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Data: 14/08/2026
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DOM Nº: 885
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 26, 27 e 32 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 73 e seguintes da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições;
CONSIDERANDO o Memorando nº 076/2026 – UCCI/CMM, que apresenta recomendações acerca das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a impessoalidade, a finalidade pública e a adequada utilização dos bens, serviços, servidores e recursos da Câmara Municipal de Mossoró;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato possui caráter orientativo e preventivo e estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, medidas destinadas a assegurar o cumprimento da legislação eleitoral durante o período das Eleições Gerais de 2026 e não substitui o dever de cada agente público de conhecer e observar integralmente a Lei Federal nº 9.504/1997, as normas expedidas pela Justiça Eleitoral e demais disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único. As disposições deste Ato aplicam-se aos Vereadores, servidores efetivos e comissionados, terceirizados e demais agentes vinculados à Câmara Municipal de Mossoró.
CAPÍTULO II
DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 2º É vedada a utilização, cessão ou disponibilização de bens, serviços, materiais, equipamentos ou quaisquer recursos da Câmara Municipal de Mossoró em benefício de candidato, partido político, federação, coligação ou campanha eleitoral.
Art. 3º É vedada a utilização de veículos oficiais, locados ou cadastrados no âmbito da Diretoria de Gestão Administrativa para uso no exercício do mandato parlamentar pela Câmara Municipal de Mossoró em atividades relacionadas à campanha eleitoral, inclusive reuniões político-partidárias, comícios, carreatas, eventos, deslocamentos de natureza eleitoral ou transporte de material de campanha.
Parágrafo Único. É expressamente proibida a instalação, exposição ou manutenção, nos veículos oficiais, locados ou cadastrados pela Câmara Municipal de Mossoró, de adesivos, bandeiras, faixas, identificações ou qualquer outro material de propaganda eleitoral.
Art. 4º É vedada a utilização das dependências da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, setores administrativos, plenário e demais espaços de uso exclusivo da Casa, para realização de campanha eleitoral, pedido de votos, distribuição de material de campanha ou promoção de candidato, partido político, federação ou coligação.
Art. 5º É vedada a utilização de computadores, impressoras, aparelhos telefônicos, internet, correio eletrônico, sistemas, equipamentos audiovisuais e demais recursos custeados pela Câmara Municipal para produção, divulgação, propagação ou compartilhamento de propaganda eleitoral.
Art. 6º É vedada a utilização dos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal, incluindo sítio eletrônico, redes sociais, TV Câmara, transmissões institucionais e demais meios de comunicação mantidos com recursos públicos, para divulgação ou promoção de propaganda eleitoral, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações.
Art. 7º É vedada a participação, durante a jornada de trabalho, em atividades de campanha eleitoral, atos de campanha, reuniões político-partidárias, eventos eleitorais, pedidos explícitos de votos ou quaisquer outras atividades relacionadas à propaganda eleitoral.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o exercício dos direitos políticos e a participação pessoal em atividades político-eleitorais fora da jornada de trabalho, desde que sem vinculação com a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 8º É vedada a instalação, exposição ou distribuição de material de propaganda eleitoral nas dependências internas e nas áreas de uso exclusivo da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE E DA RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 9° Compete à Chefia de Gabinete da Presidência, em articulação com os setores administrativos competentes, acompanhar o cumprimento deste Ato e adotar as medidas necessárias ao reforço dos controles durante o período eleitoral.
Parágrafo único. As situações que suscitarem dúvida quanto à conformidade com a legislação eleitoral deverão, quando pertinente, ser previamente submetidas à análise da Consultoria-Geral e/ou da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal.
Art. 10° O descumprimento das disposições deste Ato poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação eleitoral e demais normas aplicáveis.
Art. 11° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 036/2025
ORIGEM.....................: CON001/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: CRIANOVA COMUNICACAO LTDA
OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, CRIANOVA COMUNICACAO LTDA com o objeto Contratação de 01 (uma) agência de propaganda, para executar os serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Câmara Municipal de Mossoró, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio, dentre outros, conforme descrições e condições contidas no ANEXO I (briefing) neste edital e seus anexos.
VALOR TOTAL............:R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 19/08/2026 até 19/08/2027.
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de agosto de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Denyerp Rammon da Silva Matos
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
CONTRATO Nº...........: 012/2022
ORIGEM.....................: PP007/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 004 tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços que utilize tecnologia de cartão eletrônico, para administração, gerenciamento e controle (autogestão) no abastecimento de veículos, através da implantação e operacionalização de sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão eletrônico (com chips), tecnologia smart, ou cartão com tarja magnética, que habilitem os motoristas, condutores e usuários devidamente autorizados a realizarem os abastecimentos nos estabelecimentos credenciados no Estado pela CONTRATADA, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN, por um período de 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL............:R$ 595.478,36 (quinhentos e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 08/09/2026 até 08/09/2027.
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de agosto de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Renata Nunes Ferreira
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a apresentação da Certidão de Nascimento do filho da servidora abaixo identificada, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora ANNY EDNARA TÔRRES BENIGNO DE MOURA, matrícula nº 000152-9, ocupante do cargo de PSICÓLOGA deste Poder Legislativo, com início em 13 de agosto de 2026, e tendo como data final o dia 10 de março de 2027, autorizando, ainda, o Departamento de Gestão de Pessoas a proceder ao pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora ANDRIELY BARROS BARBOSA DA COSTA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Coordenador De Controle E Fiscalização De Diárias E Abastecimento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora ANDRIELY BARROS BARBOSA DA COSTA, do cargo de COORDENADOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE DIÁRIAS E ABASTECIMENTO, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora ELAINE CRISTINA DE ANDRADE, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
CONTRATO Nº...........: 020/2025
ORIGEM......................: DISP0005/2025
CONTRATANTE........: FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
CONTRATADA........... RUSSIANA RAIMUNDA GURGEL DE SOUSA – ME
OBJETO...............: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, por demanda, destinado ao atendimento das necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara, por um período de 12 (doze) meses: VALOR TOTAL............:R$ 6.500,00 (seis mil e quietos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 1201 FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, Projeto: 2139 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, Elemento: 3390300000 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 14/08/2026 até 14/08/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 14 de agosto de 2026.
Joesia Oliveira da Silva Freire
Representante legal do CONTRATANTE
Russiana Raimunda Gurgel de Sousa
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 728,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GISELLY GOMES DE MORAIS para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Maria do Socorro Fernandes Marcelino, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, até o término do período de gozo da licença-maternidade da titular, em 04 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 729,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JHONATAS DE SOUZA MAGALHÃES do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 730,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 731,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MÔNICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Cadastro Único, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 732,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor AFONSO JÚLIO COSTA DA SILVA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 733,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RANIERI FERREIRA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 734,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MARCIO MOURA TAKAGI do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 735,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JERRY GLAISON DE BRITO LINHARES do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor do Mercado do Alto da Conceição, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 736,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA ELISÂNGELA DE SOUZA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 85,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto n°7.619, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.
I – GISELLE NUNES DA COSTA, matrícula n° 511005902, lotada na Secretaria Municipal de Administração – Presidente da Comissão;
II - INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149, Assessor Técnico I, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos- Membro da Comissão;
III - LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos- Membro da Comissão.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n°55, de 09 de junho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 86,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto n°7.609, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a criação de Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, os seguintes servidores, para constituírem a Comissão de Acompanhamento, Análise, Aprovação e Fiscalização do Contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 01/2026 – SEMAD, à título de Membros Titulares, sob a presidência do primeiro:
I - FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula 527556;
II - FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula 530972;
III- JOSÉ HENRIQUE M LUZ ESPÍNOLA, matrícula 141011;
Art. 2º Na ausência ou impedimento do Presidente/Gestor, a presidência da Comissão será exercida pelo Fiscal Técnico designado na ordem de precedência estabelecida no art.1º.
Art.3º Ficam nomeados os seguintes servidores, na condição de Suplentes, para constituírem a Comissão quando se fizer necessário:
I - BRENNA KATHERINE DE ASSIS COSTA, matrícula 527599;
II- CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula 536482;
III- JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula 51217602;
Art. 4º Revoga-se a Portaria n°71, de 31 de julho de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2026 SEMAD
Processo Administrativo nº 10.000207/2026-56. Tipo: Maior desconto Lote. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, motocicletas, máquinas pesadas e demais equipamentos motorizados pertencentes ou vinculados às Secretarias Municipais do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 01/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 01/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
-
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 195,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025 (alterado pelo Decreto Municipal n° 7.450/2025).
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas na execução das Notas de Empenho n° 14050004/2026, vinculada a Ata de Registro de Preços n° 37/2024-SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SMS, cujo objeto é o registro de preço para aquisição de insulina conforme especificações previstas na referida Ata de Registro de Preços.
CONSIDERANDO que processado o certame a contratada O.P.D.P.H, manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no processo;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das obrigações assumidas configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SMS;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor O.P.D.P.H, no âmbito da execução da nota de empenho n° 14050004/2026, decorrente da Ata de Registro de Preços 37/2024-SMS, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas no Pregão Eletrônico n° 08/2024.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços n° 37/2024-SMS, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela O.P.D.P.H, são aqueles nomeados através da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada O.P.D.P.H, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.003084/2026-09. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS destinadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 31/08/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 31/08/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 483,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002049/2026-27;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARTA GERUSA DE SOUSA GUEDES MIRANDA, matrícula nº 5076641-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 24 de agosto de 2026 a 22 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 484,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004604/2026-09;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor(a) FRANCISCA TAYANE FERREIRA FREIRE, matrícula nº 5110782/01, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 29 (vente e nove) dias, com início em 10 de agosto de 2026 e término em 08 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 485,
DE 12 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0812413-51.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER ao servidor RAMON ACACIO DE ALMEIDA, matrícula nº 5080517-1, ocupante do cargo de Professor - Nível II, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 4, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 486,
DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806209-88.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula nº 125008/01, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 14/2025. Pregão nº 01/2025 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 17,37372748% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 13/08/2026 a 13/08/2027. Valor:R$ 33.893.506,20 (trinta e três milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e seis reais e vinte centavos). Data da assinatura: 13/08/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO
Credenciamento Nº 01/2026 -SME
Processo Administrativo nº 15.004516/2026-57. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, disponibilização de seguro viagem com cobertura para assistência médica, hospitalar e odontológica, traslado médico, repatriação, cobertura para extravio, dano ou atraso de bagagens e demais coberturas pertinentes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Inscrições através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no período das 09h00 do dia 15/08/2026 até às 23h59 do dia 15/08/2027.Edital disponibilizado nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2026. Processo Administrativo n° 16.000093/2026-21. Pregão n° 08/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 75.880,00 (setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/08/2026 a 14/08/2027. Data da assinatura do contrato: 14/08/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 12.001768/2026-04. Pregão n° 06/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/08/2026 a 13/08/2027. Data da assinatura do contrato: 13/08/2026.
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - SMC
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2026 – SMC referente ao Processo Eletrônico nº 08.000638/2026-62, cujo objeto consiste na seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
As inscrições terão início em 17 de agosto de 2026 e permanecerão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Estabelece Chamamento Público para seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pela Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
A Lei n.º 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB tem por finalidade fortalecer o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses contínuos de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, promovendo a descentralização e a democratização do acesso às políticas públicas culturais. Sua execução é orientada pela participação social e pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura. Nesse contexto, o presente Edital destina-se à seleção e ao fomento de projetos culturais desenvolvidos por agentes culturais com atuação no Município de Mossoró/RN, contribuindo para a valorização, difusão e fortalecimento das diversas manifestações culturais locais.
Desse modo, o Município de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Chamamento Público, elaborado com base na Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB), no Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação da PNAB), no Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento), na Lei n.º 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), na Instrução Normativa n.º 10/2023 (Ações Afirmativas e Medidas de Acessibilidade), e na Portaria MinC n.º 243, de 9 de outubro de 2025 (estabelece diretrizes complementares para solicitação de recursos, execução, monitoramento e avaliação dos resultados da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022).
1. OBJETO
O presente Edital de chamamento público tem por objeto a seleção e o apoio financeiro a projetos culturais apresentados por agentes culturais do Município de Mossoró/RN, com a finalidade de fomentar, fortalecer, valorizar e promover as diversas manifestações culturais locais, por meio da concessão de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.
1.1. QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 128 (cento e vinte e oito) projetos culturais, distribuídos nas categorias previstas neste Edital, que receberão apoio financeiro para execução de suas propostas, observados os critérios de seleção, a disponibilidade orçamentária e as disposições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.2 VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO
A presente proposta será executada com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Mossoró por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB, totalizando o valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
2. DAS ETAPAS
2.1 Este Edital é composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrições: apresentação das documentações exigidas no item 4.7 deste Edital;
b) Triagem documental: conferência das documentações exigidas para a inscrição e enquadramento preliminar às políticas afirmativas (cotas e pontuações extras) solicitadas pelos proponentes;
c) Análise de mérito cultural: avaliação dos projetos pela comissão de seleção, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no item 10 deste Edital;
d) Habilitação: apresentação dos documentos exigidos no Edital pelos proponentes convocados para análise do cumprimento das exigências documentais e aferição das comprovações para aplicação das políticas afirmativas (cotas e pontuações extras);
e) Envio e conferência das certidões e dados bancários: verificação da conformidade da documentação fiscal, dos dados bancários e dos demais documentos exigidos nos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, para assinatura do Termo de Execução Cultural;
f) Assinatura do Termo de Execução Cultural: convocação dos proponentes contemplados para assinatura do Termo de Execução Cultural;
g) Pagamento aos contemplados: pagamento aos proponentes contemplados que assinaram o Termo de Execução Cultural.
2.1.1. A convocação em cada etapa representa mera expectativa de direito e não garante a contemplação. Somente serão contempladas as inscrições selecionadas dentro da quantidade de vagas deste Edital e em conformidade com as exigências do processo seletivo.
2.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
1 |
Inscrição dos projetos |
15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial do Município-DOM. |
|
2 |
Impugnação do edital |
03 (três) dias úteis após a publicação do edital. |
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3 |
Resposta à impugnação |
03 (três) dias após a apresentação da impugnação |
|
4 |
Triagem documental |
Até 03 (três) dias a contar do encerramento do prazo de inscrições |
|
5 |
Divulgação do resultado provisório da triagem documental |
01 (um) dia a contar da finalização da avaliação da triagem |
|
6 |
Interposição dos recursos |
Até 03 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado provisório da triagem documental |
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7 |
Julgamento dos recursos |
Até 03 (três) dias a contar do término do recebimento da interposição dos recursos |
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8 |
Divulgação do resultado final da triagem documental |
Em 01 (um) dia após o término do julgamento dos recursos |
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9 |
Análise de mérito cultural |
Em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final da triagem documental |
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10 |
Divulgação do resultado provisório da análise de mérito cultural |
Em até 01 (um) dia após a conclusão da análise de mérito cultural. |
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11 |
Recebimento dos recursos |
Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório da análise de mérito cultural. |
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12 |
Julgamento dos recursos |
Até 03 (três) dias, contados do primeiro dia subsequente ao encerramento do prazo para interposição dos recursos. |
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13 |
Divulgação do resultado final da análise de mérito cultural |
Até 01 (um) dia útil após a conclusão do julgamento dos recursos. |
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14 |
Entrega das certidões e dados bancários |
Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado final da análise de mérito cultural |
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15 |
Divulgação do resultado provisório da habilitação |
Até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo para apresentação dos documentos de habilitação |
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16 |
Prazo para recurso contra a inabilitação |
Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório da habilitação. |
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17 |
Julgamento dos recursos |
Até 03 (três) dias subsequentes ao encerramento do prazo para interposição dos recursos |
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18 |
Resultado final da habilitação |
Até 01 (um) dia útil após a conclusão do julgamento dos recursos |
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19 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado final da habilitação |
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20 |
Realização dos pagamentos |
Até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo de Execução Cultural |
3. DAS CATEGORIAS
O presente Edital estabelece 07 (sete) categorias de fomento, destinadas ao apoio financeiro de projetos artísticos e culturais desenvolvidos por agentes culturais com atuação no Município de Mossoró/RN, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB.
As categorias estão distribuídas da seguinte forma:
1 - categoria 01: artes visuais;
2 - categoria 02: artes cênicas;
3 - categoria 03: literatura;
4 - categoria 04: música;
5 - categoria 05: audiovisual;
6 - categoria 06: outras expressões artísticas e culturais.
7 - categoria 07: iniciativas ou manifestações artísticas e culturais realizadas por representantes das culturas populares, circenses, cultura urbana e cultura periférica.
3.1. CATEGORIA 01 - ARTES VISUAIS
3.1.1. ARTES VISUAIS: expressões de ideias e percepções realizadas em toda sua gama de formas, manifestações e experimentações artísticas, abrangendo a diversidade de materiais e suportes, com a finalidade de ampliar a criatividade, a apreciação e o pensamento crítico, individual e coletivo, da arte e da sua história, garantindo o amplo e irrestrito acesso e divulgação das diferentes culturas. Estão compreendidas no campo das Artes Visuais, não exaustivamente, as seguintes linguagens e práticas artísticas: pintura, desenho, gravura, escultura e objeto, fotografia, imagem em movimento (videoarte), instalação, intervenção artística, performance, happening, novas mídias e arte digital, arte têxtil, cerâmica, design, ilustração autoral, linguagens híbridas e práticas artísticas experimentais que tenham a visualidade como dimensão central.
3.1.2. DOS PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 13 (treze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área das artes visuais presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.
3.1.3. DOS VALORES
Prevê um investimento total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);
R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois).
3.1.4. DAS VAGAS
SUBCATEGORIA 01PROJETOS PARA EXPOSIÇÃO OU EXIBIÇÃO DE ARTES VISUAIS
Especificação: Compreendem-se como projetos de exposição ou exibição de artes visuais aquelas iniciativas destinadas à apresentação pública de obras artísticas em diferentes suportes e linguagens, tais como pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, videoarte e arte digital. As propostas devem contemplar a concepção curatorial, organização expográfica e estratégias de mediação cultural, visando garantir o acesso, a fruição e a interação do público com as obras apresentadas.
- Total de vagas: 07
- Valor unitário: R$ 6.000,00
- Valor total: R$ 42.000,00
- Ampla concorrência: 04
- Pessoas negras (25%): 02
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 02PROJETOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE ARTES VISUAIS
Especificação: Compreendem-se como projetos de criação e produção de artes visuais aquelas iniciativas voltadas ao desenvolvimento, concepção e execução de obras artísticas inéditas ou à continuidade de pesquisas autorais, em diferentes linguagens e suportes, tais como pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, videoarte, arte urbana e arte digital.
- Total de vagas: 06
- Valor unitário: R$ 9.000,00
- Valor total: R$ 54.000,00
- Ampla concorrência: 04
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
3.2 CATEGORIA 02 - ARTES CÊNICASESPETÁCULO DE DANÇA: Obra artística finalizada, concebida para ser apresentada a um público, resultante da conjugação criativa de uma ou mais linguagens das artes da cena;
CIRCULAÇÃO: Entende-se por Circulação o deslocamento de indivíduos (artistas, técnicos, produtores e demais profissionais) e/ou de obras, equipamentos e produtos artísticos para a realização de atividades em eventos e espaços de arte e cultura. A circulação poderá ocorrer nas esferas municipais com abrangência mínima obrigatória dentro do município, conforme detalhamento por faixa de financiamento descrito no edital.
PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO: o conjunto documentado e planejado de ações artísticas, técnicas e administrativas, destinado à realização de uma obra inédita ou remontagem, nas linguagens de teatro, dança, circo ou performance.
PROPOSTAS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMPANHIAS DE TEATRO são planos estruturados voltados a garantir a continuidade das atividades artísticas, técnicas e administrativas de um grupo, coletivo ou companhia.
3.2.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 22 (vinte e dois) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área das artes cênicas presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.
3.2.2. DOS VALORES
Prevê um investimento total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Os recursos previstos serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três);
R$ 60.000,00(sessenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 04 (quatro);
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 05 (cinco).
3.2.3. DAS VAGAS
SUBCATEGORIA 01PROJETOS DE PROPOSTAS DE MONTAGEM DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
Especificação: Compreendem-se como projetos de montagem de espetáculos de dança aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e realização de obras coreográficas inéditas ou releituras, em suas diversas vertentes e estilos, tais como dança contemporânea, clássica, popular, urbana, entre outras.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 7.000,00
- Valor total: R$ 35.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 02PROJETOS DE PROPOSTAS DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
Especificação: compreendem-se como projetos de circulação de espetáculos de dança aquelas iniciativas destinadas à difusão e apresentação pública de obras coreográficas já finalizadas, em diferentes espaços e localidades, promovendo o acesso e a democratização da cultura.
- Total de vagas: 04
- Valor unitário: R$ 20.000,00
- Valor total: R$ 80.000,00
- Ampla concorrência: 02
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 03PROPOSTAS DE PRODUÇÕES E DE MONTAGEM TEATRAL
Especificação: compreendem-se como projetos de produção e montagem teatral aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de espetáculos teatrais inéditos ou releituras, em suas diversas linguagens e estilos.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 5.000,00
- Valor total: R$ 25.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 04PROPOSTAS DE PRODUÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE PEÇA TEATRAL
Especificação: compreendem-se como projetos de circulação de espetáculos teatrais aquelas iniciativas destinadas à difusão e apresentação pública de peças teatrais já montadas, em diferentes espaços e localidades, promovendo o acesso e a democratização das artes cênicas.
- Total de vagas: 03
- Valor unitário: R$ 20.000,00
- Valor total: R$ 60.000,00
- Ampla concorrência: 02
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 00
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 05PROPOSTAS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMPANHIAS DE TEATRO
Especificação: compreendem-se como projetos de manutenção e funcionamento de companhias de teatro aquelas iniciativas destinadas ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das atividades de grupos, coletivos e companhias teatrais em atividade
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 50.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
3.3. CATEGORIA 03 - LITERATURA
PRODUÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS INÉDITAS, projetos de criação e finalização de livros, abrangendo escrita e preparação editorial (revisão, diagramação e capa) de obras autorais ou edição e publicação (impressa) para produção ou publicação de obras inéditas. São contemplados gêneros como romance, conto, poesia, crônica, dramaturgia, literatura infantil, juvenil, experimental ou híbrida, entre outros.
PROJETOS DE CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LITERATURA DE CORDEL, projetos de publicação literárias de tradição popular e/ou urbana.
3.3.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 15 (quinze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área de literatura presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.
3.3.2. DOS VALORES
Prevê um investimento total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois)
3.3.3. DAS VAGAS
SUBCATEGORIA 01PROJETOS DE PRODUÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS INÉDITAS
Especificação: compreendem-se como projetos de produção ou publicação de obras literárias inéditas aquelas iniciativas voltadas à criação, finalização, edição e difusão de obras autorais ainda não publicadas, em diversos gêneros literários, tais como romance, conto, poesia, crônica, literatura infantil, juvenil, dramaturgia, entre outros.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 50.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 1
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 02PROJETOS DE CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LITERATURA DE CORDEL
Especificação: Compreendem-se como projetos de criação e publicação de Literatura de Cordel aquelas iniciativas voltadas à produção, edição e difusão de obras inéditas nesse gênero literário tradicional, caracterizado pela escrita em versos, linguagem popular e, frequentemente, acompanhado de ilustrações em xilogravura.
- Total de vagas: 10
- Valor unitário: R$ 2.000,00
- Valor total: R$ 20.000,00
- Ampla concorrência: 06
- Pessoas negras (25%): 02
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 01
3.4. CATEGORIA 04 - MÚSICA
PROPOSTAS DE GRAVAÇÃO DE MÚSICA SINGLE, Compreendem-se como projetos de gravação de música (single) aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obra musical inédita, destinada à divulgação em plataformas digitais, rádios e demais meios de difusão.
PROPOSTAS DE GRAVAÇÕES DE EP, Compreendem-se como projetos de gravação de EP aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de um conjunto de obras musicais inéditas, reunidas em formato estendido (Extended Play), destinadas à divulgação em plataformas digitais e demais meios de difusão.
PROJETOS DE PRODUÇÕES DE SHOWS MUSICAIS EM GERAL, Compreendem-se como projetos de produção de shows musicais aquelas iniciativas voltadas à realização de apresentações musicais ao vivo, abrangendo diferentes gêneros, estilos e formações artísticas.
3.4.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 12 (doze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área da música presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.
3.4.2. DOS VALORES
Prevê um investimento total de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais).
Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três).
3.4.3. DAS VAGAS
SUBCATEGORIA 01PROPOSTAS DE GRAVAÇÃO DE MÚSICA SINGLE, Compreendem-se como projetos de gravação de música (single) aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obra musical inédita, destinada à divulgação em plataformas digitais, rádios e demais meios de difusão.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 2.500,00
- Valor total: R$ 12.500,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 02PROPOSTAS DE GRAVAÇÕES DE EP, Compreendem-se como projetos de gravação de EP aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de um conjunto de obras musicais inéditas, reunidas em formato estendido (Extended Play), destinadas à divulgação em plataformas digitais e demais meios de difusão.
- Total de vagas: 02
- Valor unitário: R$ 8.000,00
- Valor total: R$ 16.000,00
- Ampla concorrência: 02
- Pessoas negras (25%): 00
- Pessoas indígenas (10%):00
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 03PROJETOS DE PRODUÇÕES DE SHOWS MUSICAIS EM GERAL, Compreendem-se como projetos de produção de shows musicais aquelas iniciativas voltadas à realização de apresentações musicais ao vivo, abrangendo diferentes gêneros, estilos e formações artísticas.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 12.000,00
- Valor total: R$ 60.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
3.5. CATEGORIA 05 - AUDIOVISUAL
DOCUMENTÁRIOS, Compreendem-se como projetos de produção de documentários aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de caráter não ficcional, que abordem temas de relevância cultural, social, histórica ou artística.
PODCAST EM SÉRIE, Compreendem-se como projetos de produção de podcast em série aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de conteúdos sonoros inéditos, estruturados em episódios sequenciais, com temática definida e unidade narrativa.
EXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMA ITINERANTE NA ZONA RURAL, Compreendem-se como projetos de exibição de obras audiovisuais em cinema itinerante na zona rural aquelas iniciativas voltadas à difusão de produções cinematográficas e audiovisuais por meio de sessões públicas realizadas em comunidades rurais, promovendo o acesso descentralizado à cultura.
AUDIOVISUAL COM CELULAR, Compreendem-se como projetos de produção audiovisual com dispositivos móveis aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obras audiovisuais realizadas predominantemente por meio de telefones celulares ou equipamentos similares, incentivando o uso de tecnologias acessíveis e a democratização da produção audiovisual.
CURTA METRAGENS, Compreendem-se como projetos de produção de curta-metragem aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de curta duração, nos gêneros ficção, documentário, animação ou experimental.
3.5.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 12 (doze) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões culturais relacionadas a área do audiovisual presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.
3.5.2. DOS VALORES
Prevê um investimento total de R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais)
Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);
R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três);
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 04 (quatro);
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 05 (cinco).
3.5.3. DAS VAGAS
SUBCATEGORIA 01
DOCUMENTÁRIOS, Compreendem-se como projetos de produção de documentários aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de caráter não ficcional, que abordem temas de relevância cultural, social, histórica ou artística.
- Total de vagas: 02
- Valor unitário: R$ 21.000,00
- Valor total: R$ 42.000,00
- Ampla concorrência: 01
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 00
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 02PODCAST EM SÉRIE, Compreendem-se como projetos de produção de podcast em série aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de conteúdos sonoros inéditos, estruturados em episódios sequenciais, com temática definida e unidade narrativa.
- Total de vagas: 03
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 30.000,00
- Ampla concorrência: 02
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 00
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 03 EXIBIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMA ITINERANTE NA ZONA RURAL, Compreendem-se como projetos de exibição de obras audiovisuais em cinema itinerante na zona rural aquelas iniciativas voltadas à difusão de produções cinematográficas e audiovisuais por meio de sessões públicas realizadas em comunidades rurais, promovendo o acesso descentralizado à cultura.- Total de vagas: 01
- Valor unitário: R$ 23.500,00
- Valor total: R$ 23.500,00
- Ampla concorrência: 01
- Pessoas negras (25%): 00
- Pessoas indígenas (10%):00
- Pessoas com deficiência (05%):00
SUBCATEGORIA 04 AUDIOVISUAL COM CELULAR, Compreendem-se como projetos de produção audiovisual com dispositivos móveis aquelas iniciativas voltadas à criação, produção e finalização de obras audiovisuais realizadas predominantemente por meio de telefones celulares ou equipamentos similares, incentivando o uso de tecnologias acessíveis e a democratização da produção audiovisual.- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 2.000,00
- Valor total: R$ 10.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 05 CURTA METRAGENS, Compreendem-se como projetos de produção de curta-metragem aquelas iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e realização de obras audiovisuais de curta duração, nos gêneros ficção, documentário, animação ou experimental.- Total de vagas: 01
- Valor unitário: R$ 40.000,00
- Valor total: R$ 40.000,00
- Ampla concorrência: 01
- Pessoas negras (25%): 00
- Pessoas indígenas (10%): 00
- Pessoas com deficiência (05%): 00
3.6. CATEGORIA 06- OUTRAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.
PROJETOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OFICINAS DE GASTRONOMIA REGIONAL, Compreendem-se como projetos de seleção e realização de oficinas de gastronomia regional aquelas iniciativas voltadas à valorização, difusão e transmissão de saberes e práticas culinárias tradicionais, por meio de atividades formativas conduzidas por profissionais, mestres da cultura ou cozinheiros populares.CULTURA GEEK NERD, Compreendem-se como projetos de cultura geek e nerd aquelas iniciativas voltadas à promoção, difusão e valorização de manifestações culturais relacionadas ao universo dos jogos, quadrinhos, cinema, séries, literatura fantástica, tecnologia e cultura digital.
3.6.1. DOS PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 08 (oito) projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar a diversidade de ações e expressões presentes e atuantes no município de Mossoró/RN.
3.6.2. DOS VALORES
Prevê um investimento total de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais)
Os recursos previstos nesta proposta serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01(um);
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois).
3.6.3. DAS VAGAS
SUBCATEGORIA 01 PROJETOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OFICINAS DE GASTRONOMIA REGIONAL, Compreendem-se como projetos de seleção e realização de oficinas de gastronomia regional aquelas iniciativas voltadas à valorização, difusão e transmissão de saberes e práticas culinárias tradicionais, por meio de atividades formatvas conduzidas por profissionais, mestres da cultura ou cozinheiros populares.- Total de vagas: 03
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 30.000,00
- Ampla concorrência: 02
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 00
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 02CULTURA GEEK NERD, Compreendem-se como projetos de cultura geek e nerd aquelas iniciativas voltadas à promoção, difusão e valorização de manifestações culturais relacionadas ao universo dos jogos, quadrinhos, cinema, séries, literatura fantástica, tecnologia e cultura digital.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 2.000,00
- Valor total: R$ 10.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
3.7. CATEGORIA 07- INICIATIVAS OU MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS REALIZADAS POR REPRESENTANTES DAS CULTURAS POPULARES, CIRCENSES, CULTURA URBANA E CULTURA PERIFÉRICA.
PROJETOS DE CULTURA URBANA E PERIFÉRICA, Compreendem-se como projetos de cultura urbana e periférica aquelas iniciativas voltadas à promoção, valorização e difusão de manifestações culturais originadas ou desenvolvidas em contextos urbanos e periféricos, tais como hip-hop (rap, DJ, break e grafite), slam, batalhas de rima, dança de rua, intervenções artísticas, entre outras expressões contemporâneas.
PROJETOS DE APOIO A EXPRESSÕES A CULTURA POPULAR, Compreendem-se como projetos de apoio às expressões da cultura popular aquelas iniciativas voltadas à valorização, preservação, fortalecimento e difusão de manifestações culturais tradicionais, saberes e práticas transmitidas entre gerações, tais como festas populares, folguedos, danças tradicionais, música, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, religiosidade, capoeira, oralidade, entre outras.
PROJETOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, OFICINAS DE ARTESANATO LOCAL E PRODUÇÃO DE PEÇAS, Compreendem-se como projetos de criação, produção e realização de oficinas de artesanato local aquelas iniciativas voltadas ao desenvolvimento, valorização e difusão de técnicas e saberes artesanais, por meio da produção de peças e da realização de atividades formativas.
PROJETOS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCO, Compreendem-se como projetos de manutenção e funcionamento de circo aquelas iniciativas destinadas ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das atividades circenses, incluindo circos itinerantes, trupes, coletivos e grupos em atividade.
PROJETOS DE PRODUÇÃO CIRCENSE, Compreendem-se como projetos de produção circense aquelas iniciativas voltadas à criação, montagem e realização de espetáculos ou números circenses, em suas diversas linguagens e formatos, tais como acrobacias, malabarismo, palhaçaria, equilibrismo, entre outros.
3.7.1. DOS VALORES
Esta categoria prevê um investimento total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Os recursos previstos nesta categoria serão distribuídos da seguinte forma:
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 01 (um);
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 02 (dois);
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 03 (três);
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 04 (quatro);
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para projetos enquadrados na subcategoria 05 (cinco).
3.7.2. DAS VAGAS
Serão selecionados 46 (quarenta e seis) projetos culturais nesta categoria, observada a distribuição de vagas entre as subcategorias e as modalidades de ampla concorrência e ações afirmativas.
SUBCATEGORIA 01PROJETOS DE CULTURA URBANA E PERIFÉRICA, Compreendem-se como projetos de cultura urbana e periférica aquelas iniciativas voltadas à promoção, valorização e difusão de manifestações culturais originadas ou desenvolvidas em contextos urbanos e periféricos, tais como hip-hop (rap, DJ, break e grafite), slam, batalhas de rima, dança de rua, intervenções artísticas, entre outras expressões contemporâneas.
- Total de vagas: 10
- Valor unitário: R$ 5.000,00
- Valor total: R$ 50.000,00
- Ampla concorrência: 05
- Pessoas negras (25%): 03
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 01
SUBCATEGORIA 02PROJETOS DE APOIO A EXPRESSÕES A CULTURA POPULAR, Compreendem-se como projetos de apoio às expressões da cultura popular aquelas iniciativas voltadas à valorização, preservação, fortalecimento e difusão de manifestações culturais tradicionais, saberes e práticas transmitidas entre gerações, tais como festas populares, folguedos, danças tradicionais, música, quadrilhas juninas, blocos carnavalescos, religiosidade, capoeira, oralidade, entre outras.
- Total de vagas: 19
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 190.000,00
- Ampla concorrência: 11
- Pessoas negras (25%): 05
- Pessoas indígenas (10%): 02
- Pessoas com deficiência (05%): 01
SUBCATEGORIA 03PROJETOS PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO, OFICINAS DE ARTESANATO LOCAL E PRODUÇÃO DE PEÇAS, Compreendem-se como projetos de criação, produção e realização de oficinas de artesanato local aquelas iniciativas voltadas ao desenvolvimento, valorização e difusão de técnicas e saberes artesanais, por meio da produção de peças e da realização de atividades formativas.
- Total de vagas: 07
- Valor unitário: R$ 5.000,00
- Valor total: R$ 35.000,00
- Ampla concorrência: 04
- Pessoas negras (25%): 02
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
SUBCATEGORIA 04PROJETOS DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CIRCO, Compreendem-se como projetos de manutenção e funcionamento de circo aquelas iniciativas destinadas ao fortalecimento, continuidade e sustentabilidade das atividades circenses, incluindo circos itinerantes, trupes, coletivos e grupos em atividade.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 10.000,00
- Valor total: R$ 50.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 0
SUBCATEGORIA 05PROJETOS DE PRODUÇÃO CIRCENSE, Compreendem-se como projetos de produção circense aquelas iniciativas voltadas à criação, montagem e realização de espetáculos ou números circenses, em suas diversas linguagens e formatos, tais como acrobacias, malabarismo, palhaçaria, equilibrismo, entre outros.
- Total de vagas: 05
- Valor unitário: R$ 7.000,00
- Valor total: R$ 35.000,00
- Ampla concorrência: 03
- Pessoas negras (25%): 01
- Pessoas indígenas (10%): 01
- Pessoas com deficiência (05%): 00
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições neste Edital serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
4.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por falhas de comunicação, indisponibilidade da internet, congestionamento de rede, problemas técnicos em equipamentos, sistemas ou navegadores, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição.
4.3 Toda a documentação deverá ser anexada em formato digital, de forma legível e, quando necessário, contendo frente e verso, observando-se o prazo de validade dos documentos na data da inscrição.
4.4 Encerrado o prazo de inscrições, não será permitida a alteração da proposta nem o envio de documentos complementares, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas no Edital.
4.5 A inscrição implica na plena ciência e aceitação das normas estabelecidas no Edital e em seus anexos.
4.6 Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) propostas do Edital, podendo ser contemplado com apenas 01 (uma) proposta, observada a disponibilidade orçamentária e os critérios de seleção estabelecidos.
4.6.1 A única exceção é para as cooperativas culturais, que poderão realizar mais de uma inscrição, desde que seja apenas uma por cooperado, neste Edital.
4.6.2 Excepcionalmente, após o esgotamento de todas as convocações, a realização dos remanejamentos de vagas entre categorias e a aplicação das regras relativas às cotas e ações afirmativas, o mesmo proponente poderá ser contemplado com uma segunda proposta, desde que, cumulativamente:
I - Permaneçam vagas ou recursos orçamentários disponíveis;
II - não existam propostas aptas, ainda não contempladas, apresentadas por outros proponentes;
III - a proposta adicional tenha alcançado a pontuação mínima exigida neste Edital;
IV - seja respeitada rigorosamente a ordem decrescente de classificação;
V - o proponente demonstre capacidade técnica e operacional para executar simultaneamente as propostas contempladas;
VI - não haja duplicidade de objeto, despesas, atividades ou produtos culturais financiados.
4.6.3 A contemplação adicional prevista no item 4.6.2 não constitui direito automático do proponente e dependerá de convocação e publicação de resultado complementar pela Administração Pública.
4.7 Para a conclusão da inscrição, o proponente, deve preencher um formulário on-line na plataforma, no qual devem constar as suas informações básicas, além de enviar obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF, podendo ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Plano de Trabalho (digitado na plataforma);
c) Planilha Orçamentária;
d) Currículo ou portfólio com comprovações da atuação artística e cultural do proponente;
e) Currículo ou portfólio da equipe principal do projeto-obrigatório para proponentes Pessoa Jurídica (exceto MEI) e Coletivos/Grupos;
f) Autodeclaração para Políticas Afirmativas-obrigatório para agentes culturais que desejam concorrer por cotas ou solicitar pontuação extra (Anexos II, III e IV);
g) Declaração de Representação de Coletivo ou Cooperativa (Anexo I).
4.8 As inscrições que não enviarem as documentações descritas no item 4.7 serão desclassificadas durante a etapa de triagem documental e não terão seus projetos avaliados na etapa de Análise de Mérito.
4.9 As inscrições que apresentarem documentações incompletas ou ilegíveis serão desconsideradas, e o projeto será desclassificado durante a etapa de triagem documental, não tendo sua inscrição avaliada na etapa de análise de mérito.
4.9.1 Caso o proponente seja optante por concorrer por cotas ou pontuação extra e não envie a autodeclaração, no caso de cotas, a inscrição será direcionada para a ampla concorrência; e, no caso de pontuação extra, o proponente não receberá a pontuação solicitada no ato da inscrição.
4.10 Os proponentes que necessitarem de auxílio durante o período de inscrições poderão entrar em contato por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou receber atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Edital os agentes culturais maiores de 18 anos, que desenvolvam atividades culturais no Município de Mossoró/RN e que possuam cadastro ativo no Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
5.1.1 É imprescindível que os materiais comprobatórios das atuações artísticas, culturais e técnicas possuam datas das realizações que permitam aferir o tempo de atuação do candidato.
5.2 Considera-se agente cultural toda pessoa, grupo, coletivo ou organização responsável pela criação, produção, promoção, difusão, preservação ou incentivo às manifestações culturais.
5.2.1 O agente cultural poderá se inscrever nas seguintes formas:
I - Pessoa Física;
II - Microempreendedor Individual (MEI);
III - Pessoa Jurídica com fins lucrativos;
IV - Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;
V - Coletivo ou Grupo Cultural sem CNPJ, representado por pessoa física.
5.3 Não poderão participar deste Edital os agentes culturais que:
I - não possuam cadastro ativo no Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC;
II - tenham participado diretamente da elaboração do Edital, da análise das propostas ou do julgamento de recursos;
III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público que tenha atuado na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos;
IV - sejam Chefes do Poder Executivo, Secretários de Estado ou Município, membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas ou do Ministério Público;
V - integrantes do Conselho de Cultura que tenham participado diretamente da elaboração do Edital.
6. DAS COTAS
6.1 Este Edital, por meio da adoção de sistema de cotas e de pontuação adicional, em conformidade com o art. 2º da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, assegura mecanismos de incentivo à participação e ao protagonismo de grupos contemplados por ações afirmativas, garantindo a reserva de vagas para os seguintes segmentos:
I - Pessoas negras (pretas e pardas) (25%);
II - Pessoas indígenas (10%);
III - Pessoas com deficiência (PCD) (05%).
6.1.1 Além das cotas o proponente pode receber bônus de pontuação de 5% da nota obtida, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
|
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
% BONIFICAÇÃO |
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1 |
Agentes culturais do gênero feminino |
5% |
|
2 |
Agentes culturais acima de 60 (sessenta) anos |
5% |
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3 |
LGBTQIAPN+ |
5% |
|
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS |
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DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO |
% BONIFICAÇÃO |
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1 |
Pessoas jurídicas compostas de 80% ou mais por mulheres |
5% |
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2 |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com comprovada e notória atuação em ações, projetos ou iniciativas voltadas à promoção, valorização e defesa dos direitos e da cultura de pessoas negras, povos indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas idosas, crianças, adolescentes e demais grupos em situação de vulnerabilidade social ou historicamente minorizados. |
5% |
6.2 Os bônus de pontuação não são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 (zero) em alguma categoria da pontuação bônus não desclassifica o agente cultural.
6.2.1 As bonificações não podem ser acumuladas.
6.2.2 A pontuação pode ultrapassar 100 (cem) pontos após a bonificação.
6.2.3 A opção pela bonificação deverá ser realizada no ato da inscrição, por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
6.3 Os agentes culturais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão manifestar essa opção no ato da inscrição, mediante preenchimento da respectiva autodeclaração, conforme os modelos constantes nos ANEXOS II e III deste Edital.
6.3.1 Os agentes culturais que desejarem bonificação deverão manifestar essa opção no ato da inscrição, mediante preenchimento da Declaração para Bonificação, conforme o modelo constante nos ANEXOS IV deste Edital.
6.4 A autodeclaração poderá ser apresentada por meio de formulário escrito ou, quando previsto, por vídeo, conforme orientações constantes na plataforma de inscrição.
6.5 Os candidatos inscritos nas cotas concorrerão simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas.
6.6 Os candidatos optantes pelas cotas que alcançarem pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência serão convocados por essa modalidade, sem ocupar as vagas reservadas às cotas.
6.6.1 As vagas reservadas serão preenchidas pelos candidatos cotistas subsequentes, observada a ordem de classificação.
6.7 Em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado por meio das cotas, a vaga será destinada ao próximo candidato cotista classificado na mesma modalidade.
6.8 Caso não haja número suficiente de propostas habilitadas em determinada categoria de cota, as vagas remanescentes serão remanejadas para outra modalidade de ação afirmativa, observando-se a existência de candidatos classificados.
6.8.1 Persistindo a inexistência de candidatos aptos nas demais modalidades de cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
6.9 Para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será realizado procedimento de heteroidentificação, por comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante análise presencial ou por fotografia e/ou vídeo.
6.9.1 O reconhecimento pelas bancas de aferição das políticas afirmativas é válido exclusivamente para este edital, não implicando em aprovação automática ou permanente em editais futuros. Cada processo contará com banca própria, cuja avaliação será autônoma e colegiada, podendo resultar em conclusões diversas em relação a editais anteriores, sem que isso configure erro ou irregularidade.
6.9.2 No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e civis cabíveis, bem como penais previstas no Art. 299 do Código Penal.
6.9.3 Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções civis e penais eventualmente cabíveis.
6.10 Para candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), será exigida a apresentação de laudo médico, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro documento idôneo que comprove a condição declarada, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11 Pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ poderão concorrer às vagas reservadas, desde que comprovem que a pessoa responsável pela representação legal ou integrante em posição de liderança da proposta pertença ao respectivo grupo beneficiário da ação afirmativa e apresente a documentação exigida do Edital.
6.12 Caso os agentes culturais inscritos para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas não tenham sua autodeclaração ou condição reconhecida pela banca de aferição, mediante análise da documentação comprobatória apresentada, a inscrição será automaticamente remanejada para a lista de ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.
6.13 Para fins de aplicação dos percentuais de reserva de vagas destinados às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência, previstos na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, quando da aplicação dos percentuais resultar em número fracionado de vagas, será adotado o seguinte critério de arredondamento:
I - a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente superior;
II - a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente inferior.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas reservadas para cada categoria será definido observando-se esse critério de arredondamento, assegurando a correta aplicação dos percentuais de cotas estabelecidos pela legislação vigente.
7. DOS PROJETOS
7.1 O projeto cultural será avaliado por meio dos documentos específicos obrigatórios informados no item 4.7.
7.2 O agente cultural deverá preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição disponível na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, apresentando todas as informações e documentos exigidos no Edital.
7.2.1 O agente cultural é o único responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais irregularidades.
7.3 O proponente deverá apresentar planilha orçamentária detalhada, contendo todas as despesas necessárias à execução do projeto.
7.3.1 O valor solicitado não poderá ultrapassar o limite estabelecido para a categoria em que o projeto estiver inscrito.
7.4 Os projetos deverão contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com sua natureza, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
7.5 Os projetos deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial e gratuita, ressalvadas as especificidades da proposta cultural.
8. ETAPA DE TRIAGEM DOCUMENTAL8.1 A triagem documental é a etapa de avaliação da documentação obrigatória para inscrição no Edital. É também o momento em que as cotas e pontuações extras são previamente atribuídas para posterior comprovação das políticas afirmativas durante a fase de Habilitação.
8.2 A análise documental será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital.
8.2.1 Estão impedidas de participar da Comissão de Habilitação as pessoas que:
I - tenham interesse direto no projeto cultural;
II - tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;
III - estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.
8.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.
8.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.
8.3 Após a divulgação do resultado provisório da triagem documental, os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais- SMIC, observados os procedimentos e o cronograma previstos neste Edital.
8.4 Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final da etapa de triagem documental na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC e no Diário Oficial de Mossoró (DOM).
9. ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO9.1. A análise de mérito cultural consiste na avaliação comparativa dos projetos inscritos em uma mesma categoria, realizada com base nos critérios de seleção e pontuação estabelecidos neste Edital. Nessa etapa, serão analisados a qualidade técnica e artística da proposta, a trajetória do proponente, a viabilidade de execução, a compatibilidade orçamentária, bem como sua relevância e contribuição para o fortalecimento da cultura no Município de Mossoró.
9.1.1 A análise de mérito cultural será realizada com base na documentação apresentada no ato da inscrição.
9.2 A análise de mérito cultural será realizada por Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, responsáveis pela avaliação técnica dos projetos.
9.2.1 Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I - tenham interesse direto no projeto cultural;
II - tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos; e estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.
9.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.
9.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.
9.3 O resultado preliminar da etapa de mérito cultural será publicado no Diário Oficial de Mossoró, contendo a relação dos projetos classificados, a respectiva pontuação obtida e a classificação provisória dos proponentes.
9.4 Recurso contra o resultado preliminar da análise de mérito cultural, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial de Mossoró.
9.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos previstos no cronograma no Edital.
9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.
9.7 Após o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial de Mossoró o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO10.1 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção estabelecidos abaixo:
10.2 A pontuação de cada critério seguirá a seguinte escala:
- NÃO ATENDE: 0 pontos
- INSUFICIENTE: 5 pontos
- PARCIAL: 10 pontos
- SATISFATÓRIO: 15 pontos
- PLENO: 20 pontos
1. QUALIDADE DO PROJETO-COERÊNCIA DO OBJETO, OBJETIVOS, JUSTIFICATIVA E METASSerá avaliada a coerência geral do projeto, considerando a relação entre objeto, justificativa, objetivos e metas apresentadas, verificando se a proposta demonstra clareza quanto aos resultados esperados e aos impactos culturais pretendidos.
Pontuação:
- NÃO ATENDE: 0 pontos
- INSUFICIENTE: 5 pontos
- PARCIAL: 10 pontos
- SATISFATÓRIO: 15 pontos
- PLENO: 20 pontos
2. RELEVÂNCIA DA AÇÃO PROPOSTA PARA O CENÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓSerá avaliada a importância da proposta para o fortalecimento, valorização, promoção e difusão da cultura no Município de Mossoró, considerando sua contribuição para o desenvolvimento cultural local.
Pontuação:
- NÃO ATENDE: 0 pontos
- INSUFICIENTE: 5 pontos
- PARCIAL: 10 pontos
- SATISFATÓRIO: 15 pontos
- PLENO: 20 pontos
3. ASPECTOS DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E IMPACTO SOCIAL DA AÇÃO PROPOSTASerá avaliada a capacidade do projeto de promover participação social, inclusão e acesso à cultura, considerando ações destinadas a pessoas com deficiência, idosos, grupos em situação de vulnerabilidade social e demais públicos historicamente excluídos das políticas culturais.
Pontuação:
- NÃO ATENDE: 0 pontos
- INSUFICIENTE: 5 pontos
- PARCIAL: 10 pontos
- SATISFATÓRIO: 15 pontos
- PLENO: 20 pontos
4. COERÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, METAS E RESULTADOSSerá avaliada a compatibilidade entre os recursos financeiros previstos, as atividades propostas, o cronograma de execução e os objetivos apresentados, considerando a viabilidade técnica e a adequação dos valores indicados à realidade do mercado cultural.
Pontuação:
- NÃO ATENDE: 0 pontos
- INSUFICIENTE: 5 pontos
- PARCIAL: 10 pontos
- SATISFATÓRIO: 15 pontos
- PLENO: 20 pontos
5. TRAJETÓRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DO PROPONENTESerá avaliada a trajetória do agente cultural, considerando currículo, portfólio, experiências anteriores, projetos realizados, reconhecimentos, premiações, participações em ações culturais e demais comprovações apresentadas.
Pontuação:
- NÃO ATENDE: 0 pontos
- INSUFICIENTE: 5 pontos
- PARCIAL: 10 pontos
- SATISFATÓRIO: 15 pontos
- PLENO: 20 pontos
10.3 Cada projeto inscrito poderá receber no máximo 100 (cem) pontos na análise de mérito.
10.3.1 O cálculo das pontuações será realizado a partir da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Mérito.
10.4 Havendo empate, será selecionado o proponente com mais pontos nos critérios 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente.
10.4.1 Persistindo o empate, o desempate será feito por meio de sorteio presencial na Secretaria Municipal de Cultura.
10.5 Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
10.6 Serão desclassificados os projetos que:
I – Receberam nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios obrigatórios;
II - Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III - Não atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.
10.7 Serão convocados para a fase de habilitação os proponentes com as pontuações mais altas, e de acordo com as vagas disponíveis em cada categoria deste Edital.
10.8 A convocação para a fase de habilitação representa mera expectativa de direito. Somente serão contemplados os candidatos melhor pontuados dentro do número de vagas e em conformidade com os critérios deste Edital.
10.9 Os proponentes não selecionados dentro das vagas disponíveis farão parte da lista de suplentes, podendo ser convocados caso haja vagas remanescentes.
11. HABILITAÇÃO
11.1 O proponente convocado na etapa anterior irá apresentar os documentos e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o recebimento dos recursos, se contemplado.
11.2 A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa, em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de análise de mérito, conforme descrito nos itens a seguir:
11.2.1 Se o agente cultural for PESSOA FÍSICA:
I - Certidão negativa de débitos municipais;
II - Certidão negativa de Tributos Estaduais;
III - Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
VI - Dados bancários da conta que receberá o recurso. (O agente cultural poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).
11.2.2 Se o agente cultural for PESSOA JURÍDICA:
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - Certidão negativa de débitos municipais;
V - Certidão negativa de Tributos Estaduais;
VI - Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
IX - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
X - Dados bancários da conta que receberá o recurso. (O agente cultural poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).
11.2.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I - Certidão negativa de débitos municipais em nome do representante do grupo;
II - Certidão negativa de Tributos Estaduais em nome do representante do grupo;
III - Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do representante do grupo;
V - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) em nome do representante do grupo;
VI - Dados bancários da conta que receberá o recurso. (O agente cultural poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).
11.3 A comprovação de residência ou domicílio do agente cultural poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, em nome do proponente ou de terceiros, acompanhadas de declaração de residência, ou por declaração assinada pelo próprio agente cultural, nos termos do art. 19, § 6º, do Decreto Federal nº 11.453/2023.
11.4 Fica dispensada a comprovação de residência prevista no item anterior para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, circenses, nômades, itinerantes ou que se encontrem em situação de rua, conforme disposto no art. 19, § 7º, do Decreto Federal nº 11.453/2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a condição do agente cultural poderá ser comprovada por autodeclaração ou por outro documento idôneo, quando cabível, observado o disposto na legislação aplicável.
12. RESULTADO FINAL
12.1 O agente cultural que não apresentar as certidões solicitadas no prazo estabelecido, ou que estiver em situação irregular em quaisquer certidões ou documentos entregues à Secretaria Municipal de Cultura, não poderá assinar o Termo de Execução Cultural e será desclassificado do processo seletivo.
12.2 No caso de desclassificação, será convocado o próximo proponente da lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, a distribuição de cotas e as categorias definidas obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
12.3 Do resultado provisório da etapa de habilitação caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação, exclusivamente por meio da Plataforma SMIC.
12.3.1 Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final da etapa de habilitação, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
12.4 Após a conferência das certidões e dos dados bancários, os proponentes habilitados serão convocados para a assinatura presencial do Termo de Execução Cultural, na Secretaria Municipal de Cultura.
13. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO REPASSE DOS RECURSOS
13.1. O Termo de Execução Cultural é o instrumento jurídico a ser celebrado entre o agente cultural selecionado e a Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, no qual serão estabelecidos os direitos e as obrigações das partes, conforme o modelo constante no Anexo V deste Edital.
13.2 Após a convocação, o proponente selecionado deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 03 (três) dias úteis, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
13.3 Na hipótese de agentes culturais inscritos por meio de cooperativas culturais, tanto o agente cultural responsável pela inscrição quanto o representante legal da cooperativa assinarão o Termo de Execução Cultural.
13.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), a Pessoa Física ou MEI indicada como representante do Coletivo/Grupo assinará o Termo de Execução Cultural.
13.5 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o recurso financeiro será repassado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do extrato do respectivo instrumento no DOM, mediante depósito em conta bancária de titularidade do agente cultural contemplado, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos vinculados ao projeto.
13.6 O prazo para execução do projeto cultural será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do efetivo recebimento dos recursos financeiros pelo agente cultural, devendo ser observados o cronograma, as metas e as demais condições previstas no projeto aprovado e no Termo de Execução Cultural.
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, do Município de Mossoró e do Ministério da cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a Pessoas com Deficiência, contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
14.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
15. MONITORAMENTO DOS PROJETOS
15.1 O agente cultural deverá prestar contas por meio do Relatório de Execução do Objeto, que deverá ser preenchido e enviado eletronicamente na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, disponível em https://smic.mossoro.rn.gov.br.
15.2 O Relatório da Execução Cultural do Objeto deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
15.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto;
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
15.4 O agente cultural deverá apresentar o Relatório de Execução Financeira em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação.
15.5 A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando comprovado o cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas, hipótese em que poderão ser adotadas as medidas previstas no item 16 deste Edital.
15.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de contas apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolver parcial ou integralmente os recursos ao ente federativo;
II - apresentar Plano de Ações Compensatórias.
15.7 Somente é cabível a devolução de recursos mediante ações compensatórias quando não for caracterizada má-fé do agente cultural.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Na hipótese de rejeição total ou parcial da prestação de contas, de inexecução total ou parcial do objeto, ou de descumprimento das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Execução Cultural, poderão ser aplicadas ao agente cultural, observado o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa, as seguintes medidas:
I - determinação de devolução integral ou proporcional dos recursos recebidos, acrescidos dos encargos legais, quando constatada a inexecução total ou parcial do objeto ou a utilização dos recursos em desacordo com as finalidades estabelecidas;
II - aplicação de multa administrativa, quando cabível, nos termos da legislação vigente e da regulamentação específica aplicável ao instrumento celebrado:
a) quando aplicável o regime previsto na Lei Federal nº 14.903/2024, a multa observará o disposto no art. 44, inciso II, sendo fixada no intervalo de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, com definição fundamentada do percentual a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada e da existência de eventual reincidência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - suspensão da possibilidade de celebrar novos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura com a Administração Pública pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, observado o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024.
16.2 A definição da medida aplicável observará a gravidade da irregularidade, a extensão do dano ao erário, a boa-fé do agente cultural, a existência de dolo ou culpa, a reincidência e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
16.3 Sempre que possível e legalmente cabível, poderão ser adotadas medidas de saneamento, ações compensatórias ou devolução parcial dos recursos, na forma da legislação aplicável, antes da aplicação das sanções previstas neste item.
16.4. A aplicação das penalidades previstas neste Edital não afasta a obrigação de ressarcimento ao erário, nem a adoção de outras medidas administrativas, civis ou judiciais cabíveis.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, no DOM e na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
17.2 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, étnico, de gênero, cultural, religioso ou outras formas de discriminação, capacitismo ou incitação à violência serão imediatamente desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do Art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
17.3 Se houver sobra de recursos neste Edital, o saldo remanescente poderá ser utilizado para contemplar os proponentes com propostas selecionadas em outras categorias ou poderá ser direcionado para outras ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB (Lei nº 14.399/2022), realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, cabendo exclusivamente à Administração Pública deliberar sobre a destinação dos recursos remanescentes.
17.4 A Secretaria Municipal de Cultura poderá, sempre que julgar necessário, diligenciar o proponente para a verificação dos documentos apresentados em qualquer etapa, por meio dos contatos cadastrados na plataforma.
17.5 A inscrição implica o conhecimento a concordância em relação aos termos, prazos e condições previstos neste Edital, na Lei n.º 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB), na Lei n.º 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto n.º 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n.º 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sobre as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
17.6 Os casos omissos serão sanados pela Secretaria Municipal de Cultura, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Federal nº 14.903/2024, do Decreto Federal nº 11.740/2023, do Decreto Federal nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.
17.7 Integram este edital fazendo parte dele, os seguintes anexos:
I - ANEXO I - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CNPJ;
II - ANEXO II - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL;
III - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
IV - ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA BONIFICAÇÃO;
V - ANEXO V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
















Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2026 – Contrato Nº 182/2021. Concorrência nº 03/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: A&C Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.693.484/0001-52. Vigência: 12/08/2026 a 12/06/2027. Data da assinatura: 12/08/2026.
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 5,
DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Incentivo à Qualificação a servidor da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado por meio da Portaria nº 1.187, de 09 de junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 195, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 198, de 27 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró e estabelece o Adicional de Incentivo à Qualificação destinado ao servidor que possua educação formal superior à exigida para o exercício do cargo de que é titular;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e o que consta no Processo SEI nº 07.000073/2025-44;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FLÁVIO LIMA GUERREIRO, matrícula nº 5109185, ocupante do cargo de Analista de Procuradoria, lotado na Procuradoria-Geral do Município de Mossoró, o Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), incidente na forma prevista na legislação aplicável ao cargo e à categoria funcional, em razão da conclusão de curso de Especialização – Pós-Graduação lato sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ – AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso IV, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2023.
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 03.000085/2026-14.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora OTÍLIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 006, ocupante do cargo em comissão de Gerente Executiva, lotada na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM, Gerência Econômico-Tarifária, LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 04 de agosto de 2026 e término em 02 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente