Você está vendo

  • Data: 24/08/2026

  • >
  • DOM Nº: 891

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 159/2026 – GP/CMM

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Sales Antonio Santos de Andrade ME.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 016/2026, oriundo da Dispensa de Licitação n° DISP016/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE ME., CNPJ: 24.922.914/0001-78.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2026, oriundo da Dispensa de Licitação n° DISP016/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE ME., CNPJ: 24.922.914/0001-78.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.623,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 524.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.624,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$9.940.663,68 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$9.940.663,68(nove milhões e novecentos e quarenta mil e seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 762,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora RAILDA ALVES DE MACEDO LIMA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social -Jardim Das Palmeiras , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 763,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DANIELA PAULA LOPES DA COSTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Cartão SUS, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 10/2026 SEMAD

Processo Administrativo 10.000292/2026-89. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento das secretarias municipais de Mossoró, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. ARP Nº 08/2026 (SEMAD) – Empresa: G FONSECA DA SILVA (CNPJ: 26.690.106/0001-58). Valor: R$ 252.998,88 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), Assina pelo Fornecedor: GLAUDSTONE FONSECA DA SILVA, Data da Assinatura: 24/08/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Data da Assinatura: 24/08/2026 - Vigência: 12 meses (24/08/2027).

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 8,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, tendo como substituto eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, referente ao Contrato nº 13/2025 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, com CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA FERREIRA, Assessora Jurídica, matrícula nº 507946.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar amedição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada, que por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Revogar a portaria nº 4 da Procuradoria Geral do Município, de 25 de junho de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa Nº 04/2026 SEMASC

Processo Administrativo nº 12.000856/2026-87. Objeto: Aquisição definitiva de mobiliários infantis e itens de proteção novos e padronizados de mercado, destinados à estruturação, adequação e aparelhamento do espaço do berçário do Núcleo Integral de Apoio às Crianças – NIAC, unidade integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Município de Mossoró/RN, foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação e Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 01/2025 -SEMASC

Processo Administrativo 87/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Assistência Social (CRAS) localizado na Rua Sousa Leão, bairro Lagoa do Mato em Mossoró, Rio Grande do Norte, incluindo limpeza final. Adjudicado e Homologado por FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO – Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 24/08/2026, Valor Global: R$ 1.138.158,38 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Empresa: CM CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 37.484.379/0001-62

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 79,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 88/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 88/2025 de 30 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 80,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 87/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 87/2025 de 30 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 81,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 89/2025, publicada no DOM na data de 30 de dezembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar pela Portaria nº 89/2025 de 30 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 22.001869/2026-75

O Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.538/0001-68, com sede na Rua Felipe Camarão, nº 12, bairro Doze Anos, Mossoró/RN, CEP 59.603-340, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Walmary Costa, CPF nº 019.XXX.XXX-46, nomeado pela Portaria nº 517, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial de Mossoró, conforme delegação de competência prevista na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e suas alterações posteriores;

CREDOR: Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, com sede no SGAN Quadra 601, Módulo “V”, Asa Norte, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, neste ato representado na forma de sua documentação societária, doravante denominado CREDOR;

A Secretaria acima identificada, por meio do presente Termo, RECONHECE a dívida no valor de R$ 7.118,42 (sete mil, cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos), em favor do CREDOR, referente às despesas decorrentes da prestação de serviços de processamento de dados, no âmbito do Contrato nº 019/2019 e respectivos termos aditivos, correspondentes às competências de março de 2023, junho de 2023, julho de 2023, novembro de 2023, dezembro de 2023 e de janeiro a maio de 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 22.001869/2026-75.

O reconhecimento da dívida constante deste instrumento é efetuado para os fins administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes, não implicando novação ou transação, ficando o pagamento condicionado ao cumprimento das formalidades legais e à regular execução da despesa.

DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, para adoção das providências necessárias quanto ao empenho e pagamento da despesa, à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

O pagamento do valor reconhecido neste Termo, referente às despesas objeto do Processo nº 22.001869/2026-75, implicará a plena e total quitação das obrigações relativas às competências e aos serviços nele especificados, nada mais tendo o CREDOR a reclamar quanto aos valores ora reconhecidos e efetivamente pagos.

Caberá a esta Secretaria providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma da legislação aplicável.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 116,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026-SMC, que estabelece chamamento público para seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB;

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000638/2026-62, referente ao Edital de Chamamento Público nº 04/2026-SMC;

CONSIDERANDO o item 8.2 do referido Edital, que estabelece que a análise documental será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 04/2026-SMC:

I – Tarcísio Nogueira do Couto Junior, Mat. 539007;

II – Erika Vanessa de Oliveira, Mat. 51091502;

III – Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira CPF: 119.447.26X-XX.

Art. 2º Compete à Comissão de Habilitação realizar a análise e conferência da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2026-SMC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 117,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026-SMC, que estabelece chamamento público para seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB;

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000638/2026-62, referente ao Edital de Chamamento Público nº 04/2026-SMC;

CONSIDERANDO o item 9.2 do referido Edital, que estabelece que a análise de mérito cultural será realizada por Comissão de Seleção, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, responsáveis pela avaliação técnica dos projetos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 04/2026-SMC:

I-Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

a) Magdyell Menahem da Silveira, Mat. 523747;

b) Emanuel McBrain da Silva, Mat. 5110140.

II-Representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC:

a) Josemberg llário de Figueredo CPF: 058.257.23X-XX.

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção realizar a análise de mérito cultural dos projetos inscritos, observando os critérios de avaliação e pontuação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 04/2026-SMC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 85,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO  EDITAL Nº 052026 – SME

A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria nº 73, de 28 de julho de 2026, para condução do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, disciplinado pelo Edital nº 05/2026 – SME, no uso das atribuições, torna público o RESULTADO FINAL do certame.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2026 -SME

 

Processo Administrativo nº 15.005196/2026-30. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de tênis escolar, destinado aos alunos da rede pública municipal de ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 14/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 14/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação/Pregoeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 64,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor VITÓRIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matricula de n° 5103274, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000029/2026-41, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2025 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SANDERSON MICHAEL DE SOUSA ARAUJO, matricula de n° 515108, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2026, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000029/2026-41, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2025 – SEMAD+, tendo como substituta eventual, PABLO LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA, matricula de n° 5109873.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 37, de 06 de setembro de 2023.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 15/2025. Concorrência nº 02/2025 - SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: WSC – Empreendimentos e Construções LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53. Vigência: 23/08/2026 a 23/06/2027. Data da assinatura: 21/08/2026.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 05/2025. Concorrência nº 02/2025 – SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 09/09/2026 a 09/05/2027. Data da assinatura: 20/08/2026.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2026 SEMSUR

Processo Administrativo nº 25.000063/2026-90. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais destinados à conclusão da obra de iluminação pública do Complexo Abolições, situado na BR-304, no município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 09/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 09/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 8:30h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/017437.2)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele.

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/0128320)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: LUCIA DE FÁTIMA FELIPE MORAIS

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele.

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022/002259.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido FRANCISCO PAZ DE LIRA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/017414/3)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: TRANSPORTADORA SÃO CRISTÓVÃO

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021.017555.3)

Recorrente: FUNDAÇÃO PÚBLICA VER. ALDENOR NOGUEIRA

Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Assunto: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)

Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022.014695.5)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a):  Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/003497.0)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: NORIMÁRIA SOUTO TARGINO

Assunto: BAIXA NO CADASTRO MERCANTIL(RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos..

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/016083.0)

Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Recorrido: ADEMILDE CARDOSO MESQUITA

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)

Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF