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  • Data: 05/08/2026

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  • DOM Nº: 878

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 147/2026 – GP/CMM

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e Rosiane Oliveira da Costa Marinho.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP015/2026, firmado com ROSIANE OLIVEIRA DA COSTA MARINHO, inscrita no CPF sob o n.º XXX.126.164-XX.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP013/2026, oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP015/2026, firmado com ROSIANE OLIVEIRA DA COSTA MARINHO, inscrita no CPF sob o n.° XXX.126.164-XX.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 129/2026-DGP/DGA/DG/GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a apresentação da Certidão de Nascimento do filho da servidora abaixo identificada, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora DANILA MIRLA SILVA FERREIRA, matrícula nº 034666-7, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO deste Poder Legislativo, com início em 30 de julho de 2026, e tendo como data final o dia 24 de fevereiro de 2027, autorizando, ainda, o Departamento de Gestão de Pessoas a proceder ao pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP016/2026 PROCESSO Nº. PL025/2026

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE  - CNPJ: 24.922.914/0001-78, com o valor R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas e manejo de animais sinantrópicos, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e demais serviços correlatos, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 016/2026

Origem.......................: Processo nº PL0025/2026, Dispensa nº DISP016/2026

Partes..........................: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.922.914/0001-78 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto:........................: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas e manejo de animais sinantrópicos, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e demais serviços correlatos, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. 

Contratado.................: SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.922.914/0001-78

Valor: R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 05/08/2026

Data de Vigência...:05/08/2027

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

PORTARIA Nº 148/2026 – GP/CMM

Autoriza a renovação do regime de teletrabalho da servidora Anny Ednara Torres Benigno de Moura, aprova o Plano de Trabalho Individual correspondente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno e com fundamento na Resolução nº 14, de 2020 desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0812300-63.2025.8.20.5106, que determinou a submissão da servidora ao regime de teletrabalho;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 64/2026 DGP/DGA/DG/GP/CMM encaminhado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, instruído com a prestação de contas das atividades desempenhadas e a avaliação favorável da chefia imediata;

CONSIDERANDO as conclusões convergentes expressas no Parecer Jurídico nº 91/2026 da Procuradoria Geral e no Parecer nº 20/2026 da Consultoria Geral deste Poder Legislativo;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a renovação da prestação de serviços sob o regime de teletrabalho da servidora pública efetiva ANNY EDNARA TORRES BENIGNO DE MOURA, ocupante do cargo de Psicóloga, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027.

Art. 2º A execução das atividades no regime de teletrabalho observará integralmente as diretrizes estabelecidas no Plano de Trabalho Individual, devendo a servidora cumprir as metas de produtividade e apresentar relatórios mensais de desempenho.

Art. 3º A chefia imediata da servidora fica incumbida do acompanhamento diário, da avaliação periódica dos relatórios e da fiscalização direta dos resultados alcançados.

Art. 4º A manutenção do regime de teletrabalho fica condicionada à eficácia da decisão judicial proferida no Processo nº 0812300-63.2025.8.20.5106 e do cumprimento qualitativo do Plano de Trabalho Individual, podendo ser revista, alterada ou revogada em caso de decisão judicial superveniente, necessidade do serviço público ou descumprimento das obrigações pactuadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 703,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JOSEFA LUTGARD TEIXEIRA JALES DANTAS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Agnaldo Pereira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 704,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RITA SHEILA DOS SANTOS SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Agnaldo Pereira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 705,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora GIOVANNA SALES SOUSA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Epitacio Da Costa Carvalho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 706,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva BARBARA CANDICE FERNANDES DE VASCONCELOS PIRES, matrícula nº 5110239-01, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 40,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SEMAD e da Ata de Registro de Preços nº 05/2026 – SEMAD, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SEMAD e da Ata de Registro de Preços nº 05/2026 – SEMAD, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, matrícula nº 511014-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 41,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°06/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa SEIS CORDAS FIDELIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.192.172/0001-82 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista LUIZ FIDELIS, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°06/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa SEIS CORDAS FIDELIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 50.192.172/0001-82, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista  LUIZ FIDELIS, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 42,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°05/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.728.465/0001-02 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista COLLO DE MENINA, para apresentação no Parque Armando Búa na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°05/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa BCM PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.728.465/0001-02  , que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista  COLLO DE MENINA, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 43,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°07/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa  J L VIANA PINHEIRO - ME, inscrita no CNPJ n° 13.205.348/0001- 67 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista NILSON VIANA, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°07/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa  J L VIANA PINHEIRO - ME, inscrita no CNPJ n° 13.205.348/0001- 67, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista  NILSON VIANA, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 44,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°04/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.078.427/00001-87 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista SIRANO E SIRINO, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°04/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.078.427/00001-87, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista SIRANO E SIRINO, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 45,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°08/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.388.469/0001-04 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista WALKYRIA SANTOS, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°08/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa B SANTOS ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.388.469/0001-04, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista  WALKYRIA SANTOS, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 10/2023. Adesão nº 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 09/08/2026 a 09/08/2027. Valor:R$ 1.756.347,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais). Data da assinatura: 04/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 11.000129/2026-75. Inexigibilidade n° 10/2026-SEADRU.Objeto: Contratação de artista regional EFRAIN LIMA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: AP Produções LTDA, CNPJ: 49.996.112/0001-33. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/08/2026 a 04/12/2026. Data da assinatura do contrato: 04/08/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000134/2026-37, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional FORRÓ DE NÓS consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), em favor da empresa J Hudson de Almeida, CNPJ: 30.616.352/0001-37.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000129/2026-75, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional EFRAIN LIMA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa AP Produções LTDA, CNPJ: 49.996.112/0001-33.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 184,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR VALÉRIA CRISTINA ALVES DA SILVA, Matrícula 129526-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 113 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 185,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR ANDRÉ DE OLIVEIRA MAIA, Matrícula 5109605-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 138 da UBS Dr. Ildone Cavalcante.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 186,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR IZABEL CRISTINA DA SILVA, Matrícula 127140-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 121 da UBS Sinharinha Borges.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 187,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR DANE SARA OLIMPIO COSTA, Matrícula 5082390-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 121 da UBS Sinharinha Borges.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 188,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR FRANCISCA DE CASSIA TAVARES ALVES FERNANDES, Matrícula 128627-2, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 179 da UBS Dr. Raimundo Clodovil.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 189,
DE 03 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA PATRÍCIA LACERDA BRASIL, Matrícula 5110119-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 179 da UBS Dr. Raimundo Clodovil.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 190,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR EDILMA BRAGA DOS SANTOS,  Matrícula 133469-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 131 da UBS Dr. Ildone Cavalcante.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 12,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA ZONA OESTE COMERCIO LTDA, CNPJnº 55.806.684/0001-05, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituto eventual a servidora JÚLIA JOZEANE ALVES DA COSTA, Matrícula nº 509530.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº 53000-0, para atuar como FISCAL DO n° 04/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA ZONA OESTE COMERCIO LTDA, CNPJnº 55.806.684/0001-05, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a FRANCISCO EDIJAILSONDA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 18.000413/2026-11. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 96.623,10 (noventa e seis mil e seiscentos e vinte e três reais e dez centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2026 a 29/07/2027. Data da assinatura do contrato: 29/07/2026.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 75,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

ERRATA Nº 01 AO EDITAL Nº 05/2026 – SME

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 05/2026 – SME

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria nº 73 de 28 de julho de 2026, para condução do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, no uso das atribuições conferidas pelo Edital nº 05/2026 – SME,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação material do quadro constante no item 8.2 do Edital ao conteúdo programático previsto no Anexo III;

TORNA PÚBLICA a seguinte errata:

Onde se lê:

8.2 A prova será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma:

ÁREA

QUESTÕES

Gestão Escolar

10

Gestão Democrática

10

Legislação Educacional

10

Administração Pública

10

Planejamento e Avaliação educacional

10

 Total: 50 questões

Leia-se:

8.2 A prova será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma:

ÁREA

QUESTÕES

Legislação Educacional

10

Gestão Escolar

10

Gestão Pedagógica

10

Administração Pública

10

Gestão Financeira

10

 Total: 50 questões

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 05/2026 – SME.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 05/2026 – SME

Dispõe sobre a disponibilização dos endereços eletrônicos oficiais para emissão das certidões previstas nos incisos IV e VI do item 6.4 do Edital nº 05/2026 – SME.

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria nº 73 de 28 de julho de 2026, para condução do Processo de Seleção disciplinado pelo Edital nº 05/2026 – SME, no uso das atribuições conferidas pelo item 3 do referido Edital,

CONSIDERANDO que compete à Comissão Especial coordenar a execução do Processo de Seleção e expedir os atos necessários ao regular andamento do certame;

CONSIDERANDO que o item 6.4, incisos IV e VI, do Edital exige a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal e das Certidões dos Distribuidores Criminais da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir ampla publicidade às informações relativas à obtenção da documentação exigida, assegurando igualdade de condições aos candidatos;

RESOLVE:

Art. 1º Informar aos candidatos que as certidões federais exigidas no item 6.4 do Edital nº 05/2026 – SME poderão ser emitidas gratuitamente por meio dos seguintes endereços eletrônicos oficiais:

I – Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (inciso IV do item 6.4 do Edital):

https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

II – Certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Federal (inciso VI do item 6.4 do Edital):

https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao

Art. 2º A emissão e a apresentação das certidões permanecem sujeitas às disposições do Edital nº 05/2026 – SME, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dos documentos dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 3º Este Ato possui caráter exclusivamente orientativo, não alterando os requisitos, prazos ou demais disposições previstas no Edital nº 05/2026 – SME.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 448,
DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008315/2026-04;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora temporária CAMILA CRISTINA CAMARA MOURA PASSALACQUA, matrícula nº 5063007/03, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 23 de abril de 2026 e término em 21de agosto de 2026.

Art. 2º Fica garantido a estabilidade temporária da servidora pelos 30 (trinta) dias remanescentes no emprego público, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, após o término da licença.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 23 de abril de 2026.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 449,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 13.000044/2026-39;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ RODOLFO FERNANDES SOARES, matrícula nº 5109936-1, ocupante do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - CC11, com lotação na Secretaria Municipal da Comunicação Social, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 30 de julho de 2026 e término em 29 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.000897/2026-47, AUTORIZA a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 02/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de “Aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica”, conforme o resultado adjudicado e homologado na data de 04/08/2026, com valor global de R$ 20.651,00 (vinte mil e seiscentos e cinquenta e um reais) em favor das empresas: Lotes 01 e 02 – IAGO RUAN FERNANDES DE SALES (CNPJ: 39.823.697/0001-36) com valor de R$ 16.931,00 (dezesseis mil e novecentos e trinta e um reais) e Lote 03 – RUBENS BASILIO DE FARIA (CNPJ: 28.250.680/0001-10) com valor de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 116,
DE 05 DE AGOSTO DE 2026

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 05.000148/2026-56. Através do Pregão  Eletrônico nº 07/2026-SEMAD+. Objeto:  Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Instituto Municipal De Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Mossoró-RN.  disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, destinados a atender às necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN - PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada:  PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ:  05.340.639/0001-30, Valor: R$ 64.415,40(sessenta e quatro mil,  quatrocentos e quinze reais, quarenta centavos), Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/08/2026  a 05/08/2027. Data da assinatura do contrato: 05/08/2026.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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