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  • Data: 31/07/2026

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  • DOM Nº: 875

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 145/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a destituição do responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Destituir o senhor ALESSANDRO VIEIRA NUNES, inscrito no CPF sob o nº XXX.407.253-XX, da função de responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Mossoró, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 079/2026 – GP/CMM.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 079/2026 – GP/CMM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE003/2026

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: KATIA CILENE DOS SANTOS GOMES - ME, inscrita no CNPJ nº 38.446.921/0001-55, com sede na Rua Parque dos Igarapés, 131, Nova Esperança, Parnamirim/RN, CEP: 59144-134.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de toners e cilindros originais destinados às impressoras utilizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Valor: R$ 97.110,42 (noventa e sete mil, cento e dez reais, quarenta e dois centavos)

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 29/07/2026.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Katia Cilene dos Santos Gomes (responsável detentora).

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026

Origem: SRP - Pregão eletrônico nº PE003/2026

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: DHZ COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 20.402.517/0001-14, com sede na Rua São Paulo 1620 SLJ - Bairro Lourdes CEP: 30170-132 - Belo Horizonte/MG.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de toners e cilindros originais destinados às impressoras utilizadas pela Câmara Municipal de Mossoró, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e legislativas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Valor: R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais)

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 29/07/2026.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Daniel Hot (responsável detentora).

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 146/2026 – GP/CMM

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Totalcert Solução Digital LTDA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor PABLO DE OLIVEIRA QUEIROZ SILVA, matrícula nº 034903-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 015/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa TOTAL CERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ/MF n° 57.794.545/0001-34.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 015/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa TOTAL CERT SOLUÇÃO DIGITAL LTDA., CNPJ/MF n° 57.794.545/0001-34.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

ATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

A FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO referente a Portaria n° 60 da Diretoria Executiva, publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró/RN – DOM, Edição nº 874 , de 30 de julho de 2026, para correção de erro material quanto a data dos atos convalidados em relação ao Processo Administrativo n° 021/2025.

Onde se Lê:

“ no período compreendido entre 16/12/2025 e 30/07/2027.”

Passa-se a ler:

“ no período compreendido entre 16/12/2025 e 30/07/2026.”

Ratificam-se os demais termos das publicações anteriormente realizadas, permanecendo inalteradas todas as demais disposições.

Publique-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA

Dispõe sobre a substituição e a designação de gestor e fiscal do Contrato nº 001/2021 e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 228/2025,

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 001/2021;

Considerando a Decisão Administrativa no referido Processo Administrativo, que reconheceu falha formal na designação tempestiva do agente que efetivamente acompanhou a execução contratual e convalidou os atos materiais comprovadamente praticados no período nela especificado;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o(a) servidor(a) ITALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034178-5, da função de fiscal do Contrato nº 001/2021, firmado entre a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e a empresa WR GESTÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.961.051/0001-29.

Art. 2º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula nº 034167-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 001/2021.

Art. 3º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 001/2021.

Art. 5º São atribuições do gestor do contrato:

I – conhecer o processo administrativo relativo à contratação, o instrumento contratual e as normas aplicáveis;

II – coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento administrativo do contrato;

III – promover, quando necessário, reunião com a contratada para esclarecimento das condições de execução e apresentação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização;

IV – acompanhar os prazos, o saldo contratual e o cumprimento das obrigações administrativas;

V – adotar ou solicitar as providências necessárias quanto a alterações, prorrogações, penalidades, extinção e demais ocorrências relacionadas à gestão do contrato;

VI – encaminhar à autoridade competente as situações que ultrapassem suas atribuições.

Art. 6º São atribuições do fiscal, durante sua atuação:

I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto;

III – exigir a correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, do objeto em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou dos materiais empregados;

IV – rejeitar, no todo ou em parte, serviço, obra ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratadas;

V – exigir o cumprimento dos prazos, das cláusulas contratuais e dos respectivos termos aditivos;

VI – conferir e aprovar as medições dos serviços efetivamente realizados, de acordo com o regime de execução previsto no contrato;

VII – comunicar ao gestor e à autoridade competente, em tempo hábil, qualquer ocorrência que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência ou que possa representar risco ou prejuízo ao interesse público;

VIII – registrar formalmente eventual dificuldade ou impedimento para o exercício de suas atribuições, indicando as providências que entender cabíveis;

IX – conferir a documentação apresentada pela contratada e atestar os documentos fiscais somente após a comprovação da regular execução do objeto;

X – acompanhar o recebimento do objeto, observadas as condições previstas no contrato e na legislação aplicável;

XI – informar ao gestor as solicitações formuladas pela contratada, especialmente aquelas relacionadas à alteração contratual, prorrogação de prazo, reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 7º Ficam convalidados, nos termos e limites da Decisão Administrativa constante nos autos do respectivo processo, os atos materiais de acompanhamento e fiscalização comprovadamente praticados pela servidora THAVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, no período compreendido entre 30/10/2025 e 31/07/2026.

Parágrafo único. A convalidação prevista no caput não alcança atos inexistentes, fatos não comprovados, decisões que ultrapassem as atribuições da fiscalização, nem eventuais irregularidades materiais posteriormente identificadas.

Art. 8º Os agentes designados deverão observar as disposições do Contrato nº 001/2021, da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação interna da Fundação e da Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró, no que for aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos prospectivos quanto às designações estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4º.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.613,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.336, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.336, de 31 de janeiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................

IX - dez Coordenadores, símbolo CC11, sendo:

.................................................

j) um Coordenador de Gestão Financeira e Contratual.

..................................................

§ 22 São atribuição do Coordenador de Gestão Financeira e Contratual auxiliar no acompanhamento sistemático da execução orçamentária e financeira das unidades administrativas da Secretaria, monitorando saldos e empenhos; além de outras atribuições.” (N.R.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 694,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA JOSINEIDE LUCAS SANTANA COSTA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Ricardo Vieira do Couto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 695,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA KELIAM DE PAULA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da E.M. Ricardo Vieira do Couto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 696,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Planejamento e Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 697,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 698,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ALLANY RAFAELA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empenhos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 699,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALLANY RAFAELA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão Financeira e Contratual, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 700,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo MAX ALEXANDRE FILGUEIRA MARTINS, matrícula nº 5109979, ocupante do cargo de Farmacêutico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 701,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 702,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIANE CECILIA DA COSTA FREITAS NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 73,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Institui Subcomissão de Trabalho para a elaboração do Curso SEI.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais (Lei Complementar nº 29/2008, art. 13 da LC nº 169/2021 e Decreto nº 7.564, de 01/06/2026),

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação contínua e padronização do uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI na administração municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Subcomissão de Trabalho, vinculada à Comissão de Gestão e Implantação do SEI, para elaborar o curso “SEI: Uso Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações na Administração Municipal”.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Mapear demandas e estruturar o conteúdo programático do curso;

II – Elaborar o material didático e os roteiros dos vídeos instrucionais;

III – Atuar na gravação e acompanhar a edição dos conteúdos audiovisuais;

IV – Entregar o curso estruturado à EGPM no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º A Subcomissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Brenda Samara Lopes de Medeiros Melo;

II – Dinarte Vinícius Gomes Fernandes;

III – José Denis Pinheiro Fernandes;

IV – Felicia Mirelle de Menezes Alves.

Art. 4º As atividades da Subcomissão serão encerradas com a entrega do produto final, compreendendo a organização do conteúdo do curso e a disponibilização dos materiais instrucionais e audiovisuais finalizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 71,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO o Decreto n°7.609, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD.

 RESOLVE:

Art. 1º Designar, os seguintes servidores, para constituírem a Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD, à título de Membros Titulares, sob a presidência do primeiro:

I - FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula 527556;

II - FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula 530972;

III-AUGUSTO CESAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula 527572;

Art. 2º Na ausência ou impedimento do Presidente/Gestor, a presidência da Comissão será exercida pelo Fiscal Técnico designado na ordem de precedência estabelecida no art.1º.

Art.3º Ficam nomeados os seguintes servidores, na condição de Suplentes, para constituírem a Comissão quando se fizer necessário:

I - BRENNA KATHERINE DE ASSIS COSTA, matrícula 527599;

II- CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula 536482;

III- JOSÉ HENRIQUE M LUZ ESPÍNOLA, matrícula 141011;

Art. 4º Revoga-se a Portaria n°30, de 26 de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 72,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO o Decreto n°7.608, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Reequilíbrio, Repactuação de Contratos Administrativos- CRR.

 RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.

I – JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE, matrícula nº 530999-1, para exercer a função de Presidente, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

II - JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA, matrícula nº 14360-0, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

III - ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula nº 506966-1, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;

Art. 2º Revoga-se a Portaria n°77, de 20 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE DECISÃO

Após o Trânsito em Julgado Administrativo

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Simplificado SEI n° 10.000136/2026-33. Pregão eletrônico nº 11/2024-SEMAD. ARP N° 15/2024. EMPENHO N° 26020001/2026. Fundamentação legal: art. 156, incisos I e II da Lei n° 14.133/2021; Decreto Municipal nº 7.366/2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025). Empresa: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. (CNPJ: 40.061.199/0001-82). Objeto: fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Motivação: inexecução parcial do contrato.

Penalidades: advertência, nos termos do Item 8.2.1 do Termo de Referência e  Multa moratória, nos termos do Item 8.2.4 do Termo de Referência, no valor de R$265,11 (duzentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), correspondente ao percentual máximo de 15% (quinze por cento), alcançado em razão de atraso superior a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela inadimplida constante da Autorização de Fornecimento nº 24/2026, no montante de R$ 1.767,44 (mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 21,
DE 30 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, tendo como substituto eventual, o servidor MATHEUS BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 5110884/01.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao n° 05/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, tendo como substituta eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 394,
DE 08 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das

atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró; e

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa n° 01, de 15 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o calendário programático institucional do 1º ciclo avaliativo do estágio probatório referente ao 2º semestre de 2026, conforme o art. 19 da Instrução normativa n° 01/2026.

Art. 2º O calendário programático institucional de que trata o art. 1º está disposto nos Anexos desta Portaria, os quais integram o presente ato para todos os fins, devendo ser observadas as datas e a distribuição das etapas nele previstas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 435,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007374/2025-09;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FRANCISCA SOLANGE DE ARAUJO, matrícula nº 84441/01, ocupante do cargo PROFESSOR - NIVEL III, classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 436,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001486/2026-52;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MICAELA ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 511773-2, ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE III - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 21 de junho de 2026 e término em 17 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 437,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004305/2026-31;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELIANE LOURENCO DA SILVA, matrícula nº 543187-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 05 de junho de 2026 e término em 03 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

COMUNICADO Nº 01/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o início do 1º Ciclo Avaliativo do Estágio Probatório e fornece orientações aos servidores que realizaram a avalição.

A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório (CAEP), instituída pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE), por meio da Portaria nº 411, de 17 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público aos servidores municipais em estágio probatório abrangidos pelo Calendário Programático Institucional do 2º semestre de 2026, que terá início o processo de Avaliação Especial de Desempenho, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026, com o Decreto Municipal nº 3.726/2010, alterado pelos Decretos nº 7.571/2025 e nº 7.596/2026, bem como com a Portaria nº 394, de 08 de julho de 2026, que estabeleceu o calendário programático institucional do 1º ciclo avaliativo.

1. Início do ciclo avaliativo

Os servidores contemplados no calendário institucional deverão observar rigorosamente as datas previstas para seu respectivo bloco avaliativo.

Para os servidores pertencentes ao 1º Bloco Avaliativo, o período destinado ao preenchimento das avaliações ocorrerá entre 1º e 31 de agosto de 2026, conforme estabelecido na Portaria nº 394/2026 e no Calendário Programático Institucional. Os demais blocos seguirão os prazos constantes do calendário oficial publicado pela SEGEPE.

2. Recebimento do formulário eletrônico

Cada participante do processo receberá, por meio de comunicação eletrônica institucional, um link exclusivo para acesso ao Boletim de Avaliação Funcional (BAF).

Receberão acesso ao formulário digital:

o servidor em estágio probatório (autoavaliação);

a chefia imediata;

os pares previamente definidos pela Unidade de Gestão de Pessoas, quando houver avaliação por pares.

O acesso é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao preenchimento da avaliação correspondente à responsabilidade de cada participante.

Serão considerados os seguintes fatores legais de avaliação:

- Assiduidade;

- Disciplina;

- Capacidade de iniciativa;

- Produtividade;

- Responsabilidade;

- Idoneidade moral;

- Pontualidade;

- Interesse pelo serviço.

Todos os avaliadores deverão fundamentar suas avaliações com objetividade, imparcialidade e observância aos critérios legais.

3. Como ocorrerá a avaliação no SEI

A avaliação será realizada por meio do preenchimento eletrônico do Boletim de Avaliação Funcional (BAF). Para responder ao formulário, que será recebido no e-mail cadastrado previamente no sistema de gestão de pessoas, cada participante deverá estar autenticado em uma conta do Google (Gmail), condição necessária para que, ao final do preenchimento, seja encaminhada automaticamente uma cópia das respostas ao e-mail utilizado no acesso.

Após concluir sua autoavaliação e receber a cópia do BAF respondido, o servidor em estágio probatório deverá instaurar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preencher e assinar o formulário correspondente, anexar a cópia do BAF com suas respostas e conceder acesso à sua chefia imediata.

Recebido o processo, a chefia imediata deverá anexar a cópia do seu próprio BAF respondido, manter o processo aberto em sua unidade e, quando houver avaliação por pares, conceder acesso ao par avaliador designado para que este também anexe a cópia do respectivo BAF devidamente preenchido.

Após a juntada de todos os documentos — correspondentes às avaliações do servidor, da chefia imediata e, quando aplicável, do par avaliador —, a chefia imediata deverá realizar a reunião obrigatória de acompanhamento e orientação funcional, prevista no art. 20 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de junho de 2026. Na oportunidade, deverá ser lavrado o Termo de Ciência e Registro, devidamente assinado pelas partes, o qual deverá ser anexado ao processo administrativo.

Concluídas todas as etapas, a chefia imediata deverá conceder acesso do processo, por meio do SEI, à CAEP/SEGEPE – Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, para análise, consolidação e adoção das providências cabíveis.

4. Responsabilidades dos participantes

a) Do servidor em estágio probatório

O servidor deverá:

- acompanhar os prazos estabelecidos;

- realizar sua autoavaliação dentro do período previsto;

- participar ativamente de todas as etapas do ciclo avaliativo;

- manter postura colaborativa durante o processo;

- observar as orientações encaminhadas pela SEGEPE e pela chefia imediata.

b) Da chefia imediata

Compete à chefia imediata:

- realizar a avaliação funcional dentro do prazo;

- fundamentar tecnicamente as notas atribuídas;

- acompanhar continuamente o desempenho do servidor;

- promover reunião obrigatória de acompanhamento e orientação funcional ao término do ciclo;

- registrar formalmente a ciência do servidor.

c) Dos pares avaliadores

Quando houver avaliação por pares, os servidores designados deverão realizar a avaliação de forma objetiva, imparcial e respeitando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa.

5. Ciência do resultado

Concluída a fase de avaliação, o servidor será cientificado oficialmente do resultado dentro do período estabelecido no calendário institucional.

Para o primeiro bloco avaliativo, a ciência ocorrerá entre 1º e 7 de setembro de 2026. Os demais blocos observarão as datas previstas no calendário oficial.

6. Pedido de reconsideração e recurso

Caso o servidor discorde do resultado obtido, poderá exercer plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os prazos observarão o calendário institucional, sendo, para o primeiro bloco:

- Pedido de reconsideração: até 17 de setembro de 2026;

- Recurso administrativo: até 27 de setembro de 2026.

Os requerimentos deverão ser apresentados na forma e pelos meios definidos pela SEGEPE.

7. Consolidação das avaliações

Após encerradas todas as etapas, as avaliações serão consolidadas e encaminhadas à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório (CAEP), responsável pela análise técnica dos processos, emissão de pareceres, realização de diligências quando necessárias e encaminhamento para homologação, observando os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e transparência administrativa.

8. Recomendações importantes

- Ler atentamente todas as instruções constantes no formulário eletrônico antes de iniciar o preenchimento.

- Verificar regularmente seu e-mail, por meio do qual será encaminhado o link de acesso ao formulário.

- Abrir e acompanhar o processo SEI.

- Não deixar o preenchimento para o último dia do prazo.

- Em caso de impossibilidade técnica, afastamento legal ou qualquer situação que impeça a participação no ciclo avaliativo, comunicar imediatamente sua Unidade de Gestão de Pessoas para adoção das providências cabíveis.

O cumprimento dos prazos é responsabilidade compartilhada entre servidor, chefia imediata, Unidade de Gestão de Pessoas e SEGEPE.

A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho reafirma seu compromisso com um processo avaliativo pautado na transparência, na objetividade, na valorização do servidor e na melhoria contínua da Administração Pública Municipal, colocando-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários durante todas as etapas do ciclo avaliativo.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (CAEP)

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 15,
DE 30 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Cristiane Elen Pereira Carvalho, matrícula nº 141984, para atuar como gestora do Contrato nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Raquel Oliveira da Silva Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000125/2026-24, tendo como substituto eventual o servidor Marcos Antonio dos Santos Filho, matrícula nº 534188.

Art. 2º São atribuições da gestora do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar formalmente o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Hiza Maryelle Ferreira de Souza, matrícula nº 533734, para atuar como fiscal do Contrato nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Raquel Oliveira da Silva Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000125/2026-24, tendo como substituto eventual o servidor Eduardo Medeiros Borges, matrícula nº 5109127.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e dos respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com a identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo em razão do não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 09.000237/2026-72. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 11.175,00 (onze mil e cento e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/07/2026 a 30/07/2027. Data da assinatura do contrato: 30/07/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 09.000225/2026-08. Concorrência n° 01/2025-SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Executiva Agencia de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor de até: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/07/2026 a 30/07/2027. Data da assinatura do contrato: 30/07/2026.

ACÓRDÃO 114/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007396.4– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO

RECORRENTE: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES

 RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007396.4- SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Luelson Luiz da Costa Fernandes, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, votou pelo seu provimento parcial, para considerar como base de cálculo do IPTU do exercício de 2025, o valor apurado por meio da avaliação técnica de R$ 581.508,20 (Quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e oito reais e vinte centavos.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 115/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007446.4– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO

RECORRENTE: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007446.4- SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Luelson Luiz da Costa Fernandes, conhecendo do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU do imóvel cadastrado sob o nº 1.0023.009.05.0421.0000.5, sequencial n° 4044295.0, referente ao exercício 2025.

 Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 29 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 119/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/005821.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/005821.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA LUIZA NOGUEIRA DA SILVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001115404 042900003 Seq 10217096, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 120/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/004515.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: THIAGO ROSEMBERGUE GOMES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004515.6 - SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. THIAGO ROSEMBERGUE GOMES DE OLIVEIRA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2021 e 2022 do imóvel cadastrado sob o nº 1001316504 033600000 Seq 10260366.  

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 121/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025164.1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA e CIA - ME

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025164.1- SEFAZ), tendo como recorrido  a empresa PORCINO F DA COSTA e CIA - ME, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente Inscrição 1.0001.100.03.0181.0000.7 (Seq. 2.013363.4): Exercícios de 2019 a 2020;Inscrição 1.0001.100.03.0169.0011.1 (Seq. 4.001654.4): Exercícios de 2011-2012 e 2018-2020; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0009.0 (Seq. 4.001652.8): Exercícios de 2014 a 2020; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0010.3 (Seq. 4.001653.6): Exercícios de 2014 a 2016 e 2018-2020; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0005.7 (Seq. 2.013362.6): Exercícios de 2011-2012, 2017 e 2019-2020; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0005.7 (Seq. 2.013361.8): Exercícios de 1992-1993, 2009, 2011-2012 e 2019-2020; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0003.0 (Seq. 2.013360.0): Exercícios de 2011-2012; Inscrição 1.0015.070.02.0362.0000.2 (Seq. 1.030550.5): Exercícios de 2010-2012 e 2018e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos da Inscrição 1.0001.100.03.0181.0000.7 (Seq. 2.013363.4): Exercícios de 2014 a 2018; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0011.1 (Seq. 4.001654.4): Exercícios de 2014 a 2016; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0010.3 (Seq. 4.001653.6): Exercício de 2017; o Inscrição 1.0001.100.03.0169.0005.7 (Seq. 2.013362.6): Exercícios de 2014 a 2016 e 2018;Inscrição 1.0001.100.03.0169.0005.7 (Seq. 2.013361.8): Exercícios de 2014 a 2018; Inscrição 1.0001.100.03.0169.0003.0 (Seq. 2.013360.0): Exercícios de 2014 a 2020;Inscrição 1.0015.070.02.0362.0000.2 (Seq. 1.030550.5): Exercícios de 2013 a 2017 e 2019-2020, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 118/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/015618.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/015618.7- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa REPAV ROSARIO EDIFICACOES E PAVIMENTACAO LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE a RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO/IMPUGNAÇÃO ora apresentada, devendo ser CANCELADO o Auto de Notificação de nº 4.00611/22-8, cabendo à empresa J F S da Silva EIRELI (CMC nº 032.676-3), o recolhimento do ISS Próprio escriturado nas NFS-e nºs 008, 010, 013, 014, 016, de sua emissão, insertas no referido Auto.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 116/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/005700.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/005700.6- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa J MACHADO COMERCIO DE PETROLEO LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança Auto de Infração nº 5.00073/08-2, referente à TLF/Alvará/Inscrição Municipal do período de janeiro de 2008 a abril de 2008, da inscrição municipal de nº 010.049-8, conforme motivos já delineados no mérito.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 128/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/006583.2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIO VERISSIMO TORRES

Notificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/006583.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. ANTONIO VERISSIMO TORRES, conhecendo da remessa de ofício e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO PARCIAL, para reformar parcialmente a decisão de primeira instância quanto ao mecanismo de execução do julgado e, em consequência: a) manter a extinção, pela prescrição, dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2017 e 2018; b) reconhecer a nulidade das Certidões de Dívida Ativa referentes aos exercícios de 2019 a 2024, em razão do vício de lançamento decorrente da utilização de área construída incorreta, com a consequente extinção das respectivas execuções fiscais; c) declarar, de ofício, a extinção definitiva dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da decadência do direito de a Fazenda Pública promover novo lançamento; d) determinar o refazimento dos lançamentos dos exercícios de 2021 em diante, considerando-se a área construída correta de 822,38 m², observados os respectivos prazos decadenciais e, em caso de inadimplemento, os prazos prescricionais aplicáveis, com eventual inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de novas execuções fiscais; e) manter a exclusão dos juros e da multa de mora incidentes sobre a parcela do crédito reconhecida como indevida, preservando-se os encargos relativos ao eventual saldo regularmente constituído e não adimplido no prazo legal.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 04 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/008040.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: UIRATAN FERREIRA DE FREITAS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/012167.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: DROGARIA SANTA LUZIA LTDA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/013720.5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: MARIA ZILEUDA DE LIMA FREITAS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Helene Karla Ferreira Araujo.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/025149.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Helene Karla Ferreira Araujo.

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/006703.7)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: ANTONIA LUCIADE SOUSA SOARES

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/001605.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/001937.7)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO DE OFÍCIO);

Recorrido: CLAUDIA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

 Relator(a): Djanira Costa de Freitas.

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/004083.)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO DE OFÍCIO);

Recorrido: ITALO VERISSIMO MAIA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Djanira Costa de Freitas.

9) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/018092.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL; (RECURSO DE OFÍCIO);

Recorrido: FRANCISCO AIRTON DUARTE

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Djanira Costa de Freitas.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 30,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE

Art. 1º Designar o servidor ISAAC ALCANTARA ALVES, matrícula nº5108933, para atuar como GESTOR do Contrato nº 05/2026. Processo Administrativo n° 14.000152/2026-80. Pregão n°04/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desen. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 1.109,90 (um mil e cento enove reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período 28/07/2026 a 28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.GESTOR SUBSTITUTO eventual MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES, matrícula 51714301

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSE LAZARO DE PAIVA NETO, matrícula nº 5101239, para atuar como FISCAL do Contrato nº 05/2026. Processo Administrativo n° 14.000152/2026-80. Pregão n°04/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo(GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desen. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 1.109,90 (um mil e cento enove reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período 28/07/2026 a 28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026. GFISCALSUBSTITUTO eventual MARIA CECILIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula 51714301

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 31,
DE 31 DE JULHO DE 2026

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE

Art. 1º Designar o servidor ISAAC ALCANTARA ALVES, matrícula nº5108933, para atuar como GESTOR do Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 14.000151/2026-10. Pregão n°06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desen. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2026 a28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.GESTOR SUBSTITUTO eventual MYTCHELLY KELLY ROCHA PAIVA SOARES, matrícula 51714301

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSE LAZARO DE PAIVA NETO, matrícula nº 5101239, para atuar como FISCAL do Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 14.000151/2026-10. Pregão n°06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desen. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2026 a28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.FISCAL SUBSTITUTO eventual MARIA CECILIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula 51714301

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 39,
DE 31 DE JULHO DE 2026

Adjudica e Homologa o Resultado Definitivo do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, destinado à seleção de artistas locais e regionais, músicos e bandas para composição da programação artística e cultural da 26ª Festa do Bode, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, nomeado por meio da Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, que regulamentou o procedimento de seleção de artistas locais e regionais para a 26ª Festa do Bode;

CONSIDERANDO a Análise Documental e de Mérito Artístico-Cultural realizada pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 34, de 26 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Avaliação de 29 de julho de 2026, que consolidou o resultado definitivo após o julgamento dos recursos interpostos;

CONSIDERANDO a Lista Definitiva de Habilita dos publicada nos autos do Processo Administrativo nº 11.000103/2026-98;

CONSIDERANDO que os artistas habilitados atenderam a todos os requisitos documentais e de mérito artístico-cultural exigidos no Edital, bem como as demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar Municipal nº 190/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ADJUDICADO o objeto do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU aos artistas relacionados nos Anexos I a V desta Portaria, na ordem de classificação por categoria, conforme critérios objetivos estabelecidos no Edital.

Art. 2º Fica HOMOLOGADO o Resultado Definitivo do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, destinado à seleção de artistas locais e regionais, músicos e bandas para composição da programação artística e cultural da 26ª Festa do Bode, a ser realizada no período de 13 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Armando Buá, em Mossoró/RN.

Art. 3º Ficam CREDENCIADOS, para fins de contratação, os artistas constantes dos Anexos I a V desta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária e a programação cultural do evento, nos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU.

Art. 4º Permanecem INABILITADOS ou DESCLASSIFICADOS os proponentes relacionados no Anexo VI desta Portaria, nos termos do Edital.

Art. 5º Os valores constantes nos Anexos I a V correspondem às propostas apresentadas pelos artistas por ocasião da inscrição. Ressalta-se que, no momento da contratação, a Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural irá negociar os valores finais, observando a disponibilidade orçamentária, a economicidade e as características do evento, nos termos do item 8.4 do Edital.

Art. 6º A presente homologação não gera direito à contratação imediata, ficando a Administração facultada a convocar os credenciados conforme a necessidade e conveniência da programação cultural, observada a ordem de classificação/ranqueamento e os critérios de adequação artística, nos termos do item 4.9 do Edital.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I – CATEGORIA FORRÓ PÉ DE SERRA

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

TOTAL

ORQUESTRA SANFÔNICA OTAVIANO PINTO

44.858.552/0001-00

98,7

RODRIGO DO ACORDEON

904.XXX.XXX-25

96,9

FORRÓ DO SEVERO

33.419.697/0001-99

94,4

FORROZÃO PUXA PAPAI

46.039.238/0001-21

94,19

KALBERG AZEVEDO

46.415.534/0001-80

93,8

KLEBER DO ACORDEON E FORRÓ DO BUXIM

010.XXX.XXX-27

90,23

THASSIA RAQUEL

104.XXX.XXX-62

90,1

ANDRÉ DA MATA

35.305.762/0001-80

90,56

RENATINHO DE UPANEMA

054.XXX.XXX-84

89,9

10º

JOSIVAN EITA NÓS

048.XXX.XXX-33

89,61

11º

NANDÃO DO FORRÓ

013.XXX.XXX-90

89,5

12º

JUCIELIO FREITAS E FORÓ PÉ DE SERA

069.XXX.XXX-07

89,25

13º

PEDRO COSTA E BANDA

103.XXX.XXX-50

88,6

14º

RAFINHA LINHARES E BANDA

009.XXX.XXX-80

88,4

15º

MAURÍLIO SANTOS

241.XXX.XXX-91

88,2

16º

O CHARMOZINHO DO FORRÓ

094.XXX.XXX-73

88,1

17º

NETINHO LEAL

023.XXX.XXX-64

87,1

18º

OLIVEIRA MARKYS FORROZEIRO

110.XXX.XXX-58

86,8

19º

CHRIS DUARTE MUSIC

074.XXX.XXX-88

86,1

20º

LEANDRO CRUZ

098.XXX.XXX-42

85,1

21º

ILUMINADOS DO FORRO

904.XXX.XXX-34

81,9

22º

TH DA MÍDIA

123.XXX.XXX-45

77,9

23º

CANTO LIVRE POTIGUAR

61.879.031/0001-59

75,6

ANEXO II – CATEGORIA FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

TOTAL

FORRÓ DOS CONTATINHOS

033.XXX.XXX-58

95,5

WERICK MENDES

33.320.456/0001-98

94,2

DARLAN DIAS

26.636.079/0001-11

93,5

JAILSON SOARES

913.XXX.XXX-68

89,8

ANALU FORRÓ DANADO

45.386.476/0001-40

89,3

DAVSON DAVIS

37.244.362/0001-38

89,12

THYALIS MARTINS

30.548.427/0001-90

88,9

DANI REBOUÇAS

61.296.411/0001-60

88,6

LUIZ HENRIQUE

017.XXX.XXX-63

88,4

10º

NATALY VOX

12.304.050/0001-41

88,3

11º

JOHN MODÃO

33.320.456/0001-98

88,2

12º

ERY DESCOLADO

017.XXX.XXX-06

88,1

13º

CAMILA KARIDCHA

074.XXX.XXX-85

88,0

14º

JACKSON MENEZES

33.320.456/0001-98

87,9

15º

BRENO RAFAEL

706.XXX.XXX-11

87,0

16º

FORRÓ ESTILO

035.XXX.XXX-10

86,7

17º

MAGNO MORAES

13.205.348/0001-67

86,6

18º

MAXSON COMANDO E FORRÓ COM ELLA

30.060.621/0001-21

86,4

19º

FILLIPE COSTA

58.979.967/0001-47

84,66

20º

GS SHOW

825.XXX.XXX-87

84,5

21º

LUCAS MACHADO

702.XXX.XXX-57

84,45

22º

ALINE ROCHA E BANDA

63.265.923/0001-95

84,2

23º

PAULINHO BRAZ

123.XXX.XXX-93

82,8

24º

ANA PAULA CANTORA

52.794.650/0001-50

81,0

25º

NARA QUEIROZ

080.XXX.XXX-55

75,9

26º

MILENNY SOUZA

079.XXX.XXX-70

75,0

27º

CRYS SARAIVA

105.XXX.XXX-90

73,8

28º

RONY SHOW

083.XXX.XXX-01

72,3

29º

JÚNIOR GAMA

108.XXX.XXX-05

71,55

30º

ERICK FARRA

059.XXX.XXX-42

71,25

ANEXO III – CATEGORIA REPENTISTAS

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

TOTAL

KLEBER MORAIS

055.XXX.XXX-83

96,49

MAURÍLIO SANTOS

241.XXX.XXX-91

93,17

ANEXO IV – CATEGORIA SERESTA

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

TOTAL

ADRIANO CHARLES

51.449.201/0001-01

94,1

ALUÍZIO AMÉRICO

566.XXX.XXX-91

94,0

BENE CANTOR - O REI DA CABRITINHAS

028.XXX.XXX-83

91,6

NANDÃO DO FORRÓ

013.XXX.XXX-90

89,5

DEANZIN DANTAS

134.XXX.XXX-21

69,42

BANDA CADILLAC VIP

108.XXX.XXX-44

67,2

ANEXO V – CATEGORIA BREGA

POS.

PROPONENTE

CPF/CNPJ

TOTAL

AILSON FORROZEIRO

036.XXX.XXX-62

95,4

ROBERTO CANTOR E BANDA

35.689.634/0001-88

91,4

MAURÍLIO SANTOS

241.XXX.XXX-91

91,25

GRUPO RETRÔ

28.273.658/0001-96

90,3

DEANZIN DANTAS

134.XXX.XXX-21

69,42

ANEXO VI – INABILITADOS E DESCLASSIFICADOS

PROPONENTE

SITUAÇÃO

1

TIÃO MART

INABILITADO

2

KALIDIA SANTOS

INABILITADO

3

SEGUNDO SANFONEIRO E BANDA

DESCLASSIFICADO

4

LUCAS LIMA

DESCLASSIFICADO

5

NEA ANJOS

DESCLASSIFICADO

6

ALINARY SOUSA

DESCLASSIFICADO

7

CESAR GUIMARÃES

INABILITADO/DESCLASSIFICADO

8

PRI ARRAZO

DESCLASSIFICADO

9

CARANGUEJO DO FORRÓ

INABILITADO

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 12/2026. Processo Administrativo n° 11.000151/2026-63. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 2.786.256,99 (dois milhões e setecentos e oitenta e seis mil e duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/07/2026 a 31/07/2027. Data da assinatura do contrato: 31/07/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 11.000130/2026-48. Inexigibilidade n° 05/2026-SEADRU. Objeto: Contratação de artista regional NILSON VIANNA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: J. L. Viana Pinheiro, CNPJ: 13.205.348/0001-67. Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 31/07/2026 a 30/11/2026. Data da assinatura do contrato: 31/07/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 11.000124/2026-16. Inexigibilidade n° 07/2026-SEADRU. Objeto: Contratação de artista nacional WALKYRIA SANTOS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: V B Santos Entretenimentos, CNPJ: 27.388.469/0001-04. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 31/07/2026 a 01/12/2026. Data da assinatura do contrato: 31/07/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000130/2026-48, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional NILSON VIANNA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em favor da empresa J. L. Viana Pinheiro, CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000124/2026-16, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional WALKYRIA SANTOS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa V B Santos Entretenimentos, CNPJ: 27.388.469/0001-04.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 09/2026 – COMDICA

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho (GT) encarregado do estudo, revisão e consolidação dos instrumentos normativos do COMDICA/Mossoró, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 585/1991 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de aperfeiçoamento, atualização e consolidação dos atos normativos, resoluções e regulamentos internos deste Conselho;

CONSIDERANDO a importância de conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência técnica às deliberações e procedimentos administrativos do COMDICA/Mossoró;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) para Revisão e Consolidação dos Instrumentos Normativos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA/Mossoró).

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo realizar o levantamento, a análise, a revisão técnica, a sistematização e a proposta de atualização de resoluções, regimento interno e demais atos normativos vigentes no âmbito do COMDICA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes conselheiros integrantes deste Colegiado:

I – Daniela Cristina Lima Gomes (Representação Governamental – SEGOV);

II – Daniel Henrique de Andrade Vale (Representação da Sociedade Civil – Liga Mossoroense de Estudo e Combate ao Câncer);

III – Jemima Dantas da Cunha Miranda (Representação da Sociedade Civil – Centro Social Heróis da Fé);

IV – Edson Franklen Nunes de Souza (Representação Governamental – SEPLAN).

Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas ou instituições parceiras que possuam afinidade temática ou conhecimento técnico específico para colaborar com as reuniões, debates e elaboração dos trabalhos.

Art. 5º As propostas de alteração e consolidação normativa elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do COMDICA.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 010/2026 – COMDICA

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Permanente de Visitação e Fiscalização às Instituições da Sociedade Civil registradas no COMDICA/Mossoró, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 585/1991 e suas alterações;

CONSIDERANDO a atribuição precípua do COMDICA de zelar pela formulação, deliberação e controle da execução da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo, avaliação e fiscalização das entidades não governamentais e dos programas de atendimento registrados neste Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Visitação e Fiscalização às Instituições da Sociedade Civil no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA/Mossoró).

Art. 2º A Comissão Permanente de Visitação e Fiscalização tem por finalidade acompanhar, vistoriar e avaliar o funcionamento, a infraestrutura e a execução dos projetos e serviços prestados pelas entidades da sociedade civil inscritas no COMDICA.

Art. 3º A Comissão será composta pela totalidade dos conselheiros governamentais e não governamentais, membros titulares e suplentes do COMDICA.

Art. 4º Os membros da comissão atuarão em escala organizativa a ser definida pela Diretoria Executiva ou em reuniões colegiadas, devendo emitir relatório técnico/orientativo após cada visita realizada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SMS

Processo Administrativo 21.004366/2026-24. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, visando suprir as necessidades das unidades de saúde, programas assistenciais, bem como de pacientes e profissionais vinculados aos serviços de saúde pública. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestor(a) da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 31/07/2026. Valor Global: R$ 3.581.988,08 (três milhões e quinhentos e oitenta e um mil e novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos). Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53).

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SMS

Processo Administrativo 21.004366/2026-24. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, visando suprir as necessidades das unidades de saúde, programas assistenciais, bem como de pacientes e profissionais vinculados aos serviços de saúde pública. ARP Nº 41/2026 (SMS) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 3.581.988,08 (três milhões e quinhentos e oitenta e um mil e novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos), Assina pelo Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, Data da Assinatura: 31/07/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 31/07/2026 - Vigência: 12 meses (31/07/2027).

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 09/2026. Processo Administrativo n° 16.000085/2026-43. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 4.470,00 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2026 a 29/07/2027. Data da assinatura do contrato: 29/07/2026.

Secretaria Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 07/2026 -SMC

Processo Administrativo 08.000154/2026-35. Na publicação veiculada no DOM de 29/04/2026, Nº 809, Pág 4, referente ao Extrato de Ata de Registro de Preço emitido no Pregão Eletrônico Nº 07/2026 - SMC, objeto: Contratação de empresa especializada em serviços confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Cultura, RETIFICA-SE: Onde se Lê: ARP Nº 07/2026 (SMC). Leia-se: ARP Nº 04/2026 (SMC).

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

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