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  • Data: 18/08/2026

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  • DOM Nº: 887

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.621,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.455.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.455.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 743,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSE GLEDSON NOGUEIRA MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 744,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUIZ VICTOR BASTOS DE MORAES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 745,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA BEATRIZ DE MORAIS NEO  do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Puxa Boi, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 746,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUCICLEIDE PEREIRA ROCHA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo-Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 747,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva KATIUSCIA HELLEN CHAVES REINALDO, matrícula nº 125610, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 748,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo FRANKLIN MICHAEL VIEIRA PINTO, matrícula nº 143898, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 749,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA WILLIANE DE LIMA SOUZA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Agricultura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 750,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA WILLIANE DE LIMA SOUZA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 79,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PAULO AFONSO LINHARES matricula n. 5109118, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Governança e Inovação em Gestão, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 18/08/2026 a 20/08/2026 visita técnica ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.343,75(dois mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 18/2024. Dispensa nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19. Vigência: 05/09/2026 a 05/09/2027. Valor:R$ 5.748,69 (cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Data da assinatura: 17/08/2026.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 6,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, tendo como substituto eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES COSTA, referente ao Contrato nº 13/2025 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, com CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA FERREIRA, Assessora Jurídica, matrícula nº 507946.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a  medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada, que por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Revogar a portaria nº 4 da Procuradoria Geral do Município, de 25 de junho de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 7,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, tendo como substituto eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES COSTA, referente ao Contrato nº 13/2025 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, com CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA FERREIRA, Assessora Jurídica, matrícula nº 507946.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada, que por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Revogar a portaria nº 4 da Procuradoria Geral do Município, de 25 de junho de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 02/2026 -SME

Processo Administrativo nº 15.004715/2026-19. cujo objeto é Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para abastecimento de vasilhames de 13 kg (P-13), e fornecimento de vasilhames de GLP com capacidade de 13 kg, visando atender às demandas das unidades administrativas e escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN., foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 01/2026-SME

Na Publicação referente ao Credenciamento Eletrônico nº 01/2026 - SME, no Diário Oficial do Município - DOM de 14 de agosto de 2026, Ano IV, Nº 885, pág. 06, no Diário, RETIFICA-SE da seguinte forma: Onde se Lê: no período das 09h00 do dia 15/08/2026 até às 23h59 do dia 15/08/2027 Leia-se: no período das 09h00 do dia 17/08/2026 até às 23h59 do dia 16/08/2027.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 196,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR TÁRCIA GABRIELA DE FRANÇA SILVA, Matrícula 5069300-1, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- e MULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – São Manoel.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 197,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR FLÁVIA DANTAS GURGEL NEGREIROS, Matrícula 131520-1, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- e MULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. Joaquim Saldanha.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 61/2026. Processo Administrativo n° 21.009133/2026-34. Pregão n° 03/2026 - SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de frota de veículos automotivos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com serviços de aquisição de peças, de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnológica LTDA, CNPJ: 09.179.444/0001-00. Valor: R$ 577.306,18 (quinhentos e setenta e sete mil e trezentos e seis reais e dezoito centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 13/08/2026 a 13/08/2028. Data da assinatura do contrato: 13/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 63/2026. Processo Administrativo n° 21.009574/2026-58. Inexigibilidade n° 06/2026 - SMS. Objeto: Contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de entidade jurídica habilitada por meio de procedimento de credenciamento, para a prestação de serviços hospitalares e/ou ambulatoriais, exames, compreendendo procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, consultas e atendimentos em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SUS) – SIGTAP, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Jatobá Laboratório de Anatomia Patologia e Citologica LTDA, CNPJ: 11.823.880/0002-01. Valor: R$ 1.814.154,00 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e cento e cinquenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/08/2026 a 14/08/2027. Data da assinatura do contrato: 14/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 62/2026. Processo Administrativo n° 21.008443/2026-40. Inexigibilidade n° 05/2026 – SMS. Objeto: Contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, da CEPAC – Centro de Pesquisas e Análises Clínicas Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.953.313/0001-64, entidade jurídica habilitada por meio de procedimento de credenciamento, para a prestação de serviços hospitalares e/ou ambulatoriais, compreendendo procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, consultas e atendimentos em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: CEPAC - Centro de Pesquisas e Analises Clinicas LTDA, CNPJ: 00.953.313/0001-64. Valor: R$ 1.841.961,60 (um milhão e oitocentos e quarenta e um mil e novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/08/2026 a 14/08/2027. Data da assinatura do contrato: 14/08/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.008443/2026-40, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 SMS, cujo objeto se trata de Contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, da CEPAC – Centro de Pesquisas e Análises Clínicas Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.953.313/0001-64, entidade jurídica habilitada por meio de procedimento de credenciamento, para a prestação de serviços hospitalares e/ou ambulatoriais, compreendendo procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, consultas e atendimentos em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS, no valor total de R$ 1.841.961,60 (um milhão e oitocentos e quarenta e um mil e novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), em favor da empresa CEPAC - Centro de Pesquisas e Analises Clinicas LTDA, CNPJ: 00.953.313/0001-64.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 185,
DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DEsigna Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 27/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a JUSTIZ, CNPJ n° 06.538.799/0001-50, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social ,Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER, matricula n° 5110794, com validade de 01/08/2025 a 01/08/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FELIX DA COSTA, matricula n° 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 27/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a JUSTIZ, CNPJ n° 06.538.799/0001-50, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade 01/08/2025 a 01/08/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as contidas na Portaria n° 135/2026, de 14/05/2026.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 186,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO o afastamento por motivo de gozo de férias, da conselheira tutelar da 33ª zona pelo período de 01/09/2026 a 21/09/2026 da conselheira Shirley Macielle da Silva (90654-3), totalizando 21 (vinte e um) dias.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, ANTÔNIA AUDILENE PEREIRA LOPES, para assumir o cargo vacante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 2,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a portaria nº 01, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 17 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

DANIELA CRISTINA LIMA GOMES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 SEINFRA

Processo Administrativo 23.000138/2026-08. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda de serviços de recuperação de pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas, avenidas e travessias localizadas no limite do município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por SARINY STEFANY SILVA NOBRE – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 17/08/2026. Valor Global: R$ 13.155.299,91 (treze mil e cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). Empresa: POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIENTOS LTDA (CNPJ: 05.806.903/0001-88).

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

AVISO PÚBLICO DE DESISTÊNCIA DE LICITANTE E CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, em razão do Edital de Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) nº 01/2026, conforme tramitação decorrente do processo SEI nº 14.000048/2026-75, TORNA PÚBLICO a desistência expressa da empresa 112H SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.xxx.xxx/0001-xx, da Fase de Aceleração para o CPSI.

Em consequência disso, a Comissão Especial de Avaliação decidiu por convocar a empresa PROCESSO PUBLICO SOFTWARES E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.xxx.xxx/0001-xx, quarta colocada na fase de pré-seleção (com 141 pontos), para manifestar, no prazo de 03 dias úteis, seu interesse em participar da Etapa de Aceleração para o CPSI.

O pedido de desistência e a ata de deliberação da Comissão de Avaliação estão disponíveis no endereço eletrônico:

https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praem-digital:-inovacao-em-logistica-arapacientes-do-sus-em-mossoro.

A proponente ora convocada deverá apresentar sua manifestação no prazo acima concedido, exclusivamente através do endereço eletrônico: sedint@prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 118,
DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 011/2020-GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró no dia 01 de abril de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado no processo Judicial de nº 0811051-53.2020.8.20.5106 do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró-RN, e CONCEDER, nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12 §3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a KELLEM SHIRLEY RODRIGUES MONTEIRO, RG nº 9xx.xx1, CPF nº 77x.xxx.xxx-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação,com matrícula/vínculo nº 5811-2, exerce a função de Professora, nível III, Classe/referência X (10), benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 7.082,10 (sete mil e oitenta e dois reais e dez centavos), assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar Municipal nº 160/2020): R$ 5.576,46

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 27 ANOS/27%): R$ 1.505,64

Valor do Benefício: R$ 7.082,10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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