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  • Data: 02/09/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 161/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre alteração da Portaria 027/2026-GP/CMM, alterada pela Portaria n° 034/2026 – GP/CMM, quanto à ampliação das atribuições da Comissão Especial de Adequação do Quadro de Pessoal e Preparação do Concurso Público da Câmara Municipal de Mossoró.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 26, 27 e 32 do Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria 027/2026 - GP/CMM, alterada pela Portaria n° 034/2026 – GP/CMM, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º ..................

XI – acompanhar e fiscalizar a execução do concurso público, observando o cumprimento das disposições editalícias, contratuais e legais aplicáveis ao certame;

XII – acompanhar a aplicação das provas objetivas, discursivas, práticas, de títulos ou de quaisquer outras etapas previstas no edital, podendo solicitar informações e relatórios à instituição organizadora;

XIII – acompanhar a análise e o processamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, bem como a implementação das políticas de reserva de vagas, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável às ações afirmativas legalmente previstas;

XIV – acompanhar a apreciação dos recursos administrativos interpostos pelos candidatos em todas as fases do certame, zelando pela observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da publicidade e da legalidade;

XV – acompanhar a divulgação dos resultados preliminares e definitivos das etapas do concurso público, bem como a consolidação das listas de classificação e dos resultados finais;

XVI – acompanhar os procedimentos destinados à homologação do resultado final do concurso público e à adoção das providências administrativas subsequentes para convocação e nomeação dos candidatos aprovados;

XVII – emitir orientações, recomendações e relatórios técnicos relacionados à execução do concurso público, sempre que entender necessário ao adequado desenvolvimento do certame;

XVIII – praticar e acompanhar outros atos correlatos que se mostrarem necessários à regular execução, conclusão e homologação do concurso público, observadas as competências da Presidência, da Mesa Diretora, da Comissão Organizadora e da instituição contratada. (NR)”

Art. 2º O artigo 5º da Portaria 27/2026 - GP/CMM, alterada pela Portaria n° 034/2026 – GP/CMM, passa a vigorar acrescido do inciso V:

“..............

V – contribuições técnicas relacionadas à fase executória e à fase conclusiva do concurso público, até a homologação do resultado final do certame” (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 149/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora MARIA JANAÍNA DE FREITAS SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 214, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Deybson Werick Souto Mendes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Deybson Werick Souto Mendes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 215, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Keke Sidney de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Keke Sidney de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 216, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aurino Elpídio de Moura.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Aurino Elpídio de Moura.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 217, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Davi Rodrigues Borges.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 27, inciso II, alínea k, do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Davi Rodrigues Borges.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 218, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” ao senhor Raimundo Lucas Bezerra.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 27, inciso II, alínea k, do Regime Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” ao senhor Raimundo Lucas Bezerra.

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 219, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à Loja Maçônica 24 de Junho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró a Loja Maçônica 24 de Junho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 220, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Patrick Mikael Costa Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Patrick Mikael Costa Fernandes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 221, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha da Justiça “Desembargador Dr. José Rêgo Júnior” ao senhor Cesar Carlos de Amorim.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha da Justiça “Desembargador Dr. José Rêgo Júnior” ao senhor Cesar Carlos de Amorim.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 222, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Cesar Carlos de Amorim.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Cesar Carlos de Amorim.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 223, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha “Rafael Mossoroense da Glória” a senhora Francisca Lenilda da Silva Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Rafael Mossoroense da Glória” a senhora Francisca Lenilda da Silva Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 224, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ivanildo Rodrigues dos Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ivanildo Rodrigues dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 225, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Margarett da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Margarett da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 226, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha “Rafael Mossoroense da Glória” a senhora Francisca Joseneide da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Rafael Mossoroense da Glória” a senhora Francisca Joseneide da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 227, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Márcio de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Márcio de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 228, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Arikeme Viana Barreto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Arikeme Viana Barreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 229, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio César Rodrigues.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio César Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 230, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Dandara Chrystian Maia.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Dandara Chrystian Maia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 231, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ivanildo Rodrigues dos Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ivanildo Rodrigues dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 232, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Irineu Justino Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Irineu Justino Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 233, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Almir Mariano de Sousa Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Almir Mariano de Sousa Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 234, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Geraldo Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Geraldo Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 235, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Maurício Dias Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Maurício Dias Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 236, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rubens de Oliveira Nunes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rubens de Oliveira Nunes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 237, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Paulo Torres de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Paulo Torres de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 238, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Maurício Dias Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Maurício Dias Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.627,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 157.093,11 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 157.093,11 (cento e cinquenta e sete mil e noventa e três reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 776,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ENIEDJA KARISIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5083850-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 777,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva FERNANDA CRISTINA GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 5110208-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 778,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva LADY ALINE XAVIER PEIXOTO, matrícula nº 5109616-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 779,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva VERENILSON DE PAIVA SILVA, matrícula nº 125644-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 780,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ALYCIA YASMIN DE OLIVEIRA ALVES do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 781,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SILVANA FERREIRA DA SILVA CANDIDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 782,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JUSSARA NAIDE DIAS FIGUEIREDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 90,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 0507385, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 10/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Zona Oeste Comercio Ltda- CNPJ: 55.806.684/0001-05, tem por objeto o Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, Referente a Adesão n° 02/2026, tendo como eventual substituto o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° Matrícula n° 51104401

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, GISELLE NUNES DA COSTA, Matrícula n° 511005902, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Zona Oeste Comercio Ltda- CNPJ: 55.806.684/0001-05, tem por objeto o Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, Referente a Adesão n° 02/2026, tendo como eventual substituto o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 10.000344/2026-43. Adesão n° 02/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 2.663,76 (dois mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data da assinatura do contrato: 01/09/2026.

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

A Secretária Municipal de Administração, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 02/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 31/2026 – SMS, oriunda do Pregão Eletrônico nº 04/2026 – SMS, cujo objeto é a Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor Total de R$ 2.663,76 (dois mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 34,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 91,
DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

 RESOLVE: 

Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 – SEMAD+, cujo Objeto Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.004700/2026-36, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual VITÓRIA SILVÉRIO TAVARES, Matrícula nº 5110648-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula nº 140899-02, para atuar como Fiscal do Contrato nº 09/2026, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 – SEMAD+, cujo Objeto Contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação - Processo Adm. n° 15.004700/2026-36, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256 2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

 III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 15 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 92,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui o Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 218, de 17 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece como um dos princípios do ensino a gestão democrática, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei n° 15.388 de 2026 aprova o Plano Nacional de Educação, a Meta 18, do Plano Nacional de Educação Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública;

CONSIDERANDO a Lei 14.644 de 2023 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares;

CONSIDERANDO, ainda, o relevante papel dos Conselhos Escolares na gestão democrática da educação pública e a necessidade de fortalecer sua atuação;

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir o Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) da Rede Municipal de Ensino, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação da primeira: 

I. Antônia Rilzonete de Castro Batista 

II. Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca

III. Vera Lúcia Rodrigues de Paiva

IV. Sílvia Fernandes do Vale

V Raphaela Conceição de Almeida

VI. Valdir Gabriel Garcia Arruda

Art. 2º Cabe ao GAFCE seguir as normativas que regulamentam seu Regimento, postas nas Resolução Nº 001/2020 – CME, de 13 de março de 2020. 

Art. 3º O Fortalecimento dos Conselhos Escolares ocorrerá por meio de ações desenvolvidas e coordenadas pelo GAFCE em prol da formação e dinamização dos Conselhos Escolares.

Art. 4º O GAFCE apresentará, ao final de cada ano, um relatório contendo os resultados dos trabalhos executados, com a finalidade de promover o Fortalecimento dos Conselhos Escolares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogando a Portaria Nº 34/2022 – SME/GS, de 13 de abril de 2022.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 93,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 52/2022, da Dispensa nº 12/2022 - SME, Processo Adm. 15.008012/2025-49, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a JODIESEL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28, tendo como substituto eventual BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula: 13683-2.

Objeto: Locação de imóvel, para funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) VITORIA SILVERIO TAVARES, Matrícula: 5110648-01, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 52/2022, da Dispensa nº 12/2022 – SME, Processo Adm. 15.008012/2025-49, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a JODIESEL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 509256-2.

Objeto: Locação de imóvel, para funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 01 de junho de 2026.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Credenciamento Nº 01/2026 –SME

Processo Administrativo nº 15.004516/2026-57. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, disponibilização de seguro viagem com cobertura para assistência médica, hospitalar e odontológica, traslado médico, repatriação, cobertura para extravio, dano ou atraso de bagagens e demais coberturas pertinentes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 10.477.835/0001-90).

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2026

PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11.

OBJETO: Contribuir para o fortalecimento e a execução das ações do Programa “Mossoró Cidade Educação”, incluindo o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, instituído pela Lei Municipal nº 4.230/2025, e o Programa INCLUIR, instituído pela Lei Municipal nº 4.179/2025, mediante o desenvolvimento e a execução de ações educacionais destinadas aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, visando à promoção da aprendizagem, à permanência e ao sucesso escolar, à inclusão educacional e social, ao desenvolvimento integral dos estudantes e ao fortalecimento das políticas públicas municipais de educação, em consonância com as diretrizes e objetivos estabelecidos na legislação municipal vigente.

VALOR TOTAL: R$ 14.906.55,87 (quatorze milhões, novecentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 493,
DE 25 DE AGOSTO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Inquérito Administrativo e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.001102/2026-23;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Inquérito Administrativo em rito sumário, para apuração de suposta acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor L.D.F.M., matrícula nº 132306/01, nos termos do art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.

I – MARIA CELINEIDE DANTAS, MATRÍCULA Nº 52065/01, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

II – VALMOR ELIAS TOMCZAK, matrícula nº 5100526/01, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável  por mais 15 dias, nos termos do art. 146, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2026

PORTARIA Nº 508,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR a Portaria nº 96, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 03 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 509,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0818390-92.2022.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA MARIA GELCINEIDE DA SILVA, matrícula nº 52461-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 510,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0820276-58.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ROSANGELA NAIR LOPES, matrícula nº 81264 -1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 119,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026-SMC, que estabelece chamamento público para seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural;

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000646/2026-40, referente ao Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC;

CONSIDERANDO o item 9.2 do referido Edital, que estabelece que a seleção dos projetos inscritos será realizada por Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura-SMC e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, responsáveis pela avaliação técnica dos projetos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC:

I - Magdyell Menahem da Silveira, Matrícula nº 523747, representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

II - Emanuel McBrain da Silva, Matrícula nº 5110140, representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

III - Josemberg Ilário de Figueiredo, representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.

Art. 2º Compete à Comissão de Seleção realizar a avaliação técnica dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC, observando os critérios, procedimentos e demais disposições estabelecidas no referido Edital e em seus anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa Nº 14/2026 SMC

 

Processo Administrativo nº 08.000322/2025-61. Cujo objeto é Aquisição de equipamentos e materiais de sonorização, iluminação e apoio técnico, destinados à modernização do Teatro Municipal Dix-huit Rosado, foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 22,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, tendo como substituto eventual, o servidor MATHEUS BRUNO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 5110884/01.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao n° 06/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, tendo como substituta eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 84,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização das solenidades alusivas à Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a organização do trânsito e o adequado desenvolvimento das atividades previstas para a data,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a circulação de veículos na Avenida Alberto Maranhão, no trecho compreendido entre a Rua Rodrigues Alves e a Avenida Felipe Camarão, no dia 7 de setembro de 2026, no período das 4h (quatro horas) às 13h (treze horas).

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo poderá se estender às vias de interligação e acesso ao trecho indicado, sempre que necessário à execução das medidas de segurança, organização do trânsito e realização das solenidades, especialmente às ruas Prudente de Morais, Campos Sales e Felipe Camarão, sem prejuízo de outras vias que, por necessidade operacional, venham a ter seu acesso temporariamente restringido.

Art. 2º Os veículos que se encontrarem estacionados no trecho interditado durante o período estabelecido nesta Portaria estarão sujeitos às medidas previstas na legislação de trânsito.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, inclusive às penalidades e medidas administrativas legalmente cabíveis, quando aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 15/2025. Pregão 08/2025 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 1.306.033,09 (um milhão e trezentos e seis mil e trinta e três reais e nove centavos). Data da assinatura: 31/08/2026.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 202,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Antônio Flávio Paiva Oliveira matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº : 62/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CEPAC - CENTRO DE PESQUISAS E ANALISES CLINICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.953.313/0001-64 ,  tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, Matrícula- 051580-9.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira Matricula 51638-1paraFiscal do contrato nº 62/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CEPAC - CENTRO DE PESQUISAS E ANALISES CLINICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.953.313/0001-64 , , Tendo como eventual substituído  MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução Ldo objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura .

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 203,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Antônio Flávio Paiva Oliveira matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº : 63/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.823.880/0002-01,  tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, Matrícula- 051580-9.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira Matricula 51638-1paraFiscal do contrato nº 63/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.823.880/0002-01, Tendo como eventual substituído  MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução Ldo objeto;

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2026 SMS

 

Processo Administrativo 21.005110/2026-15. Objeto: Serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 01/09/2026. Valor Global: R$ 1.674.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e quatro mil reais). Empresa: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA - CNPJ: 10.940.739/0001-37, com o valor total de R$ 1.674.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e quatro mil reais).

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 33,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

Art. 1º Conceder 2,5 (duas diárias e meia) diárias a servidor FLAMARION PEREIRA DOS SANTOSmatricula nº 5110168, ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, Referente às diárias para participar da 29ª Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), que acontecerá na praça de eventos da cidade de Pau dos Ferros/RN no período de 10 à 12 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 1.006,25 (mil e seis reais e vinte cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 132,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2026 – COMITÊ DE INVESTMENTOS.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 72 da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar nº 060/2011, e considerando a Portaria nº 98, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial de Mossoró, que nomeia os membros representantes do Comitê de Investimentos, CONVOCA os membros do Comitê de Investimentos do PREVI-MOSSORÓ para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 04 de setembro de 2026, às 11 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada neste Município de Mossoró/RN, com a seguinte ordem do dia:

I - Discussão acerca da elaboração e definições do Regimento Interno do Comitê de Investimentos;

II - Apreciação e definição do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2026;

III - Discussões preliminares e alinhamento introdutório sobre o Plano de Investimentos para 2027;

IV - Outros assuntos de interesse geral do colegiado.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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