933.573/0001-31.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 018/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ/MF n° 47.933.573/0001-31.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 06/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 022/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, referente à Dispensa de Licitação de nº 020/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 022/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, referente à Dispensa de Licitação de nº 020/2025.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 10/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 028/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JUNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 028/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 11/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO, matrícula n° 034664-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 147/2025 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 035/2025
ORIGEM.....................: DISP025/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: LEMOS E MARQUES LTDA
OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, LEMOS E MARQUES LTDA com o objeto Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de sistema de software com ferramentas que apoiem a Controladoria no gerenciamento do cumprimento das instruções normativas existentes na entidade, atendendo assim as necessidades deste setor da CMM, por um período de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL............:R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 25/08/2026 até 25/08/2027.
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de julho de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Bráulio Leal Marques
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora ANA KELIAM DE PAULA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador VLADIMIR DE PAULA TAVARES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.610,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.493.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.493.000,00 (dois milhões e quatrocentos e noventa e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.611,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.335, o Decreto nº 7.343, o Decreto nº 7.xxx e o Decreto nº 7.xxx de 31 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 7.335, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° .........................................................................
IX - três Assessores Técnicos II, símbolo CC11; (NR)”
Art. 2° O Decreto nº 7.343, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ..........................................................................
XIV - quatro Assessores Técnicos II, símbolo CC1.; (NR)”
Art. 3° O Decreto nº 7.329, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ..........................................................................
X – um Assessor Técnico II, símbolo CC11. (NR)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso XII do art. 4º do Decreto 7.336 de 31 de janeiro de 2025
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.612,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Fixa as regras para o credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento “Festa do Bode 2026”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para os fins de credenciamento na “Festa do Bode 2026” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 19,71 (dezenove reais e setenta e um centavos) por metro quadrado, conforme previsto na Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de instalações temporárias que utilizarem espaços públicos ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua de acesso ao Parque Armando Buá, durante o evento Festa do Bode, edição 2026, que ocorrerá de 13 a 16 de agosto de 2026.
Parágrafo único. Para os fins deste regulamento, consideram-se instalações temporárias as estruturas móveis ou desmontáveis, tais como barracas, tendas, trailers e similares, destinadas à exploração comercial ou institucional durante o evento.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.
§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 03 e 04 de agosto de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Av. Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN, ou por meio de formulário online, através do link: https://forms.gle/y2CBc2NjedLMrAhy5, nos mesmos dias descritos neste parágrafo.
§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:
I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
II - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas) emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
§ 3° Caberá à SEMURB divulgar até as 23:59 do dia 07 de agosto de 2026, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento.
§ 4° O credenciamento será realizado nos dias 10 de agosto de 2026, das 14h00 às 17h00, e no dia 11 de agosto de 2026, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Av. Rio Branco, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59611-400.
§ 5º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 2° ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.
§ 6° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.
§ 7° No ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB expedir o Termo Autorizativo após a efetivação do pagamento.
Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. A realização do credenciamento importará na manifestação expressa de ciência e concordância do pretenso autorizatário quanto ao cumprimento integral das normas, condições e recomendações expedidas pelos órgãos competentes, obrigando-se a observá-las durante todo o período de vigência da autorização.
Art. 4º Somente será permitida a montagem das instalações temporárias para o “Festa do Bode 2026” a partir das 12h do dia 12 de agosto de 2026, até às 16h do dia 13 de agosto de 2026, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo estas serem desmontadas e retiradas até as 15h do dia 17 de agosto de 2026, sob pena de remoção pelo poder municipal, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Parágrafo único. O horário previsto no caput poderá ser alterado, excepcionalmente, por ato da Administração Pública, em razão de necessidades operacionais, de segurança, de logística ou de interesse público, desde que haja comunicação prévia aos autorizatários.
Art. 5º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 6º Fica sob responsabilidade dos autorizatários, realizar a padronização técnica das instalações temporárias, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III - instalação de sistema de aterramento de segurança em todos os espaços dotados de estruturas metálicas, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
§ 1° É permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às instalações temporárias, de forma a garantir ventilação, devendo estar associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados nas instalações temporárias e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.
§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 7º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, à Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso do Espaço Público.
Art. 8º Fica expressamente proibida, no perímetro da Festa do Bode 2026, inclusive, aos imóveis, condomínios, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas e demais estabelecimentos situados no perímetro do evento, a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, tais como garrafas, copos e similares, bem como a utilização de objetos perfurocortantes ou perfurantes, ressalvadas as hipóteses indispensáveis ao funcionamento de estabelecimentos devidamente autorizados e observadas as normas de segurança aplicáveis.
Art. 9º É vedada a ocupação de áreas não autorizadas, a obstrução de vias de circulação e saídas de emergência, bem como o uso de equipamentos que prejudiquem o trânsito de pedestres ou veículos de emergência.
Art. 10 É proibida a instalação de instalações temporárias sem prévia autorização do Município.
Art. 11 Ao autorizatário que não se instalar no local designado até o início do evento, sem justificativa apresentada à organização, poderá ser realocado para outro local, a critério da organização.
Parágrafo único. Caso não haja espaço adequado disponível, o autorizatário perderá o direito de se instalar, sendo o procedimento de ressarcimento conduzido pela SEMURB.
Art. 12 A limpeza da área utilizada será de responsabilidade do comerciante credenciado, devendo os resíduos sólidos serem devidamente acondicionados e destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 13 A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto será exercida pelos servidores da SEMURB, da Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Procon Municipal e demais órgãos competentes, sendo atribuições dos agentes de fiscalização:
I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos as estruturas temporárias, exclusivamente, para a efetiva fiscalização das possíveis infrações de que trata este artigo;
II - lavrar auto de constatação, auto de infração e notificação, sempre que verificarem o descumprimento das normas previstas neste Decreto e nos demais atos normativos aplicáveis;
III - solicitar a requisição de força policial, quando obstados a realizar seu trabalho.
Art. 14 As penalidades serão aplicadas gradualmente, observando-se a natureza da infração, a gravidade dos fatos, a reincidência e a conduta do infrator, conforme segue:
I - advertência verbal ou escrita, nos casos de infrações leves e passíveis de imediata correção no local;
II - multa administrativa, nos seguintes casos:
a) descumprimento reiterado de normas relativas ao uso dos espaços públicos;
b) comercialização de produtos fora dos padrões permitidos ou em desacordo com a autorização concedida;
c) instalação de estruturas não autorizadas;
d) obstrução de vias públicas, saídas de emergência ou rotas de evacuação.
§ 1º Fica estabelecida a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada autuação, quando o infrator for um autorizatário e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para terceiros não autorizados, seja pessoa física ou jurídica.
§ 2° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:
I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;
II - os dados do autuado;
III - os dados do denunciante, se houver;
IV - a descrição dos indícios ou provas que houver;
V - o prazo para a defesa e produção de provas que será de dez dias contados da data da ciência da notificação;
VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.
§ 3° Ao final do prazo de defesa, o servidor designado pela SEMURB elaborará relatório em caráter conclusivo quanto à existência ou não de responsabilidade do suposto infrator.
§ 4° Após a elaboração do relatório conclusivo, o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar ou dar prosseguimento para o seu cumprimento.
§ 5° As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela SEMURB, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa do Município, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.
Art. 15 A imposição de multa será formalizada pela expedição, por parte da SEMURB, do Auto de Infração, conforme o Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A SEMURB poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas nos dias da realização do evento, a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita à intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.
§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.
§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à SEMURB, que sustará a cobrança da multa até decisão administrativa final.
§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da SEMURB formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.
§ 6º As inexatidões materiais devidas por lapso manifesto ou por erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.
§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.
§ 8º Os valores arrecadados pela municipalidade serão aplicados no custeio do evento Festa do Bode 2026.
Art. 16 A SEMURB manterá cadastro de advertências e multas aplicadas no perímetro da Festa do Bode 2026, vinculando o respectivo processo administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.
Art. 17 Os autorizatários que comercializem produtos cujo preparo ou manipulação envolva a utilização de óleo aquecido, churrasqueiras, chapas, fritadeiras, fornos, grelhas, brasas, carvão, ou qualquer outra fonte de calor ou chama deverão ocupar, exclusivamente, os espaços previamente definidos pela Administração Pública, observados os critérios de segurança, prevenção de incêndios e organização do evento.
Parágrafo único. A definição dos locais de que trata o caput tem por finalidade resguardar a segurança dos pedestres, frequentadores, trabalhadores e demais usuários do evento, bem como facilitar o controle das condições de prevenção e combate a incêndios, sendo vedada a instalação desses equipamentos em local diverso do autorizado.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 686,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VYCTOR MOURA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 687,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FELIPE DE PAIVA VALE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 688,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear OSCAR FERNANDES DA SILVA NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade I, símbolo CC7, na função de Diretor do Hospital Psiquiátrico de Mossoró Dr. Milton Marques, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 689,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LARISSA ISADORA FREIRE BATISTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 68,
DE 28 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO matrícula n. 508095-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.581.101/0001-39. Tendo como substituto eventual SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA Mat. 5087027-9.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO SAVIO LUCAS SANTOS AZEVEDO Mat. 14469-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 39.581.101/0001-39. Tendo como substituto eventual ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO Mat. 508091-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 431,
DE 28 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002178/2025-30;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA, matrícula nº 122483-1, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2018/2023, com início em 29 de julho de 2026 a 27 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 432,
DE 28 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.007873/2025-10;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SAMARA DE SOUZA FONTES, matrícula nº 114790-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2012/2017, com início em 29 de julho de 2026 a 27 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 433,
DE 29 DE JULHO DE 2026
Convocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores Convocados no dia 10 de julho de 2026 com publicação no DOM – Diário Oficial do Município.
1. Fica convocado os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no 03/08/2026, a partir das 14h00min.
|
Nome Do Candidato |
CPF |
Classificação |
Professor |
|
Isabel Cristina De Oliveira Costa |
904.510.40#-## |
Étnicos Raciais |
Nível II – Ed. Inf. Anos inicais |
|
Maria Antonia De Lima Luz |
030.112.14#-## |
Étnicos Raciais |
Nível II – Ed. Inf. Anos inicais |
|
Lidiane Karla Souza E Silva |
050.953.77#-## |
Étnicos Raciais |
Nível II – Ed. Inf. Anos inicais |
|
Antônia Poliana Ferreira De Oliveira |
059.946.98#-## |
Étnicos Raciais |
Nível II – Ed. Inf. Anos inicais |
|
Nielison Douglas Da Costa |
094.756.73#-## |
Étnicos Raciais |
Nível II – Ling. Portuguesa |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado de acordo com item 3.2.13. do Edital 001/2025 -SME.
1.3. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.4. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, 976 – Santo Antônio, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo único desta portaria, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 17,
DE 29 DE JULHO DE 2026
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO DO 3º BIMESTRE DE 2026
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 3º bimestre do ano de 2026.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO
Contador Geral do Município





































Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 29,
DE 29 DE JULHO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES SILVA, matrícula nº508128, para atuar como GESTOR do Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 14.000121/2026-44. Pregão n°02/2026. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. tendo como GESTOR SUBSTITUTO eventual FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 5110168
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº5097878, para atuar como FISCAL do Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 14.000121/2026-44. Pregão n°02/2026. Contratante: Sec. Mun.do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada:Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo como FSICAL SUBSTITUTO eventual VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula 110817
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2026. Processo Administrativo n° 14.000152/2026-80. Pregão n° 04/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 1.109,90 (um mil e cento e nove reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2026 a 28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 14.000151/2026-10. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2026 a 28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 09/2025, Adesão nº 01/2025. Objeto: Promover o acréscimo de 4,16% e a supressão de 20,04% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Goldman Soluções em Saneamento LTDA, CNPJ: 17.405.787/0001-74. Valor do reflexo financeiro: menos R$ 1.097.170,00 (um milhão e noventa e sete mil e cento e setenta reais). Data da assinatura: 28/07/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SEMASC
Processo Administrativo 12.000456/2026-23. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículo recreativo tipo "trenzinho" com operação assistida, incluindo o fornecimento do veículo, condutor habilitado, equipe de coordenação e apoio, e personagens para animação. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO – Gestor(a) do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 29/07/2026 no Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Empresa: TRENZINHO DA ALEGRIA NOS TRILHOS DA EDUCAÇÃO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (CNPJ: 08.356.674/0001-35).
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SEMASC
Processo Administrativo 12.000817/2026-73. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção, monitoramento e desmontagem de brinquedos recreativos e infláveis, sob demanda, destinados à realização de eventos institucionais, ações socioeducativas e atividades coletivas promovidas ao longo do ano pela Gerência da Proteção Social Básica, no âmbito das ações voltadas à Primeira Infância e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), vinculados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO – Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 28/07/2026. Valor Global: R$ 120.436,72 (cento e vinte mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). Empresa: E R DA SILVA DANTAS (CNPJ: 35.747.014/0001-58).
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 07.000703/2026-06. Pregão n° 02/2026. Objeto: Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 37.509,87 (trinta e sete mil e quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/07/2026 a 24/07/2027. Data da assinatura do contrato: 24/07/2026.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026-SEMSUR
Processo Administrativo nº 25.000043/2026-48. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra para execução de atividades de jardinagem, paisagismo, manutenção de áreas verdes, poda, roço, apoio operacional, condução de veículos, operação de equipamentos e demais serviços correlatos, incluindo fornecimento de equipamentos, ferramentas, insumos, combustíveis, EPIS e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as condições, exigências e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 17/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 17/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 107,
DE 29 DE JULHO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao Sr. Carlos Eduardo Dantas Fonsêca, matrícula 10468, ocupante do cargo de Diretor Executivo Administrativo Financeiro do PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação no seminário de investimentos "RPPS INVEST", nos dias 06 e 07 de agosto de 2026.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento do objetiva constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 108,
DE 29 DE JULHO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao Sr. Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, matrícula 15296, ocupante do cargo de Presidente do PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN, para participação no seminário de investimentos “RPPS INVEST”, nos dias 06 e 07 de agosto de 2026.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
Diretor Executivo de Administração e Finanças