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Data: 04/08/2026
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DOM Nº: 877
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Coordenador de Saúde, Assistência Social e Segurança do Trabalho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora MARIA EDUARDA DA SILVA BRITO, para ocupar o cargo de COORDENADOR DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA DO TRABALHO, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora LAURA LÍCIA SOUZA BEZERRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador ANTÔNIO JOSÉ COSTA E SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026 e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação de ROSIANE OLIVEIRA DA COSTA MARINHO, inscrita no CPF nº 050.126.164-80, pelo valor global de R$ 8.700,18 (oito mil, setecentos reais e dezoito centavos), destinada à Contratação de empresa ou pessoa física especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização e sanitização de estofados, compreendendo cadeiras, sofás e carpetes pertencentes à Câmara Municipal, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais, produtos de limpeza e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, visando à remoção de sujeiras, manchas, ácaros, fungos, bactérias e outros agentes contaminantes, de forma a preservar as características dos materiais, prolongar sua vida útil e garantir condições adequadas de higiene, conservação e salubridade dos ambientes institucionais. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 10/2026 SEMAD
Processo Administrativo nº 10.000292/2026-89. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento das secretarias municipais de Mossoró, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Propostas: Entrega até 17/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 17/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 69,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FGROTA LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, matrícula n° 13686-7, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 06/2023 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FGROTA LTDA Tendo como substituto eventual JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n° 14.307-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 22.001647/2026-55. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 17.880,00 (dezessete mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2026 a 03/08/2027. Data da assinatura do contrato: 03/08/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 445,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003505/2026-97;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA FERNANDES DE SOUZA NETA, matrícula nº 86800-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2006/2011, com início em 05 de agosto de 2026 a 03 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 446,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003505/2026-97;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA FERNANDES DE SOUZA NETA, matrícula nº 86800-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 11-2001/2006, com início em 05 de agosto de 2026 a 03 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 447,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 18.000425/2026-75;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora VANESCA OLIVEIRA REBOUCAS, matrícula nº 508748-2, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO I - CC6, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 05 de junho de 2026 e término em 01 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 171,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA , matricula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 08/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto a contratação de serviços continuados para operacionalização do almoxarifado virtual, por meio do sistema Web, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, com validade de 14/07/2026 a 14/07/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matricula n° 1030098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto a contratação de serviços continuados para operacionalização do almoxarifado virtual, por meio do sistema Web, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude e, como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 14/07/2026 a 14/07/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 172,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA , matricula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 09/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e DENTECK LTDA, CNPJ n° 11.319.557/0011-88, tendo como objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionados e climatizadores para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, com validade de 14/07/2026 a 14/07/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matricula n° 1030098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 09/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e DENTECK LTDA, CNPJ n° 11.319.557/0011-88, tendo como objeto a aquisição de aparelhos de ar-condicionados e climatizadores para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e, como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 14/07/2026 a 14/07/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2026. Processo Administrativo n° 12.001725/2026-98. Pregão n° 06/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 37.250,00 (trinta e sete mil e duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2026 a 03/08/2027. Data da assinatura do contrato: 03/08/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SEMASC
Processo Administrativo 12.001335/2026-55. Objeto: O objeto da presente licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. ARP Nº 07/2026-SEMASC – Empresa: LOCATUDO BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI (CNPJ: 29.253.884/0001-78). Valor: R$ 22.158.580,92 (vinte e dois milhões e cento e cinquenta e oito mil e quinhentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) Assina pelo Fornecedor: VÂNIA MARIA DE FREITAS. Data da Assinatura: 03/08/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO – Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Data da Assinatura: 03/08/2026 - Vigência: 12 meses (até 03/08/2027).
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 13,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANDERSON LUÍS SCHARPINSKI, matrícula n° 510945401, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula 41506-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor THIAGO OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 510930201, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 08/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituto a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 14,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 15,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula n° 45093-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 09/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa RAQUEL DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, tendo como substituta a servidora RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 99686-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 09/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a RAQUEL DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, tendo como substituto a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 11.000125/2026-86. Inexigibilidade n° 04/2026-SEADRU.Objeto: Contratação de artista regional LUIZ FIDELIS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Seis Cordas Fidelis Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 50.192.172/0001-82. Valor: R$ 88.229,04 (oitenta e oito mil e duzentos e vinte e nove reais e quatro centavos). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 03/08/2026 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/08/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000125/2026-86, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional LUIZ FIDELIS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 88.229,04 (oitenta e oito mil e duzentos e vinte e nove reais e quatro centavos), em favor da empresa Seis Cordas Fidelis Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 50.192.172/0001-82.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 115,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RETIFICAR a Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026, publicada anteriormente, em razão da necessidade de adequação do valor da contratação decorrente do acréscimo quantitativo de inscrições no Curso de Capacitação Profissional (CCP) RPPS, destinado aos dirigentes, conselheiros e membros do Comitê de Investimentos do PREVI-Mossoró. Dessa forma, onde se lê: Valor global de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Leia-se: Valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Permanece inalterado o objeto da contratação, consistente na prestação de serviços de capacitação profissional (CCP RPPS), na modalidade on-line, com certificação emitida mediante a conclusão do curso, incluindo a oferta do curso, o acompanhamento das atividades e a emissão dos certificados aos participantes aprovados, conforme proposta apresentada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Permanecem igualmente inalterados os demais termos da Ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 08/2026, especialmente sua fundamentação legal no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social