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Data: 08/09/2026
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DOM Nº: 901
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor ÍTALO WESLEY DUARTE BRILHANTE, do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Auxiliar de Apoio Operacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a senhora MARIA AMANDA PEREIRA DE SOUSA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LUCIMARA NASCIMENTO TORRRE do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA II, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JEAN CARLOS BANDEIRA, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA II, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 789,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor AGNALDO FIDELIS DE ARAÚJO SOUTO do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 790,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 416, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 15 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 207,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ROBSON CÁCIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE, matricula nº 5110688-1, para atuar como GESTOR do Contrato nº 61/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 09.174.444/0001-00. Tendo como substituto eventual o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula: 5085675-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL do Contrato nº 61/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 09.174.444/0001-00. Tendo como substituta eventual a Servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 208,
DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1 para atuar como GESTOR do Contrato nº 60/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 05.340.639/0001-30. Tendo como substituta eventual a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar o servidor ROBSON CÁCIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL do Contrato nº 60/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual o Servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula: 5085675-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 209,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1 Designar o servidor Larissa Daniela de Paiva Modesto, matrícula nº 507695-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.745/0001-32, tendo como substituta eventual MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora NATALIA KALINE DE MORAIS, matrícula 5109887, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 – SMS firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa DELTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.654.745/0001-32, tendo como substituta eventual ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula 509949
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 210,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA, CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto o servidor, MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar O servidor Robson Cacio Augusto de Albuquerque, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA, CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora, Ranieri Ferreira de Oliveira, matrícula nº 5110581-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 06/2026. Dispensa nº 03/2026-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 54.875,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais). Data da assinatura: 03/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 11/2026. Dispensa nº 03/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Med & Farma Comercio Atacadista Medicamentos LTDA, CNPJ: 41.778.326/0001-21. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor:R$ 311.954,55 (trezentos e onze mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Data da assinatura: 03/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 23/2026. Dispensa nº 06/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98. Vigência: 05/09/2026 a 05/03/2027. Valor:R$ 90.293,00 (noventa mil e duzentos e noventa e três reais). Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 12/2026. Dispensa 03/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Multifarma Comercio E Representações LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57. Vigência: 04/09/2026 a 04/03/2027. Valor: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 21/2026. Dispensa nº 06/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Multifarma Comercio E Representações LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57. Vigência: 05/09/2026 a 05/03/2027. Valor:R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 17/2026. Dispensa nº 06/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86. Vigência: 05/09/2026 a 05/03/2027. Valor:R$ 76.720,45 (setenta e seis mil e setecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 35/2026. Dispensa nº 04/2026-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: SC Comercio de Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 34.396.122/0001-60. Vigência: 12/09/2026 a 12/03/2027. Valor:R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Data da assinatura: 08/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 27/2026. Dispensa 04/2026-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA, CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 09/09/2026 a 09/03/2027. Valor:R$ 24.244,00 (vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e quatro reais). Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 37/2026. Dispensa 05/2026-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cirufarma Comercial LTDA - CNPJ: 40.787.152/0001-09. Vigência: 11/09/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 3.294,50 (três mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 26/2026. Dispensa nº 04/2026-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Erimar Industria e Comercio de Produtos para Saúde LTDA - CNPJ: 11.463.608/0001-79. Vigência: 09/09/2026 a 09/03/2027. Valor:R$ 230.230,00 (duzentos e trinta mil e duzentos e trinta reais). Data da assinatura: 08/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 64/2026. Processo Administrativo n° 21.009385/2026-20. Inexigibilidade n° 07/2026-SMS. Objeto: Contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, da Fundação Dr. José Vieira, inscrita no CNPJ nº 70.302.732/0001-11, entidade habilitada por meio de procedimento oriundo do Processo de Credenciamento nº 002/2025 – SMS, para a prestação de serviços hospitalares e/ou ambulatoriais, compreendendo procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, consultas e atendimentos em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mossoró/RN, mediante encaminhamento e regulação do acesso realizados pela Central de Regulação Municipal do SUS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Fundação Dr. Jose Vieira, CNPJ: 70.302.732/0001-11. Valor: R$ 1.907.475,00 (um milhão e novecentos e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/09/2026 a 03/09/2027. Data da assinatura do contrato: 03/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21.009385/2026-20, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026-SMS, cujo objeto se trata de contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, da Fundação Dr. José Vieira, inscrita no CNPJ nº 70.302.732/0001-11, entidade habilitada por meio de procedimento oriundo do Processo de Credenciamento nº 002/2025 – SMS, para a prestação de serviços hospitalares e/ou ambulatoriais, compreendendo procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, consultas e atendimentos em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SIGTAP), destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Mossoró/RN, mediante encaminhamento e regulação do acesso realizados pela Central de Regulação Municipal do SUS, no valor total de R$ 1.907.475,00 (um milhão e novecentos e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), em favor da empresa Fundação Dr. Jose Vieira, CNPJ: 70.302.732/0001-11.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2026. Processo Administrativo n° 15.004875/2026-64. Dispensa n° 04/2026-SME. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cópia e impressão, destinados a atender às necessidades pedagógicas da rede de ensino de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Four Tech Suprimentos para Impressão e Informática LTDA, CNPJ: 32.132.095/0001-93. Valor: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/09/2026 a 08/09/2027. Data da assinatura do contrato: 08/09/2026.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 67,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matricula de nº 0508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 35/2023 - SEINFRA, Dispensa nº 02/2023– SEINFRA, Processo Administrativo nº 23.000216/2025-39, da empresa: TIBÉRIO A B ALENCAR, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, tendo como substituto eventual JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matricula de nº 508721.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, matricula de nº 0532983, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 35/2023 - SEINFRA, Dispensa nº 02/2023– SEINFRA, Processo Administrativo nº 23.000216/2025-39, da empresa: TIBÉRIO A B ALENCAR, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 03, de 25 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 68,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VALERIA SAMANTHA PAIVA NASCIMENTO, matricula de n° 5110153, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual SAVIO BENIGNO COURAS, matricula de n° 0536377.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 58, de 16 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 08/2024. Concorrência nº 16/2023 – SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 03.231.417/0001-53. Vigência: 05/09/2026 a 05/12/2026. Data da assinatura: 04/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2026. Processo Administrativo n° 23.000240/2026-67. Pregão n° 12/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.Contratada: Ricardo Alves Ramos de Brito Extintores, CNPJ: 19.897.713/0001-28. Valor: R$ 21.754,40 (vinte e um mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/09/2026 a 04/09/2027. Data da assinatura do contrato: 04/09/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 519,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007294/2025-35;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MIRACI MARTINS BORGES, matrícula nº 56652 -1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2020/2025, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 520,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005013/2026-24;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ROSENEIDE CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula nº 85960-3, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2014/2019, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 521,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002810/2025-47;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ZULEIDE AZEVEDO DA COSTA, matrícula nº 57239-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 12-1989/2004 com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 09 de setembro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, de forma virtual, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/010208.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: AGIUS SERVICE EMPREENDIMENTO DE MONTAGEM CONSTR. E SERV. LTDA ME
Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Djanira Costa de Freitas
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2024/015535.6)
Recorrente: AMAURI ARAUJO DE MOURA
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Djanira Costa de Freitas
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/009197.3)
Recorrente: Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: FRANCISCO RENAN FREIRE
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/013342.0)
Recorrente: Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/014434.1)
Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: LUCIA DE FATIMA SILVA FONSECA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015205.0)
Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: MARCELA FERREIRA SOARES
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015829.6)
Recorrente FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (RECURSO DE OFÍCIO)
Recorrido: SIMONE HONORATO DA SILVA COSTA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2026/016978.8)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: JAIRO DE CARVALHO MARQUES;
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTARIO)
Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
ERRATA
Processo nº 22.001869/2026-75
Na publicação do Termo de Reconhecimento de Dívida, referente ao Processo nº 22.001869/2026-75, publicado no Diário Oficial de Mossoró no dia Mossoró-RN, 21 de agosto de 2026, onde se lê:
“...referente às despesas decorrentes da prestação de serviços de processamento de dados, no âmbito do Contrato nº 019/2019 e respectivos termos aditivos...”
Leia-se:
“...referente às despesas decorrentes da prestação de serviços de processamento de dados, no âmbito do Contrato nº 001/2019 e respectivos termos aditivos...”
A presente errata tem por finalidade corrigir erro material quanto ao número do contrato constante do Termo de Reconhecimento de Dívida, devendo ser considerado, para todos os fins, o Contrato nº 001/2019.
Permanecem inalterados os demais termos e condições constantes do Termo de Reconhecimento de Dívida originalmente publicado.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14.000149/2026-64, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026-SEDINT, cujo objeto se trata de Contratação do direito de uso de espaço para exposição institucional do Município de Mossoró/RN durante a realização da 29ª Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar – FINECAP 2026, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Município de Pau Dos Ferros, CNPJ: 08.148.421/0001-76.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO DE CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT
Processo Administrativo nº 14.000048/2026-75, PRORROGA-SE o Edital da Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT, no âmbito do Programa Co.NE.
Os novos prazos e retificações do cronograma do Edital, serão disponibilizadas a partir do dia 09/09/2026, no seguinte endereço:
https://appdesafios.enap.gov.br/desafio/view/praemdigital:-inovacao-em-logistica-parapacientes-do-sus-em-mossoro.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 124,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 07/2026-SMC, que estabelece Chamamento Público para Premiação Cultural “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Mossoró/RN”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva-PNCV, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000645/2026-67, referente ao Edital de Chamamento Público nº 07/2026-SMC;
CONSIDERANDO o disposto no item 13.1 do referido Edital, que estabelece que, na Etapa de Habilitação, a equipe responsável verificará se a documentação complementar apresentada atende aos prazos, às condições, aos documentos e aos demais requisitos estabelecidos no Edital;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Habilitação Documental do Edital nº 07/2026-SMC:
I - Tarcísio Nogueira do Couto Junior, Matrícula nº 539007;
II - Erika Vanessa de Oliveira, Matrícula nº 51091502;
III - Luiza Cathayane Gomes Castro Nogueira, CPF: 119.447.26X-XX.
Art. 2º Compete à Comissão verificar a documentação apresentada pelos candidatos, observando os prazos, condições e demais requisitos estabelecidos no Edital nº 07/2026-SMC
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 125,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 07/2026-SMC, que estabelece Chamamento Público para Premiação Cultural “Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Mossoró/RN”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva-PNCV, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Processo Eletrônico nº 08.000645/2026-67, referente ao Edital de Chamamento Público nº 07/2026-SMC;
CONSIDERANDO o disposto nos itens 11.2 e 12.2 do referido Edital, que estabelecem que a seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Cultura, composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura-SMC e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 07/2026-SMC:
I - Magdyell Menahem da Silveira, Matrícula nº 523747, representante da Secretaria Municipal de Cultura-SMC;
II - Emanuel McBrain da Silva, Matrícula nº 5110140, representante da Secretaria Municipal de Cultura-SMC;
III - Josemberg Ilário de Figueiredo, representante do Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção realizar a avaliação, pontuação e classificação das candidaturas inscritas, observando os critérios e demais disposições estabelecidas no Edital nº 07/2026-SMC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura