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  • Data: 07/08/2026

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.617,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.504.515,28 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$ 2.504.515,28 (dois milhões e quinhentos e quatro mil e quinhentos e quinze reais e vinte e oito centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 713,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva EVELIN KARLA FELIX DA SILVA PEDROSA, matrícula nº 5128692, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 714,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CLEIDE REGINA ALVES TRIGUEIRO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador da Ouvidoria, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 74,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 5333009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 10/08/2026 a 13/08/2026, para participação na 3ª reunião ordinária do comitê gestor do Imposto de Bens e Serviços -CG-IBS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 75,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO matricula n. 531448, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 12/08/2026 a 15/08/2026, para participação no Encontro Nacional do SEI, promovido pelo TRF4, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.415,00 (dois mil e quatrocentos e quinze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 76,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06/2026 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula n° 507407-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 51005002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 06/2026 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 01.000303/2026-48. Pregão n° 06/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/08/2026 a 07/08/2027. Data da assinatura do contrato: 07/08/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 26,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS, matrícula nº 507571-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2026, Inexigibilidade nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. Fica designada como substituta eventual da gestão contratual a servidora KARLA GISELE DO PATROCÍNIO, matrícula nº 51091320-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada, quando cabível, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo contratual e adotar as providências necessárias quanto a prorrogações, alterações, penalidades, rescisões e demais medidas pertinentes à gestão contratual.

Art. 3º Designar o servidor IAGO JÁCOME BEZERRA, matrícula nº 5095743-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Contrato nº 01/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 19.000054/2026-51, Inexigibilidade nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81.

Parágrafo único. Fica designado como substituto eventual da fiscalização contratual o servidor GARDEL IGOR GUIMARÃES CHAVES, matrícula nº 5358500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas contratuais e de seus respectivos termos aditivos, verificando, quando for o caso, a existência de subcontratação vedada contratualmente;

VI – Atestar a execução dos serviços efetivamente prestados, em consonância com as condições estabelecidas no contrato, vedado o ateste de serviços não executados;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que demande decisões ou providências que ultrapassem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos do exercício da atividade, bem como as providências e sugestões que entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, quando cabível, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar e analisar as solicitações da contratada que possam impactar a execução contratual, tais como pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, reajuste ou prorrogação de prazo, encaminhando-as à autoridade competente para deliberação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 27,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em conformidade com o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013 – TCU,

Resolve: Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Isabelle Marianne Ferreira Mendes, matrícula nº 51039320-4, ocupante do cargo de Gerente Executiva, para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do Conexão CNM Qualifica – Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Municipal, a ser realizado no dia 10 de agosto de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos), destinada ao custeio das despesas mencionadas no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, a beneficiária deverá apresentar relatório de viagem, acompanhado da documentação hábil que comprove a efetiva realização do deslocamento e o cumprimento dos objetivos que motivaram a concessão da diária, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 28,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 308.502,87 (trezentos e oito mil e quinhentos e dois reais e oitenta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 29,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em conformidade com o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013 – TCU,

Resolve : Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Elaine Adna Santos Pereira, matrícula nº 5383960-2, ocupante do cargo de Coordenadora De Reconhecimento e Gestão de Receitas, para custear despesas com alimentação, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar do Conexão CNM Qualifica – Tópicos Contemporâneos de Contabilidade Municipal, a ser realizado no dia 10 de agosto de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinada ao custeio das despesas mencionadas no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, a beneficiária deverá apresentar relatório de viagem, acompanhado da documentação hábil que comprove a efetiva realização do deslocamento e o cumprimento dos objetivos que motivaram a concessão da diária, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 19.000185/2026-06. Pregão n° 06/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ: 44.683.129/0001-17.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 5.364,00 (cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/08/2026 a 07/08/2027. Data da assinatura do contrato: 07/08/2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 46,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula n° 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO conforme autorização de fornecimento de nº 30/2026, oriunda do nº Empenho: 6080001/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa ALCIMARA KAROLYNE EVANGELISTA DA SILVA, CNPJ: 44.808.209/0001-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula n° 0510440-0, para atuar como FISCAL DE CONTRATO conforme autorização de fornecimento de nº 30/2026, oriunda do nº Empenho: 6080001/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa ALCIMARA KAROLYNE EVANGELISTA DA SILVA, CNPJ: 44.808.209/0001-51.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 47,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°14/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa LM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ n° 35.658.564/0001-09 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista BANDA NODA DE CAJU, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°14/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa LM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ n° 35.658.564/0001-09, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista BANDA NODA DE CAJU, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 48,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°13/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa FAMA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.253.133/0001-19 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista JARLY ALMEIDA, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°13/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa FAMA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.253.133/0001-19, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista  JARLY ALMEIDA, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 49,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°10/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa AP PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.996.112/0001- 33 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista EFRAIM LIMA, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°10/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa AP PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.996.112/0001-33, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista  EFRAIM LIMA, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 50,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°09/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa DEUSA - SHOWS, EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.411.521/0001-49 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista DEUSA O FORRÓ, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°09/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa DEUSA - SHOWS, EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ n° 20.411.521/0001-49, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista  DEUSA DO FORRÓ, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 51,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°11/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.307.164/0001-73 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista ALEX DO ACORDEON, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°11/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA , inscrita no CNPJ n° 20.307.164/0001-73, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista  ALEX DO ACORDEON, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 52,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 508500-2, para atuar como GESTOR DOS EMPENHOS E AUTORIZAÇÕES decorrentes do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, firmados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e os artistas locais e regionais credenciados, onde o objeto é a apresentação artística e cultural na 26ª Festa do Bode.

Art. 2º São atribuições do GESTOR dos empenhos e autorizações:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal;

III - Exigir o cumprimento do objeto contratado, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo dos empenhos e tomar providências para eventuais ajustes, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, matrícula nº 511014-6, para atuar como FISCAL DOS EMPENHOS E AUTORIZAÇÕES decorrentes do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, firmados entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e os artistas locais e regionais credenciados, onde o objeto é a apresentação artística e cultural na 26ª Festa do Bode.

Art. 4º São atribuições do FISCAL dos empenhos e autorizações:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o acordado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de formalização das contratações para fins de regularização dos atos já praticados.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 76,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 ( meia diária) a(a) senhor(a) Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula n°5076790, ocupante do cargo/Função de Professora , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 13/08/2026 para participar da 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, com o objetivo de promover o alinhamento técnico, o fortalecimento da gestão educacional e a atualização das políticas públicas educacionais, por meio de orientações, troca de experiências e integração entre os municípios potiguares.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75(cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 77,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0.5 ( meia diária) a(a) senhor(a) Priscilla Simara de Castro Freitas Nunes, matrícula n° 5076781-1, ocupante do cargo/Função de Coordenadora de Formação e Avaliação , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 13/08/2026 para participar da 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, com o objetivo de promover o alinhamento técnico, o fortalecimento da gestão educacional e a atualização das políticas públicas educacionais, por meio de orientações, troca de experiências e integração entre os municípios potiguares.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75(cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

 Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 78,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0.5 ( meia diária) a(a) senhor(a) Alexandre Alves de Andrade, matrícula n° 5076617-1, ocupante do cargo/Função de Professor, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 13/08/2026 para participar da 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, com o objetivo de promover o alinhamento técnico, o fortalecimento da gestão educacional e a atualização das políticas públicas educacionais, por meio de orientações, troca de experiências e integração entre os municípios potiguares.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75(cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

 Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 79,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 0.5 ( meia diária) a(a) senhor(a) Debora Katiene Praxedes Costa Morais, matrícula n° 508148301, ocupante do cargo/Função de Gerente Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 13/08/2026 para participar da 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, com o objetivo de promover o alinhamento técnico, o fortalecimento da gestão educacional e a atualização das políticas públicas educacionais, por meio de orientações, troca de experiências e integração entre os municípios potiguares.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50(cento e setenta e dois reais cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

 Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 07/2025. Pregão Eletrônico n° 01/2025-SME. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001- 36. Fornecedor: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 07/08/2026 a 07/08/2027. Valor: R$ 43.256.285,64 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 06/08/2026.

EDITAL Nº 05/2026 – SME COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Dispõe sobre a apresentação das certidões previstas nos incisos V e VI do item 6.4 do Edital nº 05/2026 – SME.

ATO Nº 01/2026 – COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria nº 73 de 28 de julho de 2026, para condução do Processo de Seleção disciplinado pelo Edital nº 05/2026 – SME, no uso das atribuições conferidas pelo item 3 do referido Edital,

CONSIDERANDO que compete à Comissão coordenar todas as etapas do Processo de Seleção e decidir os casos necessários à regular execução do certame, nos termos dos itens 3.2 e 21.5 do Edital;

CONSIDERANDO que o item 6.4, incisos V e VI, do Edital exige a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e das Certidões dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso aos sistemas eletrônicos dos órgãos do Estado do Rio Grande do Norte responsáveis pela emissão das certidões previstas nos incisos V e VI do item 6.4 do Edital, circunstância alheia à vontade dos candidatos e capaz de comprometer a ampla participação no certame;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da segurança jurídica e da ampla competitividade, bem como o interesse público na regular continuidade do Processo de Seleção;

RESOLVE:

Art. 1º Fica excepcionalmente postergada a apresentação dos documentos previstos nos incisos V e VI do item 6.4 do Edital nº 05/2026 – SME, exclusivamente em razão da comprovada indisponibilidade dos sistemas eletrônicos dos órgãos responsáveis por sua emissão.

Art. 2º Os candidatos poderão concluir regularmente suas inscrições sem a apresentação das certidões referidas no artigo anterior.

Art. 3º Os documentos de que tratam os incisos V e VI do item 6.4 do Edital serão exigidos dos candidatos aprovados no Processo de Seleção, por ocasião da convocação para apresentação da documentação necessária à nomeação, em prazo e forma que serão definidos no respectivo ato convocatório.

Art. 4º A ausência de apresentação das certidões no prazo estabelecido no ato de convocação, ou a constatação de impedimento decorrente do seu conteúdo, implicará a impossibilidade de investidura na função, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.

Art. 5º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 05/2026 – SME.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

ATO Nº 03/2026 – CPSD

Altera o Anexo III (Cronograma) do Edital do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró.

A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, instituída pela Portaria nº 73, de 28 de julho de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma do Processo de Seleção, de modo a assegurar a regular execução das etapas do certame;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, eficiência e da segurança jurídica que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III – Cronograma do Edital do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, passando a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital, não modificadas por este Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Mossoró.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 114,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria celebrada no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO, em especial, o que determina o art. 35, inciso V, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece a necessidade de designação de Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento das parcerias firmadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução da parceria, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo instrumento de parceria;

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, formalizadas por meio de Termos de Fomento, Termos de Colaboração ou Acordos de Cooperação, firmados no âmbito desta Secretaria.

I - Andrea Giovanna da Silva Fernandes, matrícula nº 509145;

II - Christiany de Paiva Almeida, matricula nº 88668;

III - Cicero Alexsandro de Morais, matricula nº 507466;

IV - Lucas Ezequiel Tomaz Araújo Silveira, matrícula nº 520322;

V - Magdyell Menahem da Silveira, matrícula nº 523747.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - acompanhar a execução da parceria firmada com a Organização da Sociedade Civil;

II - avaliar o cumprimento das metas e dos resultados previstos no plano de trabalho;

III - analisar relatórios de execução apresentados pela entidade parceira;

IV - emitir parecer técnico conclusivo acerca da execução da parceria;

V - subsidiar a Administração Pública quanto à regularidade da execução e à conformidade da aplicação dos recursos públicos repassados.

Art. 3º A Comissão exercerá suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nas demais normas aplicáveis à celebração e execução de parcerias com organizações da sociedade civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026

Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ n° 44.647.210/0001-41 Entidade: CENTRO SOCIAL HERÓIS DA FÉ, CNPJ 08.546.269-0001/80 Objeto: Transferência de recursos financeiros ao Centro Social Heróis da Fé, para realização do Mossoró para Cristo 2026. Amparo Legal: Constituição Federal Arts. 215, 216 e 216-A, os arts.178 e 179, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, dos ditames da Lei Municipal nº 082, de 03 de abril de 2013, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura; além da Lei Municipal n° 142/83, que concede título de Utilidade Pública Municipal ao Centro Social Heróis da Fé, criada em 10 de setembro de 1981. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Data da Assinatura: 07.08.2026. Assinado pela Concedente: Cicero de França Neto, pela Entidade: Antonino Crisóstomo Benevides.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

Com fundamento no que reverbera o art. 32 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, posteriormente alterada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, arrima-se as razões pelas quais a Administração Municipal não realizará chamamento público para a efetivação de Termo de Fomento a ser celebrado com o Centro Social Heróis da Fé, CNPJ n. 08.546.269/0001-80, com o objetivo de repasse de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de promover a realização do evento “Mossoró para Cristo 2026”, atividade, esta, de grande valor cultural. Assim, sendo, com fulcro no que versa a Lei n° 13.019/2014, faz-se necessária a instauração de processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, uma vez que o Centro Social Heróis da Fé é a única Instituição que promove tal atividade cultural no Município, anualmente, com início no dia 9 de agosto e fim no dia 15 do mesmo mês.

Reitera-se que o evento que se pretende fomentar é realizado pelo Centro Social Heróis da Fé e traz em seu bojo movimentos culturais variados, como: música, além do seu incentivo direto à cultura, que, como se sabe, ocupa arrazoado espaço na qualidade de vida de um povo, nas raízes dos seus projetos de progresso humano, naquilo que incorpora sua dignidade, existência, sendo ela uma necessidade por ser, sobretudo, a identidade daqueles que a compõem.

Por isso, para impulsionar uma atividade cultural de tamanha importância, é essencial que se firme Termo de Fomento, instrumento pelo qual a Administração firma parcerias com Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a concessão de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos estabelecidos em planos de trabalho. Este tipo de procedimento tem amparo legal na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, in verbis:

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

A supradita Lei dispõe ainda que:

Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

[...]

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).

Como se pode observar, o regramento prevê casos em que se pode inexigir o chamamento; todavia, os requisitos não são taxativos, podendo, nesse caso, a Administração, desde que inviável a competição, proceder com a formalização do fomento de modo direto, sem concorrência. Não há dúvidas, pelo supracitado, que é o que este caso apresenta, uma vez que o Centro Social Heróis da Fé, como outrora tratado, é a única Instituição que promove a realização do evento “Mossoró para Cristo – MPC”, e é uma Organização da Sociedade Civil que se dedica a atividades ou projetos de interesse público.

Verifica-se, além disso, que a atividade a ser fomentada se enquadra nos incisos I, VI e X do art. 5° da Lei n° 13.019/2014, e que o processo administrativo foi instruído com: Plano de Trabalho, conforme os ditames legais; prestação de contas do ano anterior, apresentado pela proponente, nos termos da Lei n° 13.019/2014; documentação fiscal regular; existência de previsão Orçamentária para custear despesas; minuta do Termo de Fomento, nos termos do art. 42 da Lei n° 13.019/2014, alterado pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015; parecer de Regularidade no que se refere ao apoio a eventos culturais emitidos pela Assessoria Jurídica do Município – PMM e pela Controladoria Municipal.

O Termo de Fomento respeita as diretrizes do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014, pois: Objetivos de Relevância Pública e Social (Art. 33, I) e Gestão de Recursos e Destinação de Patrimônio (Art. 33, III). O Art. 2º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 13.019/2014, incluído pela Lei nº 13.204/2015, reconhece que organizações religiosas podem estabelecer parcerias com o poder público desde que estas se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e social, distintos de finalidades exclusivamente religiosas. E conforme o Art. 5º da Lei nº 13.019/2014, a gestão pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, além de: Promoção do Desenvolvimento Sustentável (Art. 5º, III), Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural (Art. 5º, X).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; (Incluido pela Lei nº 13.204, de 2015).

Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) III a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; X a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; III que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

Diante disso, vê-se que o processo se configura regular e, ainda, que o Termo de Fomento se enquadra nas hipóteses de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, caput, da Lei n° 13.019/2014, alterado pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Dessa forma, o extrato de justificativa, bem como o extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, devem ser publicados nos meios de publicidade, nos termos respectivos dos arts. 32 e 38, caput, da Lei n° 13.019/2014, alterados pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 70,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.588.655/0001-00. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º - Designar o servidor eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2026 firmando entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.588.655/0001-00. Tendo como substituto eventual ALYCIA YASMIN DE OLIVEIRA ALVES, Matricula 5110152/01

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 71,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato nº 09/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º - Designar a servidora MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI matrícula nº 13.647-6, para atuar como FISCAL DE CONTRATOS referente ao contrato nº 09/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula n° 510647-8

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 72,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

DE 07 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Disciplinar no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.482, de 20 de julho de 2009;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares previstas na Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, conforme fatos encaminhados a esta Corregedoria por meio do Processo SEI nº 22.001153/2026-07, relativos à conduta do servidor GCM Y. J. M. D. de F., matrícula nº 14311-1.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro:

I – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM; II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, matrícula nº 506998-0, Guarda Civil Municipal – SESDEM; III – Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 507014-7, Guarda Civil Municipal – SESDEM.

Art. 3º A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 73,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Disciplinar no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.482, de 20 de julho de 2009;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares previstas na Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, conforme fatos encaminhados a esta Corregedoria por meio do Processo SEI nº 22.001238/2026-40, relativos à conduta do servidor GCM F.B.C., matrícula nº 14321-9.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro:

I – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM; II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, matrícula nº 506998-0, Guarda Civil Municipal – SESDEM; III – Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 507014-7, Guarda Civil Municipal – SESDEM.

Art. 3º A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 74,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Disciplinar no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.482, de 20 de julho de 2009;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares previstas na Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, conforme fatos encaminhados a esta Corregedoria por meio do Processo SEI nº 22.001180/2026-54, relativos à conduta do servidor GCM J. P. da S. X., matrícula nº 508080-0.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro:

I – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM; II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, matrícula nº 506998-0, Guarda Civil Municipal – SESDEM; III – Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 507014-7, Guarda Civil Municipal – SESDEM.

Art. 3º A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 75,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Disciplinar no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do art. 17 do Decreto nº 3.482, de 20 de julho de 2009;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares previstas na Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, conforme fatos encaminhados a esta Corregedoria por meio do Processo SEI nº 22.000786/2026-22, relativos à conduta do servidor GCM H.M.S.P., matrícula nº 506984-0.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro:

I – Fernanda Martins Euzébio, matrícula nº 14363-4, Guarda Civil Municipal – SESDEM; II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, matrícula nº 506998-0, Guarda Civil Municipal – SESDEM; III – Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 507014-7, Guarda Civil Municipal – SESDEM.

Art. 3º A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 76,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a publicação da decisão administrativa que aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, ao Guarda Civil Municipal F. B. S., matrícula nº 507963-2.

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, e considerando o que consta nos autos da Sindicância Administrativa, Processo SEI nº 22.001159/2026-39,

CONSIDERANDO a Portaria nº 40, de 05 de maio de 2026, que instaurou a Sindicância Administrativa;

CONSIDERANDO que o procedimento foi regularmente instaurado, processado e concluído, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 232/2025 (Regimento Disciplinar Interno – RDI);

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, ao servidor F. B. S., matrícula nº 507963-2, integrante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

Art. 2º A penalidade de advertência escrita decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 40, de 05 de maio de 2026, no qual restou comprovada a prática da transgressão disciplinar imputada ao servidor prevista no artigo no art. 18, inciso XXXIV, da Lei Complementar Municipal nº 232/2025;

Art. 3º A penalidade de advertência escrita será aplicada após o trânsito em julgado da decisão administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 232/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 17,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Educação Fiscal e Financeira (CMEFF), de caráter permanente e consultivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.265, de 19 de dezembro de 2026, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 727, com a finalidade de planejar, implementar, acompanhar e avaliar o Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira (PMEFF) no âmbito do Município de Mossoró.

Art. 2º A CMEFF será composta pelos seguintes membros, representantes dos órgãos municipais envolvidos:

 I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ): a - Edilson de Oliveira Bezerra Júnior (Titular);

b - Anderson Luíz Scharpinski (Suplente).

c - Denis Freire da Costa (Titular);

d - Gabriel Braga dos Santos (Suplente).

II – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME):

a - Adler Lincoln Severiano da Silva (Titular);

b - Leonardo Dantas dos Santos (Suplente);

c - Débora Katiene Praxedes Costa de Morais (Titular);

d - Valéria Batista Costa Montenegro (Suplente).

III – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (SEPLAN):

a - Tatiane Paula Leite (Titular);

b - Poliana Rezende Dantas (Suplente);

c - Ogerpson Carlos de Lima Rebouças (Titular);

d - Lizandra Alana de Oliveira (Suplente).

Art. 3º A coordenação da CMEFF será exercida pelo membro titular indicado no inciso I, alínea “a” do art. 2º desta Portaria, representante da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme determina o § 2º do art. 8º da Lei nº 4.265/2025. Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Educação Fiscal e Financeira (CMEFF), nos termos do art. 9º da Lei nº 4.265/2025:

I – Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal e Financeira no Município;

II – Elaborar e desenvolver os projetos municipais voltados à educação fiscal e financeira;

III – Propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa;

IV – Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao Programa no âmbito municipal;

V – Estimular a implantação do Programa em todas as escolas da rede municipal, subsidiando-as tecnicamente e divulgando experiências bem-sucedidas;

VI – Elaborar e produzir material de divulgação local sobre cidadania fiscal e educação financeira;

VII – Organizar e gerir a rede de capacitores, disseminadores e professores envolvidos no Programa;

VIII – Manter permanente contato com o Conselho Municipal de Educação, estimulando a inserção curricular da Educação Fiscal e Financeira no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 5º Os membros da CMEFF desempenharão suas atividades em caráter de relevância pública, não fazendo jus a qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 6º A CMEFF reunir-se-á ordinariamente de forma [mensal/bimestral] e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua coordenação ou pela maioria de seus membros.

Art. 7º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos municipais, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil para participar de suas reuniões e colaborar com as ações do Programa, sem direito a voto.

Art. 8º O mandato dos membros da CMEFF será de 05 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 11 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/0056655.7)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: C B E EMPREENDIMENTOS LTDA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Gabriel Braga dos Santo.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/007451.3)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Gabriel Braga dos Santo.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/010707.6)

Recorrente: Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: EVERTON DE MEDEIROS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/003675.1)

Recorrente: Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: NOEMIA ALZIRA DE PAIVA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2020/012220.1)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: COMPAHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE

Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA

Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2020/012268.6)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: COMPAHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/010815.3)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: EVERTON DE MEDEIROS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

 Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/011915.8)

Recorrente: CIDADE ALTA CONST. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTARIO)

Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró,07 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 452,
DE 24 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005239/2026-33;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da JOSE EDIVAM CHAVES, matrícula nº 49202-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 453,
DE 27 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;

CONSIDERANDO a Portaria nº589/2023, de 23 de agosto de 2023, que declarou a vacância do cargo de Agente Administrativo, ocupado pelo servidor, abaixo identificado;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral de LIGIA VALLERIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 96148-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho 2026.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 454,
DE 29 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003465/2026-13;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FLAIZE BARBOSA DAS CHAGAS, matrícula nº 5110544/01, ocupante do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR , com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 33 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 455,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como Parecer Jurídico de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal e Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 05.000155/2026-61;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a vacância do cargo público de PSICÓLOGA, ocupado pela servidora KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ, sob matrícula nº 145530/02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de posse em outro cargo público.

Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora citada no parágrafo anterior, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público, ocorrida em 07 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 456,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023,

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005868/2025-19;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANALANDIA FIUZA BASTOS DE MORAES PINTO, matrícula nº 131539/01, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 3 (três) anos, com início em 30 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 18,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma diária e meia) diária ao servidor DEMÉTRIUS DE SIQUEIRA COSTA, matricula nº 0530980, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Curso Programa de Certificação e- compras CNM em Natal/RN, nos dias 11 e 12 de agosto de 2026 conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município

PORTARIA Nº 19,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matricula nº 509914, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Curso Programa de Certificação e- compras CNM em Natal/RN, nos dias 11 e 12 de agosto de 2026 conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 13/2026 SMS

Processo Administrativo nº 21.004767/2026-61. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de 08 (oito) servidores físicos, sendo 04 (quatro) destinados à virtualização e 04 (quatro) destinados a backup, armazenamento e contingência, para ampliação e modernização do Data Center local e da infraestrutura de tecnologia da informação utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e pela Câmara Municipal de Vereadores de Mossoró Propostas: Entrega até 25/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2026 SMS

Processo Administrativo nº 21.005110/2026-15. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 25/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 16.000092/2026-48. Pregão n° 02/2026 SESPORTE. Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização da Prova Ciclística Governador Dix-sept Rosado, da Corrida do Servidor e dos demais eventos esportivos previstos no calendário da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.  Contratada: J K de Medeiros Promoções e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 14.909.605/0001-04. Valor: R$ 83.680,00 (oitenta e três mil e seiscentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/08/2026 a 06/08/2027. Data da assinatura do contrato: 06/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2026. Processo Administrativo n° 16.000091/2026-75. Pregão n° 02/2026-SESPORTE. Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.Contratada: FX Cerino Serviços e Produtos LTDA, CNPJ: 47.686.091/0001-24. Valor: R$ 291.289,00 (duzentos e noventa e um mil e duzentos e oitenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/08/2026 a 06/08/2027. Data da assinatura do contrato: 06/08/2026.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2026 - SEMSUR

Processo Administrativo nº 25.000016/2026-98. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Prestação de serviços contínuos de recepção, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados no Município de Mossoró/RN, em Aterro Sanitário Licenciado, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (PNRS), a Resolução CONAMA nº 404/2008, as normas técnicas da ABNT e demais legislações ambientais e sanitárias aplicáveis. Propostas: Entrega até 25/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

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