Você está vendo
Data: 26/08/2026
- >
DOM Nº: 893
Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Instrução Normativa nº 002/2026, sobretudo em seu art. 3º, III, e no Parecer Referencial nº 01/2026 – PGCMM, para a contratação da empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.891.632/0001-81, pelo valor global de R$ 11.374,00 (Onze mil, trezentos e setenta e quatro reais), destinada à Contratação de estande institucional de 21m², com estrutura padrão de 3 paredes, carpete cinza, dois pontos de iluminação, testeira com logomarca, ponto de energia 220V e balcão de atendimento, para participação da Câmara Municipal de Mossoró na Feira Bem Mais Saúde / Feira Bazar da Vida. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município – DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Mais Negocios Feiras e Eventos LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP016/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.891.632/0001-81.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 034836-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo da Dispensa Simplificada de Licitação nº MDISP016/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.891.632/0001-81.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 87,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor Executivo de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.450, de 10 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas no curso do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 – SESPORTE, cujo objeto consiste na escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresas especializadas para prestação de serviços e fornecimento de materiais necessários à realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SESPORTE;
CONSIDERANDO que, processado o certame, a licitante G.E.O.J.P.E-ME manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 – SESPORTE pode configurar hipótese de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da licitante G.E.O.J.P.E-ME, no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 – SESPORTE e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições estabelecidas no Edital.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do referido certame, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR responsáveis pela condução e instrução do processo administrativo são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada G.E.O.J.P.E-ME, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, bem como juntar os documentos que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 118,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVA SILVEIRA, matrícula 52374702, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 93/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.518.668/0001-54, tendo como substituto eventual KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula 51585003.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula 50746602, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 93/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.518.668/0001-54, tendo como substituto eventual CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula 51092232.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 20,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, e suas alterações, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de Março de 2025, com as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 7.450, de 10 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de apuração de responsabilidade da empresa J. H. N. de M. Ltda., em razão de possíveis irregularidades verificadas na execução do Contrato Administrativo nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2025 – SEMSUR, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de natureza continuada de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), devendo ser apurada a eventual responsabilidade administrativa da contratada e a incidência das penalidades cabíveis.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 82,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0831, Alvará Nº 011.551-7 e Autorização de Tráfego do SR. WHASHINGTON LUIS DANTAS ALVES, CPF: 533.109.824-34.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 17 de Agosto de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 83,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 98, Alvará Nº 010.694-1 e Autorização de Trafego do SR. FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF 430.026.414-72.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 26 de Agosto de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito