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Data: 27/08/2026
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DOM Nº: 894
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 764,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró para a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor JOSÉ LUIZ DE MELO JÚNIOR, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula n° 95613, para exercer as suas funções junto a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), com ônus para o órgão cessionário, mediante integral reembolso ao cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 765,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISABELY FERNANDES DUARTE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 766,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, regido pelo Edital nº 05/2026-SME, nos termos da Lei Municipal nº 4.311/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de vacância dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino atualmente exercidos, de modo a viabilizar a posse dos candidatos aprovados e classificados no referido certame;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR os servidores ocupantes de cargos em comissão, conforme segue:
|
FRANCISCA NEUMA PEREIRA DE FARIAS |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Alcides Manoel de Medeiros |
|
SUELDO LEITE DA SILVA |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Andre Luiz |
|
JOÃO VICENTE NETO |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da NMER-1 E.M. Cornelio Barbalho De Carvalho - sede |
|
ADRIANA MARIA SILVESTRE |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Maria do Céu Pereira Fernandes |
|
ZOELMA SOARES DE OLIVEIRA LINHARES |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Deusdete Cecílio de Araújo |
|
MARIA GISEUDA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Dinarte Mariz |
|
MARIA APARECIDA FERREIRA BRAZ |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Dolores do Carmo Rebouças |
|
JESSICA NUNES DA SILVA MEDEIROS |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Doutor José Gonçalves |
|
TATIANA CYBELLE ROCHA NERI |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da NMER-2 E.M. Elias Salem Dieb - sede |
|
VANIA MARIA FERNANDES DA SILVA DANTAS |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Evilasio Leão |
|
FRANCISCO DIMAS DANTAS DE ARAÚJO |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Francisco de Assis Batista |
|
ANTÔNIA ELISABETH MARQUES COSTA FERREIRA |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Genildo Miranda |
|
MARIA DE FÁTIMA FILGUEIRA |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Heloisa Leão de Moura |
|
FRANCISCA LIDUINA ROCHA |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Izabel Fernandes |
|
MARIA JOSEANA DA SILVA SANTOS |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Jeronimo Rosado |
|
ELKE SAMYRA DINIZ AMORIM |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Joaquim Felicio de Moura |
|
NOILZA MARIA ALVES |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. José Benjamim |
|
ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Marineide Pereira da Cunha |
|
ANA PAULA GOMES DA SILVA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Professor Mauricio de Oliveira |
|
ERILENE MARINHO DE MORAIS |
CC9 |
Diretor de Unidade II |
Diretor da E.M. Mauricio Fernandes da Silva |
|
JAILMA SOARES DA COSTA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Monsenhor Mota |
|
MARIA DO LIVRAMENTO LEITE |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da NMER-3 E.M. Professor Neci Campos - sede |
|
SYNTIA CONCEIÇÃO MORAIS DE OLIVEIRA |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Niná Ribeiro de Macedo Rebouças |
|
LUCIANO RICARDO DA SILVA LIMA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Nono Rosado |
|
MARGARIDA PINHEIRO DO NASCIMENTO FELIX |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Nossa Senhora Das Graças |
|
SAIONARA CRISTINA SEGUNDO |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Paulo Cavalcante de Moura |
|
RITA DANIELE DE SOUSA MAIA |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Celina Guimarães Viana |
|
INDIRA LOURDES NOGUEIRA DE COUTO BORGES |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Professora Dolores Freire de Andrade |
|
MARIA LUZENICIA SILVA DE MOURA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Professor Alexandre Linhares |
|
MARIA DO CARMO MACEDO FREITAS |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Professor Antonio Amorim |
|
WILYANE SALES COSTA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Professor Antonio Da Graça Machado |
|
JOSÉ ALTEMAR DA SILVA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Professor Antonio Fagundes |
|
ADRIANA LUIZA DE ARAÚJO LIRA NUNES |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Antonio Soares De Aquino |
|
VANUZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Professor Francisco Morais Filho |
|
MARIA JOSÉ BATISTA |
CC9 |
Diretor de Unidade II |
Diretor da E.M. Professor Manoel Assis |
|
HAROLDO DANTAS MONTEIRO |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Raimunda Nogueira do Couto |
|
MÁRCIA REGINA FERNANDES LOPES |
CC11 |
Diretor de Unidade III |
Diretor da E.M. Raimundo Fernandes |
|
ANA KELIAM DE PAULA |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Ricardo Vieira do Couto |
|
ANTONIO VALENTIN DA SILVA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. Ronald Pinheiro Neo Junior |
|
IVONETE VALETIM DA SILVA LINHARES |
CC9 |
Diretor de Unidade II |
Diretor da E.M. Senador Duarte Filho |
|
SAULO FERNANDES SOARES |
CC12 |
Diretor de Unidade IV |
Diretor da E.M. Sindicalista Antonio Inacio |
|
CARMEM MARIA DE SENA SILVA |
CC14 |
Diretor de Unidade VI |
Diretor da E.M. Vereador José Bernardo |
|
JOSE DE ARIMATEIA SILVA |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da NMER-5 E.M. Francisco de Assis Nogueira - sede |
|
SIMONE SILVA MONTEIRO LINHARES |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da NMER-4 E.M. Francisco Ferreira Souto - sede |
|
MARIA LIDIANE AGOSTINHO DE MENEZES |
CC13 |
Diretor de Unidade V |
Diretor da E.M. São Romão |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 767,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, regido pelo Edital nº 05/2026-SME, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mossoró e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026, que dispõe sobre a gestão democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró e regulamenta o processo de seleção, nomeação e exercício da função de Diretor de Unidade Escolar;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 4.311/2026, a nomeação para a função de Diretor de Unidade Escolar depende de prévia aprovação em processo seletivo realizado na forma da legislação vigente;
CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 4.311/2026 estabelece que a nomeação dos candidatos aprovados no processo seletivo será realizada por ato do Prefeito, observada a ordem de classificação e as disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 05/2026-SME, que estabeleceu as normas do Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a conclusão de todas as etapas previstas no Edital nº 05/2026-SME e a publicação do resultado final do certame;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo de Seleção e a classificação dos candidatos, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão Especial de Seleção;
CONSIDERANDO a existência de vagas para o exercício da função de Diretor nas respectivas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o adequado funcionamento da gestão administrativa, pedagógica e financeira das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam NOMEADOS os candidatos aprovados e classificados no Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, regido pelo Edital nº 05/2026-SME, para exercerem a função de Diretor de Unidade de Ensino, nas respectivas unidades, conforme relação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A nomeação de que trata esta Portaria observará a ordem de classificação final do Processo de Seleção, nos termos da Lei Municipal nº 4.311/2026 e do Edital nº 05/2026-SME.
Art. 3º O mandato dos Diretores nomeados por esta Portaria será de 03 (três) anos, contado a partir da respectiva posse, permitida uma recondução consecutiva mediante novo Processo de Seleção, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Os Diretores nomeados ficam sujeitos aos deveres, responsabilidades, impedimentos e demais disposições aplicáveis ao exercício da função, observada a legislação municipal vigente e as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A nomeação de que trata esta Portaria fica condicionada à comprovação, pelo candidato, do atendimento aos requisitos legais e editalícios exigidos para o exercício da função, bem como à inexistência de impedimentos previstos na Lei Municipal nº 4.311/2026.
Art. 6º O exercício da função de Diretor de Unidade de Ensino observará a natureza de cargo em comissão prevista na legislação municipal, sem prejuízo das regras específicas estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.311/2026 e pelo Edital nº 05/2026-SME.
Art. 7º Ficam cessadas, a partir da posse dos Diretores nomeados por esta Portaria, as designações de Diretores Interinos eventualmente existentes nas respectivas Unidades de Ensino, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró



PORTARIA Nº 768,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Epitacio Da Costa Carvalho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 88,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor Executivo de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.450, de 10 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis irregularidades ocorridas no processo de formalização da Ata de Registro de Preços nº 31/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SMS, cujo objeto consiste na futura e eventual aquisição de insulinas análogas – Asparte, Degludeca e Glargina –, em caneta pré-preenchida, destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO que, processado o certame, a licitante C.H.-S.A. manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas no referido processo;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das disposições constantes do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SMS e seus anexos pode configurar hipótese de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.366/2025;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da licitante C.H.-S.A., no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026-SMS e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições estabelecidas no Edital.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do referido certame, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR responsáveis pela condução e instrução do processo administrativo são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 3, de 15 de janeiro 2026.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a licitante C.H.-S.A., na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, bem como juntar os documentos que entender pertinentes.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
PORTARIA Nº 89,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretária Municipal de Administração, LUANA LORENA DE SOUZA LIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1.2 e 12.1.3 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 11/2026 – SEMAD, que dispõe sobre a Prova de Conceito que será conduzida por Comissão Técnica especialmente designada pela autoridade competente e que a Comissão Técnica poderá ser composta por servidores das Secretarias Municipais participantes e por profissionais com conhecimento técnico compatível com o objeto da contratação:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Técnica responsável pela Prova de Conceito do Pregão Eletrônico nº 11/2026 SEMAD, que tem como objeto “a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores, motocicletas, máquinas pesadas e demais equipamentos motorizados pertencentes ou vinculados às Secretarias Municipais do Município de Mossoró/RN”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão:
I - ALEX JOSÉ VELASCO NUNES – Matrícula: 52317802 (Presidente);
II - GIOVANNI EMANUEL COSTA MARTINS – Matrícula: 510927701 (Titular);
III - EVESCIO MARINHO DE AMORIM – Matrícula: 537071 (Titular).
Art. 3º Fica nomeado, em casos eventuais, o seguinte membro na condição de Suplente:
I - GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA - Matrícula: 511044001 (Suplente).
Art. 4º A avaliação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 10.000207/2026-56, do Pregão Eletrônico nº 11/2026 - SEMAD.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 199,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR FRANCINEIDE GOMES DE MEDEIROS, Matrícula 126870-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 107 da UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 200,
DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR RICARDO AUGUSTO DE ALMEIDA NERI, Matrícula 527165-2, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 151 da UBS Marina Ferreira.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 19/2026. Dispensa nº 06/2026 -SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Data da assinatura: 26/08/2026.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 86,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2026, Adesão nº 04/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 04/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026 - SMC, cujo Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, compreendendo impressão gráfica, acabamento, produção de peças de comunicação visual, fornecimento de materiais e demais serviços correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.004698/2026-90, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual DÉBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, Matrícula: 5081483-01.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula nº 140899-02, para atuar como Fiscal do Contrato nº 14/2026, Adesão nº 04/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 04/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 07/2026 - SMC, cujo Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, de forma continuada e/ou sob demanda, compreendendo impressão gráfica, acabamento, produção de peças de comunicação visual, fornecimento de materiais e demais serviços correlatos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.004698/2026-90 - Processo Adm. n° 15.004698/2026-90, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual VITÓRIA SILVÉRIO TAVARES, Matrícula nº 5110648-01. Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 87,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor(a) BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula Nº 136832-01, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 03/2026, cujo Objeto Contratação de licença de uso da plataforma Banco de Preços – Plano Ultra, compreendendo o licenciamento de solução tecnológica proprietária, em ambiente web (Software as a Service – SaaS), destinada à realização de pesquisas de preços, formação do valor estimado das contratações, apoio às atividades da fase preparatória das contratações públicas, automação de procedimentos administrativos e suporte técnico especializado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.005505/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, tendo como substituto eventual ROBERTO ARAÚJO BEZERRA FILHO, Matrícula: 530506-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), THALLISSON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA, Matrícula nº 5109266-01, para atuar como Fiscal do Contrato nº 12/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 03/2026, cujo Objeto Contratação de licença de uso da plataforma Banco de Preços – Plano Ultra, compreendendo o licenciamento de solução tecnológica proprietária, em ambiente web (Software as a Service – SaaS), destinada à realização de pesquisas de preços, formação do valor estimado das contratações, apoio às atividades da fase preparatória das contratações públicas, automação de procedimentos administrativos e suporte técnico especializado, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.005505/2026-29, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, tendo como substituto eventual LARYSSA RAYANE DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula nº 5109466-01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Credenciamento Nº 01/2026 –SME
Processo Administrativo nº 15.004516/2026-57. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, disponibilização de seguro viagem com cobertura para assistência médica, hospitalar e odontológica, traslado médico, repatriação, cobertura para extravio, dano ou atraso de bagagens e demais coberturas pertinentes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa: MYTRAVELS SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ com o nº 47.680.953/0001-01.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.000854/2026-44, RATIFICA e AUTORIZA a contratação direta por Dispensa de Licitação Eletrônica nº 06/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de Aquisição de ventiladores, freezer e geladeira, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude de Mossoró, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades sócio assistenciais, nos termos do resultado ADJUDICADO e HOMOLOGADO em 26/08/2026, em favor das empresas: Lote 01- AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO (CNPJ: 66.243.714/0001-39), no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); Lote 02 - B2G PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 58.959.886/0001-85) no valor de R$ 11.986,55 (onze mil e novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) e Lote 03 - B2G PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 58.959.886/0001-85) no valor de R$ 15.716,00 (quinze mil e setecentos e dezesseis reais).
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Credenciamento/Chamamento Público nº 07/2026 – SMC referente ao Processo Eletrônico nº 08.000645/2026-67, cujo objeto consiste na premiação de 17 (dezessete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
As inscrições terão início em 28 de agosto de 2026 e permanecerão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Estabelece Chamamento Público para Premiação Cultural “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Mossoró/RN” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital que é realizado com recursos do Governo Federal, repassados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Lei Federal nº 14.399/2022, este visa a Premiação Cultural “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Mossoró/RN” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente Edital é regido pela Lei Federal nº 13.018/2014; pela Lei Federal nº 14.399/2022; pela Lei Federal nº 14.903/2024; pelos Decretos Federais nº 11.453/2023 e nº 11.740/2023; pela Instrução Normativa MinC nº 1/2015, com suas alterações; pela Instrução Normativa MinC nº 12/2024; pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023; pelas Portarias MinC nº 206/2025 e nº 243/2025; e pelas demais normas aplicáveis à Política Nacional de Cultura Viva e à Política Nacional Aldir Blanc.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 17 (dezessete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
I - Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
II - Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 d o Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade.
1.4.1 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
I - Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei Federal nº 13.018/2014):
a) intercâmbio e residências artístico-culturais;
b) cultura, comunicação e mídia livre;
c) cultura e educação; cultura e saúde;
d) conhecimentos tradicionais;
e) cultura digital;
f) cultura e direitos humanos;
g) economia criativa e solidária;
h) livro, leitura e literatura;
i) memória e patrimônio cultural;
j) cultura e meio ambiente;
k) cultura e juventude;
l) cultura, infância e adolescência;
m) agente cultura viva;
n) cultura circense.
II - serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
a) culturas indígenas;
b) culturas de matriz africana;
c) culturas populares;
d) mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;
e) cultura e mulheres;
f) cultura hip-hop;
g) linguagens artísticas;
h) culturas tradicionais;
i) gênero e diversidade;
j) acessibilidade cultural e equidade;
k) cultura e territórios rurais;
l) cultura alimentar;
m) cultura urbana e direito à cidade;
n) cultura, territórios de fronteira e integração latino-americana.
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Mossoró/RN por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, no valor total de R$ 231.799,93 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), destinados à premiação de 17 (dezessete) entidades e/ou coletivos culturais, sendo cada prêmio no valor de R$ 13.635,29 (treze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos).
2.2 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoa física não estará sujeito à retenção do Imposto de Renda na fonte, sendo o pagamento efetuado por ordem bancária em conta corrente ou conta poupança de titularidade do proponente.
2.3 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como interesse público devidamente justificado, este Edital poderá ser suplementado. Nessa hipótese, os recursos adicionais poderão ser provenientes de saldos remanescentes de outros editais da PNAB, de rendimentos financeiros ou de outras fontes orçamentárias, possibilitando a ampliação do número de vagas e a contemplação de maior quantidade de inscrições, observada a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos neste Edital.
3. DO CRONOGRAMA
3.1 O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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1 |
Inscrição dos projetos |
15 (quinze) dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM. |
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2 |
Impugnação do edital |
03 (três) dias úteis após a publicação do edital. |
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3 |
Resposta à impugnação |
03 (três) dias após a apresentação da impugnação |
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4 |
Análise e conferência das inscrições |
05 (cinco) dias úteis |
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5 |
Etapa de Seleção e avaliação das candidaturas |
10 (dez) dias úteis |
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6 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
Até 02 (dois)dias úteis após o encerramento da avaliação |
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7 |
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção |
03 (três) dias úteis |
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8 |
Análise e julgamento dos recursos |
05 (cinco) dias úteis |
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9 |
Publicação do Resultado Final da Etapa de Seleção |
Até 02 (dois) dias úteis após o julgamento dos recursos |
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10 |
Etapa de Habilitação - apresentação da documentação |
03 (três) dias úteis |
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11 |
Análise da documentação de habilitação |
05 (cinco) dias úteis |
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12 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação |
Até 02 (dois)dias úteis após o encerramento da análise |
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13 |
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Habilitação |
03 (três) dias úteis |
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14 |
Análise e julgamento dos recursos da Habilitação |
05 (cinco) dias úteis |
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15 |
Publicação do Resultado Final da Etapa de Habilitação |
Até 02 (dois) dias úteis após o julgamento dos recursos |
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16 |
Verificação de regularidade, conferência dos dados bancários e demais procedimentos para pagamento |
05 (cinco) dias úteis |
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17 |
Assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva |
Até 03 (três) dias úteis após a convocação |
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18 |
Pagamento da premiação |
Até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo |
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4. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
4.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva e integra o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC. O Cadastro é composto por grupos, coletivos culturais e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações de natureza cultural e possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
4.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
I - obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação, relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
II - atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;
4.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 4.2, I, a candidatura será desclassificada.
4.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.
4.5 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
4.6 A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
4.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN, não compromete o possível recebimento da premiação.
5. APTIDÃO PARA PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Poderão participar deste edital:
I - Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II - Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III - Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 4 deste Edital;
IV - coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 4 deste Edital.
5.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
5.3 A pré-certificação ou certificação não garante o recebimento do prêmio. O pagamento depende da classificação dentro das vagas, aplicação das cotas e habilitação final.
5.4 Poderão participar entidades e coletivos culturais que possuam sede, domicílio ou atuação cultural comprovada no Município de Mossoró/RN e que demonstrem, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento contínuo de atividades culturais em comunidades situadas no território municipal. Para Pontões de Cultura, poderá ser admitida atuação regional, desde que comprovada atuação relevante e continuada em Mossoró/RN.
6. INAPTOS A PARTICIPAR DO EDITAL
6.1 Não podem participar do presente Edital:
I - coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
II - pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
III - instituições privadas com fins lucrativos;
IV - instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
V - entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
VI - fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
VII - instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
VIII - instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
a) que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
b) que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus respectivos Vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
IX - partidos políticos e suas instituições;
X - membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
XI - pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
6.1.1 Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas no item 6.1.
6.1.2 A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
7. ETAPA DE INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições neste Edital serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, observados os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
7.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital);
II - material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 02 (dois) anos:
a) por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
- É importante que pelo menos 01 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital.
- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas.
b) a entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
III - em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
IV - autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos (Anexos III e IV), quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
V - Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
7.3 A entidade ou coletivo cultural poderá se candidatar uma única vez, de acordo com a categoria e as vagas previstas neste Edital. Caso seja enviada mais de uma inscrição para a mesma categoria, será considerada, para fins de análise, apenas a última inscrição realizada.
7.4 A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN, não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes da utilização da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC.
7.5 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto Federal nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei Federal nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
8. DA CATEGORIA
8.1 CATEGORIA- PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
8.1.1 Serão premiadas 17 (dezessete) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
CATEGORIA- PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
|
TOTAL DE VAGAS |
VALOR POR PONTO OU PONTÕES SELECIONADOS |
VALOR TOTAL |
|
17 |
R$ 13.635,29 |
R$ 231.799,93 |
9. COTAS
9.1 Ficam garantidas cotas em toda a categoria deste edital para:
I - pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
II - pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
III - pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
IV - entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
V - coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
9.1.1 Da distribuição das vagas desta categoria:
CATEGORIA- PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
|
N° |
COTA |
TOTAL DE VAGAS |
|
01 |
pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas |
05 (cinco) vagas |
|
02 |
pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; |
02 (duas) vagas |
|
03 |
pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; |
01 (uma) vaga |
|
04 |
Ampla concorrência. |
09 (nove) vagas |
9.2 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
9.3 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
9.4 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.5 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
9.6 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
9.7 A autodeclaração poderá ser apresentada por meio de formulário escrito ou, quando previsto, por vídeo, conforme orientações constantes na plataforma de inscrição.
9.8 Para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será realizado procedimento de heteroidentificação, por comissão especialmente designada pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante análise presencial ou por fotografia e/ou vídeo.
9.9 O reconhecimento pelas bancas de aferição das políticas afirmativas é válido exclusivamente para este Edital, não implicando em aprovação automática ou permanente em editais futuros. Cada processo contará com banca própria, cuja avaliação será autônoma e colegiada, podendo resultar em conclusões diversas em relação a editais anteriores, sem que isso configure erro ou irregularidade.
9.10 No caso de haver denúncia e/ou constatação de declaração falsa para concorrer às cotas e pontuações extras, será instaurado procedimento para a sua verificação e, apurada a falsidade, a inscrição será desclassificada, além de aplicação de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis, bem como penais previstas no art. 299 do Código Penal.
9.11 Na hipótese de denúncia e/ou constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o proponente deverá devolver o montante recebido, estando sujeito às sanções cíveis e penais eventualmente cabíveis.
9.12 Para candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD), será exigida a apresentação de laudo médico, certificado da pessoa com deficiência, comprovante de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro documento idôneo que comprove a condição declarada, observado o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
10.1 A Comissão de Seleção realizará a análise de mérito cultural com base no portfólio, no formulário de inscrição e nos demais documentos apresentados pela entidade ou coletivo cultural, considerando os objetivos dos Pontos de Cultura previstos na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), especialmente o disposto em seu art. 6º, inciso I. Para cada critério de avaliação será atribuída pontuação conforme a seguinte escala:
I - 0 (zero) pontos: Não atende ao critério;
II - 05 (cinco) pontos: Atende de forma insuficiente;
III - 10 (dez) pontos: Atende parcialmente ao critério;
IV - 15 (quinze) pontos: Atende satisfatoriamente ao critério;
V - 20 (vinte) pontos: Atende plenamente ao critério.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
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N° |
CRITÉRIOS |
Não Atende |
Insuficiente |
Parcial |
Satisfatório |
Pleno |
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01 |
Promove a criação e a produção artística e cultural e estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para ação cultural. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
02 |
Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
03 |
Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
04 |
Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
05 |
As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão socioculturalde maneira contínua. |
0 pontos |
05 pontos |
10 pontos |
15 pontos |
20 pontos |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
100 pontos |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
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N° |
CRITÉRIOS |
O QUE SERÁ AVALIADO? |
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01 |
Promove a criação e a produção artística e cultural e estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
Será avaliado se a entidade desenvolve ações permanentes de criação, produção, circulação e realização de atividades culturais, bem como sua capacidade de ocupar, dinamizar e democratizar o uso de espaços públicos e privados, ampliando o acesso da comunidade à cultura. |
|
02 |
Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAPN+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais |
Será avaliado se as ações da entidade promovem a inclusão, a diversidade, a acessibilidade, a equidade e o respeito aos direitos culturais, garantindo a participação de grupos historicamente vulnerabilizados ou em situação de exclusão social. |
|
03 |
Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
Será avaliado se a entidade desenvolve ações voltadas à preservação, valorização, documentação, transmissão e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, bem como das histórias, identidades, tradições, saberes e memórias da comunidade onde atua. |
|
04 |
Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. |
Será avaliado se a entidade atua na valorização, fortalecimento, continuidade e difusão das expressões culturais populares e tradicionais, como culturas indígenas, afro-brasileiras, comunidades tradicionais, quadrilhas juninas, artesanato, música, dança, festas populares, culturas urbanas, entre outras manifestações culturais. |
|
05 |
As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. |
Será avaliado se a atuação da entidade está alinhada aos princípios e objetivos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), desenvolvendo, de forma contínua, ações de formação cultural, produção artística, difusão cultural, articulação comunitária, participação social, fortalecimento das redes culturaise promoçãoda cidadania e dos direitos culturais. |
11. ETAPAS DE ANÁLISE
11.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
I - Etapa de Seleção: onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.
II - Etapa de Habilitação: realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, em que será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste Edital.
11.2 A análise será realizada por Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, responsáveis pela avaliação.
11.2.1Estão impedidas de participar da comissão de seleção as pessoas que:
I - tenham interesse direto no projeto cultural;
II - tenham participado como colaborador da iniciativa ou da inscrição neste Edital ou, ainda, tenham participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois anos); e estejam em conflito de interesse judicial e administrativo com qualquer proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a).
11.2.2Semelhante vedação deve ser aplicado se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro/a ou parente e afins até o terceiro grau.
11.2.3Na hipótese de algum membro da comissão se enquadrar nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos.
11.3 O resultado preliminar da etapa de mérito cultural será publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, contendo a relação dos projetos classificados, a respectiva pontuação obtida e a classificação provisória dos proponentes.
11.4 Caberá recurso contra o resultado preliminar da análise de mérito cultural, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOM.
11.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoesn , observados os prazos previstos no cronograma no Edital.
11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.
11.7 Após o julgamento dos recursos, será publicado no DOM o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
12. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
12.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de da categoria e cotas, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital.
II - entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no edital, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas da categoria e cotas.
III - entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios deste Edital.
12.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
12.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I - tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
II - tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
III - tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 02 (dois) anos;
IV - estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou Administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
12.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação deste Edital.
12.5 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
12.6 Em caso de empate na pontuação final, a classificação observará, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação nos critérios (Avaliação da atuação da entidade cultural), do 1 ao 5, nesta ordem;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio presencial na Secretaria Municipal de Cultura.
12.7 Será desclassificada a candidatura que:
I - não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito neste Edital;
II - apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
III - não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
12.8 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no DOM e por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
12.9 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Etapa de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no DOM.
12.10 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes , observados os prazos previstos no cronograma deste Edital.
12.11 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do previsto no Edital ou desacompanhados da devida fundamentação.
12.12 Após o julgamento dos recursos, será publicado no DOM o resultado final da etapa correspondente, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
13.1 A Etapa de Habilitação, de caráter eliminatório, terá início após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção. Nessa fase, a equipe responsável verificará se a documentação complementar apresentada atende aos prazos, às condições, aos documentos e aos demais requisitos estabelecidos neste Edital.
13.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão apresentar os documentos abaixo, no prazo mínimo de 03 dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.
13.3 As entidades e coletivos selecionados deverão apresentar:
I - cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
II - cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
III - relação nominal dos dirigentes, de acordo com a ata de posse atualizada (em caso de entidade);
IV - cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
V - em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo II) na Fase de Seleção;
VI - certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria-convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em Diário Oficial (da União, Estados/DF ou Municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
13.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
13.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
I - orienta-se a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/;
II - no caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
a) órgãos e entidades públicas;
b) instituições com fins lucrativos;
c) fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
e) entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
13.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
13.6.1A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
a) pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
b) pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
c) que se encontrem em situação de rua.
A Comissão de Seleção consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas)
13.8 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
13.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
13.10 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
I - entregarem os documentos fora do período de habilitação;
II - não apresentarem os documentos exigidos nos itens 13.2, 13.3 e 13.5 deste Edital;
III - enquadrarem-se nas vedações previstas neste Edital.
13.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado exclusivamente no Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, e no DOM, observados os prazos previstos no cronograma deste Edital.
13.12 Da decisão referente ao resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, a ser interposto exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais - SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.
13.13 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado exclusivamente no Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, disponível no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, e no DOM.
14. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
14.1 Concluídas as etapas de análise e seleção, caso não haja candidaturas classificadas em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas às cotas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão remanejadas entre as demais cotas, observada a ordem de classificação dos candidatos e respeitados os percentuais mínimos estabelecidos na legislação aplicável.
14.2 Persistindo vagas remanescentes após o remanejamento entre as cotas, estas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
15. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
15.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
15.2 Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:
I - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
II - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
III - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
V - Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
VI - dados bancários da conta que receberá o recurso. (a pessoa candidata poderá informar uma conta bancária já existente, sem a obrigatoriedade de abrir uma nova conta).
15.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”.
15.4 A Secretaria Municipal de Cultura notificará a candidatura selecionada em situação de inadimplência, de acordo com o item 15.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
15.5 A candidatura que deixar de atender à notificação ou atendê-la de forma parcial, no prazo estabelecido no item 15.4, será reposicionada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a candidatura subsequente, observada a quantidade de premiações, a distribuição das cotas, a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
15.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
15.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei Federal nº 13.018/2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 (doze) meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
15.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 (doze) meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 (doze) meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 (doze) meses, ainda existam vagas disponíveis.
15.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
15.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
15.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
15.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo V) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
15.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo I), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
15.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo I), para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
15.15 A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.
16.2 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durant e outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
16.3 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
16.5 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
16.6 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
16.7 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.8 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
16.9 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
16.10 O proponente autoriza, gratuitamente e de forma não exclusiva, a utilização de seu nome, imagem e de trechos dos materiais apresentados para divulgação institucional, transparência, pesquisa, memória e documentação da Política Nacional Cultura Viva, sempre com atribuição de créditos, sem transferência da titularidade dos direitos autorais.
16.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas por meio do WhatsApp (84) 99655-4816 ou mediante atendimento presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto em feriados.
16.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
I - ANEXO I: Formulário de Inscrição;
II - ANEXO II: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural;
III - ANEXO III: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
IV - ANEXO IV: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
V - ANEXO V: Termo de Premiação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura














Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa Nº 01/2026 SEDINT
Processo Administrativo nº 14.000095/2026-67. Cujo objeto é Aquisição de Impressoras e insumos destinados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 131,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo N° 01/2026, Contrato 06/2025, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato celebrado entre as partes através do contrato por Inexigibilidade nº 08/2025, para um período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), firmado entre as partes. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e Contratada: SOLVENCY CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIL LTDA), inscrito (a) no CNPJ sob o nº 10.539.1000/0001-44. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será contado a partir de 08/09/2026 e término em 08/09/2027.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 e o art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando o art. 21 do Decreto Nº 7002, de 19 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Luciano Silva Maia, matrícula 003, para responder interinamente pela titularidade da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, considerando o período de gozo de férias da Diretora Presidente.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 7 de setembro de 2026 a 6 de outubro de 2026.
Art. 2º Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 7 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 31/08/2026 a 04/09/2026, para participação no 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.218,75 (quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026