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Data: 03/09/2026
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DOM Nº: 899
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a servidora LUH VIEIRA, cadastrada, civilmente como LUCAS LIMA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.560.802-**, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotada no Gabinete do Vereador GLISIANY PLUVIA DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor DJANIR GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Chefe do Núcleo de Contabilidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor DJANIR GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, para o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.0 (quatro) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matrícula n.º 034469-8, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, nos dias 08/09 a 12/09/2026, para realizar visitas institucionais na Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro, Escritório da ONU Turismo e Câmara Municipal do Rio de Janeiro, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 783,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva AREILLEN RONNEY ROCHA REGES, matrícula nº 535753-02, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 784,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva FRANCIELY BATISTA SOARES, matrícula nº 5110483-01, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 785,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo ITALO ROGERIO DE MOURA COSTA, matrícula nº 5110787-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 786,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo FRANCISCO NAPOLEAO TULIO VARELA BARCA, matrícula nº 144118-02, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 787,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ANNA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA MATOS, matrícula nº 5110667-01, ocupante do cargo de Médico Otorrinolaringologista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 788,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a renovação de cessão por permuta, entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Natal/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a Cessão, por permuta, da servidora MARIA DO CÉU CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 87378-01, ocupante do cargo de Professora, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora JOELMA BRITO DE LIMA MARTINS, matrícula nº 45.479-6, ocupante do cargo de Educadora Infantil, do quadro efetivo da Prefeitura de Natal/RN, pelo prazo de 2(dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 81,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TCE-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 82,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE matricula n. 513547, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos de um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 83,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 84,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TCE-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 34,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,0 (três) diárias ao servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matricula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, Referente às diárias para participar da 29ª Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), que acontecerá na praça de eventos da cidade de Pau dos Ferros/RN no período de 10 à 13 de setembro de 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 17/2022. Dispensa 10/2022 - SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Mônica Cavalcante de Góis Paiva - CPF: 140.XXX.XXX-91. Vigência: 09/09/2026 a 09/09/2027. Valor:R$ 48.611,76 (quarenta e oito mil e seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 02/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 12.000854/2026-44. Dispensa n° 06/2026 - SEMASC. Objeto: Aquisição de freezers e geladeiras, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude de Mossoró, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: B2G Participações LTDA, CNPJ: 58.959.886/0001-85. Valor: R$ 27.702,55 (vinte e sete mil e setecentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data da assinatura do contrato: 01/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 12.000854/2026-44. Dispensa n° 06/2026 - SEMASC. Objeto: Aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude de Mossoró, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: 66.243.714 Amanda Lidia Soares Leite Querido, CNPJ: 66.243.714/0001-39. Valor: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data da assinatura do contrato: 01/09/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 22/2025. Pregão 08/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 6.765.059,97 (seis milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). Data da assinatura: 01/09/2026.
Secretaria Municipal da Fazenda
(Republicado por incorreção)
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025164.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA e CIA - ME
Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025164.1- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa PORCINO F DA COSTA e CIA - ME, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo : 1. Pela Ilegitimidade da Cobrança para os seguintes imóveis e exercícios: 2. Sequencial nº 4.001654.4: Apenas os exercícios de 2011 e 2012; 3. Sequencial nº 2.013362.6: Apenas os exercícios de 2011, 2012 e 2017; 4. Sequencial nº 2.013361.8: Apenas os exercícios de 1992, 1993, 2009, 2011 e 2012; 5. Sequencial nº 2.013360.0: Apenas os exercícios de 2011 e 2012 (Não há execução); 6. Sequencial nº 1.030550.5: Apenas os exercícios de 2010 a 2012 e 2018 (Não há execução). 7. A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO (Afastamento da Prescrição / Exigibilidade Mantida) para os seguintes imóveis e exercícios: 6 8. Sequencial nº 2.013363.4: Exercícios de 2019 e 2020 (Execução Fiscal nº 0824133-83.2022.8.20.5106 ativa); 9. Sequencial nº 4.001654.4: Exercícios de 2018 a 2020 (Execução Fiscal nº 0824141-60.2022.8.20.5106 ativa); 10. Sequencial nº 4.001652.8: Exercícios de 2014 a 2020 (Execuções Fiscais nº 0817802-27.2018.8.20.5106 60.2022.8.20.5106 ativas); e nº 082414111. Sequencial nº 4.001653.6: Exercícios de 2014 a 2016 e 2018 a 2020 (Execuções Fiscais nº 0817802-27.2018.8.20.5106 e nº 082414160.2022.8.20.5106 ativas); 12. Sequencial nº 2.013362.6: Exercícios de 2019 e 2020 (Execução Fiscal nº 0824133-83.2022.8.20.5106 ativa); 13. Sequencial nº 2.013361.8: Exercícios de 2019 e 2020 (Execução Fiscal nº 0824133-83.2022.8.20.5106 ativa), visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/021581.5 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 20(vinte) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/021581.5 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando de Primeira Instância Administrativa, para julgar PROCEDENTE o pedido de restituição tributária referente ao Alvará de Desmembramento nº 4.210/2025, determinando a restituição dos valores recolhidos a maior para o fim de lhe ser restituída a importância de R$1.397,49 (mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor pago à maior aos cofres desse Município, que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, nos termos do art. 259, do CTM.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/005665.5– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: C B E EMPREENDIMENTOS LTDA
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/005665.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa C B E EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.076.04.0655.0000.6, Seq. 1044154.9, referente ao(s) exercício(s) de 1998 a 2009 e 2011 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/007451.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/007451.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.076.04.0655.0000.6, Seq. 1044154.9, referente ao(s) exercício(s) de 1998 a 2009 e 2011 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010707.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: EVERTON DE MEDEIROS
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010707.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. EVERTON DE MEDEIROS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.070.01.0013.0000.6, Seq. 1033922.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2012 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/003675.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: NOEMIA ALZIRA DE PAIVA
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/003675.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. NOEMIA ALZIRA DE PAIVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.080.03.0225.0000.7, Seq. 1047615.6, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015258.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA
Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015258.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.045.04.0250.0000.6, Seq. 1009307.9, referente ao(s) exercício(s) de 2002 a 2005 e de 2015 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015253.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA
Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015253.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.106.01.0025.0000.2, Seq. 1001884.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015255.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA
Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015255.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.106.01.0037.0000.5, Seq. 2013418.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2013 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/006808.4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA ELZA SOARES
Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/006808.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA ELZA SOARES, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, mantendo o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e à TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e de 2009 a 2012, do imóvel de inscrição nº 1.0011.098.03.0140.0000.6, seq. 1.020667.1, acrescentando-se a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM; e, no exercício da devolutividade plena de que trata o art. 292 do CTM, REFORMO EM PARTE a decisão de primeira instância para, apreciando o pedido em sua integralidade, RECONHECER igualmente a prescrição dos créditos tributários de IPTU e TCL dos exercícios de 2014 a 2018 da mesma inscrição imobiliária.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014709.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: ESTEFANIA EULALIA CAMARA
Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014709.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ESTEFANIA EULALIA CAMARA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.045.02.0095.0000.9, Seq. 1012441.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011216.4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO
Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011216.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO, Conhecendo do recurso ex offício, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para manter a decisão de primeira instância quanto aos exercícios de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, por seus próprios fundamentos, no que reconheceu a prescrição e a consequente extinção dos créditos tributários relativos ao IPTU e à TLP, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e do art. 213, inciso V, do Código Tributário Municipal, o Nobre conselheiro REFORMOU a decisão de primeira instância quanto ao exercício de 2021, declarando a legitimidade da cobrança do IPTU e da TLP referentes a esse exercício, incidentes sobre o imóvel de inscrição nº 1.0004.012.02.0309.0000.6, seq. 1007084.2, ante a interrupção do prazo prescricional operada pela adesão da contribuinte ao parcelamento administrativo nº 114484.25.2, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, e da Súmula 653 do STJ.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/007678.8– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: DAVISON DIEGO SILVA
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/007678.8- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. DAVISON DIEGO SILVA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.008.01.0053.0000.7, Seq. 1036114.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014408.2– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LUIS CARLOS DE FRANÇA
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014408.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. LUIS CARLOS DE FRANÇA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.010.03.0121.0000.0, Seq. 1036165.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2011 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/001767.5– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: M MARCEU DE LIMA - ME
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 20(vinte) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/001767.5- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa M MARCEU DE LIMA - ME, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a Decisão NUSIMP nº 20/2022, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine à legitimidade da exclusão da recorrente do Simples Nacional, formalizada pelo Termo de Exclusão nº 18985, de 07 de outubro de 2021, ante a ausência de comprovação da regularização da integralidade das pendências fiscais no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência, nos termos do art. 17, inciso V, e do art. 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/017437.2– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA
Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/017437.2- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000701802 009000009 Sequencial: 10117784, referente ao(s) exercício(s) de 1993, 2000 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/012832.0– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: LUCIA DE FATIMA FELIPE MORAIS
Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/012832.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. LUCIA DE FATIMA FELIPE MORAIS, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.026.04.0328.0000.2, Seq. 1004573.2, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/002259.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO PAZ DE LIRA
Notificamos que no dia 25(vinte) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/002259.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO PAZ DE LIRA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006, 2016 e 2017 do imóvel de inscrição de nº 1.0001.050.04.0422.0000.9, seq. 4002548.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2010 a 2012 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial, conforme motivos já delineados no mérito.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/017414.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TRANSPORTADORA SAO CRISTOVAO LTDA
Notificamos que no dia 25(vinte) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/017414.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa TRANSPORTADORA SAO CRISTOVAO LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.009.03.0313.0000.6, Sequencial 1004220.2, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002926.9 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): CARLOS EDUARDODANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: ANTONIO ANDERSON FERNANDES FREIRE
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002926.9 - SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. ANTONIO ANDERSON FERNANDES FREIRE, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando em parte a Decisão de primeira instancia, em harmonia com o Parecer Fiscal do Auditor o Nobre Conselheiro Relator, JULGOU PARCIAL o recurso interposto pelo RECORRENTE, decidindo pela NÃO INCIDÊNCIA DE ISS sobre a parcela comprovada de mão de obra CLT própria vinculada ao CNO, bem como pela LEGITIMIDADE DA COBRANÇA do ISS substituto calculado por arbitramento sobre a base de cálculo remanescente, fixando o montante remanescente devido em R$ 6.632,29.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/003497.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: NORIMARIA SOUTO TARGINO
Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/003497.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. NORIMARIA SOUTO TARGINO, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido de DESATIVAÇÃO dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento, gerados através da Inscrição Municipal de nº 015.073-8, relativamente aos exercícios de 2019 a 2026, e reconhecer de ofício a PRESCRIÇÃO dos créditos de TLF e ISS do exercício de 2017 e 2018, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). Por fim, declaro a SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 015.073-8, até que a Procuradoria Fiscal ratifique a desativação/extinção das pendências, quando então deverá ser processada a BAIXA DEFINITIVA no Cadastro Mercantil.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/016083.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ADEMILDE CARDOSO MESQUITA
Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016083.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ADEMILDE CARDOSO MESQUITA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998 e 2014 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0004.031.04.0400.0000.9, Seq. 1007525.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2005, 2008, 2010, 2011 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025149.8– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA e CIA - ME
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025149.8- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PORCINO F DA COSTA e CIA - ME, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de sequenciais quais sejam: 4001883.0, exercícios de 2011, 2014 a 2017; 4002461.0, exercícios de 2011 e 2012; 4002698.1, exercícios de 2018; 4003934.0, exercícios de 2009, 2011, 2012 e 2018; 4009819.2, exercício de 2018; 4032381.1, exercícios de 2018; 403967.0, exercícios de 2018.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 16,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 5337341, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula 1419843
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 51091271, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES, matrícula nº 534773
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA
Secretário Municipal Interino de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA
Dispensa de Licitação nº 03/2026 SME
O Secretário Municipal de Educação, LEONARDO DANTAS DOS SANTOS, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15002868/2026, RATIFICA e AUTORIZA a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 03/2026 SME, cujo objeto se trata de Aquisição de gêneros alimentícios especiais destinados ao atendimento das necessidades alimentares especiais de estudantes da Rede Municipal de Ensino que possuam restrições alimentares, relacionadas a APLV, que demandem dietas específicas., nos termos do resultado Adjudicado e Homologado em 01/09/2026, no valor global de R$ 68.724,00 (sessenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro centavos) em favor da empresa: R C N DINIZ JUNIOR (CNPJ: 27.545.583/0001-92).
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 511,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002971/2025-56;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANNE CHERLEY ARRUDA DE ALMEIDA, matrícula nº 126055-1, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2008/2013, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 512,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF nº 465.XXX.XXX- 15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001- 01, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 513,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003869/2026-66;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER á servidora MARIA AUXILIADORA DE LISBOA OLIVEIRA, matrícula nº 55720-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-1990/1995, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 514,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
ONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002326/2026-17;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER á servidora ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA, matrícula nº 93300-2, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2008/2013, com início em 11 de outubro de 2026 a 09 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 515,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001073/2025-95;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER á servidora MARIA AUGUSTA MAIA MARQUES, matrícula nº 48980-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2019/2024, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 516,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a 14ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 08 de setembro a 14 de setembro de 2026, das 8h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
APROVADOS CADASTRO RESERVA – PCD
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
12 |
ALEXANDRA MENDES DE FREITAS |
023.495.12#-## |
21/05/1973 |
|
13 |
FLÁVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
053.928.50#-## |
03/09/1984 |
|
14 |
AILTON JALLYSON FREIRE FERNANDES |
065.133.13#-## |
22/02/1988 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
45 |
JANDICLEA FERREIRA DA COSTA SILVA |
904.642.22#-## |
09/09/1973 |
|
46 |
LUCINETE DE MELO VIEIRA MARQUES |
913.523.04#-## |
05/12/1975 |
|
47 |
ANGELA ALVES DA SILVA |
009.840.34#-## |
22/03/1982 |
|
48 |
MAÚXA DA SILVA COSTA MEDLEY |
049.995.83#-## |
01/04/1983 |
|
49 |
FRANCISCA VERONICA ROCHA DA SILVA |
059.221.85#-## |
26/11/1984 |
|
50 |
JANE CLEIDE BEZERRA DA SILVA |
064.520.26#-## |
23/06/1985 |
|
51 |
SAMARA FERNANDES DA SILVA |
079.283.65#-## |
22/05/1987 |
|
52 |
DANYELA RODRIGUES DE SOUSA |
082.637.48#-## |
26/06/1987 |
|
53 |
LUIZ PAULO DE OLIVEIRA GOMES |
063.836.18#-## |
13/10/1987 |
|
54 |
LAMONIELE DE ALMEIDA PEREIRA BRITO |
070.036.32#-## |
28/10/1987 |
|
55 |
TATIANA RAFAELA DAS CHAGAS DA SILVA |
032.110.52#-## |
23/06/1989 |
|
56 |
AUGUSTA MIRELLY FERNANDES DO NASCIMENTO |
701.967.21#-## |
27/04/1996 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – Ampla
|
182 |
YLANA CLÁUDIA MEDEIROS PAULA |
013.598.54#- ## |
17/12/1985 |
|
184 |
GERUSA SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA |
074.039.39#- ## |
29/05/1986 |
|
185 |
MARIA LUZIA DE MEDEIROS ARAUJO |
064.218.76#- ## |
10/08/1986 |
|
186 |
AMÉLIA DE MENEZES MORAIS BARBOSA |
068.201.79#- ## |
26/08/1986 |
|
187 |
SILVANA NOGUEIRA DE SOUZA |
091.308.30#- ## |
22/09/1986 |
|
188 |
ANTONIA EMANUELLE DE SOUZA MELO |
050.983.15#- ## |
25/11/1986 |
|
189 |
MARCIA PRISCILA OLIVEIRA |
058.448.39#- ## |
04/01/1987 |
|
191 |
PRISCILLA GRAZIELLE DA SILVA COSTA ARAÚJO |
067.676.98#- ## |
08/04/1987 |
|
193 |
PALOMA KEZIA GOMES DE MOURA ARAUJO |
067.789.36#- ## |
23/08/1987 |
|
194 |
ANTONIA EDILMA DE OLIVEIRA FERNANDES |
076.102.90#- ## |
11/10/1987 |
|
195 |
MARIA DE FÁTIMA DE MELO ARAÚJO |
080.771.89#- ## |
21/12/1987 |
|
196 |
LARISSA MIQUERINE REBOUÇAS PEREIRA |
067.721.83#- ## |
08/02/1988 |
|
197 |
ELOIDE MARINHO MAIA |
070.097.30#- ## |
26/06/1988 |
|
198 |
GERSSICA GABRIELE FERREIRA PEREIRA |
069.233.11#- ## |
19/10/1988 |
|
199 |
ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA ALENCAR |
081.927.02#- ## |
31/10/1988 |
|
201 |
MICAELA EMANUELA SILVA OLIVEIRA |
087.711.94#- ## |
05/12/1988 |
|
203 |
MARIA RAYANE BRAGA DA CRUZ SILVA |
044.265.36#- ## |
17/07/1989 |
|
204 |
ALICLÊNIA BORGES SOARES |
069.546.57#- ## |
15/08/1989 |
|
205 |
JANE GRAZIELLE KARLUCE VIEIRA LOURENÇO SOUZA |
077.511.22#- ## |
21/10/1989 |
|
206 |
ELIANE LOURENÇO DA SILVA |
086.548.96#- ## |
04/04/1990 |
|
209 |
ANA JAQUELINE DOS SANTOS SILVA |
015.256.87#- ## |
18/11/1990 |
|
211 |
ANA LUIZA DA SILVA MENDONÇA |
094.868.03#- ## |
07/05/1991 |
|
212 |
RAÍSSA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS |
101.219.41#- ## |
23/05/1991 |
|
213 |
RAYANE KETLYN DA SILVA |
085.638.05#- ## |
28/05/1991 |
|
214 |
LEILA CRISTIANE PRAXEDES |
016.811.60#- ## |
20/07/1991 |
|
215 |
ALINE LIMA DE MOURA FREITAS |
093.268.85#- ## |
31/07/1991 |
|
217 |
NEILA MARCELE COSTA DE LIMA |
101.850.84#- ## |
04/11/1992 |
|
218 |
CRISLÂYNE MACIEL DE OLIVEIRA ALVES |
013.623.68#- ## |
25/01/1993 |
|
219 |
PATRICIA SAMARA DA COSTA |
099.126.66#- ## |
12/11/1993 |
|
220 |
RUTY CRISOSTOMO DE AZEVEDO |
100.673.17#- ## |
08/12/1993 |
|
221 |
ALLANA MINELLY TARGINO SILVA |
101.107.54#- ## |
14/09/1994 |
|
222 |
ELIARIA FERNANDES DE ARRUDA |
121.558.83#- ## |
04/12/1994 |
|
223 |
MARIA DA GLÓRIA PINTO DE LIMA |
105.601.71#- ## |
19/08/1995 |
|
224 |
TASSIA CAMILA MARTINS CUNHA |
115.739.41#- ## |
24/01/1996 |
|
225 |
LÍDIA MARIA CAVALCANTE DE MOURA |
062.821.77#- ## |
01/02/1997 |
|
227 |
SORAIA MARIA DE OLIVEIRA |
010.062.91#- ## |
14/12/1978 |
|
228 |
SHIRLEY MACIELLE DA SILVA |
008.855.06#- ## |
13/09/1980 |
|
229 |
FRANCISCA LIEGE DE MORAIS OLIVEIRA CARDOSO |
012.304.00#- ## |
10/10/1981 |
|
230 |
SILVINA MARLA DO VALE COSTA |
009.728.20#- ## |
03/06/1982 |
|
231 |
DAIANA PATRICIA SILVA FRANÇA FONSECA |
054.843.31#- ## |
15/07/1983 |
|
232 |
CLÁUDIA DAIANE ALVES INÁCIO |
054.531.63#- ## |
30/04/1984 |
|
233 |
ANA CRISTINA DA SILVA MARCOLINO |
063.585.26#- ## |
17/06/1986 |
|
234 |
CINTIA MONTEIRO DA SILVA |
069.037.17#- ## |
08/02/1987 |
|
235 |
ANDRÉIA GABRIELA ANDRADE DA SILVA NERY |
067.579.67#- ## |
02/08/1987 |
|
236 |
VITORIA REGINA PEREIRA LUCAS |
075.115.97#- ## |
21/12/1988 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
7 |
DIEGO FERREIRA DA SILVA |
093.699.36#-## |
16/10/1990 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
20 |
JOÃO PAULO PEREIRA |
089.657.96#-## |
05/05/1991 |
|
22 |
JÉSSICA CARLA DA COSTA PEREIRA |
701.811.19#-## |
14/08/1993 |
|
24 |
JOSÉ NILTON PEREIRA DE MOURA JÚNIOR |
704.139.71#-## |
28/11/1998 |
|
25 |
LAVÍNIA ELIETE PEREIRA DANTAS |
700.722.95#-## |
26/11/1999 |
Professor Nível II /Língua Inglesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
3 |
DIVINA MILENA GOMES |
124.025.80#-## |
27/05/1998 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
7 |
DEYVIDY MICHAEL CORTEZ DA SILVA |
016.626.05#-## |
22/07/1995 |
|
8 |
LUCAS SALES BARBOSA |
121.633.88#-## |
11/10/1996 |
|
9 |
WYLLAMY SAMUEL DA COSTA |
700.419.39#-## |
11/04/1997 |
Professor Nível II/Matemática
APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
6 |
DAYANE MENEZES DA SILVA |
101.328.53#-## |
24/12/1992 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
13 |
JOSIMAR LIANDERSON COSTA RIBEIRO |
016.835.49#-## |
18/01/1997 |
|
14 |
EMANUEL LUCAS GRANJEIRO BRAGA |
129.218.69#-## |
03/10/2000 |
Professor Nível II /CIÊNCIAS
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
9 |
DEBORA SILVA MARCELINO DE SOUSA |
092.791.71#-## |
06/02/1991 |
|
10 |
YANDRA THAIS ROCHA DA MOTA |
087.135.28#-## |
16/01/1998 |
Professor Nível II/História
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
3 |
JOELTON RAMOS DA SILVA |
016.632.77#-## |
13/05/1994 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
9 |
ANA PAULA DE OLIVEIRA |
017.554.30#-## |
12/06/1997 |
|
12 |
SARA LOUISE AQUINO ALMEIDA PEIXOTO |
090.259.42#-## |
08/02/1991 |
Professor Nível II/Geografia
APROVADOS CADASTRO RESERVA – PCD
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
2 |
JUCIELY MARQUES CIRILO DE AQUINO |
054.596.31#-## |
03/02/1985 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
9 |
IRAN BARROSO |
503.451.68#-## |
02/08/1967 |
|
10 |
AREILLEN RONNEY ROCHA REGES |
064.832.34#-## |
28/04/1991 |
Professor Nível II/Ensino Religioso
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
2 |
MARIA DE FATIMA DA SILVA |
785.484.11#-## |
13/05/1973 |
Professor Nível II/Educação Física
APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
4 |
YASMIM KARLA RODRIGUES ANTUNES |
109.015.51#-## |
03/01/1997 |
APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA
|
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
|
12 |
MARCOS ANTÔNIO SOARES DE SOUZA |
969.597.38#-## |
31/10/1974 |
|
13 |
WIKLY WISLEY MARINHO TORRES |
051.670.28#-## |
26/08/1983 |
|
14 |
THIAGO CÉSAR SILVA DE AZEVEDO |
069.083.45#-## |
26/01/1987 |
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 517,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011155/2026-51;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO MARCILIANO MEIRA BARBOSA, matrícula nº 5084270-1, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2020/2025, com início em 04 de setembro de 2026 a 04 de outibro de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 518,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
RECOMPOSIÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2024 – SME, EM RAZÃO DE SUSPENSÕES JUDICIAIS SUPERVENIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o resultado final do certame foi homologado em 10 de setembro de 2024, iniciando-se, naquela data, o prazo originário de validade de 2 (dois) anos, conforme previsto no edital;
CONSIDERANDO que, em 05 de dezembro de 2024, foi proferida decisão judicial nos autos da Ação Individual nº 081 4892-1 7.2024.8.20.51 06, em trâmite perante o 1 º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinando a suspensão integral do concurso e vedando a realização de atos de nomeação;
CONSIDERANDO que, posteriormente, em 07 de maio de 2025, foi deferida liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 08091 75-87.2025.8.20.51 06, mantendo a suspensão do concurso público até ulterior deliberação judicial;
CONSIDERANDO que somente em 12 de janeiro de 2026, por decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0800048-83.2026.8.20.0000, foram suspensos os efeitos da liminar proferida na Ação Civil Pública, com o consequente restabelecimento da eficácia dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria-Geral do Município no Processo Administrativo SEI nº 24.001 087/2026-40, especialmente no Parecer Jurídico PGAM-PGM/PCJ/PGM (ID 0625639), aprovado pelo Procurador-Geral do Município;
CONSIDERANDO que, conforme manifestação jurídica, o período compreendido entre 05 de dezembro de 2024 e 12 de janeiro de 2026, correspondente a 403 (quatrocentos e três) dias, não deve ser computado para fins de fluência do prazo de validade originário do certame, em razão da impossibilidade jurídica de sua execução durante o período de suspensão judicial;
CONSIDERANDO que, entre a homologação do resultado final, em 1 0 de setembro de 2024, e a primeira ordem judicial de suspensão, em 05 de dezembro de 2024, transcorreram 86 (oitenta e seis) dias, restando 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias do prazo originário;
CONSIDERANDO que a contagem do saldo remanescente foi retomada em 1 2 de janeiro de 2026, com a cessação do impedimento judicial;
RESOLVE:
Art. 1 º Fica DECLARADA a recomposição do prazo de validade originário do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – SME, em razão do período em que sua execução permaneceu integralmente suspensa por determinação judicial.
Art. 2º Para fins de contagem do prazo de validade do certame, fica reconhecido que o período de 05 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2026, correspondente a 403 (quatrocentos e três) dias, não integra o cômputo do prazo de validade originário do concurso.
Art. 3º Considerando os 86 (oitenta e seis) dias transcorridos entre a homologação do resultado final e a primeira ordem judicial de suspensão, bem como o saldo remanescente de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias, fica estabelecido o dia 1 8 de outubro de 2027 como termo final do prazo de validade originário do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – SME.
Art. 4º A recomposição de que trata este Ato Declaratório possui natureza meramente declaratória, destinando-se a conferir publicidade, transparência e segurança jurídica à contagem do prazo de validade do certame, não constituindo nova prorrogação do concurso.
Art. 5º A presente recomposição não prejudica nem consome a prerrogativa constitucional da Administração Pública de deliberar acerca da eventual prorrogação do prazo de validade do concurso, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal, observados os requisitos e o prazo legalmente aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 204,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR LUCAS MIZAEL CÂMARA FERREIRA, Matrícula 5110458 -1, ocupante do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 142 da UBS Dr. Joaquim Saldanha
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 205,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR SOCORRO DUCILEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 144029-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 122 da UBS Chico Costa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 206,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR VALÉRIA CRISTINA ALVES DA SILVA, Matrícula 129526-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 113 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 08/2026. Dispensa 03/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 242.722,00 (duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais). Data da assinatura: 02/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 04/2026. Dispensa 03/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 3.875,00 (três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Data da assinatura: 02/09/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 12/2026 SMS
Processo Administrativo 21.005110/2026-15. Objeto: Serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 44/2026 (SMS) – Empresa: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA-ME (CNPJ: 10.940.739/0001-37). Valor: R$ 1.674.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e quatro mil reais) Assina pelo Fornecedor: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA, Data da Assinatura: 03/09/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 03/09/2026 - Vigência: 12 meses (03/09/2027).
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 120,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026-SMC, que estabelece chamamento público para seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural;
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000646/2026-40, referente ao Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC;
CONSIDERANDO o item 8.2 do referido Edital, que estabelece que a Etapa de Habilitação será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura-SMC, responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC:
I – Tarcísio Nogueira do Couto Junior, Matrícula nº 539007;
II – Erika Vanessa de Oliveira, Matrícula nº 51091502;
III – Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, CPF: 119.447.26X-XX.
Art. 2º A Comissão de Habilitação realizará a análise do cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC e em seus anexos, observando os procedimentos e critérios estabelecidos no referido instrumento convocatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 121,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 523747, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 100/2026, decorrente da inexigibilidade de licitação de nº 84/2026 SMC, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAUJO SILVEIRA, matrícula 520322, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 100/2026, decorrente da inexigibilidade de licitação de nº 84/2026 SMC, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX. Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII. Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 85,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 68/2025, publicada no DOM na data de 11 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM.
Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 68/2025 de 11 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 14/2023. Dispensa nº 03/2023-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80. Vigência: 04/10/2026 a 04/10/2027. Valor:R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos e vinte e quatro reais). Data da assinatura: 02/09/2026.