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  • Data: 21/08/2026

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 756,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Comissão Intersetorial para Elaboração e Validação da Minuta do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Município de Mossoró, uma política pública permanente destinada à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o caráter transversal e intersetorial das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, envolvendo diferentes áreas da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância da participação das pessoas com deficiência, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, das organizações da sociedade civil e da sociedade em geral na formulação das políticas públicas que lhes dizem respeito;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração e Validação da Minuta do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró, com a finalidade de coordenar o processo técnico, intersetorial e participativo de elaboração, discussão e validação da proposta legislativa a ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 2º Constitui objetivo principal da Comissão elaborar e validar proposta de Projeto de Lei para instituição da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró, observadas a legislação vigente, as competências municipais e as contribuições resultantes do processo de participação social.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – coordenar o processo de elaboração da minuta do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II – promover a articulação entre as diferentes secretarias, órgãos e políticas públicas municipais relacionadas direta ou indiretamente aos direitos das pessoas com deficiência;

III – analisar a legislação federal, estadual e municipal aplicável à matéria, bem como outros referenciais técnicos e normativos necessários à elaboração da proposta;

IV – realizar reuniões técnicas e intersetoriais destinadas à discussão da estrutura, princípios, diretrizes, objetivos, competências e mecanismos de governança a serem contemplados no Projeto de Lei;

V –promover a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD, no processo de elaboração e validação da proposta;

VI – proceder à validação final da proposta no âmbito da Comissão;

VII – encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal a minuta final do Projeto de Lei,acompanhada de relatório sintético contendo a descrição do processo de elaboração;

VIII – exercer outras atividades diretamente relacionadas à consecução do objeto desta Portaria.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Aline Ellen Rodrigues de Oliveira, Presidente;

II – Francisco Carlos Carvalho de Melo, Vice-Presidente;

III - Petras Vinícius de Sousa, vereador representante da Câmara Municipal de Mossoró;

IV – Emmanuelle Teles Cavalcante Barros Lucas, representante da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, que exercerá a função de Secretária da Comissão;

V – Selma Andrade de Paula Bedaque, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME;

VI – Suiann Rosangela Damião Costa, representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

VII – Aliane Medeiros da Silva Bezerra, representante da Secretaria Municipal de Cultura;

VIII – Isadora Rayssa Pereira de Souza, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

IX –Aretha Medeiros de Sousa Maia, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;

X – Daniela Cristina Lima Gomes, representante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV;

XI – Mayane de Paula Oliveira, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD.

Art. 5º Compete à Presidência da Comissão:

I – coordenar e orientar os trabalhos;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – propor o cronograma e a metodologia de trabalho;

IV – promover a articulação institucional necessária à execução das atividades;

V – acompanhar a consolidação da minuta do Projeto de Lei;

VI – encaminhar, ao final dos trabalhos, a proposta validada ao Chefe do Executivo Municipal.

Art. 6º Compete à Vice-Presidência auxiliar a Presidência na condução dos trabalhos e substituí-la em suas ausências e impedimentos.

Art. 7º Compete à Secretaria da Comissão:

I – organizar as reuniões e demais atividades da Comissão;

II – elaborar atas, registros e memórias dos trabalhos;

III – organizar e sistematizar documentos, propostas e contribuições;

IV – apoiar a organização das atividades de consulta e participação social;

V – acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho;

VI – prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 8º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá:

I – solicitar informações e contribuições técnicas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II – instituir grupos de trabalho ou reuniões temáticas para discussão de matérias específicas;

Parágrafo único. A participação dos convidados nas atividades promovidas pela Comissão terá caráter colaborativo e não implicará sua inclusão formal na composição da Comissão.

Art. 9º O processo de elaboração da proposta deverá observar, especialmente, os princípios da:

I – intersetorialidade;

II – acessibilidade;

III – inclusão;

IV – autonomia e independência das pessoas com deficiência;

V – não discriminação;

VI – igualdade de oportunidades;

VII – respeito à diversidade;

VIII- transversalidade das políticas públicas.

Art. 10. A Comissão deverá estabelecer, em sua primeira reunião, cronograma simplificado de trabalho, contemplando, no mínimo, as seguintes etapas:

I – análise e aperfeiçoamento da minuta inicial do Projeto de Lei;

II – realização de reuniões técnicas e intersetoriais;

III – discussão da proposta com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMPD;

IV – análise e incorporação das contribuições consideradas pertinentes;

V – validação da versão final pela Comissão;

VI – encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Chefe do Executivo Municipal.

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar o apoio técnico e institucional necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Art. 12. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 13. Concluídos os trabalhos, a Comissão apresentará ao Chefe do Executivo Municipal:

I – a minuta final do Projeto de Lei da Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró;

II – relatório sintético das atividades realizadas;

III – registro das principais contribuições resultantes das reuniões intersetoriais e do processo de participação social.

Parágrafo único. A apresentação dos documentos previstos neste artigo encerra a finalidade específica da Comissão, sem prejuízo de eventual prorrogação ou atribuição de novas competências mediante ato próprio.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 757,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 758,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOSÉ WILKER CARLOS para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 759,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador da Célula de Comando Operacional - Cecop, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 760,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar HUOSTON WILLIAM NUNES DE SOUSA para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 761,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 10/2026 SEMAD

Processo Administrativo 10.000292/2026-89. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento das secretarias municipais de Mossoró, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 19/08/2026. Valor Global: R$ 252.998,88 (duzentos e cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Empresa: G FONSECA DA SILVA – ME (CNPJ: 26.690.106/0001-58).

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 25.000074/2026-84. Pregão n° 06/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 19.370,00 (dezenove mil e trezentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/08/2026 a 18/08/2027. Data da assinatura do contrato: 18/08/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2026. Processo Administrativo n° 25.000082/2026-62. Pregão n° 04/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.  Contratada: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 1.331,88 (um mil e trezentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/08/2026 a 18/08/2027. Data da assinatura do contrato: 18/08/2026.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 84,
DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, do Pregão nº 08/2024, Processo Adm. 15.007749/2025-69, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e DUNAS GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula: 13683-2.

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso líquido.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS, Matrícula: 140899-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 17/2024, do Pregão nº 08/2024, Processo Adm. 15.007749/2025-69, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e DUNAS GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 509256-2

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso líquido.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 02 de março de 2026.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 13/2026. Processo Administrativo n° 15.005513/2026-07. Pregão n° 08/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Educação, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 791.189,00 (setecentos e noventa e um mil e cento e oitenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/08/2026 a 20/08/2027. Data da assinatura do contrato: 20/08/2026.

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Credenciamento Nº 01/2026 –SME

Processo Administrativo nº 15.004516/2026-57. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, disponibilização de seguro viagem com cobertura para assistência médica, hospitalar e odontológica, traslado médico, repatriação, cobertura para extravio, dano ou atraso de bagagens e demais coberturas pertinentes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, até essa data, as empresas: NOAR TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 18.780.623/0001-90, F.L.B. VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ com o nº 12.669.334/0001-31 e CLAUDIA BEATRIZ SOARES, inscrita no CNPJ com o nº 63.161.519/0001-71.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 05/2025. Concorrência nº 02/2025 – SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 09/09/2026 a 09/05/2027. Data da assinatura: 20/08/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 07/2026 SMS

Processo Administrativo 21.004604/2026-97. Objeto: Aquisição de computadores desktop, notebooks, nobreaks e equipamentos de rede, incluindo access points, switches, roteadores, adaptadores Wi-Fi e cabeamento estruturado (cabos de rede), contemplando especificações técnicas de hardware, software, funcionalidades, capacidade de armazenamento, sistema operacional, proteção elétrica, garantia e suporte técnico ARP Nº 42/2026-SMS – Lote 1 - Empresa: CONCORDIA S.A. (CNPJ: 05.055.328/0001-29). Valor: R$ 2.171.445,20 (dois milhões e cento e setenta e um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), Assina pelo Fornecedor: MARIO RICARDO MEDEIROS ALVES. Data da Assinatura: 20/08/2026.  ARP Nº 43/2026-SMS – Lote 2 - Empresa: SCJ SEGURANÇA DIGITAL LTDA (CNPJ: 15.510.770/0001-51). Valor: R$ 448.570,90 (quatrocentos e quarenta e oito mil e quinhentos e setenta reais e noventa e centavos), Assina pelo Fornecedor: JEFERSON LEANDRO DINIZ. Data da Assinatura: 20/08/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 20/08/2026 - Vigência: 12 meses (20/08/2027).

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 187,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidorALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 02/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/001-00, tendo como objeto de contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253, com validade de 13/08/2026 a 13/08/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PAULO RANIERE DE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/001-00, tendo como objeto de contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES, matricula n° 525316, com validade 13/08/2026 a 13/08/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/08/2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 188,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253 ,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 18/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e o TRENZINHO DA ALEGRIA NOS TRILHOS DA EDUCAÇÃO , TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA,CNPJ n°08.356.674/0001-35, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços de locação de veículo recreativo tipo "trenzinho" com operação assistida, incluindo o fornecimento do veículo, condutor habilitado, equipe de coordenação e apoio, e personagens para animação, e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS , matricula n° 5071712 , com validade de 18/08/2026 a 18/08/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 18/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e o TRENZINHO DA ALEGRIA NOS TRILHOS DA EDUCAÇÃO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ n°08.356.674/0001-35 , tendo como objeto de contratação a prestação de serviços de locação de veículo recreativo tipo "trenzinho" com operação assistida, incluindo o fornecimento do veículo, condutor habilitado, equipe de coordenação e apoio, e personagens para animação, e como substituto eventual a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER , matricula n° 5110794, com validade de 18/08/2026 a 18/08/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/08/2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 189,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ n° 17.822.035/0001-09, tendo como objeto a contratação empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 12/08/2026 a 12/08/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER , matricula n° 5110794, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 17/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA., CNPJ n° 17.822.035/0001-09, tendo como objeto a contratação empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local , e como substituto eventual, o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 12/08/2026 a 12/08/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/08/2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 190,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 14/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e RUBENS BASILIO DE FARIA, inscrito no CNPJ n.º 28.250.680/0001-10, tendo como objeto a contratação a aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica., e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, com validade de 11/08/2026 a 11/08/2027.  matrícula n° 5071712.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora EMMANUELLE TELES CAVALCANTE B. LUCAS , matricula n° 5110664, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n º 14/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e RUBENS BASILIO DE FARIA, inscrito no CNPJ n.º 28.250.680/0001-10, tendo como objeto a contratação a aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica, e como substituto eventual o  servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 11/08/2026 a 11/08/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 191,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 15/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e IAGO RUAN FERNANDES DE SALES, inscrito no CNPJ n.º39.823.697/0001-36, tendo como objeto a contratação a aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica., e como substituto eventual a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712, com validade de 11/08/2026 a 11/08/2027.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora EMMANUELLE TELES CAVALCANTE B. LUCAS , matricula n° 5110664, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n º 15/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e IAGO RUAN FERNANDES DE SALES , inscrito no CNPJ n.º39.823.697/0001-36, tendo como objeto a contratação a aquisição de materiais de identificação e apoio à inclusão, destinados às ações, eventos e atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, da proteção social básica, e como substituto eventual o  servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 11/08/2026 a 11/08/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 192,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidoraDENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matricula n° 5078253,para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 16/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 E. R. DA SILVA DANTAS LTDA, CNPJ n° 35.747.014/0001-58, tendo como objeto a contratação empresa especializada na locação, instalação, manutenção, monitoramento e desmontagem de brinquedos recreativos e infláveis, sob demanda, destinados à realização de eventos institucionais, ações socioeducativas e atividades coletivas promovidas ao longo do ano pela Gerência da Proteção Social Básica, no âmbito das ações voltadas à Primeira Infância e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos(SCFV), vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matricula n° 525316, com validade de 12/08/2026 a 12/08/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUIZA RAPHAELA XAVIER , matricula n° 5110794, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 16/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 E. R. DA SILVA DANTAS LTDA, CNPJ n° 35.747.014/0001-58, tendo como objeto a contratação empresa especializada na locação, instalação, manutenção, monitoramento e desmontagem de brinquedos recreativos e infláveis, sob demanda, destinados à realização de eventos institucionais, ações socioeducativas e atividades coletivas promovidas ao longo do ano pela Gerência da Proteção Social Básica, no âmbito das ações voltadas à Primeira Infância e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos(SCFV), vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e como substituto eventual, o servidor HENRIQUE JOSEPH MATOSO, matricula n° 5088611, com validade de 12/08/2026 a 12/08/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/08/2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 10/2026 -SMC

Processo Administrativo nº 08.000298/2026-27. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados à climatização dos ambientes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, equipamento cultural sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 08/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO a sessão extraordinária do dia 21 de agosto de 2026, realizada on line na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°3859, às 11h, apenas distribuição de processo(s) administrativo(s).

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 21 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão extraordinária do dia 24 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, ao(s) contribuinte(s) interessado(s) no(s) processo(s) em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ão) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/020953.7)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS POTIGUAR LTDA

Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA - SEFAZ DIGITAL (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 21 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2026. Processo Administrativo n° 09.000223/2026-62. Concorrência n° 01/2025 – SECOM. Objeto: Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Dois A Publicidade LTDA, CNPJ: 35.644.418/0001-16. Valor de até: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/08/2026 a 20/08/2027. Data da assinatura do contrato: 20/08/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 488,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0819383-96.2026.8.20.5106.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JORGE ANDRE DE PAIVA CAVALCANTE, matrícula nº 128449/01, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à prorrogação da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) ano, com início em 22 de Agosto de 2026 e término em 21 de Agosto de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 489,
DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0808587-80.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARCIA FONSECA DE ARAUJO CAVALCANTE, matrícula nº 128651/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

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