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  • Data: 10/09/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 239, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Andreia Rodrigues.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Andreia Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 240, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Alexandre Marques dos Santos Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Alexandre Marques dos Santos Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 241, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha “Christian Noronha Lopes dos Santos” ao Senhor Christian Noronha Lopes dos Santos (em memória).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Christian Noronha Lopes dos Santos” ao senhor Christian Noronha Lopes dos Santos (em memória).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 242, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigues Anderson Vasconcelos de Oliveira” ao senhor Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira (em memória).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigues Anderson Vasconcelos de Oliveira” ao senhor Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira (em memória).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Verusa Fernandes Duarte.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Verusa Fernandes Duarte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 244, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Samuel Renarli de Souza Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Samuel Renarli de Souza Costa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 245, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Itaneide da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Itaneide da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 246, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Lorena Gaulberto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Lorena Gualberto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2025

CONTRATANTE: Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, inscrita no CNPJ nº 23.632.883/0001-58.

CONTRATADA: Master Produções e Eventos Ltda.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação de erro material constante da Cláusula Décima Segunda – Dotação Orçamentária do Contrato nº 003/2025, com a finalidade de adequar a informação constante do instrumento contratual à classificação orçamentária efetivamente utilizada na execução da despesa desde a origem da contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RETIFICADA: Unidade Orçamentária: 1201 – Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira; Ação: 2139 – Gestão e Manutenção da Fundação Vereador Aldenor Nogueira; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, caput e inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2025.

DATA DO APOSTILAMENTO: 09 de setembro de 2026.

Mossoró/RN, 09 de setembro de 2026.

JOESIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2025

CONTRATANTE: Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, inscrita no CNPJ nº 23.632.883/0001-58.

CONTRATADA: Raimunda Russiana Gurgel de Sousa - ME.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação de erro material constante da Cláusula Décima Segunda – Dotação Orçamentária do Contrato nº 020/2025, com a finalidade de adequar a informação constante do instrumento contratual à classificação orçamentária efetivamente utilizada na execução da despesa desde a origem da contratação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RETIFICADA: Unidade Orçamentária: 1201 – Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira; Ação: 2139 – Gestão e Manutenção da Fundação Vereador Aldenor Nogueira; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos; Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 136, caput e inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 020/2025.

DATA DO APOSTILAMENTO: 09 de setembro de 2026.

Mossoró/RN, 09 de setembro de 2026.

JOESIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE Diretora Executiva Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.630,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$1.850.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$1.850.000,00 (um milhão e oitocentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 793,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria n° 216, de 02 de março de 2026, que nomeia os membros da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF edição 2025/2028

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 216, de 02 de março de 2026, passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º ...............................................

............................................................

VI – Francisco Carlos Carvalho de Melo - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

............................................................

XI – Valéria Batista Costa Montenegro – Gestora da Equidade Étnico-Racial nas Políticas Públicas Municipais

...........................................................

XVI – Ana Maressa Tavora Vieira – Representante Titular do COMDICA

XV – Joana Amélia Alves Araújo – Representante Suplente do COMDICA (N.R.)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 794,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCOS BRUNO LEITE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Inovação, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 795,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA do cargo em comissão de Secretário Municipal Adjunto, símbolo CC2, na função de Secretário Municipal Adjunto de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 85,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO matricula n. 531448, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 13/09/2026 a 16/09/2026, para participação no "Programa LideraCidades", oferecido pela ENAP e Fundação Leman no âmbito do eixo "Liderando para o Desenvolvimento", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 94,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3 (três diárias) a senhora Suzanne Raissa Salvador Fernandes, matrícula n° 5079764-1, ocupante do cargo/Função de Nutricionista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de  Rio de Janeiro, no dia 21/09/2026 A 24/09/2026 para apresentação de trabalhos no III Encontro Internacional de Alimentação Escolar, Inovação e Sustentabilidade.

Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.005316/2026-88.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 95,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3 (três diárias) a senhora Milena Aires de Brito Pinheiro Cajarana, matrícula n° 50998102, ocupante do cargo/Função de Coordenadora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro, no dia 21/09/2026 a 24/09/2026 para Participar do III Encontro Internacional de Alimentação Escolar, Inovação e Sustentabilidade, com a finalidade de apresentar trabalhos técnicos desenvolvidos no âmbito da alimentação escolar.

Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.005374/2026-74.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 96,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3 (três diárias) a senhora ANA KAROLLYNE QUEIROZ DE LIMA, matrícula n° 5110539, ocupante do cargo/Função de Nutricionista, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro, no dia 21/09/2026 A 24/09/2026 para Apresentação de trabalhos no III Encontro Internacional de Alimentação Escolar, Inovação e Sustentabilidade.

Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.005352/2026-86.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 97,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder 06 (seis diárias) a(a) senhor(a) João Batista Viana Sousa, matrícula n° 507659501, ocupante do cargo/Função de Professor de Educação Física, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília, no dia 16/09/2026 a 22/09/2026 para acompanharos  estudantes classificados nos Jogos Escolares Brasileiros – JEBS 2026, assegurando-lhes acompanhamento técnico, de modo a proporcionar condições seguras e organizadas para a participação nas competições e representar a Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN com qualidade e responsabilidade.

Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.005726/2026-76.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 524,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria n° 607 de 29 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ELIANE ARAUJO XAVIER DA COSTA, CPF Nº 465.000.000-78, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituto o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF Nº 465.XXX.XXX-15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, tendo como eventual substituta a servidora, OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF Nº 035.XXX.XXX-06.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 525,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000161/2026-87;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 45093-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 12-1988/1993 com início em 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 526,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011502/2026-91;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora RAABE MIKAL PEREIRA HONORATO, matrícula nº 5110118-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 02 de setembro de 2026 e término em 31 de março de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 527,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.001321/2026-80;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO CANINDE BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 145238-1, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário, com necessidade de reavaliação das terapias após 1 ano da avaliação da junta biopsicossocial.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 25/2026. Dispensa nº 04/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Cirufarma Comercial LTDA - CNPJ: 40.787.152/0001-09. Vigência: 09/09/2026 a 09/03/2027. Valor:R$ 5.431,50 (cinco mil e quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 09/09/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 47/2026. Dispensa nº 05/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: NNMED - Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos LTDA - CNPJ: 15.218.561/0001-39. Vigência: 11/09/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 3.712,50 (três mil e setecentos e doze reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 09/09/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 44/2026. Dispensa nº 05/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Inovamed Hospitalar LTDA - CNPJ: 12.889.035/0002-93. Vigência: 13/09/2026 a 13/03/2027. Valor:R$ 42.896,50 (quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 09/09/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 32/2026. Dispensa nº 04/2026-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: MED & Farma Comercio Atacadista Medicamentos LTDA - CNPJ: 41.778.326/0001-21. Vigência: 09/09/2026 a 09/03/2027. Valor:  R$ 158.684,70 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). Data da assinatura: 09/09/2026.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 86,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Disciplinar concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI nº 22.001840/2026-82, que tem como sindicado servidor GCM H.M.S.P., matrícula nº 506984-0, instaurada pela Portaria nº 75, publicada no DOM na data de 07 de agosto de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 75 de 07 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 87,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Disciplinar concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI nº 22.001831/2026-34, que tem como sindicado servidor GCM Y.J.M.D., matrícula nº 14311-1, instaurada pela Portaria nº 72, publicada no DOM na data de 07 de agosto de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 72 de 07 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 88,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Disciplinar concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI nº 22.001832/2026-07, que tem como sindicado servidor GCM F.B.C., matrícula nº 14321-9, instaurada pela Portaria nº 73, publicada no DOM na data de 07 de agosto de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 73 de 07 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 89,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43 da Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Regulamento Disciplinar Interno (RDI) da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009.

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, de 17 de setembro de 2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 232/2025;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

RESOLVE

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Sindicância Disciplinar concluir os trabalhos do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI nº 22.001834/2026-50, que tem como sindicado servidor GCM J.P da S.X., matrícula nº 508080-0, instaurada pela Portaria nº 74, publicada no DOM na data de 07 de agosto de 2026, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 63 da Lei Complementar nº 232, de 22 de dezembro de 2025, publicada no DOM de 22 de dezembro 2022), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 74 de 07 de agosto de 2026.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 12/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: S&L Soluções e Serviços - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 15/09/2026 a 15/09/2027. Valor:R$ 152.355,96 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Data da assinatura: 08/09/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2026. Processo Administrativo n° 22.001547/2026-39. Adesão nº 03/2026. Objeto: Fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg (P13) e/ou 45 kg (P45), destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, bem como da sede da Guarda Municipal e o Tiro de Guerra. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Zona Oeste Comércio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 1.886,83 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/09/2026 a 04/09/2027. Data da assinatura do contrato: 04/09/2026.

TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 03/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 31/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 04/2026, cujo objeto é o Fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg (P13) e/ou 45 kg (P45), destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, bem como da sede da Guarda Municipal e o Tiro de Guerra. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor Total de R$ 1.886,83 (um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos).

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2026. Processo Administrativo n° 18.000432/2026-80. Dispensa n° 02/2026-SEMURB. Objeto: Contratação de serviço especializado em calibração de equipamentos de medição sonora, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Mossoró, CNPJ: 59.935.334/0001-08.Contratada: MQT Serviços Metrológicos LTDA, CNPJ: 14.848.129/0001-69. Valor: R$ 7.041,00 (sete mil e quarenta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/09/2026 a 09/09/2027. Data da assinatura do contrato: 09/09/2026.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 05/2023. Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 20/09/2026 a 20/09/2027. Valor: R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 09/09/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 06/2025. Pregão nº 11/2025 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/10/2026 a 30/10/2027. Valor:R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Data da assinatura: 10/09/2026.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PCRONOGRAMA ATUALIZADODO CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT

Processo Administrativo nº 14.000048/2026-75

Edital da Licitação de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI) Nº 01/2026 – SEDINT.

Mossoró - Praem Digital

III - Aceleração para o CPSI

30/07/2026 a 16/10/2026

Evento de Demoday

16/10/2026

Divulgação dos Resultados

26/10/2026

Interposição dos recursos administrativos (resultado final)

27/10/2026 a 05/11/2026

V - Homologação

Adjudicação do objeto e homologação da licitação

12/11/2026

Assinatura do CPSI

Data a ser definida

Início da execução contratual

Data a ser definida e publicada

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026

AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 61,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MONALIZA CALDAS LEONARDO, matrícula 110191-3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objeto a eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line, substituição de peças componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituta FRANCINILMA PEREIRA DE MIRANDA, matrícula 0520934-1.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objeto a eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line, substituição de peças componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula nº 510928-9.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de setembro de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 133,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA N° 02/2026

COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO PREVI-MOSSORÓ

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social 

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