Você está vendo
Data: 25/08/2026
- >
DOM Nº: 892
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 490,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0814333-26.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER ao servidor CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA, matrícula nº 94986-1, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 8, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 491,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005291/2026-75;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO JACINTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 122840-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2008/2013, com início em 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 492,
DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0828999-66.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora TUIZA TELMA DOS SANTOS, matrícula nº 132519/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 493,
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.001102/2026-23;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Inquérito Administrativo em rito sumário, para apuração de suposta acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor L.D.F.M., matrícula nº 132306/01, nos termos do art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.
I – MARIA CELINEIDE DANTAS, MATRÍCULA Nº 52065/01, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
II – VALMOR ELIAS TOMCZAK, matrícula nº 5100526/01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 146, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 494,
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.001085/2026-94;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Inquérito Administrativo em rito sumário, em face da servidora S.R.F.L.E.O., matrícula nº 122742/01, para apuração de suposto abandono de cargo, nos termos do art. 153 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.
I – JUSSARA RODRIGUES GADELHA, matrícula nº 5079268/02, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito;
II – CLEIDE REGINA ALVES TRIGUEIRO, matrícula nº 92789/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 146, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 27 de agosto de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 10h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2021/007526.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: CONSÓRCIO MGA KONPAX
Assunto: DESATIVAÇÃO DE DÉBITO PAGO (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Conselheiro Gabriel Braga dos Santos.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/012429.1)
Recorrente: ANTONIO ANDERSON FERNANDES FREIRE
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: REGULARIZAÇÃO DE ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Conselheiro Carlos Eduardo Dantas da Fonseca
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/021395.0)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: ALZENI FREIRE DA ROCHA
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/004444.4)
Recorrente: SOUZA LEITE EMPREENDIMENTOS LTDA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: ITBI – NÃO INCIDÊNCIA POR INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Conselheiro Alexandre Dias Fontenele
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 24 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014244.0– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO DE PAULA VIDAL SILVA
ACÓRDÃO 127/2026 – TATM
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014244.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO DE PAULA VIDAL SILVA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.075.01.0044.0000.2 (Seq. 1001464.0), no tocante aos exercícios de 1999 a 2019.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 19 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008442.7 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS
RECORRENTE: DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 129/2026 – TATM
Notificamos que no dia 30(trinta) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008442.7 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de aplicar a alíquota predial, de 1%, ao imóvel objeto deste processo, em conformidade com o Parecer Fiscal, conservando-se o lançamento atual. A nobre Relatora alegou ainda que a legislação municipal e o entendimento jurisprudencial são claros ao estabelecer a autonomia das unidades condominiais para fins tributários e a legalidade da aplicação da alíquota de 2% ao imóvel em questão.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 03 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/001605.0– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE SOUSA
ACÓRDÃO 135/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/001605.0- SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE SOUSA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000702804 041800009, Seq. 10119744, referente ao(s) exercício(s) de 2004, 2005 e 2008 a 2020.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 13 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/001937.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CLAUDIA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA
ACÓRDÃO 136/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/001937.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. CLAUDIA MARIA DAS DORES DE ALMEIDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001906302 013300009, sequencial nº 10473947, referente ao(s) exercício(s) de 2005, 2009, 2010 e 2012 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 14 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/004083.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ITALO VERISSIMO MAIA
ACÓRDÃO 137/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/004083.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. ITALO VERISSIMO MAIA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.037.03.0432.0000.2, seq. 1009104.1, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 14 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/012167.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STÊNIO ERICK NOGUEIRA HOLANDA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: DROGARIA SANTA LUZIA LTDA
ACÓRDÃO 131/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/012167.8- SEFAZ), tendo como recorrido a DROGARIA SANTA LUZIA LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.008.01.0032.0000.8, Seq. 1004208.3, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 21 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/013720.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO
RECORRENTE:FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA ZILEUDA DE LIMA FREITAS
ACÓRDÃO 132/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/013720.5- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA ZILEUDA DE LIMA FREITAS, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001904102 012700000, Seq. 10469990, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2009 a 2012 e 2016 a 2021.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 19 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/008040.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: UIRATAN FERREIRA DE FREITAS
ACÓRDÃO 130/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/008040.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. UIRATAN FERREIRA DE FREITAS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.004.02.0119.0000.2, Seq. 1011279.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 21 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011915.8– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE
RECORRENTE: CIDADE ALTA CONST. E EMPREEN. IMOBILIARIOS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 146/2026 – TATM
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011915.8 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa CIDADE ALTA CONST. E EMPREEN. IMOBILIARIOS LTDA, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0018.324.02.0166.0000.8, seq. 4015334.7, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 25 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2020/012268.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ACÓRDÃO 144/2026 – TATM
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020/012268.6- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, em consonância com as informações fiscais da GERMO e com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, o Nobre Conselheiro VOTOU no sentido de CONHECER DA REMESSA DE OFÍCIO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: 1) Reformar integralmente a Decisão nº 01-0570/2021 do DEPAIJ referente ao PFA nº 2020.012268-6, afastando o reconhecimento da prescrição do Auto de Infração nº 5.00192/00-6 em virtude da higidez e regular trâmite da Execução Fiscal nº 0003259-13.2001.8.20.0106; 2)Manter o resultado extintivo quanto ao PFA nº 2020.012222-8 (Auto de Infração nº 5.00189/00-5), adequando a fundamentação jurídica para reconhecer a consumação da prescrição quinquenal originária de forma ordinária da pretensão de cobrança judiciária (art. 174, caput, c/c art. 156, V, do CTN).
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 25 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 10/2025. Concorrência nº 18/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 14.605.825/0001-44. Vigência: 24/08/2026 a 24/02/2027. Data da assinatura: 24/08/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 13/2025, Concorrência nº 16/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 17,39% e a supressão de 1,70% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções LTDA, CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor:R$ 296.535,21 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos). Data da assinatura: 25/08/2026.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 14/2026. Processo Administrativo n° 15.004698/2026-90. Adesão n° 04/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, compreendendo impressão gráfica, acabamento, produção de peças de comunicação visual, fornecimento de materiais e demais serviços correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 1.370.502,50 (um milhão e trezentos e setenta mil e quinhentos e dois reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/08/2026 a 24/08/2027. Data da assinatura do contrato: 24/08/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 04/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 04/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026 – SMC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, compreendendo impressão gráfica, acabamento, produção de peças de comunicação visual, fornecimento de materiais e demais serviços correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor Total de R$ 1.370.502,50 (um milhão e trezentos e setenta mil e quinhentos e dois reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 24 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE TONER ORIGINAL E OUTROS ITENS DE COMPUTADOR DESTINADO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.
CONTRATADO: GENESIS INFOMIX LTDA. Inscrita sob nº
CNPJ: 19.283.121/0001-16
VALOR: R$ 7.867,50 (sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das Estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II..
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GENESIS INFOMIX LTDA -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.
RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: GENESIS INFOMIX LTDA. Inscrita sob nº
CNPJ: 19.283.121/0001-16
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE TONER ORIGINAL E OUTROS ITENS DE COMPUTADOR DESTINADO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.
VALOR: R$ 7.867,50 (sete mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 27 de julho de 2026
SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA
Diretor Geral
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 130,
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 046/2020, publicada no Jornal Oficial de Mossoró no dia 30 de setembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Processo Judicial de nº 0816620-59.2025.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN e CONCEDER, nos termos do Art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a EDILZA BERNARDINO DA SILVA, RG n° 2XX.XX7, CPF n° 130.XXX.XXX-68, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 8.675-4 exerce a função de Professora Nível III, Classe VII, com referência no cargo efetivo 06 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.732,42 (cinco mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 160/2020): R$ 4.817,16
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 915,26
Valor do Benefício: R$ 5.732,42
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social