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Data: 12/08/2026
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DOM Nº: 883
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matrícula n.º 034475-5, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, nos dias 13/08 a 14/08/2026, para participar de reunião institucional no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Vip Tech Comercio e Serviços de Elevadores LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, matrícula nº 72-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP014/2026, firmado com a empresa VIP TECH COMERCIO E SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.340/0001-07.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP014/2026, firmado com a empresa VIP TECH COMERCIO E SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.340/0001-07.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG006/2026, firmado com a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.419.181/0001-77.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Inexigibilidade Simplificada de Licitação nº MINEXIG006/2026, firmado com a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - IBDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.419.181/0001-77.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora KETHELLY STER MENDES BEZERRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora JULIANA ANDRADE COSTA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora RAYSSA FABIANA SILVA MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.618,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.226.761,90 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.226.761,90 (um milhão e duzentos e vinte e seis mil e setecentos e sessenta e um reais e noventa centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.619,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do município de Mossoró, bem como de outros imóveis de interesse do Município para locação ou outras formas de utilização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.
Art. 2º Compete à Comissão designada neste Decreto:
I - Elaborar Relatórios e documentos Técnicos acerca de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias;
II - Definir o valor de mercado de imóveis de interesse da municipalidade;
III - Elaborar laudo de avaliação imobiliária.
Art. 3º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Administração a nomeação dos membros da Comissão, bem como a designação do Presidente dentre os seus membros.
Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista no art. 82, IX, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 717,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ANDERCIO FABRIZIO BARBOZA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Contabilidade Governamental, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 718,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Obras Viárias, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 719,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor JOSE HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPINOLA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, na função de Diretor de Saneamento e Drenagem, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 720,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSE HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPINOLA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Obras Viárias, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 721,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIANNE MAIA DE SOUSA do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 722,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Técnico Operacional , símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIANNE MAIA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Diretor Técnico Operacional, símbolo CC4, pelo prazo remanescente do mandato estabelecido pela Portaria nº 748, de 20 de julho de 2023, com termo final em 20 de julho de 2027, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 723,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró




PORTARIA Nº 724,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ROBERTA CLARICE MENESES MOURA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 725,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora TEREZA RAQUEL DANTAS ARAÚJO OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 726,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Designa os membros da Comissão Municipal Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, nos termos do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Municipal Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, sob a Presidência e Coordenação da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV:
I – Secretaria Municipal de Governo – SEGOV:
a) Titular: Etevaldo Almeida Silva;
b) Suplente: Isabela Giovanna Felix Pereira Freitas.
II – Secretaria Municipal da Cultura – SMC:
a) Titular: Cícero de França Neto;
b) Suplente: Magdyell Menahem da Silveira.
III – Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Titular: Missola Arezza Bezerra da Costa Lorena;
b) Suplente: Alexandre Alves de Andrade.
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC:
a) Titular: Caio Cezar Ferreira Targino;
b) Suplente: Ericsson Leonardo dos Santos Martins.
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT:
a) Titular: Janaina Maria Silva Holanda;
b) Suplente: Márcio Moura Takagi.
VI – Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM:
a) Titular: Wesley Anderson Duarte Bezerra;
b) Suplente: Thiago Leandro Braga Batista.
Art. 2º A participação nas atividades da Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 30,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 420,
DE 20 DE JULHO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005133/2025-82;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da ANTONIA MAGNOLIA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 53188-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 23 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 464,
DE 24 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 228/2023, de 17 de maio de 2023, que declarou a vacância do cargo de PROFESSOR - NIVEL V, ocupado pela servidora, abaixo identificado;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral de MARIA DE FATIMA DE LIMA DAS CHAGAS, matrícula nº 81205-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL V, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de maio 2026.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 465,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoa;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008422/2026-25;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER á servidora CAMILA FAUSTINO DA SILVA, matrícula nº 5109438/02, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15%(quinze por cento) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 466,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002444/2025-35;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER á servidora CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA LEANDRO, matrícula nº 88684/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 467,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 199 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.001295/2026-68;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALESSON RAILTON DE MELO, matrícula nº 5110750/01, ocupante do cargo de CUIDADOR SOCIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 468,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000677/2026-52;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo, com a finalidade de assumir o Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria nº 358/2021-Semad, dar o seguimento e a conclusão dos outros.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro.
I -NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171/02, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II - MARIA ELIONE DE MENEZES, matrícula nº 91340/01, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda;
III - RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS, matrícula n° 5070147/02, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 469,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005343/2026-38;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora NATÁLIA PRISCILA DA SILVA, matrícula nº 5075351-2, ocupante do cargo de Diretora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 06 de agosto de 2026 e término em 04 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 470,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000922/2026-33;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora Maria Beatriz Vitor Menezes, matrícula nº 5110990-1, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 196 (cento e noventa e seis) dias, com início em 22 de julho de 2026 e término em 03 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa ELETRÔNICA Nº 13/2026 - SMC
Processo Administrativo nº 08.000322/2025-61. cujo objeto é Aquisição de equipamentos e materiais de sonorização, iluminação e apoio técnico, destinados à modernização do Teatro Municipal Dix-huit Rosado, foi FRACASSADA nesta data.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 180,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026
(Republicado por incorreção)
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 15/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a IMPRESSIONE Soluções em Cópias e Impressões LTDA,CNPJ nº 10.953.726/0001-00, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão monocromática e policromática, com franquia e excedente, digitalização e cópia, fornecimento de equipamentos, insumos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e software de gerenciamento, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e como substituto eventual o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matricula n° 512133, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a IMPRESSIONE Soluções em Cópias e Impressões LTDA,CNPJ nº 10.953.726/0001-00, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão monocromática e policromática, com franquia e excedente, digitalização e cópia, fornecimento de equipamentos, insumos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e software de gerenciamento, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, com validade de 20/09/2021 a 20/09/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 86/2026, de 31/03/2026..
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
PORTARIA Nº 182,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 11/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto de contrataçãoos serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e Arla 32), para atender a frota de veículos do Fundo Municipal de Assitência Social, e como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MATINS, matricula n° 5293541, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto de contrataçãoos serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e Arla 32), para atender a frota de veículos do Fundo Municipal de Assitência Social, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027..
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 183,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidoraAFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Jucentude – CNPJ nº 44.647.167/0001-14-05 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto de contratação os serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e Arla 32), para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Jucentude, e como substituto eventual o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MATINS, matricula n° 5293541, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Jucentude – CNPJ nº 44.647.167/0001-14-05 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,CNPJ n° 05.340.639/0001-30, tendo como objeto de contrataçãoos serviços de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e Arla 32), para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Jucentude, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 184,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidoraALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 12/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA., CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como objeto a contratação o fornecimento de contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20L, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor AFONSO JULIO COSTA DA SILVA, matricula n° 5109985, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 12/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA.,CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como objeto a contratação o fornecimento de contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20L, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, e como substituto eventual, a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 03/08/2026 A 03/08/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2026. Processo Administrativo n° 12.000897/2026-47. Dispensa n° 02/2026 - SEMASC. Objeto: Aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Iago Ruan Fernandes de Sales, CNPJ: 39.823.697/0001-36. Valor: R$ 16.931,00 (dezesseis mil e novecentos e trinta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2026 a 12/08/2027. Data da assinatura do contrato: 12/08/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2026. Processo Administrativo n° 12.001869/2026-90. Pregão n° 02/2026-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção, monitoramento e desmontagem de brinquedos recreativos e infláveis, sob demanda, destinados à realização de eventos institucionais, ações socioeducativas e atividades coletivas promovidas ao longo do ano pela Gerência da Proteção Social Básica, no âmbito das ações voltadas à Primeira Infância e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), vinculados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: E R da Silva Dantas, CNPJ: 35.747.014/0001-58. Valor: R$ 120.436,72 (cento e vinte mil e quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2026 a 12/08/2027. Data da assinatura do contrato: 12/08/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2026. Processo Administrativo n° 12.001833/2026-92. Pregão n° 08/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/08/2026 a 12/08/2027. Data da assinatura do contrato: 12/08/2026.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 59,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEROA, matrícula n° 0534781-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO conforme autorização de fornecimento de nº 31/2026, oriunda do nº Empenho: 6080002/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa HUDSON PRODUCOES, CNPJ: 44.808.209/0001-51.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA, matrícula n° 0510440-0, para atuar como FISCAL DE CONTRATO conforme autorização de fornecimento de nº 31/2026, oriunda do nº Empenho: 6080002/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa HUDSON PRODUCOES, CNPJ: 30.616.352/0001-37.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 60,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE MOSSORÓ (SEADRU), no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 40 e 44 do Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017,
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Colaboração nº 001/2026 – SEADRU, firmado com a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS (ANCOC) , para execução de atividades técnicas da 26ª Festa do Bode;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Termo de Colaboração nº 001/2026 – SEADRU:
|
Cargo |
Nome |
Matrícula |
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Gestor da Parceria |
Cleiton Dantas de Medeiros |
0509493-1 |
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Fiscal da Parceria |
Francinilma Pereira de Souza Miranda |
0520934-1 |
Art. 2º Compete ao Gestor da Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho;
II - Informar ao Secretário sobre irregularidades e propor medidas saneadoras;
III - Emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas;
IV - Disponibilizar os meios necessários para o monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 3º – Compete ao Fiscal da Parceria:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências e solicitar correções, quando necessário;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o plano de trabalho;
IV - Exigir o cumprimento dos prazos e das cláusulas pactuadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Termo de Colaboração nº 001/2026 – SEADRU. Processo Administrativo nº 11.000157/2026-95. Chamamento Público nº 001/2026 – SEADRU.
Objeto: Execução de atividades técnicas relacionadas a caprinos, ovinos e bovinos na 26ª Festa do Bode, no Parque de Exposições Armando Buá, Mossoró/RN, no período de 13 a 16 de agosto de 2026, compreendendo torneios leiteiros (caprino local e bovino local), torneios peso pesado (caprino e ovino), concurso de melhor reprodutor (caprino e ovino), exposição e julgamento de conformação racial de caprinos, ovinos e bovinos, admissão, pesagem e manejo dos animais expostos.
Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU), CNPJ: 44.647.397/0001-83.
Contratada: Associação Norte-Riograndense de Criadores de Ovinos e Caprinos (ANCOC), CNPJ: 08.491.540/0001-27.
Valor: R$ 309.978,00 (trezentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais).
Vigência: 12 (doze) meses.
Período: [data da publicação] a [data da publicação + 12 meses].
Data da Assinatura: [data da assinatura].
Fundamentação: Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 5.086/2017.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000142/2026-15, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026 SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional (JOÃO BANDEIRA) consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa I L Honorato Empreendimentos LTDA, CNPJ: 20.547.268/0001-55.
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 77,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO matrícula n. 508095-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.581.101/0001-39. Tendo como substituto eventual SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA Mat. 5087027-9.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO SAVIO LUCAS SANTOS AZEVEDO Mat. 14469-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2026 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 39.581.101/0001-39. Tendo como substituto eventual ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO Mat. 508091-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 13/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: S&L Serviços e Soluções - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 11/08/2026 a 11/02/2027. Valor:R$ 94.206,66 (noventa e quatro mil e duzentos e seis reais e sessenta e seis centavos). Data da assinatura: 11/08/2026.