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Data: 04/09/2026
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DOM Nº: 900
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor RIVALDO DANTAS DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador ANTÔNIO JOSÉ COSTA E SILVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Sales Antonio Santos de Andrade ME.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAYSSA FABIANA SILVA MEDEIROS, matrícula n° 035041-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 016/2026, oriundo da Dispensa de Licitação n° DISP016/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE ME., CNPJ: 24.922.914/0001-78.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2026, oriundo da Dispensa de Licitação n° DISP016/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SALES ANTONIO SANTOS DE ANDRADE ME., CNPJ: 24.922.914/0001-78.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 159/2026 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a empresa Lemos e Marques LTDA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DJANIR GOMES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula n° 035048-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 035/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 035/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 149/2025 – GP/CMM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 03/2025. Pregão 08/2025 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CNPJ:59.955.684/0001-28. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mao de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 881.633,73 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos). Data da assinatura: 01/09/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 65,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA, tendo como substituta eventual CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SAVIO BENIGNO COURAS, matricula de n° 0536377, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000218/2025-82, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 01/2025 – SEINFRA tendo como substituta eventual VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 35, de 02 de junho de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 66,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, CARLA VANESSA DA ROCHA, matricula de nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA nº 59, de 16 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 23/2024. Inexigibilidade nº 05/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ:30.035.964/0001-36. Locador: Jair Urbano de Queiroz, CPF: 413.XXX.XXX-34. Vigência: 04/09/2026 a 04/09/2028. Valor:R$ 396.867,12 (trezentos e noventa e seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e doze centavos). Data da assinatura: 03/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 18/2025, Pregão nº 01/2025 - SME. Objeto: Promover o acréscimo de 1,93817869% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor:R$ 337.194,00 (trezentos e trinta e sete mil e cento e noventa e quatro reais). Data da assinatura: 03/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 17/2023. Adesão nº 03/2023-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 05/09/2026 a 05/09/2027. Valor:R$ 1.697.920,00 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 03/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2026. Processo Administrativo n° 15.006184/2026-29. Pregão n° 10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Educação, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 20.262,00 (vinte mil e duzentos e sessenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/09/2026 a 04/09/2027. Data da assinatura do contrato: 04/09/2026.
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/012167.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: DROGARIA SANTA LUZIA LTDA
ACÓRDÃO 131/2026 – TATM*
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/012167.8- SEFAZ), tendo como recorrido a DROGARIA SANTA LUZIA LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.008.01.0032.0000.8, Seq. 1004208.3, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
*Republicado por incorreção
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 21 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de setembro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, a partir das 10horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo nº 0027/2021 TATM – (PFA de Origem n° 2021/006924.9)
Recorrente: P E D EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS LTDA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: Auto Notificação nº 400194210
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
2) Processo nº 003/2022 TATM – (PFA de Origem n° 2019/011647.6)
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Assunto: Auto Notificação nº 400537192
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/021395.0)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: ALZENI FREIRE DA ROCHA
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Conselheiro Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
4 Processo nº 0061/17 TATM - PFA de Origem n° 2016/011507.2)
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RESTITUIÇÃO DE ISS (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Gabriel Braga dos Santos.
5) Processo nº 0165/2018 TATM - PFA de Origem n° 2018/008491.1)
Recorrente: IDEAL ENGENHARIA LTDA-ME (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: REGULARIZAÇÃO DE ISS- CONSTRUÇÃO
Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0165/2018 – TATM - PFA- 2018/0084911– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE
RECORRENTE: IDEAL ENGENHARIA LTDA ME
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 175/2026 – TATM
Notificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, de forma hibrida, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0165/2018 – TATM (PFA de Origem 2018/0084911- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa IDEAL ENGENHARIALTDA ME, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que INDEFIRIU o pedido do Contribuinte, decidindo pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS pelo TOMADOR DOS SERVIÇOS/PROPRIETÁRIO DA OBRA, na condição de responsável tributário (art. 67), considerando o cálculo da dedução de materiais nos termos previstos na legislação municipal (art. 10, do Decreto nº 4.470/2015 e art. 68, §5°, inciso I, da LC 096/2013 – CTM), aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) em conformidade com o art. 21, §4°, inciso V, da LC 126/2003, relativamente à execução da obra de construção civil de um prédio residencial unifamiliar, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 1.0018.280.03.0388.0000.0, situado na Avenida João da Escóssia, 1300, Bairro Bela Vista, Lote 09, Quadra 02, Condomínio Residencial Sunville, nesta cidade, conforme Alvará nº 9415/423 – SEDETEMА.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/014695.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/014695.5- SEFAZ), tendo como recorrido PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2016 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.095.01.0103.0000.8, seq. 1034436.5, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2009 a 2013, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 03 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 003/2022 TATM - PFA de Origem - 2019/011647.6– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: PINTE METAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 003/2022 - TATM (PFA de Origem 2019/011647.6- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PINTE METAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO ora apresentada, devendo ser excluída do Auto de Notificação de nº 4.00537/19-2 somente a competência de JULHO de 2014 em razão do reconhecimento da prescrição tributária e que seja mantida a cobrança das demais competências (AGOSTO/2014 a ABRIL/2019).
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 122,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 06/2026-SMC, que estabelece Chamamento Público para a concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva-PNCV, com o objetivo de reconhecer, valorizar, fortalecer e promover a transmissão dos saberes, fazeres e práticas das culturas tradicionais e populares do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000648/2026-83, referente ao Edital de Chamamento Público nº 06/2026-SMC;
CONSIDERANDO o disposto no item 11.2 do referido Edital, que estabelece que a análise da documentação será realizada por Comissão de Habilitação, especialmente designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 06/2026-SMC:
I – Tarcísio Nogueira do Couto Junior, Matrícula nº 539007;
II – Erika Vanessa de Oliveira, Matrícula nº 51091502;
III – Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, CPF: 119.447.26X-XX.
Art. 2º Compete à Comissão de Habilitação realizar a conferência da documentação apresentada pelos candidatos selecionados e verificar o atendimento às exigências previstas no Edital nº 06/2026-SMC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 123,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 06/2026-SMC, que estabelece Chamamento Público para a concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva-PNCV, com o objetivo de reconhecer, valorizar, fortalecer e promover a transmissão dos saberes, fazeres e práticas das culturas tradicionais e populares do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000648/2026-83, referente ao Edital de Chamamento Público nº 06/2026-SMC;
CONSIDERANDO o item 10.2 do referido Edital, que estabelece que a análise das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção, especialmente designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, todos com reconhecida atuação na área cultural, capacidade técnica e notório conhecimento das Culturas Tradicionais e Populares;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 06/2026-SMC:
I - Magdyell Menahem da Silveira, Matrícula nº 523747, representante da Secretaria Municipal de Cultura-SMC;
II - Emanuel McBrain da Silva, Matrícula nº 5110140, representante da Secretaria Municipal de Cultura-SMC;
III - Josemberg Ilário de Figueiredo, representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção realizar a análise de mérito cultural das candidaturas, observando os critérios, procedimentos, impedimentos e demais disposições estabelecidas no Edital nº 06/2026-SMC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2026 SEMSUR
Processo Administrativo nº 25.000056/2026-85. Tipo: Maior desconto, por item. Objeto: Manutenção e Instalação de Componentes do Sistema de Iluminação Pública. Propostas: Entrega até 23/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 23/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação