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Data: 10/08/2026
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DOM Nº: 881
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
CONTRATO Nº...........: 003/2025
ORIGEM......................: DISP004/2025
CONTRATANTE........: FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
CONTRATADA........... MASTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO...............: Contratação de empresa especializada na locação de materiais para eventos protocolares de caráter institucional, por demanda, para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara, por um período de 12 (doze) meses: VALOR TOTAL............:R$ 25.700,00 (Vinte e cinco mil, setecentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 1201 FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, Projeto: 2139 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS , Elemento: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 12/08/2026 até 12/08/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de agosto de 2026.
Joesia Oliveira da Silva Freire
Representante legal do CONTRATANTE
Liane Dantas de Oliveira Souza
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 73,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Maria Thereza Bezerra dos Santos, durante seu deslocamento para cidade de Natal/ RN, durante os dias 11 e 12 de agosto de 2026, que tem o objetivo a participação em evento Conexão CNM- Especialista Certificado e-compras CNM.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 74,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Alessandra Karoline Sousa Teixeira, durante seu deslocamento para cidade de Natal/ RN, durante os dias 11 e 12 de agosto de 2026, que tem o objetivo a participação em evento Conexão CNM- Especialista Certificado e-compras CNM.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 75,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor João Pedro de Almeida Leite, durante seu deslocamento para cidade de Natal/ RN, durante os dias 11 e 12 de agosto de 2026, que tem o objetivo a participação em evento Conexão CNM- Especialista Certificado e-compras CNM.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 76,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora Jamille Barbosa Silva da Costa, durante seu deslocamento para cidade de Natal/ RN, durante os dias 11 e 12 de agosto de 2026, que tem o objetivo a participação em evento Conexão CNM- Especialista Certificado e-compras CNM.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 457,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0804069-13.2026.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora TENILLY BARRETO DE CASTRO FAGUNDES, matrícula nº 5110442-1, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 07 de agosto de 2026 e término em 07 de de 2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 458,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001699/2026-09;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO VALCACIO, matrícula nº 136735-1, ocupante do cargo de AG. DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - NIVEL IV, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 23 de julho de 2026 e término em 23 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 23 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 13,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013 – TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 507288, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, que tem por objeto a prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético e rede de postos credenciados, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora JÚLIA JOZEANE ALVES DA COSTA, Matrícula nº 509530.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor DOUGLAS RODRIGUES DE PAULA, Matrícula nº 53000-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, que tem por objeto a prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético e rede de postos credenciados, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 527351
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, especialmente pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação ou prorrogação contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 173,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Técnica de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Integrado de Gestão e Acompanhamento do SUAS – SIGA SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 e a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão, o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da transformação digital, da integração de informações, da padronização de fluxos de trabalho e da produção de dados confiáveis para subsidiar a tomada de decisão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 108, de 17 de abril de 2026, que instituiu a Comissão Técnica de Avaliação de Soluções de Tecnologia da Informação do SUAS no âmbito da SEMASC, bem como a necessidade de dar continuidade ao processo de modernização tecnológica iniciado por aquele ato;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas observem os requisitos funcionais da política de assistência social, a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, a interoperabilidade, a acessibilidade e a sustentabilidade operacional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, a Comissão Técnica de Desenvolvimento e Implantação do Sistema Integrado de Gestão e Acompanhamento do SUAS – SIGA SUAS.
§ 1º O SIGA SUAS constitui iniciativa institucional destinada à digitalização e integração de processos de trabalho, ao registro e acompanhamento de atendimentos, à consolidação de informações gerenciais e ao apoio ao planejamento, ao monitoramento e à avaliação da política municipal de assistência social.
§ 2º A Comissão terá natureza temporária, técnica e executiva, atuando de forma articulada com as unidades administrativas, os serviços socioassistenciais e a área de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º São objetivos da Comissão:
I – planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação do SIGA SUAS;
II – traduzir as necessidades institucionais e os processos de trabalho da SEMASC em requisitos funcionais e técnicos;
III – promover a padronização e a melhoria dos fluxos de trabalho a serem incorporados ao sistema;
IV – assegurar a participação das áreas responsáveis na validação das funcionalidades desenvolvidas;
V – organizar a implantação gradual, a capacitação dos usuários e o acompanhamento inicial da utilização do sistema;
VI – garantir que o projeto produza documentação técnica e institucional suficiente para sua manutenção, evolução e continuidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – elaborar o Plano de Trabalho contendo etapas, cronograma, responsáveis, entregas e critérios de validação;
II – revisar e consolidar o mapeamento das demandas, dos processos de trabalho e das necessidades tecnológicas das unidades e setores da SEMASC;
III – definir e priorizar os módulos, funcionalidades, perfis de acesso, relatórios, painéis e integrações que comporão o SIGA SUAS;
IV – elaborar e manter atualizado o Documento de Requisitos Funcionais e Técnicos do sistema;
V – acompanhar o desenvolvimento das aplicações, realizar testes e registrar correções, ajustes e melhorias necessários;
VI – submeter cada módulo à validação da área finalística responsável antes de sua implantação;
VII – propor regras de acesso, registro, armazenamento, compartilhamento, segurança e proteção de dados, observada a legislação aplicável;
VIII – organizar projeto-piloto, plano de implantação, capacitação dos usuários e suporte inicial;
IX – produzir atas, registros de decisões, relatórios de acompanhamento e documentação técnica e operacional;
X – apresentar ao Secretário Municipal o produto final e o Relatório Técnico de Conclusão, com indicação das entregas realizadas, pendências, riscos e recomendações para evolução do sistema.
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Ericsson Leonardo dos Santos Martins, matrícula nº 509000 – Presidente;
II – Giovanni Emanuel Costa Martins Matrícula n° 510927701;
III – Denisa Praxedes dos Santos Andrade, matrícula nº 5078253;
IV – Luana Danielle Leal Azevedo, matrícula nº 05121332;
V – Cláudio Silva Trindade, matrícula nº 0514268;
VI – Priscilla Karla Roseno Martins, matrícula nº 5071712;
VII – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas, matrícula nº 525316;
VIII – Felipe de Paiva Vale, matrícula nº 5109061.
IX – Alan Fagner da Costa Martins, Matrícula n°5293541.
§ 1º O Presidente organizará as atividades, convocará as reuniões, distribuirá as tarefas, acompanhará o cronograma e consolidará os documentos e deliberações da Comissão.
§ 2º Em caso de impedimento do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida por membro por ele indicado, com registro em ata.
§ 3º A Comissão poderá convidar servidores, representantes de unidades, profissionais da área de tecnologia e outros colaboradores para prestar apoio técnico ou participar de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 5º O desenvolvimento do SIGA SUAS observará, no mínimo, as seguintes etapas:
I – planejamento e consolidação de requisitos;
II – modelagem dos processos e definição da arquitetura da solução;
III – desenvolvimento incremental das funcionalidades priorizadas;
IV – testes técnicos e homologação pelas áreas responsáveis;
V – implantação-piloto e realização dos ajustes necessários;
VI – capacitação, implantação e acompanhamento inicial;
VII – entrega da documentação e do Relatório Técnico de Conclusão.
Parágrafo único. A inclusão de funcionalidades no escopo do projeto deverá considerar sua prioridade institucional, viabilidade técnica e compatibilidade com o prazo estabelecido nesta Portaria, devendo as demandas não contempladas ser registradas para evolução posterior do sistema.
Art. 6º Constituem produtos mínimos dos trabalhos da Comissão:
I – Plano de Trabalho e cronograma executivo;
II – Documento de Requisitos Funcionais e Técnicos;
III – registro do mapeamento e da modelagem dos processos incorporados ao sistema;
IV – módulos e funcionalidades desenvolvidos, testados e homologados;
V – matriz de perfis e permissões de acesso;
VI – manuais técnico e operacional, inclusive orientações para usuários;
VII – plano e registros de capacitação e implantação;
VIII – Relatório Técnico de Conclusão.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Portaria, para executar o projeto e apresentar o Relatório Técnico de Conclusão.
§ 1º A Comissão apresentará ao Secretário Municipal relatórios sintéticos de acompanhamento a cada 30 (trinta) dias, contendo as entregas realizadas, o estágio do cronograma, os riscos identificados e as providências adotadas.
§ 2º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada, acompanhada de cronograma revisado e submetida à aprovação do Secretário Municipal.
Art. 8º As unidades administrativas e os serviços vinculados à SEMASC deverão prestar as informações e o apoio necessários à execução dos trabalhos, indicar responsáveis para validação das funcionalidades e participar dos testes e capacitações quando convocados.
Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito do desenvolvimento, dos testes e da operação do SIGA SUAS deverá observar a finalidade pública, a necessidade de acesso, o dever de sigilo, as medidas de segurança da informação e a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 10. A homologação institucional do produto final competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, mediante apresentação do Relatório Técnico de Conclusão e dos produtos previstos no art. 6º.
Art. 11. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2026. Processo Administrativo n° 11.000150/2026-90. Adesão n° 01/2026. Objeto: Aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual, sinalização, brindes promocionais, vestuário personalizado e insumos operacionais, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural durante a 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 96.331,60 (noventa e seis mil e trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/08/2026 a 07/08/2027. Data da assinatura do contrato: 07/08/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2026. Processo Administrativo n° 11.000133/2026-64. Inexigibilidade n° 14/2026-SEADRU. Objeto: Contratação de artista regional LAÍS E LUIZA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Nordeste Eventos LTDA, CNPJ: 45.142.804/0001-63. Valor: R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 07/08/2026 a 07/12/2026. Data da assinatura do contrato: 07/08/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2026. Processo Administrativo n° 11.000131/2026-21. Adesão n° 02/2026. Objeto: Contratação de fornecimento de alimentação (refeições e itens de hidratação) destinada a funcionários, colaboradores, expositores, autoridades e demais participantes envolvidos na organização e execução da 26ª Festa do Bode, no Parque de Exposições Armando Buá, durante os quatro dias de evento, incluindo a preparação, o transporte, a montagem, o acompanhamento, a distribuição, a desmontagem e a limpeza do local, observadas as normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 240.004,62 (duzentos e quarenta mil e quatro reais e sessenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2026 a 10/08/2027. Data da assinatura do contrato: 10/08/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 04/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026 - SMC, cujo objeto é a Aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual, sinalização, brindes promocionais, vestuário personalizado e insumos operacionais, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural durante a 26ª Festa do Bode. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor Total de R$ 96.331,60 (noventa e seis mil e trezentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 02/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 08/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2026-SMC, cujo objeto é a Contratação de fornecimento de alimentação (refeições e itens de hidratação) destinada a funcionários, colaboradores, expositores, autoridades e demais participantes envolvidos na organização e execução da 26ª Festa do Bode, no Parque de Exposições Armando Buá, durante os quatro dias de evento, incluindo a preparação, o transporte, a montagem, o acompanhamento, a distribuição, a desmontagem e a limpeza do local, observadas as normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor Total de R$ 240.004,62 (duzentos e quarenta mil e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000133/2026-64, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional LAÍS E LUIZA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), em favor da empresa Nordeste Eventos LTDA, CNPJ: 45.142.804/0001-63.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 33,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 11/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a FX CERINO SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, CNPJ n° 47.686.091/0001-24, tendo como substituto eventual GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5110461.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CLAUDIONOR BATISTA DA SILVA, matrícula nº 13588703, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 11/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a FX CERINO SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, CNPJ n° 47.686.091/0001-24, tendo como substituto eventual GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 34,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 10/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a J K DE MEDEIROS PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ n° 14.909.605/0001-04, tendo como substituto eventual GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5110461.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CLAUDIONOR BATISTA DA SILVA, matrícula nº 13588703, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 10/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2026-sesporte, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a J K DE MEDEIROS PROMOCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ n° 14.909.605/0001-04, tendo como substituto eventual GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 80,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 ( meia diária) a senhora Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula n° 102059/1, ocupante do cargo/Função de Coordenadora de Ensino Fundamental Anos Iniciais, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 13/08/2026 para participar da 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, com o objetivo de promover o alinhamento técnico, o fortalecimento da gestão educacional e a atualização das políticas públicas educacionais, por meio de orientações, troca de experiências e integração entre os municípios potiguares.
Conforme Processo SEI 15.004423/2026-46.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 81,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do Festival Mossoroense de Arte e Cultura (FestArte).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 4.256, de 19 de dezembro 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Festival Mossoroense de Arte e Cultura (FestArt) para fins de atendimento ao prescrito no art. 7o da Lei no 4.256, de 19 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 727.
§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Míssola Arezza Bezerra da Costa Lorena, matrícula no 5065160-2
II – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula no 50814830-1;
III – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula no 5076790-1;
IV – Thiago Fernandes de Brito Araújo, matrícula no 54217201;
V – Raíssa Paula Sena dos Santos, matrícula no 5110536-01;
VI – Maria Josemar de Araújo, matrícula no 93.572-1;
VII – Silvia Fernandes do Vale, matrícula no 86886-02;
VIII – Cláudia Glauciana Castro da Silva no 81159-2.
§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Festival Mossoroense de Arte e Cultura realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, de acordo com os objetivos conforme a Lei nº 4.256.
Art. 3º A execução dos trabalhos desta comissão consistirá em:
I – Elaborar o regulamento/edital e gerenciar todas as etapas do processo;
II – Coordenar a divulgação institucional junto às unidades escolares, prestando o suporte técnico e pedagógico necessário aos interessados;
III – Validar e homologar as inscrições, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no regulamento;
IV – Planejar e executar a grade de programação;
V – Supervisionar a produção executiva e logística durante todos os dias do evento, garantindo o suporte técnico aos participantes e o cumprimento das normas;
VI – Analisar os casos omissos, porventura existentes.
Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades. (ACRESCIDO)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 82,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) doária a senhora Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula n° 87580, ocupante do cargo/Função de Gerente Executiva Pedagógica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN, no dia 13/08/2026 para participar da 6ª Edição do UNDIME/RN em Movimento, com o objetivo de promover o alinhamento técnico, o fortalecimento da gestão educacional e a atualização das políticas públicas educacionais, por meio de orientações, troca de experiências e integração entre os municípios potiguares.
Conforme Processo SEI 15.004426/2026-62.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação