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  • Data: 13/08/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 138/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora MARIA REGINELMA DE ALMEIDA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 207, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Beatriz Batista.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Beatriz Batista.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 208, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Allan Cardeck Soares Andrade.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Allan Cardeck Soares Andrade.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 209, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Cesar Fernandes Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Cesar Fernandes Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 210, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Amadeus Oliveira Dantas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Amadeus Oliveira Dantas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 211, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Márcio da Silva Lucena.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Márcio da Silva Lucena.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 212, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Eric Handiery Dantas do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 26, inciso II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Eric Handiery Dantas do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.620,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Regulamenta a Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Agricultura do Município de Mossoró (QSAM), dispondo sobre a jornada especial de plantão, os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho funcional, a concessão da gratificação por produtividade e as regras para fruição de licenças para qualificação profissional.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas disposições contidas na Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios, procedimentos e normas operacionais para a aplicação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos efetivos do Quadro de Servidores da Agricultura do Município de Mossoró - QSAM, em conformidade com a Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2025.

CAPÍTULO II

DA JORNADA ESPECIAL EM REGIME DE PLANTÃO

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores do QSAM poderá ser executada sob a forma de regime especial de plantão, em turnos de 12 (doze) horas de trabalho, contínuas ou intercaladas, para atender às necessidades ininterruptas e diuturnas das políticas de agricultura, defesa agropecuária e desenvolvimento rural do Município.

Parágrafo único. O regime de plantão de que trata o caput será planejado de forma motivada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU), garantindo-se o cumprimento da carga horária semanal máxima do cargo e o descanso regulamentar do servidor.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Seção I

Dos Critérios e Instrumentos de Avaliação

Art. 3º A avaliação de desempenho constitui o instrumento de monitoramento contínuo, sistemático e objetivo da atuação dos servidores integrantes do QSAM, direcionada estritamente à apuração do mérito para fins de Progressão Funcional na carreira.

Art. 4º O servidor em atividade será avaliado periodicamente com base nos seguintes fatores obrigatórios, mensurados pela respectiva chefia imediata:

I - assiduidade: regularidade do comparecimento e cumprimento integral da jornada de trabalho;

II - disciplina: observância das normas legais, regulamentares e diretrizes institucionais;

III - capacidade de iniciativa: proatividade na busca de soluções para as demandas do serviço;

IV - produtividade: volume, qualidade e tempestividade do trabalho executado face às metas individuais e setoriais;

V - responsabilidade: zelo com o patrimônio público, sigilo profissional e compromisso com as atribuições do cargo.

Parágrafo único. A aferição de cada fator obedecerá a formulário padrão instituído pelo órgão central de gestão de pessoas, pontuado globalmente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se resultado satisfatório a obtenção de nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

Seção II

Da Comissão de Avaliação de Desempenho

Art. 5º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, com competência para coordenar, processar, julgar recursos em primeira instância e homologar o resultado final das avaliações do QSAM.

§ 1º A CAD será composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do titular do órgão central de gestão de pessoas do Município, observando-se a seguinte composição:

I - 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE), que a presidirá;

II - 1 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADRU);

III - 1 (um) representante eleito dentre os servidores estáveis integrantes do QSAM.

III§ 2º Os membros da CAD exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

§ 3º Os membros das Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos.

Seção III

Do Processamento da Progressão Funcional

Art. 6º Cumprido o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício na referência salarial em que se encontre, o servidor que obtiver resultado satisfatório na avaliação de desempenho fará jus à progressão para a referência imediatamente superior, com o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento básico anterior.

§ 1º O prazo do interstício bienal para a primeira progressão funcional iniciará a sua contagem imediatamente após o cumprimento integral dos 36 (trinta e seis) meses do estágio probatório e a respectiva homologação da estabilidade do servidor.

§ 2º Para fins de contagem do interstício, serão deduzidos os períodos de afastamento não considerados por lei como de efetivo exercício.

Art. 7º Não será concedida progressão funcional ao servidor que, no período correspondente ao interstício avaliativo:

I - obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, nos termos do parágrafo único do art. 4º deste Decreto;

II - registrar mais de 3 (três) faltas injustificadas em um mesmo ano civil;

III - encontrar-se em cumprimento de estágio probatório;

IV - estiver cedido ou colocado à disposição de outro Poder, órgão ou entidade pública de qualquer esfera federativa, ressalvadas as hipóteses previstas em lei de cessão com ônus para o órgão de origem no âmbito do próprio Município;

V - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

VI - estiver cumprindo pena privativa de liberdade em virtude de sentença condenatória transitada em julgado.

CAPÍTULO IV

DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

Art. 8º A Gratificação por Produtividade, devida a todos servidores do QSAM no percentual de até 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo, destina-se a incentivar o incremento da eficiência e o cumprimento das metas globais da política agrícola municipal.

Art. 9º A concessão e a fixação do percentual mensal da Gratificação por Produtividade dar-se-á com base no cumprimento das metas institucionais e setoriais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, obedecendo aos seguintes critérios:

I - 20% (vinte por cento): para o cumprimento integral de 100% (cem por cento) das metas e indicadores fixados para o respectivo setor;

II - 15% (quinze por cento): para o cumprimento de 85% (oitenta e cinco por cento) a 99% (noventa e nove por cento) das metas;

III- 10% (dez por cento): para o cumprimento de 70% (setenta por cento) a 84% (oitenta e quatro por cento) das metas.

§ 1º O servidor que obtiver cumprimento inferior a 70% (setenta por cento) das metas fixadas ou que registrar descumprimento habitual dos deveres de assiduidade e pontualidade não fará jus à percepção da gratificação no período correspondente.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo possui natureza temporária, estando vinculado ao pleno exercício da função, não se incorporando aos vencimentos ou proventos de aposentadoria para nenhum efeito legal, e não servirá de base para o cálculo de outras vantagens pecuniárias.

Art. 10 As metas setoriais e os respectivos indicadores de medição serão definidos por ato conjunto da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e do órgão central de gestão de pessoas do Município, devendo ser estabelecidos ou revistos, no mínimo, a cada seis meses.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Fica o órgão central de gestão de pessoas autorizado a dirimir as dúvidas omitidas e a expedir as instruções complementares, manuais, guias e formulários necessários ao cumprimento integral deste Decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 727,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DE FATIMA ADRIELE SIMIAO do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 78,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Colaborativo das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, diretamente vinculado à Comissão Municipal Organizadora, e designa os seus integrantes com fundamento no art. 2º, § 2º, do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026.

O Presidente da Comissão Municipal Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, §§ 1º e 2º, e 3º, inc. III, do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026 e Portaria de nº 726, de 12 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração interinstitucional e assegurar o suporte técnico, historiográfico, acadêmico, cultural e social para a elaboração do Plano de Ações do Centenário da Resistência;

CONSIDERANDO as indicações e manifestações formais apresentadas pelas instituições públicas, acadêmicas, religiosas, civis e empresariais convidadas a colaborar com as atividades comemorativas;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Colaborativo do Centenário da Resistência de Mossoró, diretamente vinculado e subordinado à Comissão Municipal Organizadora, com a finalidade de prestar suporte e assessoria técnica, científica, cultural, historiográfica e institucional na formatação do Plano de Ações e na condução dos trabalhos alusivos ao Centenário.

Art. 2º DESIGNAR para integrarem o referido Grupo de Trabalho os representantes indicados pelas instituições parceiras, na seguinte conformidade:

I – Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Mossoró – CMM):

a) Titular: Kayo César Freire da Silva;

b) Suplente: Thiago Henrique Gomes Duarte Marques.

II – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN:

a) Titular: Francisco Fabiano de Freitas Mendes;

b) Suplente: Leonardo Cândido Rolim.

III – Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA:

a) Titular: Vania Christina Nascimento Porto;

b) Suplente: Cybelle Barbosa e Lima.

IV – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN (Campus Mossoró):

a) Dra. Elvira Fernandes de Araújo;

V – Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço – SBEC:

a) Titular: Lemuel Rodrigues da Silva;

b) Suplente: Marcílio Lima Falcão.

VI – Diocese de Santa Luzia de Mossoró:

a) Titular: Padre Manoel Vieira Guimarães Neto;

b) Suplente: Padre Ricardo Rubens Fernandes de Carvalho.

VII – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró – CDL:

a) Titular: Nicolo Damásio de Melo Medeiros;

b) Suplente: Ricartte Bettson Fernandes do Nascimento.

VIII – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/RN (Agência Oeste):

a) Titular: Paulo Roberto Barbosa de Miranda;

b) Suplente: Lecy Carlos Gadelha Júnior.

IX -Conselho Municipal de Cultura:

a) Titular: Lígia Maria Saraiva Teixeira;

b) Suplente: Josemberg Ilário de Figueredo.

X- Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró-ACJUS:

a) Titular: Geraldo Maia do Nascimento

b) Suplente: Edilson Gonzaga de Souza

XI – Associação Comercial e Industrial de Mossoró-ACIM:

a) Titular: Michelson Ximenes Formiga Frota;

b) Suplente: Andrea Jales Rosado;

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho serão coordenadas pela Presidência da Comissão Municipal Organizadora e consolidadas em conjunto com os membros da referida Comissão, aos quais caberá deliberar sobre o aproveitamento das proposições e relatórios na elaboração do Plano de Ações do Centenário.

Art. 4º As funções exercidas no âmbito deste Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 7.576, de 13 de junho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Centenário da Resistência de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 80,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matricula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora, ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, Matricula n° 52317802.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, objeto da contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matricula n° 0507385.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 81,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matricula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora ALEX JOSÉ VALESCO NUNES, Matricula n° 52317802.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar o servidor, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 0507385, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, objeto da contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró, referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora GISELLE NUNES DA COSTA, Matrícula n° 511005902

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 82,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 07/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, Matrícula n° 52317802.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 07/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 0507385.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 83,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, Matrícula n° 52317802

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025 SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 0507385.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 84,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° 51104401., para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela Contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, Matrícula n° 52317802.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, Matrícula n° 508144-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2026, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela Contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 0507385.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 SEMAD

Processo Administrativo nº 10.000145/2026-81. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e kits de atualização (upgrade) de hardware, destinados a suprir as necessidades da assistência técnica de informática da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação (DIRETI), por intermédio da Gerência Executiva de Suporte e Serviços (GESS). Propostas: Entrega até 27/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 27/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 31,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual 2026-2029, designa nova coordenação e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Mossoró para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais e a designação de sua coordenação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual - PPA 2026–2029 os seguintes membros:

I – ALINE JEANINE MORAIS LINHARES - SEPLAN;

II – GARDEL ÍGOR GUIMARÃES CHAVES - SEPLAN;

III – IZABELLE RODRIGUES FERREIRA GOMES - SEMURB;

IV – ANA LAURA FERNANDES PEREIRA - SEMURB;

V – FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA - SEMASC;

VI – MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS - SEMASC;

VII – BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA - SME;

VIII – GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO - SME;

IX – FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - SMS;

X – JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SMS.

Art. 2º Fica designado como Coordenador da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual - PPA 2026-2029 o servidor EDSON FRANKLEN NUNES DE SOUZA, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN.

Art. 3º Compete ao Coordenador:

I – coordenar os trabalhos da Comissão;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – acompanhar a execução do plano de trabalho e das deliberações da Comissão;

IV – promover a articulação entre os órgãos e entidades representados;

V – encaminhar relatórios e demais informações produzidas pela Comissão.

Art. 4º Ficam revogadas as designações constantes da Portaria nº 01, de 09 de janeiro de 2026, e da Portaria nº 05, de 06 de fevereiro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 471,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.008244/2026-78;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor(a) LUZIA EWANKLLECIA MATIAS DOS SANTOS, matrícula nº 5110110/01, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 18 (dezoito) dias, com início em 20 de julho de 2026 e término em 07 de agosto de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 472,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA

94900/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

24.000594/2026-62

2

VERA LUCIA MARIA DA CONCEICAO

44872/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001790/2026-36

3

MARIA JACILDA DA SILVA JALES

42843/02

PROFESSOR - NIVEL III

5

7

 15.002436/2026-54

4

VALCILENE NUNES DE MELO

93661/01

PROFESSOR - NIVEL IV

7

9

15.007039/2025-33

5

FRANCISCO AGOSTINHO DE OLIVEIRA

94749/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003775/2026-82

6

RAIFRAN FLORENCIO ALVES

101028/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003762/2026-45

7

HELEYNE SONALY DUARTE DE SOUZA

86690/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001937/2026-44

8

CINARA MENDONCA OLIVEIRA DE ARAUJO

87157/02

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.001900/2026-73

9

GERUSA LOPES DA SILVA

55175/02

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003751/2026-51

10

SUNARE KARINE DA SILVA COUTO

96237/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003727/2026-20

11

MARIA NILSA DOS SANTOS

94919/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003726/2026-47

12

ADRIANA DE SOUZA E SILVA

84646/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003830/2026-52

13

JOSE VALTER REBOUCAS

81574/01

PROFESSOR - NIVEL IV

9

10

15.003825/2026-90

14

MARIA DANTAS DE FRANCA

55837/01

PROFESSOR - NIVEL II

7

8

15.003795/2026-27

15

MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SANTANA

83984/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003791/2026-38

16

SANDERSON PINTO DANTAS DINIZ

93653/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003883/2026-76

17

FRANCISCA ENEIDE MATIAS ALMEIDA

102105/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003464/2026-40

18

MARIA ULDENIRA LOPES

123943/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.001924/2026-07

19

AUREA LANNE BATISTA DE AZEVEDO

94889/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003673/2026-23

20

RITA ALVES CUNHA DE ALMEIDA

56728/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.001911/2026-67

21

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

81744/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003328/2026-26

22

JALMARAS SALES DA SILVA

99430/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003570/2026-88

23

CLAUDIA MICHELLY ALVES TAVARES CORTEZ

123650/01

PROFESSOR - NIVEL IV

6

7

15.003575/2026-50

24

MARIA MARLUCIA DA SILVA

81000/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003593/2026-49

25

DANIELA CAVALCANTE LIMA VERDE

87220/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003446/2026-41

26

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

81744/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003322/2026-91

27

MARIA DAS GRACAS LOPES MEDEIROS

105791/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.003333/2026-85

28

MARCIA NUBIA DA SILVA OLIVEIRA FONSECA

105783/01

PROFESSOR - NIVEL IV

7

8

15.003114/2026-81

29

AILA KALIANE DA SILVA GOIS

5092752/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.003358/2026-89

30

MARIA DO SOCORRO SOUZA

81337/01

PROFESSOR - NIVEL V

9

10

15.002177/2026-63

31

ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO

81124/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

10

15.002570/2026-25

32

REGINA CELIA DE FREITAS

81086/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003594/2026-22

33

ELIUZA OLIVEIRA DA ROCHA NEGREIROS

87246/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002544/2026-48

34

VALDECIA RODRIGUES DE SOUZA FREITAS

86789/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002982/2026-56

35

ROSENARIO PAULINO DA SILVA

101036/01

PROFESSOR - NIVEL IV

6

8

15.002942/2026-69

36

JOSE CABRAL DE OLIVEIRA NETO

51117/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002990/2026-34

37

ROSANGELA NAIR LOPES

81264/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003201/2026-60

38

ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM

96210/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003290/2026-82

39

MARIA EULALIA DE JESUS NETA

5089670/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.003099/2026-98

40

JOANA DALIA LEOCADIO DE OLIVEIRA

55357/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

10

15.003006/2026-87

41

SUELI AZEVEDO DE BRITO

86720/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.003262/2026-62

42

INDIRA GANDHI DE SANTANA SIMAO AREA LEAO

86681/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003276/2026-72

43

FLAVIA DOMENICA PEIXOTO MONTEIRO DA ROCHA

5092779/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.003263/2026-35

44

VERA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA

94870/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003223/2026-48

45

MARIA RONILZA PEREIRA FEITOZA

81183/01

PROFESSOR - NIVEL IV

9

10

15.003251/2026-68

46

KASSIA JULIANA BEZERRA DA SILVA

5092809/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002018/2026-88

47

KELLI KARINA FERNANDES FREIRE

86355/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002686/2026-94

48

RAIMUNDA JOSENIRA DE OLIVERA DORGES

56702/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002846/2026-42

49

ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO

81124/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002571/2026-95

50

SARA LARISSA BRAGA LIMA

5065240/02

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002452/2026-10

51

RITA DE CASSIA BEZERRA DA FONSECA

96199/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002581/2026-19

52

MARCIA BETANIA DE SOUZA

101982/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003015/2026-38

53

MARLUCIA REBOUCAS GOMES DE ASSIS

105813/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003086/2026-61

54

AUGUSTA RAFAELA FILGUEIRA ALVES

5063075/02

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.003084/2026-18

55

VERA LUCIA RODRIGUES PAULA

99449/02

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.003162/2026-46

56

VERA LUCIA DA SILVA GRILO

57155/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003168/2026-78

57

VERA LUCIA RODRIGUES PAULA

99449/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003159/2026-30

58

MAKEZIA KARLA DE SOUZA

84808/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003256/2026-30

59

DAGMA REGO DE QUEIROZ

93750/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.001888/2026-09

60

JANE TEIXEIRA DE MELO

86711/01

PROFESSOR - NIVEL IV

6

9

15.001165/2026-33

61

RANILSON DA SILVA OLIVEIRA

81493/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003958/2026-88

62

LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS

86746/02

PROFESSOR - NIVEL IV

6

7

15.001683/2026-15

63

RITA DE CASSIA GONDIM AQUINO DE ANDRADE

87076/01

PROFESSOR - NIVEL II

7

9

15.007334/2025-22

64

MARIA ZILLENE NICODEMOS

49145/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.007255/2025-21

65

CARMEM MARIA DE SENA SILVA

99465/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.007174/2025-74

66

ADRIANA LIBNA ALVES DO CARMO PEDROSA

85278/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004018/2026-20

67

MARIA DO LIVRAMENTO VIEIRA AMANCIO

93637/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.003977/2026-60

68

MARCOS CESAR ALVES DA MOTA

102148/01

PROFESSOR - NIVEL IV

7

8

15.003948/2026-67

69

MARIA DA CONCEICAO ANDRADE SANTANA

83984/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003938/2026-46

70

ADRIANA MEIRE ALVES DA ROCHA MENDONÇA

86932/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.004009/2026-69

71

MARIA DO CÉU CARDOSO DE OLIVEIRA

87378/01

PROFESSOR - NIVEL IV

6

9

15.001639/2025-42

72

CARLOS EDUARDO VALE REBOUCAS

123633/01

PROFESSOR - NIVEL V

6

7

15.001747/2026-33

73

DANIELLE HELENA LEOPOLDINA LEITE DE FREITAS MAIA

5078610/01

PROFESSOR - NIVEL III

2

4

15.003772/2026-66

74

MARIA ALEXANDRA DA SILVA

55670/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

10

15.001931/2026-12

75

GISELIA ADRIANA DA SILVA

87637/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002805/2026-82

76

ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA

93300/02

PROFESSOR - NIVEL IV

6

7

15.002506/2026-07

77

ANA MARCIA LOPES SOUZA

101974/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002331/2026-76

78

ERIVANIA ANDRADE BARBOSA

94587/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002314/2026-50

78

LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO

93297/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002334/2026-92

79

LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO

93297/02

PROFESSOR - NIVEL IV

5

7

15.002337/2026-11

80

JORALICE CRISTINA VIRGINIO MORAIS

102180/01

PROFESSOR - NIVEL IV

7

8

15.001995/2026-30

81

MARIA GORETTI DE LIMA MEDEIROS

102296/01

SUPERVISOR - NIVEL III

6

8

15.002267/2026-58

82

ALIANA MICHELE DA COSTA

81302/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003055/2026-25

83

RITA CELIA LOPES ALVES MELO

124001/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.002516/2026-28

84

WIGNA GADELHA DA SILVA

5110674/01

PROFESSOR - NIVEL II

2

3

15.004203/2026-69

85

ANTONIA RILZONETE DE CASTRO BATISTA

102059/01

PROFESSOR - NIVEL V

7

8

15.001996/2026-03

86

SELMA ANDRADE DE PAULA BEDAQUE

81795/02

PROFESSOR - NIVEL IV

6

7

15.001887/2026-36

87

ANTONIA ILENILDE SILVA DOS SANTOS

93726/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001699/2026-68

88

CARLA DAIANE SARAIVA

5110669/01

PROFESSOR - NIVEL II

2

4

15.003966/2026-66

89

MISIA CRISTINA DA FONSECA BORGES

123978/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.001899/2026-03

90

FRANCISCA BEZERRA DA SILVA

55001/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003507/2026-43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 473,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

UBALDINA MARIA NETA

99619/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

11

15.006000/2025-53

2

LEODETE LIMA DA COSTA SILVA

98574/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

12

15.004788/2026-85

3

MARIA CLAUDENICE QUEIROZ DE ANDRADE

89974/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.005825/2025-25

4

MARIA ELIANE FREIRE DE CASTRO

90107/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.003794/2026-54

5

MARIA CELCINA DA SILVA

89940/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.005291/2025-87

6

ANTONIA EMANUELE DE OLIVEIRA MENDONCA TEIXEIRA

88439/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.002054/2025-89

7

IVONETE FERNANDES

89389/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

12

13

15.004598/2026-74

8

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA

90433/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.004603/2026-36

9

MAURA SILVA FERNANDES PEREIRA

90360/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

12

13

15.004628/2026-40

10

MARIA APARECIDA PAIVA DE CARVALHO

89931/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.007812/2025-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 474,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

UBALDINA MARIA NETA

99619/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

11

15.006000/2025-53

2

LEODETE LIMA DA COSTA SILVA

98574/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

12

15.004788/2026-85

3

MARIA CLAUDENICE QUEIROZ DE ANDRADE

89974/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.005825/2025-25

4

MARIA ELIANE FREIRE DE CASTRO

90107/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.003794/2026-54

5

MARIA CELCINA DA SILVA

89940/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.005291/2025-87

6

ANTONIA EMANUELE DE OLIVEIRA MENDONCA TEIXEIRA

88439/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.002054/2025-89

7

IVONETE FERNANDES

89389/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

12

13

15.004598/2026-74

8

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA

90433/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.004603/2026-36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 475,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

UBALDINA MARIA NETA

99619/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

11

15.006000/2025-53

2

LEODETE LIMA DA COSTA SILVA

98574/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

12

15.004788/2026-85

3

MARIA CLAUDENICE QUEIROZ DE ANDRADE

89974/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.005825/2025-25

4

MARIA ELIANE FREIRE DE CASTRO

90107/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.003794/2026-54

5

MARIA CELCINA DA SILVA

89940/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.005291/2025-87

6

ANTONIA EMANUELE DE OLIVEIRA MENDONCA TEIXEIRA

88439/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.002054/2025-89

7

IVONETE FERNANDES

89389/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

12

13

15.004598/2026-74

8

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA

90433/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.004603/2026-36

9

MAURA SILVA FERNANDES PEREIRA

90360/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

12

13

15.004628/2026-40

10

MARIA APARECIDA PAIVA DE CARVALHO

89931/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

13

15.007812/2025-17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 476,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

SOLANGE MACIEL MAIA

112690/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.008427/2026-84

2

MARCIA LIANA DE SOUZA MARQUES CHAVES

128970/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.008428/2026-57

3

MARIA ARIANE DE LIMA SILVA

114073/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

15

21.008424/2026-68

4

DANUBIA GOMES DA SILVA

120839/01

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

21.007751/2026-03

5

LIVIA MELO ALVES

5072336/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.008627/2026-19

6

THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS

125415/01

EDUCADOR FISICO

9

10

21.007539/2026-04

7

LUCIA MARIA BERTULEZA

113492/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.006621/2026-55

8

ERNANI LEITE DE OLIVEIRA

133604/01

BIOLÓGO

9

10

21.008495/2026-91

9

VALDENICE FERREIRA DA SILVA

127175/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

9

10

21.008499/2026-80

10

MARIA DIJANIRA TAVARES DE ANDRADE

133957/01

ENFERMEIRO

9

10

21.009208/2026-46

11

JOELMA HOLANDA DE MEDEIROS

126152/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.008701/2026-58

12

MERCIA CRISTINA FREITAS DE SOUZA

131717/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.008498/2026-10

13

ANA LEINE CARLOS SALES

129933/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.008560/2026-82

14

SANDRA MARIA ARRUDA LOPES DO NASCIMENTO

113689/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.008496/2026-64

15

ANTONIA DE ARAUJO DANTAS

133930/01

ASSISTENTE SOCIAL

8

10

21.008551/2026-34

16

ZILEIA BARRA DE OLIVEIRA

131814/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.008694/2026-53

17

WILTON BATISTA DOS SANTOS

120910/01

AGENTE DE ENDEMIAS

12

13

21.008536/2026-51

18

NADJANE MARIA DA SILVA

115991/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

11

21.008492/2026-75

19

MARTHA NATALIA DE MEDEIROS E DIÓGENES

145270/02

FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

7

8

21.008329/2026-14

20

SILVIO ANTONIO DA SILVA

129968/01

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

9

10

21.009470/2026-53

21

SILVIO ANTONIO DA SILVA

129968/02

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

7

8

21.009471/2026-26

22

ANA BELGNA DE OLIVEIRA COSTA

112780/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

15

21.007233/2026-21

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 477,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

MIQUEIAS OLIVEIRA SOUSA

5070155/02

GUARDA MUNICIPAL

2ª CLASSE IV

1ª CLASSE I

22.001558/2026-33

2

FRANCISCO BRUNO LEANDRO

5069807/02

GUARDA MUNICIPAL

2ª CLASSE IV

1ª CLASSE I

22.001557/2026-60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 478,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e seguintes da Lei Complementar nº 51, de 15 de abril de 2011, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da Área Tecnológica e dá outras providências, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000175/2026-97;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FABIO LUIS CRUZ DE ALMEIDA, matrícula nº 135020/01, ocupante do cargo de Engenheiro, Referência 7, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 479,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 201 de 23 de novembro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e dá outras providências., bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificado, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

THALES AFONSO DUARTE SILVA

5110538/01

PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Mestrado

25%

15.002166/2026-69

3

ANGELICA SILVA DE QUEIROZ

5110783/01

SUPERVISOR ESCOLAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Especialização

15%

15.004317/2026-95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 480,
DE 07 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

 CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002444/2025-35;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER á servidora CLAUDIA ALMEIDA DA SILVA LEANDRO, matrícula nº 88684/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 481,
DE 11 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS REBOUCAS

5110636/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.002887/2026-02

2

MARIA FRANCINAIDE GOMES DE OLIVEIRA

136042/04

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004686/2026-26

3

LAISE MAXIMINO NAVARRO

5109669/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004190/2026-32

4

TATYANNA SONNALLY OLIVEIRA DE BRITO LIMA

526061/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004180/2026-11

5

WIGNA GADELHA DA SILVA

5110674/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004203/2026-69

6

SUELLEN CRISTIANE TAVARES NERES DA SILVA

5110626/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.004239/2026-67

7

ALBERTO FRANCISCO MAIA DA COSTA JUNIOR

5110676/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004324/2026-03

8

MARIA DE FATIMA EDNA MOURA DA SILVA CARMO

517291/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004202/2026-96

9

JAINE ALMEIDA DA SILVA

5110683/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004455/2026-55

10

KARLA CIBELLE DA SILVA VIRGINIO

5110681/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004210/2026-74

11

CARLA DAIANE SARAIVA

5110669/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.003966/2026-66

12

MARIA VIVIANI SOUSA NASCIMENTO

524026/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004517/2026-30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 482,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010135/2026-43;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor VILMAR MARCOLINO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 5110460/01, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 06 de agosto de 2026 e término em 05 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 06 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 483,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002049/2026-27;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARTA GERUSA DE SOUSA GUEDES MIRANDA, matrícula nº 5076641-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 13 de agosto de 2026 a 11 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 10h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022.018461.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: PROEL ENGENHARIA

Assunto: NÃO INCIDENCIA DE ISS (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/004923.3)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: S D COMERCIO, ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - ME

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022/001767.5)

Recorrente: M MARCEU DE LIMA ME

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE EXCLUSÃO (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/005896.5)

Recorrente: DUTRA SOC INDIV DE ADVOCACIA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos.

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015255.7)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015255.7)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: FRANCISCO ÂNGELO GURGEL DA ROCHA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a):  Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/021581.5)

Recorrente: DUSKÁ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/001999.7)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO DENOMINADO CONDOMÍNIO DAS AMÉRICAS.

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 11 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 18 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015255.7)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: FRANCISCO ÂNGELO GURGEL DA ROCHA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015258.1)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: FRANCISCO ÂNGELO GURGEL DA ROCHA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026.015253.0)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: FRANCISCO ÂNGELO GURGEL DA ROCHA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos.

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/006808.4)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: MARIA ELZA SOARES

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos.

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/014709.0)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: ESTEFANIA EULÁLIA CÂMARA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele.

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/011216.4)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a):  Conselheiro Alexandre Dias Fontenele

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/007678.8)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: DAVISON DIEGO SILVA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/014408.2)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Recorrido: LUÍS CARLOS DE FRANÇA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 11 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 117/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022296.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ARLETE FLORENCIO DA SILVA

Notificamos que no dia 28(vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022296.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ARLETE FLORENCIO DA SILVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.004.02.0176.0001.9, Seq. 1011268.5, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 124/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/001855.3– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO

RECORRENTE: F FERNANDES DE SOUZA & CIA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de julho de 2026, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/001855.3 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa F FERNANDES DE SOUZA & CIA LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante, preservando-se o enquadramento do imóvel de inscrição nº 1.0001.049.02.0117.0000.5 - Sequencial nº 10010165, no Padrão C, Tipo Médio, e o respectivo valor venal atualizado em 20/12/2023, nos termos do Processo Administrativo Fiscal nº 2023.020090-1.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 138/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/018092.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO AIRTON DUARTE

Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018092.0- SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Francisco Airton Duarte, conhecendo da remessa de ofício e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, para reformar parcialmente a decisão de primeira instância quanto aos efeitos da decisão, a fim de reconhecer a prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2003 a 2005 e 2015, tendo em vista o transcurso do prazo prescricional após a rescisão do parcelamento, ocorrida em 12/04/2021; reconhecer ainda a prescrição dos créditos tributários relativos aos exercícios de 1993 a 2002, 2012, 2013 e 2016 a 2018, em razão do decurso de prazo superior a cinco anos sem a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição apta a impedir a extinção da pretensão de cobrança; por fim, reconhecer a LEGITIMIDADE da cobrança dos créditos tributários referentes ao exercício de 2014, por não se verificar a ocorrência da prescrição quinquenal, em virtude da existência de execução fiscal em curso.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 134/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/006703.7– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA LUCIA DE SOUSA SOARES

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/006703.7- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ANTONIA LUCIA DE SOUSA SOARES, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001324203 035200005 Seq 20056214, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005, 2011 a 2021.  

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 122/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/000822.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA OZANETE FERNANDES DE BRITONotificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/000822.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ANTONIA OZANETE FERNANDES DE BRITO, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000305702 013300012 Seq 10057269, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 123/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002926.9 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): CARLOS EDUARDODANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: CORINTO REPRESENTACOES LTDA  

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de julho de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002926.9 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa CORINTO REPRESENTACOES LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU, relativamente ao exercício de 2023 do imóvel cadastrado sob o nº 1001836804 137600002, Seq. 40542963.  

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 125/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/005079.1– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO

RECORRENTE:FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CARLOS ALBERTO PINHEIRO

Notificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/005079.1- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. CARLOS ALBERTO PINHEIRO, conhecendo da remessa de ofício e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo, por seus próprios fundamentos, a Decisão de primeira instância, que reconheceu os débitos de IPTU, taxas e demais encargos incidentes sobre os imóveis de sequenciais nº 2.013864.4 e nº 1.023052.1, gerados antes de 31/01/2024, são de responsabilidade do proprietário anterior, José Carlos Lima Lopes, inexistindo responsabilidade tributária do arrematante, ora recorrido, Carlos Alberto Pinheiro, quanto a tais débitos, determinando-se ao Setor de Cadastro Mobiliário — SECAI que proceda à abertura de nova inscrição municipal para os imóveis arrematados em nome do atual titular, com o lançamento dos tributos incidentes a partir de 31/01/2024, permanecendo os créditos tributários anteriores exigíveis em face do sujeito passivo originário, pelas vias próprias.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 03 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 194,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui e designa os membros do Núcleos de Apoio à Gestão (NAG) da 2ª Região de Saúde para acompanhamento, monitoramento e execução do Plano de Ação Regional (PAR) do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito da 2ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.992, de 04 de maio de 2026, que altera a Portaria GM/MS Nº 8.402, de 14 de outubro de 2025, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional de Estado do Rio Grande do Norte e distribui recursos no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os Planos de Ação Regionais - PAR.

CONSIDERANDO a Deliberação CIR nº 110/2025, de 07 de abril de 2025, que aprovou o Plano de Ação Regional (PAR) da 2 ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN, que define o Município de Mossoró como ente responsável pela gestão e regulação do Plano de Ação Regional da 2ª Região de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança regional, a regulação assistencial, o monitoramento das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) e a articulação interfederativa para execução das metas pactuadas no Programa Agora Tem Especialistas;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleos de Apoio à Gestão (NAG) da 2ª Região de Saúde, instância técnico-operacional responsável pelo acompanhamento, monitoramento e apoio à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e demais componentes de oferta do Programa Agora Tem Especialistas.

Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleos de Apoio à Gestão (NAG) da 2ª Região de Saúde os seguintes representantes:

I - Coordenação Geral - Egislândia Maria Silva Oliveira – Matrícula 515809 – CPF 065.188.464-02.

II - Coordenação de Regulação Ambulatorial - Gisele Lopes Oliveira – Matrícula 5379853 – CPF 639.758.832-20.

III - Controle e Avaliação - Maria Luiza Araújo Pereira - Matrícula: 5133342 - CPF 700.012.454-73.

IV - Monitoramento de Indicadores e Planejamento - Maria Suely Mesquita de Xavier – Matrícula 141607-3 – CPF 778.247.684-49.

V - Produção e Processamento das OCI - Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Matrícula 51638-1 – CPF 761.279.314-87.

VI – Planejamento e Articulação com Atenção Primária de Saúde - Aryadna Kellen Teixeira Bonifácio – Matrícula 5274831 - CPF: 007.530.453-89

Art. 3º Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão (NAG):

I – Coordenar a governança regional do Programa Agora Tem Especialistas;

II – Monitorar a execução física e financeira das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI;

III – Acompanhar os indicadores de acesso, produção e desempenho regional dos componentes do PATE/RN;

IV – Apoiar os municípios na organização dos fluxos assistenciais e regulatórios;

V – Promover a qualificação e integração entre Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Regulação e prestadores executores;

VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;

VII – Subsidiar a CIR, a SESAP/RN e o Ministério da Saúde com informações relativas à execução do PAR;

VIII – Apoiar a implementação dos Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC), junto aos serviços executores.

Art. 4º A coordenação do NAG será exercida pelo Município de Mossoró, conforme pactuação regional aprovada pela CIR e ratificada pela CIB/RN.

Art. 5º O NAG funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e, quando necessário, em teletrabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-MOSSORÓ, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000151/2026-72, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 03/2026 - PREVI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro veicular para a frota do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, com emissão de apólice ou certificados individuais, assistência 24 horas e cobertura nacional, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de 4.319,65 (quatro mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), em favor da empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ Nº 61.198.164/0001-60.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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