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Data: 01/09/2026
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DOM Nº: 897
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Chefe de Gabinete.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora JORHANA LUARA PEREIRA, do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a senhora VANESSA CRISTHINY CAVALCANTE MONTEIRO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor ALMIR JANUÁRIO DA SILVA JÚNIOR, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.626,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 772,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva LISANDRA OLIVEIRA RAFAEL SOARES, matrícula nº 5110498-01, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório 40hrs, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 773,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ANDRESSA YNGRID DE LIMA PEREIRA, matrícula nº 5110503-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 774,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva CLARISSA RAFAELE DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 5069238-01, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 775,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva DANIELLA DE OLIVEIRA MATIAS, matrícula nº 5082366-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 80,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas diárias e meia) diárias ao senhor AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS matricula n. 519279, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 10/09/2026 a 12/09/2026 participar da 29ª Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 18,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Dois a Publicidade LTDA, CNPJ: 35.644.418/0001-16, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2026, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Dois a Publicidade LTDA, CNPJ: 35.644.418/0001-16, que tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de setembro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, a partir das 10 horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo nº 0027/2021 TATM – (PFA de Origem n° 2021/006924.9)
Recorrente: P E D EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS LTDA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: Auto Notificação nº 400194210
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
2) Processo nº 003/2022 TATM – (PFA de Origem n° 2019/011647.6)
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: Auto Notificação nº 400537192
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
3 Processo nº 0061/17 TATM - PFA de Origem n° 2016/011507.2)
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RESTITUIÇÃO DE ISS (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Gabriel Braga dos Santos.
4) Processo nº 0165/2018 TATM - PFA de Origem n° 2018/008491.1)
Recorrente: IDEAL ENGENHARIA LTDA-ME (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: REGULARIZAÇÃO DE ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL
Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 01 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2026. Processo Administrativo n° 09.000259/2026-60. Pregão n° 08/2026 SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 23.145,40 (vinte e três mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/08/2026 a 26/08/2027. Data da assinatura do contrato: 26/08/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 505,
DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006045/2026-96;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da MARIA DO CEU RODRIGUES ALVES FERREIRA, matrícula nº 48345/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia 08 de setembro de 2022.
Mossoró-RN, 31 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 506,
DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010921/2026-64;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da EDILEUZA MARIA FEITOSA NOGUEIRA, matrícula nº 51836/01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia 23 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 31 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 507,
DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006040/2026-37;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JESSICA NUNES DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 511137-2, ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE III - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 18 de agosto de 2026 e término em 16 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 31 de agosto de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 100/2026. Processo Administrativo n° 08.000652/2026-72. Inexigibilidade n° 84/2026 SMC. Objeto: Contratação de companhia cultural para produção e execução do espetáculo "Auto da Liberdade, que integra a programação do evento "Mossoró Terra da Liberdade", a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2026, na Estação das Artes. Contratante: Secretaria Municipal De Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Associação Rascunho Cultural, CNPJ: 56.943.435/0001-24. Valor: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 01/09/2026 a 01/01/2027. Data da assinatura do contrato: 01/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000652/2026-72, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 84/2026 SMC, cujo objeto se trata de Contratação de companhia cultural para produção e execução do espetáculo "Auto da Liberdade, que integra a programação do evento "Mossoró Terra da Liberdade", a ser realizado nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2026, na Estação das Artes, no valor total de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), em favor da empresa Associação Rascunho Cultural, CNPJ: 56.943.435/0001-24.
Mossoró-RN, 31 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 18/2023. Pregão 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: S&L Serviços e Soluções - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 01/09/2026 a 01/09/2027. Valor:R$ 34.513,79 (trinta e quatro mil e quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos). Data da assinatura: 31/08/2026.
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) F H DE BRITO FILHO -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.
RATIFICO, conforme determina a Lei das Estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: F H DE BRITO FILHO. Inscrita sob nº
CNPJ: 45.656.649/0001-01
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA - GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DESTINADO A PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.
VALOR: R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais)
Mossoró-RN, 27 de julho de 2026
SAULO ALISSON DE MENEZES OLIVEIRA
Diretor Geral
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA - GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DESTINADO A PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2026/2027.
CONTRATADO: F H DE BRITO FILHO. Inscrita sob nº
CNPJ: 45.656.649/0001-01
VALOR: R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das Estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. 30. II.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Saulo Alisson de Menezes Oliveira, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2026
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
Instituto Municipal de Previdência Social
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 07/2026
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-MOSSORÓ
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social

