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  • Data: 11/08/2026

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  • DOM Nº: 882

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº MDISP014/2026 PROCESSO Nº. PL023/2026

RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026 e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação de VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 09.558.340/0001-07, pelo valor global de R$ 4.113,87 (Quatro mil, cento e treze reais e oitenta e sete centavos), destinada à Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção do elevador da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO Nº MINEXIG006/2026 PROCESSO Nº. PL026/2026

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Simplificada de Licitação fundamentada no arts. 70, inciso III e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 02/2023-CMM, na Instrução Normativa nº 002/2026 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA inscrita no CNPJ nº 29.419.181/0001-77, pelo valor global de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais), destinada a realização de Inscrição de servidora da Câmara Municipal de Mossoró/RN no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, a ser realizado no período de 25 a 27 de novembro de 2026, no Viasoft Experience, em Curitiba/PR, contemplando a participação nas palestras, conferências, painéis e demais atividades integrantes da programação oficial do evento, com o objetivo de promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico do servidor em temas relacionados ao Direito Administrativo e à gestão da Administração Pública. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 191, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor José Américo da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor José Américo da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 192, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Kaio Vitor Bezerra Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Kaio Vitor Bezerra Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 193, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Vladimir de Paula Tavares.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Vladimir de Paula Tavares.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 194, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Otacílio Bezerra de Maria.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Otacílio Bezerra de Maria.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 195, DE 07 DE JULHO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Joana D’arc Valentim Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Joana D’arc Valentim Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 196, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Airton Abreu Santiago Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Airton Abreu Santiago Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 197, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” à Senhora Maria Francisca da Conceição Cordeiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” à Senhora Maria Francisca da Conceição Cordeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 198, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor José Cilineudo da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor José Cilineudo da Costa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 199, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Lúcio Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Lúcio Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 200, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Lúcio Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Lúcio Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 201, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Evandilson Pedro da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental e Rural “José do Monte” ao senhor Evandilson Pedro da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 202, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Evandilson Pedro da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Evandilson Pedro da Silva

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 203, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Pereira de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Pereira de Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 204, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” à senhora Fabiana Paula Gomes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” à senhora Fabiana Paula Gomes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 205, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Manoel Luíz de Santana.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Manoel Luíz de Santana.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 206, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Concede Diploma de Honra ao Mérito Sindical “Antônio Inácio de Medeiros” ao senhor Manoel Cândido da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Sindical “Antônio Inácio de Medeiros” ao senhor Manoel Cândido da Costa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 130/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 131/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Ouvidor Geral.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA, para ocupar o cargo de OUVIDOR GERAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 132/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor ROMEU PINHEIRO CAJARANA DE LIMA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 133/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor GLEDSON RIVELINO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 134/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora ANA BEATRIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, para o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotada no Gabinete do Vereador JOAO MARCELO FONSECA PAIVA.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 60, 11 DE AGOSTO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCIMARA NASCIMENTO TORRES, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA II, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 715,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora RAYSSA FABIANA SILVA MEDEIROS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Lucas Benjamin, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 716,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WÊNIA CARLA FERREIRA LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Lucas Benjamin, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 77,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, MAT. 52290202 para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2026 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula n° 507407-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2026 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 01.000327/2026-79. Pregão n° 08/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 62.042,20 (sessenta e dois mil e quarenta e dois reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2026 a 10/08/2027. Data da assinatura do contrato: 10/08/2026.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 77,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Controladoria Geral do Município e o Almoxarifado de Mossoró/RN, referente ao processo de Inexigibilidade n° 01/2026, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, destinado ao fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Controladoria Geral do Município e o Almoxarifado de Mossoró/RN, referente ao processo de Inexigibilidade n° 01/2026, tendo como eventual substituta a servidora, GISELLE NUNES DA COSTA, Matrícula n° 511005902

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 78,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, Matricula n° 512.338, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2024-SEMAD, decorrente do Processo Administrativo n° 69/2023, Dispensa n° 09/2023-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA- CNPJ: 31.096.651/0001-50, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, tendo como eventual substituto o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, Matricula n° 508144-1

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 79,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa n° 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no- CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77,e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrito no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, Matricula n° 512.338

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 441,
DE 24 DE JULHO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e dá outras providências, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

DARIO PAULA DE MELO

101958/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

15%

15.003846/2026-08

2

SINVAL SYDNEY DE MEDEIROS BARRETO

93165/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Graduação

10%

21.008180/2026-60

3

CASSIMIRO GOMES JUNIOR

95230/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

ESPECIALIZAÇÃO

15%

09.000182/2026-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 457,
DE 06 DE AGOSTO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0804069-13.2026.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora TENILLY BARRETO DE CASTRO FAGUNDES, matrícula nº 5110442-1, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 03 de julho de 2026 e término em 03 de julho de 2029.

Art. 2º Fica suspenso o estágio probatório da servidora durante o período de afastamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 459,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005267/2026-44;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da FRANCISCA RONIER GURGEL DA SILVA, matrícula nº 551108/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia 22 de março de 2026.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 460,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001391/2026-95;

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ESTHER EMANUELLE ALVES FEITOSA, matrícula nº5110721/01, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de ESPECIALIZAÇÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 461,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006538/2025-77;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora KELY JEANNE DE SOUSA ALVES, matrícula nº 85634 -1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2000/2005, com início em 12 de agosto de 2026 a 10 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 462,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026- SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 06/2026- SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 463,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 123/2026, da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 81/2026-SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 23 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000625/2026-98;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria n° 188/2026 -SEGEPE, de 09/04/2026 e republicada no dia 22 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 191,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR JULIA DE LIMA MACIEL,  Matrícula 5110978-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 138 da UBS Dr. Ildone Cavalcante.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 192,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA GORETTI DE OLIVEIRA PEREIRA,  Matrícula 5069211-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 160 da UBS Francisco Marques.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 193,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUZIA EWANKLLECIA MATIAS DOS SANTOS,  Matrícula 5110110-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 127 da UBS Dr. José Holanda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA

 

O Secretário Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.007450/2026-79, RATIFICA e AUTORIZA a contratação direta por Dispensa de Licitação Eletrônica nº 10/2026 -SMS, cujo objeto se trata de Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de estudo radiométrico e testes de controle de qualidade em equipamentos emissores de radiação ionizante instalados nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró, incluindo tomógrafos, aparelhos de raios X e demais equipamentos de radiodiagnóstico, com emissão dos respectivos laudos e relatórios técnicos, em conformidade com a legislação e as normas de proteção radiológica vigentes., nos termos do resultado adjudicado e homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE nadata de 10/08/2026, no valor global de  R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) em favor das empresas INSTITUTO DE RADIOPROTECAO E FISICA MEDICA LTDA - CNPJ: 41.175.980/0001-40, com o valor total de R$ 27.600,00 com valor de R$ R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 53,
DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO N° 09/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa DEUSA - SHOWS, EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.411.521/0001-49, que tem como objeto a contratação de artista regional DEUSA DO FORRÓ para apresentação na programação da 26ª FESTA DO BODE 2026, no dia 14 de agosto de 2026, no Polo Vila do Bode, Mossoró/RN, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4.

Art. 2° São atribuições do Gestor do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 09/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa DEUSA - SHOWS, EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.411.521/0001-49, que tem como objeto a contratação de artista regional DEUSA DO FORRÓ para apresentação na programação da 26ª FESTA DO BODE 2026, no dia 14 de agosto de 2026, no Polo Vila do Bode, Mossoró/RN, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2.

Art. 4° São atribuições do Fiscal do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 54,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°15/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa NORDESTE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.142.804/0001-63 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista LAIS E LUIZA, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°15/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa  NORDESTE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.142.804/0001-63, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  REGIONAL do artista  LAIS E LUIZA, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 55,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula nº 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°17/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa I L HONORATO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 205472680001-55 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista JOÃO BANDEIRA, para apresentação no Parque Armando Buá na 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JUNIOR, matrícula n° 50776990-4

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV- Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula nº 0510440-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°17/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa I L HONORATO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°205472680001-55, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome  NACIONAL do artista JOÃO BANDEIRA, para apresentação no Parque Armando Buá no evento da 26ª FESTA DO BODE, tendo como eventual substituto KAIO VICTOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos;

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;  

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.  

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 56,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula n° 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO conforme autorização de fornecimento de nº 31/2026, oriunda do nº Empenho: 6080002/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa HUDSON PRODUCOES, CNPJ: 44.808.209/0001-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula n° 0510440-0, para atuar como FISCAL DE CONTRATO conforme autorização de fornecimento de nº 31/2026, oriunda do nº Empenho: 6080002/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa HUDSON PRODUCOES, CNPJ: 30.616.352/0001-37.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 57,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013 – TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, Matrícula nº 051044-0, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 18/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atender as necessidades da 26ª Festa do Bode, tendo como substituta eventual a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Matrícula nº 0527610-1.

Art. 2º São atribuições da gestora do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEIROA, Matrícula nº 0534781-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água e alimentos, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atender as necessidades da 26ª Festa do Bode, tendo como substituta eventual a servidora MARIA WILLIANE DE LIMA, Matrícula nº 5077090-1.

Art. 4º São atribuições da fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, especialmente pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação ou prorrogação contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 58,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013 – TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, Matrícula nº 051044-0, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 16/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual, sinalização, brindes promocionais, vestuário personalizado e insumos operacionais, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural durante a 26ª Festa do Bode, tendo como substituta eventual a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, Matrícula nº 0527610-1.

Art. 2º São atribuições da gestora do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEIROA, Matrícula nº 0534781-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual, sinalização, brindes promocionais, vestuário personalizado e insumos operacionais, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural durante a 26ª Festa do Bode, tendo como substituta eventual a servidora MARIA WILLIANE DE LIMA, Matrícula nº 5077090-1.

Art. 4º São atribuições da fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, especialmente pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação ou prorrogação contratual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 17/2026. Processo Administrativo n° 11.000142/2026-15. Inexigibilidade n° 15/2026 SEADRU. Objeto: Contratação de artista nacional (JOÃO BANDEIRA) consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: IL Honorato Empreendimentos LTDA, CNPJ: 20.547.268/0001-55. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 10/08/2026 a 10/12/2026. Data da assinatura do contrato: 10/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 17/2026. Processo Administrativo n° 11.000142/2026-15. Inexigibilidade n° 15/2026 SEADRU. Objeto: Contratação de artista nacional (JOÃO BANDEIRA) consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: IL Honorato Empreendimentos LTDA, CNPJ: 20.547.268/0001-55. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 10/08/2026 a 10/12/2026. Data da assinatura do contrato: 10/08/2026.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 174,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.001868/2026-20;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao servidor CAIO CEZAR FERREIRA TARGINO, matrícula n° 5110595, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência social, Cidadania e Juventude Adjunto, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20 e 21/08/2026, para participar do Seminário Estadual da Primeira Infância no SUAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 175,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.001880/2026-84;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, ocupante do cargo de Gerente Executiva da Proteção Social Básica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20 e 21/08/2026, para participar do Seminário Estadual da Primeira Infância no SUAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 176,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.001872/2026-09;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, matrícula n° 5110794, ocupante do cargo de Coordenadora do Programa Criança Feliz, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20 e 21/08/2026, para participar do Seminário Estadual da Primeira Infância no SUAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 177,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora  PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e DUNAS GÁS,  CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como objeto de contratação o fornecimento de botijão de gás de 13kgpara atender as necessidades do Fundo Municipal de Assitência Social, e como substituto eventual a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matricula n° 512133, com validade de 27/11/2024 a 12/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 24/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e DUNAS GÁS,CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como objeto de contratação o fornecimento de botijão de gás de 13kgpara atender as necessidades do Fundo Municipal de Assitência Social, e como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 27/11/2024 a 12/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 165/2026, de 16/07/2026.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 178,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 01/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte - COSERN,CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como objeto a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Socail, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matricula n° 509000, com validade de 15/01/2025 a 15/01/2030.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte - COSERN,CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como objeto a contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Socail, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matricula n° 5109386, com validade de 15/01/2025 a 15/01/2030.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 164/2026, de 16/07/2026..

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 179,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.,CNPJ n° 04.601.397/0001-28, tendo como objeto a contratação o fornecimento de links de internet e serviços de telefonia IP, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Socail, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANES OSEAS, matricula n° 5525316, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.,CNPJ n° 04.601.397/0001-28, tendo como objeto a contratação o fornecimento de links de internet e serviços de telefonia IP, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Socail, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual, a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matricula n° 5109386, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 163/2026, de 16/07/2026.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 180,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a IMPRESSIONE Soluções em Cópias e Impressões LTDA,CNPJ nº 10.953.726/0001-00, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão monocromática e policromática, com franquia e excedente, digitalização e cópia, fornecimento de equipamentos, insumos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e software de gerenciamento, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e como substituto eventual o  servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matricula n° 512133, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a IMPRESSIONE Soluções em Cópias e Impressões LTDA,CNPJ nº 10.953.726/0001-00, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão monocromática e policromática, com franquia e excedente, digitalização e cópia, fornecimento de equipamentos, insumos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e software de gerenciamento, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e como substituto eventual o  servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 86/2026, de 31/03/2026..

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 181,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e RAFAELA RAMONA RODRIGUES,CNPJ nº 14.928.192/0001-05, tendo como objeto a contratação de Serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, visando atender às necessidades Fundo Municipal de Assistência Social, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 28/04/2026 a 28/04/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora EMMANUELLE TELES CAVALCANTE B. LUCAS , matricula n° 5110664, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e RAFAELA RAMONA RODRIGUES,CNPJ nº 14.928.192/0001-05, tendo como objeto a contratação de Serviços de tradução, versão e adaptação de textos, bem como interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na modalidade simultânea, de forma presencial ou remota, visando atender às necessidades Fundo Municipal de Assistência Social, e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, com validade de 28/04/2026 a 28/04/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 131/2026, de 13/05/2026.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 14/2026. Processo Administrativo n° 12.000897/2026-47. Dispensa n° 02/2026 - SEMASC. Objeto: Aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Rubens Basílio de Faria, CNPJ: 28.250.680/0001-10. Valor: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/08/2026 a 11/08/2027. Data da assinatura do contrato: 11/08/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 06/2026 – Contrato Nº 179/2021. Concorrência nº 04/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: A&C Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.693.484/0001-52. Vigência: 06/08/2026 a 06/08/2027. Data da assinatura: 06/08/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 22.000657/2026-13. Pregão n° 07/2025 – SESDEM. Objeto: Estruturar a Guarda Municipal de Mossoró por meio da aquisição de equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: Catfelli Design Comercio LTDA, CNPJ: 44.460.306/0001-04. Valor: R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2026 a 10/08/2027. Data da assinatura do contrato: 10/08/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 111,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 111, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 07 de agosto de 2025, para RETIFICAR, conforme determinado no processo Judicial de nº 0815475-02.2024.8.20.5106 do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró-RN, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA ALCIVANIA DUARTE DA SILVA, portadora do Registro Geral  n° 74x.x11 – CPF nº 480.xxx.xxx-04, professora, nível III, Classe/referência IX (09), matrícula n° 85227, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Professor Antônio da Graça Machado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03

Valor do Benefício: R$ 9.195,16

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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