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Data: 09/09/2026
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DOM Nº: 902
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.628,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor deR$ 100.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso IV, da mesma Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.629,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 430.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 791,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora THEMIS BARROS DE MENEZES do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Adalgiza Fernandes Moreira - Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 792,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARILIA MICAELI DOS REIS CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor da UEI Adalgiza Fernandes Moreira - Tempo Integral, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 10/2025. Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Master Locações LTDA – CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Valor: R$ 2.211.540,00 (dois milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e quarenta reais). Data da assinatura: 02/09/2026.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 35,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 1.685,50 (um mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 522,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007001/2025-89;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JACIARA BEZERRA JALES DE AZEVEDO, matrícula nº 55290-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08/03/1995 a 08/03/2000, com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de dezembro de 2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 523,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0813146-80.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SHIRLEY KALIANA RODRIQUES JALES, matrícula nº 146005/01, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 14,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária à senhora SIMONE KEILY COSTA SILVA, matricula n. 5074681, ocupante do cargo/função de Assessora Técnica I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/09/2026, para a participação na “Oficina AdaptaCidades – Rio Grande do Norte", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 15,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária à senhora ANA LAURA FERNANDES PEREIRA, matricula n. 5109282, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/09/2026, para a participação na “Oficina AdaptaCidades – Rio Grande do Norte", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 16,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária ao senhor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, matricula n. 507288, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/09/2026, para a participação na “Oficina AdaptaCidades – Rio Grande do Norte", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
MIRELLY SUIANY BARRETO PAES
Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 210,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA, CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora, MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula nº 507814-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor Robson Cacio Augusto de Albuquerque, matrícula nº 5110688-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 254/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a MASTER LOCAÇÕESLTDA, CNPJ 07.655.489/0001-01, tendo como eventual substituto o servidor, ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula nº 0520349.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pregão Eletrônico Nº 08/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.003084/2026-09. cujo objeto é Aquisição de FRALDAS DESCARTÁVEIS destinadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Mossoró/RN., foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 17/2026 - SMS
Processo Administrativo nº 21.008849/2026-39. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Fornecimento de MEDICAMENTOS destinados à manutenção da FARMÁCIA BÁSICA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 24/09/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 24/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Provisório da Triagem Documental referente ao Edital nº 04/2026-SMC, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação, que estabelece Chamamento Público para seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB.
Os proponentes interessados poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do Resultado Provisório da Triagem Documental, mediante apresentação de recurso através da plataforma do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, nos termos estabelecidos no Edital.
Após o encerramento do prazo para interposição dos recursos e respectivo julgamento, será divulgado o Resultado Final da Triagem Documental, observados os prazos estabelecidos no cronograma do Edital.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura





















Secretaria Municipal da Fazenda
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 15 de setembro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, de forma virtual, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/009022.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: MARIA LUCIA DA SILVA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/002653.2)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: JOSE ROBERTO DE SOUSA SALES
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022/009014.3)
Recorrente: Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: D A REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Djanira Costa de Freitas.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/015858.0)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: COMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 17 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 22 de Julho de 2026, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 193,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe da Convocação do Conselheiro Tutelar
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de Outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de Agosto de 2021, com suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Ofício n° 032/2026 – COMDICA, de 9 de setembro de 2026, que encaminha o pedido de renúncia da Conselheira Shirley Macielle da Silva, da 33ª Zona, por motivo de convocação em Processo Seletivo junto a Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1ª EXONERAR, a pedido, da função de Conselheira Tutelar, da 33ª Zona, a senhora Shirley Macielle da Silva.
Art 2° DECLARAR vacância de Cargo de Conselheira Tutelar, da 33ª Zona;
Art. 3º CONVOCAR, a suplente do Conselho Tutelar, da 33ª Zona, a senhora Antônia Audilene Pereira Lopes, para assumir o cargo vacante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Credenciamento Nº 01/2026 –SME
Processo Administrativo nº 15.004516/2026-57. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas, disponibilização de seguro viagem com cobertura para assistência médica, hospitalar e odontológica, traslado médico, repatriação, cobertura para extravio, dano ou atraso de bagagens e demais coberturas pertinentes, bem como a prestação de serviços de traslado terrestre, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA, para fins de credenciamento, a empresa BELOMI VIAGENS E TURISMO LTDA, nome de fantasia VALDINEI APARECIDO BELOMI-VOE SEGURO (CNPJ: 41.594.142/0001-01).
Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro