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Data: 20/08/2026
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DOM Nº: 889
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 755,
DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Designar RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula 508500, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período entre os dias 20 de agosto de 2026 e 04 de setembro de 2026.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 11/2025. Adesão nº 01/2025-SEGOV. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Noar Turismo LTDA, CNPJ: 18.780.623/0001-90. Vigência: 29/08/2026 a 29/08/2027. Valor: R$ 123.975,00 (cento e vinte e três mil e novecentos e setenta e cinco reais). Data da assinatura: 19/08/2026.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 32,
DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” das Unidades Orçamentárias que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o valor de R$ 796.472,66 (setecentos e noventa e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças


Secretaria Municipal da Fazenda
EDITAL Nº 01/2026 - GERMO
Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias, da GERMO - Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que esta gerência julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:
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PROCESSO Nº |
IMPUGNANTE |
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2025/021026.0 |
DEUSDEDITE XAVIER DE BRITO |
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2025/021031.7 |
DEUSDEDITE BRITO & ABRAAO BRITO ADVOGADOS |
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2026/002792.2 |
JUVITA SEVERINA DE ANDRADE 37813234472 |
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2026/004208.5 |
A OESTE REFRIGERACAO LTDA |
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2026/004741.9 |
AÇUCARE LTDA |
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2026/005559.4 |
GUILHERME AQUINO DE ASSIS |
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2026/003553.4 |
COLEGIO UNIVERSO UNO LTDA |
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2026/004488.6 |
E A A DOS SANTOS |
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2026/003608.5 |
F F DE ARAUJO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA |
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2026/003734.0 |
FRANCISCO NETO SOC INDIVIDUAL DE ADVOCACIA |
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2026/005161.0 |
G J SALDANHA FILHO CONTABILIDADE E SERV LTDA ME |
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2026/003611.5 |
F E MEDEIROS DA SILVA |
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2026/004621.8 |
VICTOR LUCAS DE MEDEIROS PAULA |
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2026/003369.8 |
V DA SILVA MOURA |
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2026/005631.0 |
ARNALDO ARTHUR B DE MELO |
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2026/004575.0 |
PRISMA SOLARE LTDA |
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2026/004523.8 |
MARIA EDUARDA MOURA LUCIANO |
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2026/004521.1 |
DANRLEY FREITAS DANTAS |
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2026/004327.8 |
W A PEIXOTO |
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2026/004554.8 |
HELOISA RUANA COUTO LEAL |
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2026/003971.8 |
SERTER SERV AGROPECUARIOS TERCEIRIZADOS LT |
As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pela Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias – GERMO, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias
EDITAL Nº 02/2026 - GERMO
Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias, da GERMO - Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que esta gerência julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:
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PROCESSO Nº |
IMPUGNANTE |
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2025/020977.7 |
PRISCILLA VANESSA MONTEIRO DO NASCIMENTO |
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2025/022076.2 |
ORDY CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA |
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2025/022564.0 |
UNY GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA |
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2026/003251.9 |
AMANDA T P F DE O ESILVA LTDA |
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2026/003690.5 |
M R DE OLIVEIRA |
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2026/002716.7 |
MARIA OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA |
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2026/002780.9 |
I K G DO CARMO |
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2026/003483.0 |
AILE MARIA MELO BEZERRA |
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2026/005605.1 |
ANTONIO NILSON COSTA MENEZES EIRELI |
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2026/009450.6 |
K M BEZERRA RODRIGUES |
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2026/011687.9 |
J DE F C R DE QUEIROZ |
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2026/004289.1 |
PAULA CRISTINA DE SOUZA NASCIMENTO |
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2026/008015.7 |
MUSIFONO LTDA |
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2026/007949.3 |
BURANO PAPELARIA CRIATIVA E ESPACO CULTURAL LTDA |
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2026/006657.0 |
RENATA DE CASTRO DANTAS |
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2026/007694.0 |
KILVIA K BORGES |
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2026/004458.4 |
FRANCISCO FELIPE DE MOURA JUNIOR |
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2026/004451.7 |
MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA ME |
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2026/004276.0 |
AL SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA |
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2026/008868.9 |
JOSE JOSEILTON MORAIS DA COTA |
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2026/003873.8 |
MB REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA |
As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pela Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias – GERMO, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 9º, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/014790.8 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TB NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/014790.8 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa TB NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, referente aos anos de 2016, referentes à inscrição municipal nº 007.469-1.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 – SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000049/2026-07. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem; nos termos do Art. 6 inciso XLIII mais o Art.79 da Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa: GLOBAL TURISMO LTDA – CNPJ: 29.528.154/0001-32.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 17 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 22 de Julho de 2026, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2026
CONSELHO GESTOR
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula nº 533009)
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula nº 5892-2)
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula nº 107794)
SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA (Matrícula 109291)
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula n° 41506)
ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS (Matrícula 588721)
LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA (Matrícula 941101)

Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 83,
DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas diárias) ao senhor Bruno Alisson Alves Herminio, matrícula n° 510970802, ocupante do cargo/Função de Professor , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Goiânia -GO , no dia 21/08/2026 à 26/08/2026 para apresentar uma comunicação oral sobre o Projeto de Musicalização na Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. Será um evento nacional denominado "II Jornada de Estudos - Música na Infância".
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.004403/2026-04.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 12/2023. Adesão nº 01/2023 – SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027. Valor:R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais). Data da assinatura: 18/08/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2026. Processo Administrativo n° 15.005505/2026-29. Inexigibilidade n° 03/2026-SME.Objeto: Contratação de licença de uso da plataforma Banco de Preços – Plano Ultra, compreendendo o licenciamento de solução tecnológica proprietária, em ambiente web (Software as a Service – SaaS), destinada à realização de pesquisas de preços, formação do valor estimado das contratações, apoio às atividades da fase preparatória das contratações públicas, automação de procedimentos administrativos e suporte técnico especializado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. Valor: R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/08/2026 a 20/08/2027. Data da assinatura do contrato: 20/08/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15.005505/2026-29, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026-SME, cujo objeto se trata de Contratação de licença de uso da plataforma Banco de Preços – Plano Ultra, compreendendo o licenciamento de solução tecnológica proprietária, em ambiente web (Software as a Service – SaaS), destinada à realização de pesquisas de preços, formação do valor estimado das contratações, apoio às atividades da fase preparatória das contratações públicas, automação de procedimentos administrativos e suporte técnico especializado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil e oitocentos reais), em favor da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SME
Processo Administrativo nº 15.004311/2026-63. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fardamento escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 08/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Nos termos do art. 30, inciso VI, e do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em razão da natureza singular do objeto, voltado ao fortalecimento do Programa Mossoró Cidade Educação.
A parceria visa à formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, CNPJ nº 21.212.556/0001-11, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, detentora de reconhecida capacidade técnica e experiência na execução de projetos educacionais, científicos e de cooperação institucional, com a finalidade de contribuir com a execução planejada e eficiente do Projeto de Fortalecimento do Programa Mossoró Cidade Educação, que reúne as ações do Programa de Apoio ao Estudante – PAE (Lei Municipal n.º 4.230/2025) e do Programa Incluir (Lei Municipal n.º 4.179/2025), A parceria tem por finalidade desenvolver um modelo que busca conferir maior unidade à gestão das políticas educacionais do Município, favorecendo a coordenação das ações, o aperfeiçoamento dos processos administrativos e a aplicação eficiente dos recursos públicos, com reflexos na qualidade dos serviços prestados e nos resultados alcançados pela Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró/RN
Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 487,
DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009604/2026-24;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EILSON TERTULINO DE ASSIS, matrícula nº 5084067-1, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 21 de julho de 2026 e término em 20 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 21 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Credenciamento/Chamamento Público nº 05/2026 – SMC referente ao Processo Eletrônico nº 08.000646/2026-40, cujo objeto consiste na Seleção de 3 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura previamente certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
As inscrições terão início em 21 de agosto de 2026 e permanecerão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Credenciamento/Chamamento Público nº 06/2026 – SMC referente ao Processo Eletrônico nº 08.000648/2026-83, cujo objeto consiste na concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas a pelo menos um Ponto de Cultura certificado ou em processo de certificação, desenvolvam atividades culturais que contribuam para as finalidades da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
As inscrições terão início em 21 de agosto de 2026 e permanecerão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Estabelece Chamamento Público para seleção de 03 Projetos Continuados apresentados por Pontos de Cultura previamente certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pelas Leis Federais nº 13.018/2014, nº 14.399/2022 e nº 14.903/2024; pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023; pela Instrução Normativa MinC nº 01, de 7 de abril de 2015, com suas alterações posteriores; Instrução Normativa MinC nº 10/2023; Portaria MinC nº 206/2025; Portaria MinC nº 243/2025; e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto a Seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura previamente certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural, no valor de R$ 100.000,00 por projeto e vigência de 12 meses.
1.1 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
Serão selecionados 03 (três) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
2. VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO
A presente proposta será executada com recursos provenientes do Governo Federal, transferidos ao Município de Mossoró por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), formalizados mediante Termo de Compromisso Cultural (TCC), perfazendo o montante total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Os recursos serão distribuídos entre 03 (três) projetos culturais, sendo destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada Termo de Compromisso Cultural, observadas as condições, metas e obrigações estabelecidas no respectivo instrumento.
2.1 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
2.2 DO CRONOGRAMA
2.2.1 O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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1 |
Período de Inscrições |
15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial do Município-DOM. |
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2 |
Impugnação do edital |
03 (três) dias úteis após a publicação do edital. |
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3 |
Resposta à impugnação |
03 (três) dias úteis após o prazo para apresentação da impugnação |
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4 |
Análise de Mérito (Etapa de Seleção) |
Até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo de inscrições |
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5 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
01 (um) dia útil a contar da finalização da avaliação |
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6 |
Prazo para Interposição de Recursos da Seleção |
Até 03 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado |
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7 |
Julgamento dos Recursos da Seleção |
Até 03 (três) dias úteis a contar do término do recebimento da interposição dos recursos |
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8 |
Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção |
Em 01 (um) dia útil após o término do julgamento dos recursos |
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9 |
Entrega da Documentação de Habilitação pelos Sel |
Até 03 (três) dias úteis |
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10 |
Análise da Documentação (Habilitação) |
Até 03 (três) dias úteis |
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11 |
Diligências, quando necessárias |
prazo mínimo de 03 (três) dias úteis após a notificação. |
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12 |
Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação |
Até 01 (um) dia útil após a conclusão da Análise da Documentação |
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13 |
Prazo para Recurso da Habilitação |
Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado |
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14 |
Julgamento dos Recursos da Habilitação |
Até 03 (três) dias úteis subsequentes ao encerramento do prazo para interposição dos recursos |
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15 |
Publicação do Resultado Final da Habilitação |
Até 01 (um) dia útil após a conclusão do julgamento dos recursos |
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16 |
Celebração do Termo de Compromisso Cultural (TCC) |
Até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado final da habilitação |
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17 |
Realização dos pagamentos |
Até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural |
3. DOS PARTICIPANTES DO EDITAL
3.1 Poderão participar deste edital:
Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.
3.2 É necessário que as entidades:
I - comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
II - comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
III - comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
4. DOS INAPTOS À PARTICIPAÇÃO DO EDITAL
4.1 Não podem participar do presente Edital:
I - instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura;
II - coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
III - instituições privadas com fins lucrativos;
IV - instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
V - entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
VI - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VII - instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VIII - pontos de cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
IX - pontos de ultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);
X - pontos de cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
a) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
b) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
c) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
XI - partidos políticos e suas instituições;
XII - membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
XIII - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
4.2 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital desde que não tenha tido participação direta na etapa de elaboração do edital.
4.3. A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
5. ETAPA DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições neste Edital serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos estabelecidos no Edital.
5.2 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por falhas de comunicação, indisponibilidade da internet, congestionamento de rede, problemas técnicos em equipamentos, sistemas ou navegadores, ou quaisquer outros fatores que impossibilit em a realização da inscrição.
5.3 Toda a documentação deverá ser anexada em formato digital, de forma legível e, quando necessário, contendo frente e verso, observando-se o prazo de validade dos documentos na data da inscrição.
5.4 Encerrado o prazo de inscrições, não será permitida a alteração da proposta nem o envio de documentos complementares, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas no Edital.
5.5 A inscrição implica na plena ciência e aceitação das normas estabelecidas no Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
5.6 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 01 (uma) categoria. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
5.7 Para a conclusão da inscrição, a entidade/ponto deve preencher um formulário on-line na plataforma, no qual devem constar as suas informações básicas, além de enviar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I);
II - Plano de Trabalho (Anexo II);
III - Plano de Aplicação de Recursos (Anexo III);
- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
- É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital.
- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.
- A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
IV - opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos IV e V, quando a entidade optar por concorrer às cotas;
V - opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
5.8 As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
5.9 As entidades/pontos que necessitarem de auxílio durante o período de inscrições poderão entrar em contato por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou receber atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados.
6. DAS COTAS
6.1 Serão observados os percentuais mínimos de reserva de vagas destinados a pessoas pretas ou pardas, pessoas indígenas e pessoas com deficiência, conforme a legislação aplicável, sendo:
I - 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas;
II - 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas;
III - 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
§ 1º Quando a aplicação dos percentuais resultar em número fracionado de vagas, o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 2º A aplicação das ações afirmativas e dos critérios de reserva de vagas observará a legislação vigente e as disposições deste Edital.
6.1.1 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; 01 (uma) vaga.
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; 0 (zero) vaga.
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; 0 (zero) vaga.
d) ampla concorrência: 02 (duas) vagas.
6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.
6.3 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
6.4 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.5 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.6 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
6.7 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.8 Serão selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento.
6.9 Para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será realizado procedimento de heteroidentificação, por comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante análise presencial ou por fotografia e/ou vídeo.
6.9.1 O reconhecimento pelas bancas de aferição das políticas afirmativas é válido exclusivamente para este edital, não implicando em aprovação automática ou permanente em editais futuros. Cada processo contará com banca própria, cuja avaliação será autônoma e colegiada, podendo resultar em conclusões diversas em relação a editais anteriores, sem que isso configure erro ou irregularidade.
6.9.2 No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e civis cabíveis, bem como penais previstas no Art. 299 do Código Penal.
6.9.3 Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções civis e penais eventualmente cabíveis.
6.9.4 A Comissão de Heteroidentificação será especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e será composta por 03 (três) membros, mediante ato formal da autoridade competente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia, contraditório e ampla defesa.
6.10 Para candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), será exigida a apresentação de laudo médico, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro documento idôneo que comprove a condição declarada, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
7. DOS PROJETOS
7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo II), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo III) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
7.2 O período de execução do projeto deve ser de duração de 12 (doze), meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conter, no mínimo, as 03 (três) metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no Plano de Trabalho.
a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural;
Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como Escolas, Institutos Federais, Universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;
Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
c) Meta 3 - Registro e Divulgação.
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
7.3 As metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, caso considerem pertinente, prever outras metas que agreguem no objeto proposto.
7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos neste Edital (não pode ter valor superior, nem inferior).
7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto.
7.6 Aentidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
7.7 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
8. ETAPA DE ANÁLISE
8.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
I - etapa de seleção: os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
II - etapa de habilitação: a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) observará o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.
8.2 Etapa de Habilitação será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital.
8.2.1 Estão impedidas de participar da Comissão de Habilitação as pessoas que:
a) tenham interesse direto no projeto cultural;
b) tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;
c) estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.
8.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.
8.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:
I - entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada cotas definidas no Item 6, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital.
II - entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no Item 12, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
9.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, responsáveis pela avaliação técnica dos projetos.
9.2.1 Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
a) tenham interesse direto no projeto cultural;
b) tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos;
c) estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro/a.
9.2.2 Semelhante vedação se aplica se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.
9.2.3 Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.
9.3 O resultado preliminar da etapa de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró, contendo a relação dos projetos classificados, a respectiva pontuação obtida e a classificação provisória dos proponentes.
9.4 Recurso contra o resultado preliminar de seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Mossoró.
9.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos previstos no cronograma deste Edital.
9.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.
9.7 Após o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, os documentos relacionados abaixo, mediante entrega presencial na Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
10.2 Para as entidades selecionadas:
I - Declaração Conjunta (Anexo VI), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
II - cópia do Estatuto Social atualizado;
III - cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
IV - relação nominal dos dirigentes, de acordo com a ata de posse atualizada;
V - documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).
VI - cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.
VII - Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos de
Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria-convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
10.3 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
10.4 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura para envio de resposta de diligência.
10.5 A entidade cultural poderá receber notificação de diligência, com prazo para resposta, de até 3 (três) dias úteis.
10.5.1Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
10.5.2O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
10.6 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) que deve ser apresentado por meio do SistemaMunicipaldeInscriçõesCulturais- SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.7 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.
10.8 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
10.9 Caso seja emitido Parecer Técnico Final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, com vistas à celebração do instrumento jurídico cabível para o reconhecimento e formalização da parceria com o Ponto de Cultura.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, obedecendo a pontuação e atendendo às cotas previstas.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1 A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção estabelecidos abaixo:
A pontuação de cada critério seguirá a seguinte escala:
• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos
• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos
• PARCIAL: 10 (dez) pontos
• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos
• PLENO: 20 (vinte) pontos
1. PROMOVE, AMPLIA E GARANTE A CRIAÇÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL.
Será avaliado se a iniciativa desenvolve ações que incentivam a criação, a produção, a difusão e a continuidade das atividades artísticas e culturais, contribuindo para o fortalecimento dos agentes culturais, das manifestações culturais e do acesso da comunidade à cultura, por meio de atividades permanentes ou de relevante impacto sociocultural.
Pontuação:
• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos
• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos
• PARCIAL: 10 (dez) pontos
• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos
• PLENO: 20 (vinte) pontos
2. O PROJETO CONTRIBUI COM A PRÁTICA DA CIDADANIA CULTURAL, COM A AMPLIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO DA COMUNIDADE AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS.
Será avaliado se a iniciativa promove o exercício da cidadania cultural, garantindo o acesso democrático da comunidade aos bens, serviços, atividades e ações culturais, de forma inclusiva, participativa e acessível, contribuindo para a ampliação da participação social e da fruição cultural no território.
Pontuação:
• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos
• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos
• PARCIAL: 10 (dez) pontos
• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos
• PLENO: 20 (vinte) pontos
3. O PROJETO ESTIMULA A DIVERSIDADE CULTURAL E A ALTERIDADE, PROMOVENDO O PROTAGONISMO E A INTERAÇÃO ENTRE GRUPOS VULNERÁVEIS E EXCLUÍDOS.
Será avaliado se a iniciativa desenvolve ações que valorizam a diversidade das expressões culturais, promovem o respeito às diferenças, a inclusão social e o protagonismo de grupos historicamente vulnerabilizados ou excluídos, incentivando sua participação ativa nas atividades culturais e fortalecendo o diálogo, a convivência e a interação entre diferentes segmentos da sociedade.
Pontuação:
• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos
• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos
• PARCIAL: 10 (dez) pontos
• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos
• PLENO: 20 (vinte) pontos
4. CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E OPERACIONAL DA ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO (VINCULAÇÃO DO PORTFÓLIO COM O PROJETO APRESENTADO).
Será avaliado se a entidade demonstra possuir experiência, estrutura, capacidade técnica, gerencial e operacional compatíveis com a execução do projeto, considerando o histórico de atuação, o portfólio apresentado, as ações já realizadas e sua relação com as atividades propostas no plano de trabalho.
Pontuação:
• NÃO ATENDE: 0 pontos
• INSUFICIENTE: 5 pontos
• PARCIAL: 10 pontos
• SATISFATÓRIO: 15 pontos
• PLENO: 20 pontos
5. ABRANGÊNCIA DO PROJETO CONSIDERANDO O PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
Será avaliado se o projeto contempla, de forma direta e efetiva, os públicos prioritários indicados no Planejamento do Projeto, considerando o alcance das ações, a diversidade dos beneficiários, a inclusão social e o impacto da proposta junto aos seguintes segmentos: estudantes da rede pública de ensino; primeira infância (crianças de 0 a 06 anos); população de baixa renda residente em áreas com precária oferta de serviços públicos e culturais, inclusive na zona rural; pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida; povos indígenas e comunidades tradicionais de matriz africana; e pessoas LGBTQIAPN+.
Pontuação:
• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos
• INSUFICIENTE: 05 (cinco) pontos
• PARCIAL: 10 (dez) pontos
• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos
• PLENO: 20 (vinte) pontos
12.2 Cada projeto inscrito poderá receber no máximo 100 (cem) pontos na análise de mérito.
12.2.1O cálculo das pontuações será realizado a partir da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão.
12.3 Havendo empate, será selecionado o proponente com mais pontos nos critérios 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente.
12.3.1Persistindo o empate, o desempate será feito sorteio comunicado previamente, registrado em ata e realizado por procedimento verificável.
12.4 Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
12.5 Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 (zero) em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III - não atingirem a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.
13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural (Anexo VII) pela Secretaria Municipal de Cultura considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos:
I - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
III - Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);
IV - Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
13.2 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
13.5 Aentidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima entidade apta da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observadas as cotas de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
13.7 Os recursos financeiros de cada ano do projeto serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
13.8 O repasse realizado no âmbito do Termo de Compromisso Cultural não se caracteriza como contratação de serviço pela Administração. O tratamento tributário observara a legislação aplicável, cabendo a entidade cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais que lhe sejam próprias.
13.9 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
13.10 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
14.1 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural (TCC) será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
14.2.1Cada TCC terá vigência de 12 (doze) meses e o apoio financeiro de R$ 100.000,00, pago em parcela única. Eventual prorrogação de vigência será admitida apenas para conclusão do objeto, sem renovação automática do apoio, sem criação de nova parcela e sem ampliação do valor global.
14.3 A entidade deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura (SMC), conforme as disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MinC nº 1, de 07 de abril de 2015, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e pela Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou ato normativo que as substitua, bem como no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, no que couber.
15. DAS PENALIDADES
15.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas pelo agente cultural poderá ensejar, observados o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes medidas:
I - realização de ação compensatória, quando cabível;
II - suspensão ou impedimento de participação em novos instrumentos de fomento cultural, nos termos da legislação aplicável;
III - ressarcimento dos valores aos cofres públicos, quando comprovada a ocorrência de dano ao erário;
IV - demais medidas administrativas cabíveis, conforme a natureza e a gravidade do descumprimento.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
16.2 Os conteúdos gerados poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.9 A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
16.10 A entidade autoriza, gratuitamente e de forma não exclusiva, a utilização de seu nome, imagem e de trechos dos materiais apresentados para divulgação institucional, transparência, memória e documentação da Política Nacional Cultura Viva, com os devidos créditos e sem transferência da titularidade dos direitos autorais.
16.11 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.12 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
16.13 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
16.14 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
16.15 O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra, no Diário Oficial do Município de Mossoró e na plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
16.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Federal nº 14.903/2024, do Decreto Federal nº 11.740/2023, do Decreto Federal nº 11.453/2023, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e demais normas aplicáveis.
16.17 Integram este edital fazendo parte dele, os seguintes anexos:
I - Anexo I: Ficha de Inscrição;
II - Anexo II: Plano de Trabalho;
III - Anexo III: Plano de Aplicação de Recursos;
IV - Anexo IV: Autodeclaração Étnico-Racial;
V - Anexo V: Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
VI - Anexo VI: Declaração Conjunta;
VII - Anexo VII: Termo de Compromisso Cultural
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
































Estabelece Chamamento Público para a concessão de Bolsas de Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, com o objetivo de reconhecer, valorizar, fortalecer e promover a transmissão dos saberes, fazeres e práticas das culturas tradicionais e populares do Município de Mossoró.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Lei Federal 14.399/2022, e nº 14.903/2024; este visa a concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, com o objetivo de reconhecer, valorizar, fortalecer e promover a transmissão dos saberes, fazeres e práticas das culturas tradicionais e populares do Município de Mossoró.
O presente Edital é regido pela Lei Federal nº 13.018/2014; Lei Federal nº 14.399/2022; Lei Federal nº 14.903/2024; Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023; Instrução Normativa MinC nº 1/2015, com alterações da IN MinC nº 8/2016; Instruções Normativas MinC nº 10/2023 e nº 12/2024; Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025, com alterações posteriores; e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas a pelo menos um Ponto de Cultura certificado ou em processo de certificação, desenvolvam atividades culturais que contribuam para as finalidades da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV.
1.2. O presente Edital tem por finalidade reconhecer, valorizar e fortalecer a cultura de base comunitária, por meio da concessão de Bolsas Cultura Viva voltadas às Mestras e aos Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, observando as políticas de ações afirmativas, a diversidade cultural, a democratização do acesso aos recursos públicos e os critérios de seleção estabelecidos neste instrumento.
1.2.1 Para fins de seleção, serão priorizadas as ações estruturantes da PNCV previstas no art. 5º da Lei Federal nº 13.018/2014, bem como a desconcentração territorial e a regionalização dos recursos, privilegiando territórios e comunidades em situação de maior vulnerabilidade econômica, social e cultural, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2.2 Será observada, na distribuição das bolsas, a desconcentração territorial dos recursos, buscando contemplar Mestras e Mestres atuantes em comunidades urbanas e rurais, territórios periféricos, assentamentos, comunidades tradicionais, territórios quilombolas, povos indígenas e demais localidades em situação de maior vulnerabilidade econômica, social ou com reduzido acesso às políticas públicas de cultura, observadas as características do Município de Mossoró.
1.2.3 As Bolsas Cultura Viva destinam-se ao reconhecimento e fortalecimento da atuação das Mestras e dos Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, podendo contemplar ações de formação, transmissão de saberes, salvaguarda, documentação, memória, difusão, circulação, intercâmbio, pesquisa, valorização e demais atividades voltadas à preservação e continuidade do patrimônio cultural imaterial.
1.3 Como encargo cultural, cada Mestra ou Mestre contemplado deverá apresentar um Plano de Atividades (Anexo II), contemplando a realização de ações formativas, educativas ou de transmissão de saberes junto à comunidade, preferencialmente em parceria com Pontos de Cultura, escolas, instituições de ensino, equipamentos culturais ou organizações comunitárias do Município de Mossoró, contribuindo para a valorização das Culturas Tradicionais e Populares e para a formação cultural da população.
1.3.1 O Plano de Atividades deverá contemplar, no mínimo, uma das seguintes ações:
I - realização de oficinas, vivências, cursos, rodas de conversa ou outras atividades de formação artística, cultural e de transmissão de saberes;
II - desenvolvimento de ações artístico-culturais que promovam a valorização da história, da cultura afro-brasileira, indígena e das culturas tradicionais e populares, em consonância com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;
III - realização de intercâmbios, encontros ou atividades que possibilitem a troca de conhecimentos entre Mestras, Mestres, artistas, agentes culturais, estudantes e comunidade, fortalecendo a preservação das tradições culturais locais; ou
IV - desenvolvimento de ações em parceria com Pontos de Cultura, instituições de ensino, equipamentos culturais, organizações comunitárias ou entidades da sociedade civil, visando à promoção da cultura, da cidadania e da educação patrimonial.
1.3.2 As atividades deverão, sempre que possível, incentivar a participação de estudantes, educadores e da comunidade em espaços culturais, comunitários e tradicionais, ampliando o acesso às práticas culturais para além do ambiente escolar.
1.4 A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com encargos, destinada ao reconhecimento e fortalecimento da atuação das Mestras e dos Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, não se caracterizando como remuneração por prestação de serviços ou vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
1.4.1 O cumprimento das obrigações assumidas será comprovado mediante a apresentação de Relatório de Execução do Plano de Atividades (Anexo III).
1.4.2 Em razão da natureza jurídica da Bolsa Cultura Viva, não será exigida a apresentação de notas fiscais, recibos ou qualquer outra forma de prestação de contas financeira, sendo suficiente a comprovação da execução das atividades previstas no Plano de Atividades, na forma estabelecida neste Edital.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins deste Edital, considera-se:
I - Culturas Tradicionais e Populares: conjunto de saberes, fazeres, práticas, celebrações, manifestações, expressões artísticas, modos de vida, conhecimentos e demais referências culturais construídas e transmitidas coletivamente entre gerações, que constituem o patrimônio cultural imaterial das comunidades e fortalecem sua identidade, memória, ancestralidade e pertencimento;
II - Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares: pessoa física reconhecida por sua comunidade como detentora, guardiã e transmissora de conhecimentos, técnicas, práticas e expressões das culturas tradicionais e populares, cuja trajetória seja marcada pela preservação, valorização e difusão desses saberes, por meio da oralidade, da vivência, da prática cultural e da formação de novas gerações;
III - Bolsa Cultura Viva: modalidade de fomento cultural destinada ao reconhecimento e fortalecimento da atuação das Mestras e dos Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, concedida na forma de doação com encargos, conforme a legislação aplicável;
IV - Ponto de Cultura: entidade, coletivo ou organização cultural certificada ou em processo de certificação no Cadastro Nacional de Pontos de Cultura, integrante da PNCV, que desenvolve e articula ações culturais de base comunitária;
V - Plano de Atividades: documento apresentado pela Mestra ou pelo Mestre contendo as ações culturais, educativas e de transmissão de saberes que serão desenvolvidas durante a execução da Bolsa Cultura Viva;
VI - Comunidade: grupo social, território, povo ou coletividade que reconhece a atuação da Mestra ou do Mestre e compartilha práticas, valores, saberes, tradições e referências culturais comuns.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Mossoró por meio da PNAB, destinados à implementação de ações da PNCV.
3.1.1 O valor global destinado a este Edital é de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), destinado à concessão de 07 (sete) Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares.
3.1.2 Cada bolsa terá o valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a ser pago em parcela única, observadas as disposições deste Edital.
3.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado com recursos remanescentes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, provenientes de saldo de outros editais, rendimentos de aplicações financeiras ou de outras fontes legalmente disponíveis, podendo ser ampliado o número de Bolsas Cultura Viva concedidas.
3.3 A Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulada com recursos provenientes de leis de incentivo à cultura e de outros programas de fomento cultural das esferas federal, estadual e municipal, observadas as vedações e condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA
4.1 Serão concedidas 07 (sete) Bolsas Cultura Viva, cada bolsa terá o valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a ser pago em parcela única, observadas as disposições deste Edital.
4.2 As Bolsas Cultura Viva terão vigência de 06 (seis) meses consecutivos, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, mediante justificativa da Administração Pública, disponibilidade orçamentária e interesse público.
4.3 A dedicação será de 20 (vinte) horas semanais, sendo, como referência, 10 (dez) horas para preparação, planejamento, pesquisa, organização e registro, e 10 (dez) horas para transmissão direta dos saberes e realização das atividades. A distribuição poderá ser adaptada à natureza da prática cultural, sem redução da carga global.
4.4 O valor e o período de vigência da Bolsa Cultura Viva poderão ser atualizados ou prorrogados pela Secretaria Municipal de Cultura, desde que haja previsão legal, disponibilidade orçamentária e autorização do Ministério da Cultura, vedada a redução do valor da bolsa já concedida.
4.5 Eventuais alterações no Plano de Atividades deverão ser previamente comunicadas e justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, sendo sua efetiva comprovação realizada por meio do Relatório Parcial de Execução e do Relatório Final de Execução, observadas as disposições deste Edital.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1 Poderão participar deste Edital pessoas físicas reconhecidas como Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, que desenvolvam atividades culturais de relevante interesse para o Município de Mossoró há, no mínimo, 05 (cinco) anos, comprovados por meio de documentação idônea.
5.1.1 A candidatura deverá ser acompanhada de Declaração de Parceria (Anexo I), firmada por, no mínimo, 01 (um) Ponto de Cultura certificado ou em processo de certificação, nos termos da PNCV.
5.1.2 A comprovação da trajetória cultural poderá ser realizada mediante apresentação de portfólio e documentos comprobatórios, tais como fotografias, vídeos, reportagens, matérias jornalísticas, certificados, premiações, folders, cartazes, publicações impressa s ou digitais, declarações de instituições culturais, depoimentos, registros audiovisuais, entre outros documentos que demonstrem a atuação cultural da Mestra ou do Mestre.
5.1.3 Poderão participar brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil há, no mínimo, 05 (cinco) anos, que atendam aos requisitos deste Edital.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1 Não poderão participar deste Edital:
I - pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
II - Pessoas jurídicas;
III - coletivos, grupos ou entidades sem personalidade jurídica;
IV - agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
V - Servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró que atuem diretamente na execução, gestão, análise, seleção ou fiscalização deste Edital, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
VI - membros da Comissão de Seleção, da Comissão de Habilitação ou de qualquer comissão constituída especificamente para este Edital, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
VII - membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.
6.2 É vedado o recebimento simultâneo de mais de uma Bolsa Cultura Viva por uma mesma pessoa física, ainda que concedida por outro ente federativo, durante o mesmo período de execução.
6.3 A Mestra ou o Mestre que integre o Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá participar deste Edital, desde que não componha comissão responsável pela elaboração, seleção, habilitação, acompanhamento ou julgamento deste certame e não incorra nas demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital.
6.4 A participação em consultas públicas, audiências públicas, escutas públicas ou demais processos participativos relacionados à PNAB ou à PNCV a não caracteriza impedimento para participação neste Edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1 O presente Edital será composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrição: etapa destinada ao envio da documentação e dos anexos exigidos neste Edital, por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
II - Seleção: etapa de análise de mérito cultural das candidaturas por Comissão de Seleção especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante Portaria, observados os critérios de avaliação previstos neste Edital.
III - Habilitação: etapa destinada à conferência da documentação obrigatória e ao atendimento dos requisitos legais pelos candidatos selecionados.
IV - Assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva: etapa em que os candidatos habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, formalizando a concessão do benefício.
V - Execução do Plano de Atividades: período destinado ao desenvolvimento das atividades propostas pela Mestra ou pelo Mestre contemplado, conforme cronograma aprovado.
VI - Apresentação dos Relatórios de Execução: etapa destinada à entrega do Relatório Parcial e do Relatório Final de Execução do Plano de Atividades, para comprovação do cumprimento das obrigações assumidas.
7.2 O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:
|
1 |
Inscrição |
15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM. |
|
2 |
Impugnação do edital |
03 (três) dias úteis após a publicação do edital. |
|
3 |
Resposta à impugnação |
03 (três) dias úteis após a apresentação da impugnação. |
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4 |
Etapa de Seleção (Análise de Mérito) |
Até 15 (quinze) dias úteis. |
|
5 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
01 (um) dia útil. |
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6 |
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
03 (três) dias úteis. |
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7 |
Análise dos Recursos |
Até 05 (cinco) dias úteis. |
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8 |
Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção |
01 (um) dia útil. |
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9 |
Etapa de Habilitação (Apresentação dos Documentos) |
05 (cinco) dias úteis. |
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10 |
Análise da Documentação de Habilitação |
Até 05 (cinco) dias úteis. |
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11 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação |
01 (um) dia útil. |
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12 |
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação |
03 (três) dias úteis. |
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13 |
Análise dos Recursos |
Até 03 (três) dias úteis. |
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14 |
Publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação |
01 (um) dia útil. |
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15 |
Convocação para Assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva |
01 (um) dia útil. |
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16 |
Assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva |
Até 05 (cinco) dias úteis após a convocação. |
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17 |
Realização dos pagamentos |
Até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva. |
8. ETAPA DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período estabelecido no Cronograma deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições
Culturais - SMIC,disponível no endereço eletrônico: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
8.1.1 Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.1.2 Caso a Mestra ou o Mestre realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição enviada.
8.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
II - Plano de Atividades (Anexo II);
III - Declaração de Parceria firmada por, no mínimo, 01 (um) Ponto de Cultura (Anexo I);
IV - Portfólio e documentos comprobatórios da trajetória cultural da Mestra ou do Mestre, demonstrando atuação de, no mínimo, 05 (cinco) anos, mediante fotografias, vídeos, reportagens, matérias jornalísticas, certificados, declarações, premiações, cartazes, folders, publicações, registros audiovisuais, links eletrônicos, cartas de reconhecimento, declarações de instituições culturais, escolas, Pontos de Cultura, entre outros documentos que comprovem sua atuação cultural;
V - Autodeclaração para candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou pessoas com deficiência, conforme os anexos correspondentes;
VI - outros documentos que a Mestra ou o Mestre entender pertinentes para complementar a análise de mérito cultural.
8.3 A Secretaria Municipal de Cultura poderá disponibilizar apoio presencial para realização das inscrições, destinado especialmente às Mestras e aos Mestres que apresentem dificuldades de acesso às ferramentas digitais, sem que isso implique interferência no conteúdo das informações prestadas pelo candidato.
8.4 As inscrições que apresentarem documentos ilegíveis, corrompidos, incompletos ou que deixarem de atender às exigências deste Edital poderão ser inabilitadas ou desclassificadas, assegurado o direito ao saneamento documental quando expressamente previsto neste Edital.
8.5 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de falhas de conexão com a internet, indisponibilidade temporária do sistema, problemas técnicos dos equipamentos utilizados pelos candidatos, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores de ordem técnica alheios à Administração Pública.
8.6 Ao efetuar sua inscrição, a Mestra ou o Mestre declara conhecer e aceitar integralmente as disposições deste Edital, da Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do Decreto Federal nº 11.453/2023, do Decreto Federal nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 206/2025, da Instrução Normativa MinC nº 08/2016, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, da Instrução Normativa MinC nº 12/2024 e das demais normas aplicáveis.
8.7 Na etapa de inscrição não será exigida a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal ou trabalhista, os quais serão solicitados exclusivamente aos candidatos selecionados na etapa de habilitação, conforme previsto neste Edital.
9. DAS COTAS
9.1 Em observância à Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, ficam reservadas vagas para ações afirmativas, distribuídas da seguinte forma:
I - 02 (duas) vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas);
II - 01 (uma) vaga destinada a pessoa indígena;
III - 01 (uma) vaga destinada a pessoa com deficiência; e
IV - 03 (três) vagas destinadas à ampla concorrência.
9.2 Os candidatos optantes pelas vagas reservadas às ações afirmativas concorrerão (Anexo VI), simultaneamente, às vagas da ampla concorrência, sendo selecionados pela classificação obtida sempre que alcançarem pontuação suficiente.
9.3 Os candidatos cotistas que forem classificados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às ações afirmativas, que serão destinadas aos demais candidatos cotistas, observada a ordem de classificação.
9.4 Em caso de desistência, impedimento ou inabilitação de candidato aprovado por meio das cotas, a vaga será preenchida pelo candidato da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação.
9.5 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento de determinada modalidade de cota, as vagas remanescentes serão destinadas, sucessivamente, às demais modalidades de ações afirmativas, observada a ordem de classificação.
9.6 Permanecendo vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, estas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
9.7 Considera-se pessoa com deficiência (Anexo VII) aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
9.8 A condição de pessoa negra (preta ou parda), indígena ou pessoa com deficiência será comprovada mediante autodeclaração apresentada no ato da inscrição, sem prejuízo da adoção dos procedimentos complementares de verificação previstos neste Edital e na legislação aplicável.
9.9 Ficam destinadas 03 (três) vagas à ampla concorrência, correspondentes a 42,86% do total, preservada a concorrência concomitante dos candidatos cotistas.
10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1 A etapa de seleção consiste na análise de mérito cultural das candidaturas apresentadas, observados os critérios de avaliação deste Edital.
10.1.1Serão considerados:
I - Selecionados: os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, dentro do número de vagas disponíveis, observadas as reservas de vagas destinadas às ações afirmativas;
II - Suplentes: os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, mas que não forem classificados dentro do número de vagas ofertadas.
10.2 A análise das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção, especialmente designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, todos com reconhecida atuação na área cultural, capacidade técnica e notório conhecimento das Culturas Tradicionais e Populares.
10.2.1Todas as reuniões e deliberações da Comissão de Seleção serão registradas em ata.
10.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de pessoa que:
I - possua interesse direto ou indireto em qualquer candidatura inscrita;
II - tenha participado da elaboração da inscrição ou do Plano de Atividades de qualquer candidato;
III - possua vínculo conjugal, de união estável, parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com qualquer candidato inscrito;
IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito.
10.4 O membro da Comissão que verificar qualquer hipótese de impedimento ou suspeição deverá declarar-se impedido antes do início da avaliação, abstendo-se de participar da análise da candidatura correspondente.
10.5 As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de pontuação, podendo alcançar pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
10.6 Cada candidatura será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo a nota final obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
10.7 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior pontuação no critério de avaliação referente à trajetória cultural da Mestra ou do Mestre;
II - maior pontuação no critério relativo à transmissão de saberes e contribuição para a preservação das culturas tradicionais e populares;
III - maior tempo de atuação cultural comprovada;
IV - maior idade;
V - persistindo o empate, será realizado sorteio público.
10.8 Será desclassificada a candidatura que:
I - deixar de apresentar qualquer documento obrigatório previsto neste Edital;
II - obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos;
III - apresentar informações falsas ou documentos inidôneos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV - apresentar conteúdo discriminatório, ofensivo ou contrário aos princípios constitucionais e aos direitos humanos.
10.9 O resultado preliminar da etapa de seleção será publicado no Portal do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC e no Diário Oficial de Mossoró - DOM.
10.10 Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso administrativo, inclusive para solicitação do espelho de notas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar.
10.10.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
10.11 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste Edital.
10.12 Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção, contendo a relação dos candidatos selecionados, suplentes, recursos deferidos e indeferidos, bem como a composição da Comissão de Seleção, no Portal do SMIC e no DOM.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 A Etapa de Habilitação possui caráter eliminatório e será realizada após a publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção, mediante análise da documentação apresentada pelos candidatos selecionados.
11.2 A análise da documentação será realizada por Comissão de Habilitação, especialmente designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) servidores, responsável pela conferência da documentação e verificação do atendimento às exigências previstas neste Edital.
11.3 Após a publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção, os candidatos selecionados deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, os seguintes documentos:
I - documento oficial de identificação com foto;
II - Cadastro de Pessoa Física-CPF;
III - comprovante de residência atualizado ou declaração de residência, quando admitida pela legislação;
IV - Declaração de Parceria (Anexo I), firmada por, no mínimo, um Ponto de Cultura certificado ou em processo de certificação;
11.4 A Secretaria Municipal de Cultura realizará a consulta da regularidade fiscal e trabalhista do candidato por meio dos órgãos competentes, podendo exigir, quando necessário, a apresentação das seguintes certidões:
I - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
III - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.5 A comprovação de residência poderá ser realizada mediante apresentação de comprovante em nome do candidato ou por declaração de residência, na forma da legislação vigente.
11.5.1A comprovação de residência poderá ser dispensada para candidatos pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, povos ciganos, comunidades tradicionais, população itinerante ou em situação de rua, mediante declaração específica.
11.6 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentos complementares sempre que considerar necessário para esclarecer informações apresentadas ou sanar dúvidas relativas à habilitação.
11.7 O candidato deverá manter sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante todo o processo de seleção e até a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva.
11.7.1A existência de débitos ou pendências que impeçam a celebração de instrumentos com a Administração Pública impossibilitará a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, enquanto não houver a respectiva regularização.
11.7.2Serão aceitas Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, nos termos da legislação vigente.
11.8 Será inabilitado o candidato que:
I - deixar de apresentar qualquer documento obrigatório no prazo estabelecido;
II - apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências deste Edital;
III - enquadrar-se em qualquer hipótese de impedimento prevista neste Edital ou na legislação aplicável.
11.9 O Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Portal do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC e no DOM.
11.10 Do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação.
11.10.1 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
11.11 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste Edital.
11.12 Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final da Etapa de Habilitação no Portal do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC e no DOM.
11.13 Publicado o Resultado Final da Etapa de Habilitação, os candidatos habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, conforme cronograma e convocação expedidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
12. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1 As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Seleção com base nos critérios de mérito cultural estabelecidos neste Edital, observando a documentação apresentada pelo candidato, especialmente o Formulário de Inscrição, o Plano de Atividades, o portfólio e os demais documentos comprobatórios.
12.2 A avaliação será realizada de acordo com os seguintes critérios:
|
N° |
CRITÉRIOS |
Não atende |
Insuficiente |
Parcial |
Satisfatório |
Pleno |
|
01 |
Trajetória artística e cultural da Mestra ou do Mestre: Avaliaa relevância, continuidade, reconhecimento comunitário e contribuição da trajetória cultural para a preservação, valorização e transmissão das Culturas Tradicionais e Populares. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
02 |
Qualidade e coerência do Plano de Atividades: Avalia a clareza, viabilidade, metodologia, cronograma e compatibilidade do Plano de Atividades com os objetivos da Política Nacional de Cultura Viva e deste Edital. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
03 |
Impacto sociocultural para a comunidade: Avalia a contribuição das atividades propostas para o fortalecimento da identidade cultural, da participaçãocomunitária, da valorização das tradições populares e da formação cultural. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
04 |
Transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares: Avalia a capacidade das atividades propostas de promover a transmissão intergeracional dos saberes, práticas, técnicas, memórias e expressões culturais da Mestra ou do Mestre. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
05 |
Promoção da diversidade, inclusão e acessibilidade: Avalia ações que promovam a diversidade étnico-racial, de gênero, geracional, territorial, a inclusão de pessoas com deficiência, a acessibilidade e o respeito aos direitos culturais. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
SOMATÓRIO TOTAL: 100 PONTOS
12.3 A pontuação de cada critério seguirá a seguinte escala:
• NÃO ATENDE: 0 (zero) pontos;
• INSUFICIENTE: 5 (cinco) pontos;
• PARCIAL: 10 (dez) pontos;
• SATISFATÓRIO: 15 (quinze) pontos;
• PLENO: 20 (vinte) pontos.
12.4 Cada candidatura poderá obter pontuação máxima de 100 (cem) pontos na análise de mérito cultural.
12.5 A nota final será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção.
12.6 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior pontuação no Critério 01: Trajetória Artística e Cultural da Mestra ou do Mestre;
II - maior pontuação no Critério 04: Transmissão dos Conhecimentos Tradicionais e Populares;
III - maior pontuação no Critério 03: Impacto Sociocultural para a Comunidade;
IV - maior pontuação no Critério 02: Qualidade e Coerência do Plano de Atividades;
V - maior pontuação no Critério 05: Promoção da Diversidade, Inclusão e Acessibilidade.
12.6.1Persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade.
12.6.2Permanecendo o empate, será realizado sorteio público, em ato presencial na Secretaria Municipal de Cultura, com data, horário e local previamente divulgados.
12.7 Serão consideradas aptas as candidaturas que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
12.8 Serão desclassificadas as candidaturas que:
I - obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;
II - obtiverem pontuação final inferior a 50 (cinquenta) pontos;
III - apresentarem informações falsas ou documentos inidôneos, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
IV - apresentarem conteúdo que caracterize discriminação de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência, orientação sexual, religião ou qualquer outra forma de preconceito, em afronta aos princípios constitucionais e aos direitos humanos.
12.9 Serão classificados para a Etapa de Habilitação os candidatos com as maiores pontuações, observada a ordem de classificação, o número de bolsas ofertadas e as reservas de vagas previstas neste Edital.
12.10 Os candidatos não contemplados dentro do número de vagas formarão cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação, podendo ser convocados em caso de desistência, inabilitação, desclassificação ou disponibilidade orçamentária durante a vigência deste Edital.
13. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DA BOLSA CULTURA VIVA
13.1 Após a publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação, os candidatos habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
13.2 A assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva será realizada presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, em data, horário e local divulgados por meio de convocação publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM e no Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
13.3 O Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva constitui o instrumento jurídico que formaliza a concessão da bolsa, estabelecendo os direitos, obrigações, responsabilidades e condições de execução assumidas pela Mestra ou Mestre contemplado e pela Secretaria Municipal de Cultura.
13.4 No ato da assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, a Secretaria Municipal de Cultura verificará a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista do candidato, observando o disposto no item 11 deste Edital.
13.5 Constatada a existência de pendência que impeça a celebração do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, o candidato será formalmente notificado para promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
13.6 O candidato que não sanar as pendências no prazo estabelecido ou deixar de comparecer para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, sem justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Cultura, perderá o direito à concessão da bolsa, sendo convocado o candidato suplente, observada a ordem de classificação, as reservas de vagas previstas neste Edital e a disponibilidade orçamentária.
13.7 A assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva constitui condição indispensável para a concessão da bolsa e para a liberação dos recursos financeiros.
13.8 A Mestra ou o Mestre que possuir pendências impeditivas perante a Administração Pública ou demais situações que impeçam a celebração do Termo dem Concessão da Bolsa Cultura Viva somente poderão receber os recursos após a devida regularização, observado o prazo estabelecido neste Edital.
13.9 Após a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, será publicado o extrato do instrumento no DOM, produzindo os efeitos legais e administrativos decorrentes da concessão da bolsa.
14. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da Mestra e do Mestre.
14.2 Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a Mestra ou o Mestre receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em parcela única o valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
14.3 O pagamento da Bolsa será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo.
14.4 A Mestra ou o Mestre pode receber, ao mesmo tempo, uma Bolsa Cultura Viva como pessoa física e também recursos destinados a um ponto de cultura do qual seja a(o) representante indicada(o). No entanto, as atividades realizadas como pessoa física devem ser diferentes daquelas desenvolvidas pelo ponto, sem que haja sobreposição no uso dos recursos.
14.5 Para evitar a concentração de recursos públicos e garantir a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.018, de 2014, não será permitido o recebimento de duas ou mais Bolsas Cultura Viva ou uma Bolsa Cultura Viva e um prêmio no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) pela Mestra ou pelo Mestre em um período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada(o) em editais diferentes ou por entes federados distintos.
14.5.1A exceção se aplicará apenas quando, em um mesmo edital, todas as inscrições concorrentes que não tenham sido contempladas nos últimos 12 (doze) meses já tenham sido selecionadas e ainda haja vagas disponíveis.
14.6 Em caso de falecimento, desistência, não cumprimento das exigências do edital ou qualquer outro impedimento por parte da(o) Mestra(e) selecionada(o), a Bolsa Cultura Viva será destinada à inscrição seguinte na lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.
14.7. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas Mestras e pelos Mestres selecionados quanto à destinação dos recursos da Bolsa Cultura Viva.
15. ENCARGO
15.1 A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, não havendo obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte da Mestra ou do Mestre bolsista, devendo ser comprovado o cumprimento das atividades previstas no Plano de Atividades.
15.2 O encargo corresponde à execução do objeto previsto no Plano de Atividades, sendo a realização das ações culturais propostas a finalidade da Bolsa Cultura Viva concedida à Mestra ou ao Mestre selecionado.
15.3 O Plano de Atividades deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da parcela única dos recursos financeiros.
15.3.1O Plano de Atividades deverá ser concluído até o término da vigência da Bolsa Cultura Viva. Todas as ações previstas deverão ser realizadas dentro do prazo estabelecido no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo órgão responsável.
15.4 O cumprimento do encargo previsto neste Edital será demonstrado por meio dos Relatórios da Mestra ou do Mestre Bolsista, os quais deverão ser apresentados no prazo estabelecido no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
15.5 Os Relatórios da Mestra ou do Mestre deverão comprovar a execução do Plano de Atividades e, consequentemente, o cumprimento do encargo assumido, podendo conter registros fotográficos, vídeos, listas de participação, depoimentos, matérias jornalísticas, documentos comprobatórios ou quaisquer outros elementos compatíveis com a natureza das ações realizadas.
15.6 Nos casos em que a execução do encargo da Bolsa Cultura Viva resultar na produção de bens culturais, materiais ou imateriais, a Mestra ou o Mestre deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao resultado cultural, incluindo, quando aplicável, medidas de acessibilidade, disponibilização gratuita, compartilhamento público, preservação de acervo ou outras formas de ampliação do acesso da população.
15.6.1Caso a Bolsa Cultura Viva resulte na criação de produto cultural, a Mestra ou o Mestre deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do Relatório Final, adotar medidas que garantam a democratização do acesso ao produto, incluindo sua disponibilização pública, quando possível, e a preservação dos respectivos créditos autorais.
15.6.2Os Planos de Atividades apresentados poderão integrar banco de dados institucional do Município e da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, exclusivamente para fins de pesquisa, documentação, memória, monitoramento e mapeamento das ações culturais, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
16. DAS PENALIDADES
16.1 Nos termos do art. 40, § 4º, do Decreto Federal nº 11.453/2023, o descumprimento injustificado das obrigações assumidas pelo bolsista poderá ensejar, observados o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão da bolsa;
II – cancelamento da bolsa;
III - determinação de ressarcimento de valores, quando comprovada a ocorrência de dano ao erário.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades observará a gravidade do descumprimento, as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa e observância da legislação vigente.
17.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, poderão implicar a inabilitação da inscrição ou o cancelamento da Bolsa Cultura Viva, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
17.3 Os casos omissos e as situações não previstas durante a etapa de seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, no âmbito de suas atribuições, inclusive durante as reuniões de avaliação e julgamento dos pedidos de recurso. Os demais casos omissos ocorridos nas fases posteriores do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
17.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam-se e encerram-se em dias úteis. Caso o prazo final de qualquer etapa coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, final densemana ou ponto facultativo, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
17.5 Os custos decorrentes da participação no processo seletivo, incluindo despesas com emissão de documentos, deslocamentos, cópias e demais providências necessárias, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o acompanhamento das publicações e atualizações referentes a este Edital.
17.6 Cada Mestra ou Mestre será responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo de inscrição, ficando sujeito às responsabilidades administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente, quando constatada eventual falsidade.
17.7 Os Planos de Atividades que contemplem ações relacionadas à Cultura Digital deverão, preferencialmente, incentivar o uso de soluções tecnológicas abertas, formatos livres e licenças que permitam a livre circulação, compartilhamento, distribuição, exibição, execução e criação de obras derivadas, respeitados os direitos autorais aplicáveis.
17.8 Os Planos de Atividades apresentados poderão integrar bancos de dados institucionais do Município e do Ministério da Cultura, exclusivamente para fins de pesquisa, documentação, memória, monitoramento e mapeamento da produção cultural brasileira, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
17.9 As informações referentes às inscrições poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, para fins institucionais, de divulgação, comunicação pública, relatórios, publicações, cartazes ou outros meios de promoção das ações da Política Nacional de Cultura Viva, assegurada a indicação dos devidos créditos, quando cabível.
17.10 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos culturais, peças de divulgação e ações realizadas com recursos da Bolsa Cultura Viva, com a aplicação das marcas institucionais conforme orientações oficiais e observadas as restrições previstas na legislação eleitoral vigente durante períodos de defeso eleitoral.
17.10.1 As marcas da Política Nacional de Cultura Viva, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, bem como o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, poderão ser consultados no endereço eletrônico oficial: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/identidade-visual-pncv.
17.11 A Secretaria Municipal de Cultura e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pela obtenção de licenças, autorizações ou pagamentos de direitos necessários à realização das atividades previstas nos Planos de Atividades, incluindo, quando aplicável, direitos autorais, direitos musicais, ECAD, SBAT ou outras autorizações pertinentes, sendo tais providências de responsabilidade da Mestra ou do Mestre.
17.12 Os Relatórios Padronizados da Mestra ou do Mestre Bolsista constam nos anexos deste Edital e deverão ser utilizados para comprovação da execução das atividades previstas no Plano de Atividades, sendo obrigatória sua apresentação nos prazos estabelecidos no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
17.13 O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva integra os anexos deste Edital e deverá ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre selecionado antes do início das atividades, estabelecendo os direitos, obrigações, encargos e demais condições necessárias à execução da Bolsa Cultura Viva.
17.14 A inscrição neste Edital implica o conhecimento e a plena concordância da Mestra ou do Mestre com todas as normas, condições e obrigações estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
17.15 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou mediante atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados.
17.16 Integram este Edital os seguintes anexos:
I - ANEXO I: Declaração de Parceria;
II - ANEXO II: Plano de Atividades;
III - ANEXO III: Relatório de Execução do Bolsista;
IV - ANEXO IV: Formulário de inscrição;
V - ANEXO V: Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva;
VI - ANEXO VI: Autodeclaração Étnico-Racial;
VII - ANEXO VII: Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura






























Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 198,
DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias para a Srª. SUIANN ROSÂNGELA DAMIÃO COSTA, matrícula n° 0144266, ocupante do cargo/função de Diretora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de FORTALEZA – CE, para participação no Curso de Especialização sobre Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que será realizado nos dias 31 de agosto a 04 de setembro de 2026.
Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 21.002836/2024-18
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 129,
DE 20 DE AGOSTO DE 2026
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 07/2026.
O Presidente do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 70, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando as Portarias nº 1.720, de 26 de novembro de 2025, e nº 665, de 21 de julho de 2026, publicadas pelo Município de Mossoró-RN, que nomeiam os membros do Conselho Previdenciário, CONVOCA os membros titulares do Conselho Previdenciário do PREVI-MOSSORÓ, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:
I - Análise e deliberação acerca de mudanças físicas e estruturais na Junta Biopsicossocial de Mossoró, visando melhorias e otimização das instalações e condições de funcionamento da unidade;
II - Status do Reparcelamento Especial, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025;
III - Acompanhamento das ações do Programa Pró-Gestão RPPS e processos de Certificação Institucional.
A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social