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  • Data: 17/08/2026

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  • DOM Nº: 886

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 143/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora MAXIELIA OLIVEIRA LOPES FREITAS, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador VLADIMIR DE PAULA TAVARES.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 152/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 6.0 (seis) diárias ao senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, matrícula n.º 151-9, ocupante do cargo/função de CONTADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de BLUMENAU/SC, nos dias 23/08 a 29/08/2026, para participar da XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – SECOFEM 2026, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 153/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 6.0 (seis) diárias ao senhor REINYXON IGLESIAS, matrícula n.º 131-2, ocupante do cargo/função de CONTADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de BLUMENAU/SC, nos dias 23/08 a 29/08/2026, para participar da XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – SECOFEM 2026, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 154/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a designação do servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA, ocupante do cargo de OUVIDOR GERAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.950.694-XX, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Compete ao servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:

I – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico ao cidadão, prestando orientação acerca dos direitos do requerente, do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, da tramitação de documentos e dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Mossoró;

II – receber, protocolar e encaminhar aos setores competentes os pedidos de acesso à informação formulados com fundamento na legislação vigente;

III – acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos legais para resposta às solicitações de informação, comunicando aos setores responsáveis quanto às pendências eventualmente existentes;

IV – promover a busca, organização e fornecimento de documentos, dados e informações públicas sob custódia da Câmara Municipal de Mossoró, observadas as hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso;

V – zelar pela observância da Lei nº 12.527/2011 e demais normas correlatas aplicáveis à transparência pública e ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 737,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VALÉRIA SABRINA NASCIMENTO MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 738,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor TARCISO CAMPOS FILHO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Operação de Vias, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 739,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RAFAEL ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Fomento ao Comércio e Serviços Locais, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 740,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 741,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 722, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 12 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 742,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 721, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 12 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000193/2026-93, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de serviço de arrecadação e distribuição de direitos autorais, por meio do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, para o licenciamento do uso de músicas em apresentações ao vivo e/ou mecânicas (via aparelhos sonoros, eletrônicos, radiodifusão, etc.), durante a realização da 26ª Festa do Bode, que ocorrerá de 13 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Armando Buá, no valor total de R$ 54.736,47 (cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), em favor da empresa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD,CNPJ:00.474.973/0001-62.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 35,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLYCIA HIÁSCARA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5110461, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 12/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 08/2026-semad+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ n° 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CLAUDIONOR BATISTA DA SILVA, matrícula nº 13588703, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 12/2026, referente ao Pregão Eletrônico Nº 08/2026-semad+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ n° 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 1,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIAEJUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO o afastamento por motivo de gozo de férias, da conselheira tutelar da 33ª zona pelo período de 01/09/2026 a 21/06/2026 da conselheira Shirley Macielle da Silva (90654-3), totalizando 21 (vinte e um) dias.

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, ANTÔNIA AUDILENE PEREIRA LOPES, para assumir o cargo vacante.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

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