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  • Data: 03/09/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 150/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a servidora LUH VIEIRA, cadastrada, civilmente como LUCAS LIMA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.560.802-**, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotada no Gabinete do Vereador GLISIANY PLUVIA DE OLIVEIRA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 151/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor DJANIR GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 152/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Chefe do Núcleo de Contabilidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor DJANIR GOMES DOS SANTOS JÚNIOR, para o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 162/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso VI, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.0 (quatro) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matrícula n.º 034469-8, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de RIO DE JANEIRO/RJ, nos dias 08/09 a 12/09/2026, para realizar visitas institucionais na Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro, Escritório da ONU Turismo e Câmara Municipal do Rio de Janeiro, conforme consta especificado no ANEXO I - Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 783,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva AREILLEN RONNEY ROCHA REGES, matrícula nº 535753-02, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 784,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva FRANCIELY BATISTA SOARES, matrícula nº 5110483-01, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 785,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo ITALO ROGERIO DE MOURA COSTA, matrícula nº 5110787-01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 786,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo FRANCISCO NAPOLEAO TULIO VARELA BARCA, matrícula nº 144118-02, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 787,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ANNA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA MATOS, matrícula nº 5110667-01, ocupante do cargo de Médico Otorrinolaringologista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 788,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação de cessão por permuta, entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Natal/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a Cessão, por permuta, da servidora MARIA DO CÉU CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 87378-01, ocupante do cargo de Professora, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora JOELMA BRITO DE LIMA MARTINS, matrícula nº 45.479-6, ocupante do cargo de Educadora Infantil, do quadro efetivo da Prefeitura de Natal/RN, pelo prazo de 2(dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 81,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TCE-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 82,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE matricula n. 513547, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos de um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 83,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 84,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 04/09/2026, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TCE-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 34,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,0 (três) diárias ao servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matricula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, Referente às diárias para participar da 29ª Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), que acontecerá na praça de eventos da cidade de Pau dos Ferros/RN no período de 10 à 13 de setembro de 2026.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 17/2022. Dispensa 10/2022 - SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Mônica Cavalcante de Góis Paiva - CPF: 140.XXX.XXX-91. Vigência: 09/09/2026 a 09/09/2027. Valor:R$ 48.611,76 (quarenta e oito mil e seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 02/09/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 12.000854/2026-44. Dispensa n° 06/2026 - SEMASC. Objeto: Aquisição de freezers e geladeiras, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude de Mossoró, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: B2G Participações LTDA, CNPJ: 58.959.886/0001-85. Valor: R$ 27.702,55 (vinte e sete mil e setecentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data da assinatura do contrato: 01/09/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 12.000854/2026-44. Dispensa n° 06/2026 - SEMASC. Objeto: Aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Juventude de Mossoró, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: 66.243.714 Amanda Lidia Soares Leite Querido, CNPJ: 66.243.714/0001-39. Valor: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2026 a 01/09/2027. Data da assinatura do contrato: 01/09/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 22/2025. Pregão 08/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 6.765.059,97 (seis milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). Data da assinatura: 01/09/2026.

 

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 121/2026 – TATM*

(Republicado por incorreção)

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025164.1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA e CIA - ME

Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de julho de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025164.1- SEFAZ), tendo como recorrido  a empresa PORCINO F DA COSTA e CIA - ME, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo : 1. Pela Ilegitimidade da Cobrança para os seguintes imóveis e exercícios:  2. Sequencial nº 4.001654.4: Apenas os exercícios de 2011 e 2012;  3. Sequencial nº 2.013362.6: Apenas os exercícios de 2011, 2012 e 2017;  4. Sequencial nº 2.013361.8: Apenas os exercícios de 1992, 1993, 2009, 2011 e 2012;  5. Sequencial nº 2.013360.0: Apenas os exercícios de 2011 e 2012 (Não há execução);  6. Sequencial nº 1.030550.5: Apenas os exercícios de 2010 a 2012 e 2018 (Não há execução). 7. A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO (Afastamento da Prescrição / Exigibilidade Mantida) para os seguintes imóveis e exercícios:  6 8. Sequencial nº 2.013363.4: Exercícios de 2019 e 2020 (Execução Fiscal nº 0824133-83.2022.8.20.5106 ativa);  9. Sequencial nº 4.001654.4: Exercícios de 2018 a 2020 (Execução Fiscal nº 0824141-60.2022.8.20.5106 ativa);  10. Sequencial nº 4.001652.8: Exercícios de 2014 a 2020 (Execuções Fiscais nº 0817802-27.2018.8.20.5106 60.2022.8.20.5106 ativas);  e nº 082414111. Sequencial nº 4.001653.6: Exercícios de 2014 a 2016 e 2018 a 2020 (Execuções Fiscais nº 0817802-27.2018.8.20.5106 e nº 082414160.2022.8.20.5106 ativas);  12. Sequencial nº 2.013362.6: Exercícios de 2019 e 2020 (Execução Fiscal nº 0824133-83.2022.8.20.5106 ativa);  13. Sequencial nº 2.013361.8: Exercícios de 2019 e 2020 (Execução Fiscal nº 0824133-83.2022.8.20.5106 ativa), visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

ACÓRDÃO 158/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/021581.5 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 20(vinte) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/021581.5 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa DUSKA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando de Primeira Instância Administrativa, para julgar PROCEDENTE o pedido de restituição tributária referente ao Alvará de Desmembramento nº 4.210/2025, determinando a restituição dos valores recolhidos a maior para o fim de lhe ser restituída a importância de R$1.397,49 (mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor pago à maior aos cofres desse Município, que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, nos termos do art. 259, do CTM.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 139/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/005665.5– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: C B E EMPREENDIMENTOS LTDA

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/005665.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa C B E EMPREENDIMENTOS LTDA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.076.04.0655.0000.6, Seq. 1044154.9, referente ao(s) exercício(s) de 1998 a 2009 e 2011 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 140/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/007451.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA

RECORRIDO: CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/007451.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. CORNELIO ARAUJO DOS SANTOS, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.076.04.0655.0000.6, Seq. 1044154.9, referente ao(s) exercício(s) de 1998 a 2009 e 2011 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 141/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010707.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EVERTON DE MEDEIROS

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 10 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010707.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. EVERTON DE MEDEIROS, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.070.01.0013.0000.6, Seq. 1033922.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2012 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 142/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/003675.1 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NOEMIA ALZIRA DE PAIVA

Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/003675.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sra. NOEMIA ALZIRA DE PAIVA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.080.03.0225.0000.7, Seq. 1047615.6, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 148/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015258.1 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA

Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015258.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.045.04.0250.0000.6, Seq. 1009307.9, referente ao(s) exercício(s) de 2002 a 2005 e de 2015 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 149/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015253.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA

Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015253.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.106.01.0025.0000.2, Seq. 1001884.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 147/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015255.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA

Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015255.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO ANGELO GURGEL ROCHA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.106.01.0037.0000.5, Seq. 2013418.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2013 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 150/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/006808.4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA ELZA SOARES

Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/006808.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA ELZA SOARES, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, mantendo o reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e à TCL dos exercícios de 1992 a 2005 e de 2009 a 2012, do imóvel de inscrição nº 1.0011.098.03.0140.0000.6, seq. 1.020667.1, acrescentando-se a consequente extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN e do art. 213, inciso V, do CTM; e, no exercício da devolutividade plena de que trata o art. 292 do CTM, REFORMO EM PARTE a decisão de primeira instância para, apreciando o pedido em sua integralidade, RECONHECER igualmente a prescrição dos créditos tributários de IPTU e TCL dos exercícios de 2014 a 2018 da mesma inscrição imobiliária.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 151/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014709.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA

RECORRIDO: ESTEFANIA EULALIA CAMARA

Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014709.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ESTEFANIA EULALIA CAMARA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.045.02.0095.0000.9, Seq. 1012441.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 152/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/011216.4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO

Notificamos que no dia 18(dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/011216.4- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. NUBIANA ALVES NEZIO FILADELFO, Conhecendo do recurso ex offício, para no mérito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para manter a decisão de primeira instância quanto aos exercícios de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, por seus próprios fundamentos, no que reconheceu a prescrição e a consequente extinção dos créditos tributários relativos ao IPTU e à TLP, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, e do art. 213, inciso V, do Código Tributário Municipal, o Nobre conselheiro REFORMOU a decisão de primeira instância quanto ao exercício de 2021, declarando a legitimidade da cobrança do IPTU e da TLP referentes a esse exercício, incidentes sobre o imóvel de inscrição nº 1.0004.012.02.0309.0000.6, seq. 1007084.2, ante a interrupção do prazo prescricional operada pela adesão da contribuinte ao parcelamento administrativo nº 114484.25.2, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, e da Súmula 653 do STJ.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 153/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/007678.8– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: DAVISON DIEGO SILVA

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/007678.8- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. DAVISON DIEGO SILVA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.008.01.0053.0000.7, Seq. 1036114.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 154/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014408.2– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LUIS CARLOS DE FRANÇA

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014408.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. LUIS CARLOS DE FRANÇA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.010.03.0121.0000.0, Seq. 1036165.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2011 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 156/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/001767.5– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: M MARCEU DE LIMA - ME

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 20(vinte) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/001767.5- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa M MARCEU DE LIMA - ME, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo em todos os seus termos a Decisão NUSIMP nº 20/2022, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine à legitimidade da exclusão da recorrente do Simples Nacional, formalizada pelo Termo de Exclusão nº 18985, de 07 de outubro de 2021, ante a ausência de comprovação da regularização da integralidade das pendências fiscais no prazo de 30 (trinta) dias contado da ciência, nos termos do art. 17, inciso V, e do art. 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

ACÓRDÃO 161/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/017437.2– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA

RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA

Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/017437.2- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA DO SOCORRO DE MIRANDA BEZERRA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000701802 009000009 Sequencial: 10117784, referente ao(s) exercício(s) de 1993, 2000 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 162/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/012832.0– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA

RECORRIDO: LUCIA DE FATIMA FELIPE MORAIS

Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/012832.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. LUCIA DE FATIMA FELIPE MORAIS, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.026.04.0328.0000.2, Seq. 1004573.2, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 163/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/002259.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO PAZ DE LIRA

Notificamos que no dia 25(vinte) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/002259.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr.  FRANCISCO PAZ DE LIRA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006, 2016 e 2017 do imóvel de inscrição de nº 1.0001.050.04.0422.0000.9, seq. 4002548.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2010 a 2012 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial, conforme motivos já delineados no mérito.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 164/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/017414.3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TRANSPORTADORA SAO CRISTOVAO LTDA

Notificamos que no dia 25(vinte) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/017414.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa  TRANSPORTADORA SAO CRISTOVAO LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.009.03.0313.0000.6, Sequencial 1004220.2, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e  2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 170/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002926.9 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): CARLOS EDUARDODANTAS DA FONSECA

RECORRENTE: ANTONIO ANDERSON FERNANDES FREIRE

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002926.9 - SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. ANTONIO ANDERSON FERNANDES FREIRE, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando em parte a Decisão de primeira instancia, em harmonia com o Parecer Fiscal do Auditor o Nobre Conselheiro Relator, JULGOU PARCIAL o recurso interposto pelo RECORRENTE, decidindo pela NÃO INCIDÊNCIA DE ISS sobre a parcela comprovada de mão de obra CLT própria vinculada ao CNO, bem como pela LEGITIMIDADE DA COBRANÇA do ISS substituto calculado por arbitramento sobre a base de cálculo remanescente, fixando o montante remanescente devido em R$ 6.632,29.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 168/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/003497.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NORIMARIA SOUTO TARGINO

Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/003497.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. NORIMARIA SOUTO TARGINO, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido de DESATIVAÇÃO dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento, gerados através da Inscrição Municipal de nº 015.073-8, relativamente aos exercícios de 2019 a 2026, e reconhecer de ofício a PRESCRIÇÃO dos créditos de TLF e ISS do exercício de 2017 e 2018, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT). Por fim, declaro a SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 015.073-8, até que a Procuradoria Fiscal ratifique a desativação/extinção das pendências, quando então deverá ser processada a BAIXA DEFINITIVA no Cadastro Mercantil.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 160/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/016083.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ADEMILDE CARDOSO MESQUITA

Notificamos que no dia 25(vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016083.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ADEMILDE CARDOSO MESQUITA, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998 e 2014 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0004.031.04.0400.0000.9, Seq. 1007525.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1999 a 2005, 2008, 2010, 2011 e 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 133/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/025149.8– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA e CIA - ME

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/025149.8- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PORCINO F DA COSTA e CIA - ME, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de sequenciais quais sejam: 4001883.0, exercícios de 2011, 2014 a 2017; 4002461.0, exercícios de 2011 e 2012; 4002698.1, exercícios de 2018; 4003934.0, exercícios de 2009, 2011, 2012 e 2018; 4009819.2, exercício de 2018; 4032381.1, exercícios de 2018; 403967.0, exercícios de 2018.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 16,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 5337341, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula 1419843

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 51091271, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES, matrícula nº 534773

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA

Secretário Municipal Interino de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA

Dispensa de Licitação nº 03/2026 SME

O Secretário Municipal de Educação, LEONARDO DANTAS DOS SANTOS, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal n° 190/2023 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15002868/2026, RATIFICA e AUTORIZA a contratação direta por Dispensa de Licitação nº 03/2026 SME, cujo objeto se trata de Aquisição de gêneros alimentícios especiais destinados ao atendimento das necessidades alimentares especiais de estudantes da Rede Municipal de Ensino que possuam restrições alimentares, relacionadas a APLV, que demandem dietas específicas., nos termos do resultado Adjudicado e Homologado em 01/09/2026, no valor global de  R$ 68.724,00 (sessenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro centavos) em favor da empresa: R C N DINIZ JUNIOR (CNPJ: 27.545.583/0001-92).

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 511,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.002971/2025-56;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANNE CHERLEY ARRUDA DE ALMEIDA, matrícula nº 126055-1, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2008/2013, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 512,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF Nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF nº 465.XXX.XXX- 15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001- 01, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 513,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003869/2026-66;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER á servidora MARIA AUXILIADORA DE LISBOA OLIVEIRA, matrícula nº 55720-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-1990/1995, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 514,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

ONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002326/2026-17;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER á servidora ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA, matrícula nº 93300-2, ocupante do cargo de  PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2008/2013, com início em 11 de outubro de 2026 a 09 de janeiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 515,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001073/2025-95;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER á servidora MARIA AUGUSTA MAIA MARQUES, matrícula nº 48980-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2019/2024, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 516,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a 14ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 08 de setembro a 14 de setembro de 2026, das 8h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

g) Declaração de compatibilidade de horários;

h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

n) Certidão negativa de crimes eleitorais;

o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.

Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

APROVADOS CADASTRO RESERVA – PCD

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

12

ALEXANDRA MENDES DE FREITAS

023.495.12#-##

21/05/1973

13

FLÁVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

053.928.50#-##

03/09/1984

14

AILTON JALLYSON FREIRE FERNANDES

065.133.13#-##

22/02/1988

APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

45

JANDICLEA FERREIRA DA COSTA SILVA

904.642.22#-##

09/09/1973

46

LUCINETE DE MELO VIEIRA MARQUES

913.523.04#-##

05/12/1975

47

ANGELA ALVES DA SILVA

009.840.34#-##

22/03/1982

48

MAÚXA DA SILVA COSTA MEDLEY

049.995.83#-##

01/04/1983

49

FRANCISCA VERONICA ROCHA DA SILVA

059.221.85#-##

26/11/1984

50

JANE CLEIDE BEZERRA DA SILVA

064.520.26#-##

23/06/1985

51

SAMARA FERNANDES DA SILVA

079.283.65#-##

22/05/1987

52

DANYELA RODRIGUES DE SOUSA

082.637.48#-##

26/06/1987

53

LUIZ PAULO DE OLIVEIRA GOMES

063.836.18#-##

13/10/1987

54

LAMONIELE DE ALMEIDA PEREIRA BRITO

070.036.32#-##

28/10/1987

55

TATIANA RAFAELA DAS CHAGAS DA SILVA

032.110.52#-##

23/06/1989

56

AUGUSTA MIRELLY FERNANDES DO NASCIMENTO

701.967.21#-##

27/04/1996

APROVADOS CADASTRO RESERVA – Ampla

182

YLANA CLÁUDIA MEDEIROS PAULA

013.598.54#- ##

17/12/1985

184

GERUSA SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA

074.039.39#- ##

29/05/1986

185

MARIA LUZIA DE MEDEIROS ARAUJO

064.218.76#- ##

10/08/1986

186

AMÉLIA DE MENEZES MORAIS BARBOSA

068.201.79#- ##

26/08/1986

187

SILVANA NOGUEIRA DE SOUZA

091.308.30#- ##

22/09/1986

188

ANTONIA EMANUELLE DE SOUZA MELO

050.983.15#- ##

25/11/1986

189

MARCIA PRISCILA OLIVEIRA

058.448.39#- ##

04/01/1987

191

PRISCILLA GRAZIELLE DA SILVA COSTA ARAÚJO

067.676.98#- ##

08/04/1987

193

PALOMA KEZIA GOMES DE MOURA ARAUJO

067.789.36#- ##

23/08/1987

194

ANTONIA EDILMA DE OLIVEIRA FERNANDES

076.102.90#- ##

11/10/1987

195

MARIA DE FÁTIMA DE MELO ARAÚJO

080.771.89#- ##

21/12/1987

196

LARISSA MIQUERINE REBOUÇAS PEREIRA

067.721.83#- ##

08/02/1988

197

ELOIDE MARINHO MAIA

070.097.30#- ##

26/06/1988

198

GERSSICA GABRIELE FERREIRA PEREIRA

069.233.11#- ##

19/10/1988

199

ADRIANA SILVA DE OLIVEIRA ALENCAR

081.927.02#- ##

31/10/1988

201

MICAELA EMANUELA SILVA OLIVEIRA

087.711.94#- ##

05/12/1988

203

MARIA RAYANE BRAGA DA CRUZ SILVA

044.265.36#- ##

17/07/1989

204

ALICLÊNIA BORGES SOARES

069.546.57#- ##

15/08/1989

205

JANE GRAZIELLE KARLUCE VIEIRA LOURENÇO SOUZA

077.511.22#- ##

21/10/1989

206

ELIANE LOURENÇO DA SILVA

086.548.96#- ##

04/04/1990

209

ANA JAQUELINE DOS SANTOS SILVA

015.256.87#- ##

18/11/1990

211

ANA LUIZA DA SILVA MENDONÇA

094.868.03#- ##

07/05/1991

212

RAÍSSA CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS

101.219.41#- ##

23/05/1991

213

RAYANE KETLYN DA SILVA

085.638.05#- ##

28/05/1991

214

LEILA CRISTIANE PRAXEDES

016.811.60#- ##

20/07/1991

215

ALINE LIMA DE MOURA FREITAS

093.268.85#- ##

31/07/1991

217

NEILA MARCELE COSTA DE LIMA

101.850.84#- ##

04/11/1992

218

CRISLÂYNE MACIEL DE OLIVEIRA ALVES

013.623.68#- ##

25/01/1993

219

PATRICIA SAMARA DA COSTA

099.126.66#- ##

12/11/1993

220

RUTY CRISOSTOMO DE AZEVEDO

100.673.17#- ##

08/12/1993

221

ALLANA MINELLY TARGINO SILVA

101.107.54#- ##

14/09/1994

222

ELIARIA FERNANDES DE ARRUDA

121.558.83#- ##

04/12/1994

223

MARIA DA GLÓRIA PINTO DE LIMA

105.601.71#- ##

19/08/1995

224

TASSIA CAMILA MARTINS CUNHA

115.739.41#- ##

24/01/1996

225

LÍDIA MARIA CAVALCANTE DE MOURA

062.821.77#- ##

01/02/1997

227

SORAIA MARIA DE OLIVEIRA

010.062.91#- ##

14/12/1978

228

SHIRLEY MACIELLE DA SILVA

008.855.06#- ##

13/09/1980

229

FRANCISCA LIEGE DE MORAIS OLIVEIRA CARDOSO

012.304.00#- ##

10/10/1981

230

SILVINA MARLA DO VALE COSTA

009.728.20#- ##

03/06/1982

231

DAIANA PATRICIA SILVA FRANÇA FONSECA

054.843.31#- ##

15/07/1983

232

CLÁUDIA DAIANE ALVES INÁCIO

054.531.63#- ##

30/04/1984

233

ANA CRISTINA DA SILVA MARCOLINO

063.585.26#- ##

17/06/1986

234

CINTIA MONTEIRO DA SILVA

069.037.17#- ##

08/02/1987

235

ANDRÉIA GABRIELA ANDRADE DA SILVA NERY

067.579.67#- ##

02/08/1987

236

VITORIA REGINA PEREIRA LUCAS

075.115.97#- ##

21/12/1988

Professor Nível II /Língua Portuguesa

APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

7

DIEGO FERREIRA DA SILVA

093.699.36#-##

16/10/1990

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

20

JOÃO PAULO PEREIRA

089.657.96#-##

05/05/1991

22

JÉSSICA CARLA DA COSTA PEREIRA

701.811.19#-##

14/08/1993

24

JOSÉ NILTON PEREIRA DE MOURA JÚNIOR

704.139.71#-##

28/11/1998

25

LAVÍNIA ELIETE PEREIRA DANTAS

700.722.95#-##

26/11/1999

Professor Nível II /Língua Inglesa

APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

3

DIVINA MILENA GOMES

124.025.80#-##

27/05/1998

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

7

DEYVIDY MICHAEL CORTEZ DA SILVA

016.626.05#-##

22/07/1995

8

LUCAS SALES BARBOSA

121.633.88#-##

11/10/1996

9

WYLLAMY SAMUEL DA COSTA

700.419.39#-##

11/04/1997

Professor Nível II/Matemática

APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

6

DAYANE MENEZES DA SILVA

101.328.53#-##

24/12/1992

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

13

JOSIMAR LIANDERSON COSTA RIBEIRO

016.835.49#-##

18/01/1997

14

EMANUEL LUCAS GRANJEIRO BRAGA

129.218.69#-##

03/10/2000

Professor Nível II /CIÊNCIAS

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

9

DEBORA SILVA MARCELINO DE SOUSA

092.791.71#-##

06/02/1991

10

YANDRA THAIS ROCHA DA MOTA

087.135.28#-##

16/01/1998

Professor Nível II/História

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

3

JOELTON RAMOS DA SILVA

016.632.77#-##

13/05/1994

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

9

ANA PAULA DE OLIVEIRA

017.554.30#-##

12/06/1997

12

SARA LOUISE AQUINO ALMEIDA PEIXOTO

090.259.42#-##

08/02/1991

Professor Nível II/Geografia

APROVADOS CADASTRO RESERVA – PCD

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

2

JUCIELY MARQUES CIRILO DE AQUINO

054.596.31#-##

03/02/1985

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

9

IRAN BARROSO

503.451.68#-##

02/08/1967

10

AREILLEN RONNEY ROCHA REGES

064.832.34#-##

28/04/1991

Professor Nível II/Ensino Religioso

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

2

MARIA DE FATIMA DA SILVA

785.484.11#-##

13/05/1973

Professor Nível II/Educação Física

APROVADOS CADASTRO RESERVA – ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

4

YASMIM KARLA RODRIGUES ANTUNES

109.015.51#-##

03/01/1997

APROVADOS CADASTRO RESERVA – AMPLA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

12

MARCOS ANTÔNIO SOARES DE SOUZA

969.597.38#-##

31/10/1974

13

WIKLY WISLEY MARINHO TORRES

051.670.28#-##

26/08/1983

14

THIAGO CÉSAR SILVA DE AZEVEDO

069.083.45#-##

26/01/1987

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 517,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011155/2026-51;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOAO MARCILIANO MEIRA BARBOSA, matrícula nº 5084270-1, ocupante do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2020/2025, com início em 04 de setembro de 2026 a 04 de outibro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 518,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

RECOMPOSIÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2024 – SME, EM RAZÃO DE SUSPENSÕES JUDICIAIS SUPERVENIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o resultado final do certame foi homologado em 10 de setembro de 2024, iniciando-se, naquela data, o prazo originário de validade de 2 (dois) anos, conforme previsto no edital;

CONSIDERANDO que, em 05 de dezembro de 2024, foi proferida decisão judicial nos autos da Ação Individual nº 081 4892-1 7.2024.8.20.51 06, em trâmite perante o 1 º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinando a suspensão integral do concurso e vedando a realização de atos de nomeação;

CONSIDERANDO que, posteriormente, em 07 de maio de 2025, foi deferida liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 08091 75-87.2025.8.20.51 06, mantendo a suspensão do concurso público até ulterior deliberação judicial;

CONSIDERANDO que somente em 12 de janeiro de 2026, por decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0800048-83.2026.8.20.0000, foram suspensos os efeitos da liminar proferida na Ação Civil Pública, com o consequente restabelecimento da eficácia dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria-Geral do Município no Processo Administrativo SEI nº 24.001 087/2026-40, especialmente no Parecer Jurídico PGAM-PGM/PCJ/PGM (ID 0625639), aprovado pelo Procurador-Geral do Município;

CONSIDERANDO que, conforme manifestação jurídica, o período compreendido entre 05 de dezembro de 2024 e 12 de janeiro de 2026, correspondente a 403 (quatrocentos e três) dias, não deve ser computado para fins de fluência do prazo de validade originário do certame, em razão da impossibilidade jurídica de sua execução durante o período de suspensão judicial;

CONSIDERANDO que, entre a homologação do resultado final, em 1 0 de setembro de 2024, e a primeira ordem judicial de suspensão, em 05 de dezembro de 2024, transcorreram 86 (oitenta e seis) dias, restando 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias do prazo originário;

CONSIDERANDO que a contagem do saldo remanescente foi retomada em 1 2 de janeiro de 2026, com a cessação do impedimento judicial;

RESOLVE:

Art. 1 º Fica DECLARADA a recomposição do prazo de validade originário do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – SME, em razão do período em que sua execução permaneceu integralmente suspensa por determinação judicial.

Art. 2º Para fins de contagem do prazo de validade do certame, fica reconhecido que o período de 05 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2026, correspondente a 403 (quatrocentos e três) dias, não integra o cômputo do prazo de validade originário do concurso.

Art. 3º Considerando os 86 (oitenta e seis) dias transcorridos entre a homologação do resultado final e a primeira ordem judicial de suspensão, bem como o saldo remanescente de 644 (seiscentos e quarenta e quatro) dias, fica estabelecido o dia 1 8 de outubro de 2027 como termo final do prazo de validade originário do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 – SME.

Art. 4º A recomposição de que trata este Ato Declaratório possui natureza meramente declaratória, destinando-se a conferir publicidade, transparência e segurança jurídica à contagem do prazo de validade do certame, não constituindo nova prorrogação do concurso.

Art. 5º A presente recomposição não prejudica nem consome a prerrogativa constitucional da Administração Pública de deliberar acerca da eventual prorrogação do prazo de validade do concurso, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal, observados os requisitos e o prazo legalmente aplicáveis.

Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 204,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR LUCAS MIZAEL CÂMARA FERREIRA,  Matrícula 5110458 -1, ocupante do cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 142 da UBS Dr. Joaquim Saldanha

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 205,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR SOCORRO DUCILEIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula 144029-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 122 da UBS Chico Costa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 206,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR VALÉRIA CRISTINA ALVES DA SILVA,  Matrícula 129526-1, ocupante do cargo de Enfermeira para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 113 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2026.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 08/2026. Dispensa 03/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 242.722,00 (duzentos e quarenta e dois mil e setecentos e vinte e dois reais). Data da assinatura: 02/09/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 04/2026. Dispensa 03/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cirufarma Comercial LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 3.875,00 (três mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Data da assinatura: 02/09/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 12/2026 SMS

Processo Administrativo 21.005110/2026-15. Objeto: Serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 44/2026 (SMS) – Empresa: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA-ME (CNPJ: 10.940.739/0001-37). Valor: R$ 1.674.000,00 (um milhão e seiscentos e setenta e quatro mil reais) Assina pelo Fornecedor: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA, Data da Assinatura: 03/09/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 03/09/2026 - Vigência: 12 meses (03/09/2027).

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 120,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026-SMC, que estabelece chamamento público para seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura certificados e constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural;

CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000646/2026-40, referente ao Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC;

CONSIDERANDO o item 8.2 do referido Edital, que estabelece que a Etapa de Habilitação será realizada por Comissão de Habilitação composta por 03 (três) membros, designada pela Secretaria Municipal de Cultura-SMC, responsável por verificar o cumprimento das exigências previstas no Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC:

I – Tarcísio Nogueira do Couto Junior, Matrícula nº 539007;

II – Erika Vanessa de Oliveira, Matrícula nº 51091502;

III – Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, CPF: 119.447.26X-XX.

Art. 2º A Comissão de Habilitação realizará a análise do cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos no Edital de Chamamento Público nº 05/2026-SMC e em seus anexos, observando os procedimentos e critérios estabelecidos no referido instrumento convocatório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 121,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula 523747, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 100/2026, decorrente da inexigibilidade de licitação de nº 84/2026 SMC, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAUJO SILVEIRA, matrícula 520322, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato n° 100/2026, decorrente da inexigibilidade de licitação de nº 84/2026 SMC, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41 e a empresa ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24.

Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;

V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

IX. Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;

X. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XI. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XII. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

XIII. Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 85,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 68/2025, publicada no DOM na data de 11 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 94 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I - Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM.

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 94 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no DOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO Disciplinar pela Portaria nº 68/2025 de 11 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 14/2023. Dispensa nº 03/2023-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80. Vigência: 04/10/2026 a 04/10/2027. Valor:R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos e vinte e quatro reais). Data da assinatura: 02/09/2026.

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