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Data: 11/09/2026
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DOM Nº: 904
Câmara Municipal de Mossoró
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a instrução do processo e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/UFRN, CNPJ nº 24.365.710/0001-83, por intermédio do NÚCLEO PERMANENTE DE CONCURSOS – COMPERVE, tendo por objeto a Contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, elaboração, impressão, aplicação, fiscalização, correção, processamento de resultados, julgamento de recursos e execução integral das etapas de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de referência. O valor global da contratação é de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), observadas as disposições relativas às faixas de valores estabelecidas na proposta final consolidada, conforme Termo de Referência. AUTORIZO as providências necessárias à formalização do contrato e, após a assinatura, à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação do presente Ato Autorizativo no Diário Oficial do Município – DOM, para que produza os efeitos legais, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, MAGNO MARCIEL CARVALHO COSTA do cargo de PROCURADOR, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.631,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, regido pelo Edital nº 01/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, por meio da Portaria nº 611, de 12 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO que, nos termos do item 14.2 do Edital nº 01/2024, o Concurso Público terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município de Mossoró, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Mossoró, uma única vez, por igual período,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, regido pelo Edital nº 01/2024 e homologado pela Portaria nº 611/2024, a contar de 12 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo de validade do certame fica estendido até 12 de setembro de 2028, data em que expirará definitivamente, vedada nova prorrogação, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 796,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RANIETH FREIRE DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Agricultura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 797,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,
CONSIDERANDO o afastamento da titular por licença-maternidade, no período de 18 de agosto de 2026 a 16 de março de 2027,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MEIRE NUBIA VIEIRA SILVA para substituir a Diretora da E.M. Doutor José Gonçalves, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.
Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 798,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA LUIZA ARAUJO PEREIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Exames, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 799,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA LUIZA ARAUJO PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 800,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JARLAINE HORÁCIO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo-Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 801,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALINE TICYANNE DE SOUZA FLORENCIO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2026. Processo Administrativo n° 15.000615/2026-42. Inexigibilidade n° 04/2026 – SME. Objeto: Locação de imóvel situado destinado ao funcionamento da Unidade de Educação Infantil Parque das Rosas, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SME. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Daniel Azevedo de Carvalho, CPF: 114.XXX.XXX-77. Valor: R$ 707.296,80 (setecentos e sete mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Período: 11/09/2026 a 11/09/2031. Data da assinatura do contrato: 11/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15.000615/2026-42, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026 - SME, cujo objeto se trata de Contratação de objeto que satisfaça as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento das Políticas Públicas de Educação do Município de Mossoró, mediante a utilização de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Parque das Rosas, localizado no bairro Santa Delmira, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 707.296,80 (setecentos e sete mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), em favor do senhor Daniel Azevedo de Carvalho, CPF: 114.XXX.XXX-77.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Convoca e abre inscrições para candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Escolares nas unidades de ensino da rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN para o triênio 2026-2029.
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições legais e conforme atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do art. 89, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, em seus arts. 19 e 31, torna pública a abertura das inscrições para eleições dos Conselheiros Escolares das Unidades de Ensino de Mossoró/RN, conforme disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A escolha dos Conselheiros Escolares dar-se-á em sufrágio unificado e direto pelo voto facultativo e secreto dos membros da Comunidade Escolar das Unidades de Ensino da Rede Municipal.
1.2. O Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) da Secretaria Municipal de Educação coordenará o processo eleitoral que ocorrerá em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme dispõe o art. 8º da Lei Municipal 2.769, de 26 de setembro de 2011.
1.3. Ocorrerão eleições para Conselhos Escolares em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mossoró - RN.
1.4. Cada Unidade de Ensino constituirá uma Comissão Eleitoral para conduzir o Processo de Eleição de Conselheiros Escolares.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de Eleição dos Conselheiros Escolares será composta, conforme Lei Municipal 2.769/2011, por cinco membros, na seguinte composição:
I – um professor;
II – um funcionário;
III – um pai/mãe ou responsável;
IV – o diretor do estabelecimento;
V – um aluno (em caso de menores de 13 anos, o aluno deve ser representado pelo pai/mãe ou responsável).
2.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer às eleições.
2.3. Os membros da Comissão Eleitoral serão nomeados por seus pares e apresentados à comunidade escolar e local pelo diretor.
3. DOS CANDIDATOS
3.1. Os candidatos a Conselheiros Escolares deverão preencher Ficha Cadastral de Registro de Candidatura, disponibilizada pela Comissão Eleitoral.
3.2. Os candidatos atenderão aos critérios discriminados no art. 14, § 1°,incisos I a V da Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023.
3.3. Os candidatos atenderão aos critérios discriminados nos arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.769/2011.
3.4. Na escola onde houver mais de uma etapa da Educação Básica, todas deverão ser representadas.
3.5. A Comissão Eleitoral divulgará, no prazo de até 72 horas corridas, após a realização da assembleia para a escolha dos candidatos, a relação nominal dos candidatos habilitados para concorrer aos cargos de Conselheiros Escolares.
3.6. A relação nominal de que trata o item 3.5 deverá ser divulgada em murais das Unidades de Ensino e disponibilizada por meio de seus endereços eletrônicos.
3.7. A Comissão Eleitoral encaminhará para o e-mail: sme.gafce@educacao.prefeiturademossoro.com.br do Grupo Articulador de Fortalecimento do Conselho Escolar a mesma relação nominal dos candidatos.
4. DO PROCESSO ELEITORAL
4.1. O Processo Eleitoral é composto de três fases, com o seguinte cronograma:
a) 1ª fase: preparação para a eleição: 11/09/2026 a 13/10/2026;
b) 2ª fase: eleição e apuração dos votos: 20/10/2026 a 22/10/2026;
c) 3ª fase: entrega da documentação e posse dos Conselheiros Escolares: 23/10/2026 a 13/11/2026.
5. DA FASE PREPARATÓRIA DO PROCESSO ELEITORAL
5.1. No dia 16 de setembro de 2026 realizar-se-á o Seminário de orientação pelo GAFCE para a eleição do Conselho Escolar;
5.2. No período de 17 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026 realizar-se-á Assembleia Geral com a Comunidade Escolar para escolha da Comissão Eleitoral;
5.3. No período de 23 de setembro de 2026 a 26 de setembro de 2026 realizar-se-á uma assembleia com a Comunidade Escolar, com a presença de mínimo 2/3 (dois terços) do número de pessoas, em cada Unidade de Ensino, com objetivo de:
a) sensibilizar a comunidade escolar para efetivação da gestão democrática;
b) apresentar à Comissão Eleitoral;
c) escolher os candidatos; e
d) formar as chapas.
5.4. No período de 28 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, a Comissão Eleitoral organizará a documentação para eleição do Conselho Escolar.
5.5No período de 05 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026, a Comissão Eleitoral encaminhará ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE), na Secretaria Municipal de Educação, os documentos abaixo relacionados:
a) Ficha Cadastral de Registro dos candidatos (ANEXO I Formulário);
b) Relação da comissão eleitoral (ANEXO II – Formulário);
c) Relação dos candidatos (ANEXO III – Formulário) e
d) Ata do seminário preparatório (ANEXO IV – Formulário).
6. DA FASE ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1. A eleição para Conselheiro Escolar será realizada no dia 20 de outubro de 2026, das 7h3 às 16h00min. Após esse horário, os eleitores que estiverem na fila de votação deverão receber senhas, as quais garantirão a participação deles no ato democrático da eleição, sendo o voto facultado.
6.2. O processo de votação será realizado durante todo o dia de atividade escolar, não causando prejuízo de aulas para os alunos, e será registrado em ata para esse fim, na qual constará a assinatura de todos os votantes.
6.3. Após o horário de encerramento previsto no item 6.1, a Comissão Eleitoral procederá com a apuração dos votos, que deverá ser registrada em ata, no livro do Conselho Escolar, e detalhada no mapa de apuração.
6.4. Na apuração e totalização dos votos, não serão aproveitados os votos considerados nulos e brancos.
6.5. Os candidatos mais votados para cada segmento serão considerados eleitos Conselheiros Escolares Titulares de acordo com número de vagas, sendo os segundos mais votados os Conselheiros Escolares Suplentes;
6.6. Em caso de empate a Comissão Eleitoral proclamará o desempate dos candidatos observando os critérios estabelecidos no art. 12 da Lei n° 2.769/2011.
6.7 A Comissão Eleitoral proclamará os eleitos nas respectivas Unidades de Ensino e emitirá o respectivo Boletim Oficial, bem como a homologação do certame publicizando nos murais da escola e endereços eletrônicos.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 A interposição de recursos caberá ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE) nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO XIII;
7.2 Contra o resultado da apuração dos votos da Eleição do Conselho Escolar, no prazo de 1 (um) dia na data de 21 de outubro de 2026;
7.3 Os recursos deverão ser interpostos de forma presencial na sala do Conselho Municipal de Educação no dia 21 de outubro de 2026;
7.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos;
7.5 Cada candidato só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
7.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no mural da recepção da Secretaria Municipal de Educação no dia 21 de outubro de 2026.
8. DA FASE DA POSSE DOS CONSELHEIROS ESCOLARES
8. 1 Após a realização da eleição dos conselheiros escolares, fica sob a responsabilidade do diretor (a) da Unidade de Ensino, entregar no período de 23/10/2026 a 26/10/2026, ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (GAFCE), na Secretaria Municipal de Educação, a documentação da eleição, abaixo relacionada:
a) cópia da ata de votação (ANEXO V – Formulário);
b) cópia da ata de apuração (ANEXO VI – Formulário);
c) cópia do Mapa de apuração (ANEXO VII – Formulário);
d) cópia do Boletim (ANEXO VIII – Formulário);
e) composição do Conselho Escolar; (anexo IX – Formulário).
8.2 A posse dos membros dos Conselhos Escolares será concedida pelo diretor da Unidade de Ensino, em 29 de outubro de 2026.
8.3 No dia 29 de outubro de 2026, o Conselho Escolar empossado reunir-se-á pela primeira vez, para escolher sua diretoria composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário; todos os conselheiros eleitos podem se candidatar à diretoria, com exceção do diretor da Unidade de Ensino. A posse e a escolha da diretoria deverão ser registradas no livro de ata do Conselho Escolar.
8.4 No período de 04 de novembro de 2026, o diretor (a) da Unidade de Ensino, entregará ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, na Secretaria Municipal de Educação, a cópia da Ata de Posse do livro do Conselho Escolar e a formação da diretoria (ANEXO X - FORMULÁRIO e ANEXO XI).
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Aplica-se, no que couber, o disposto da legislação eleitoral em vigor quanto ao exercício do sufrágio direto e secreto, a apuração e totalização dos votos.
9.2 O descumprimento deste edital será motivo de anulação da eleição.
9.3 Cabe ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares levar ao conhecimento do Secretário Municipal de Educação todos os casos de irregularidades para serem apuradas e tomadas as devidas providências.
9.4 Havendo necessidade de outras informações, elas poderão ser obtidas junto ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, na Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró-RN.
9.5 Os registros feitos por imagem durante o processo eleitoral devem ser enviados para o e-mail: sme.gafce@educacao.prefeiturademossoro.com.br
9.6 Os casos omissos serão analisados pelo Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
9.7 Os ANEXOS do I ao XIII são partes integrantes deste Edital.
10. PUBLICAÇÃO
10.1 Cabe a Secretaria Municipal de Educação publicar portaria com o nome dos presidentes dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, no Jornal Oficial de Mossoró.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação


















Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 42/2026. Dispensa nº 05/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA - CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 11/09/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 63.989,30 (sessenta e três mil e novecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Data da assinatura: 10/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 50/2026. Dispensa nº 05/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, CNPJ: 81.706.251/0001-98. Vigência: 11/09/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 34.746,50 (trinta e quatro mil e setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 11/09/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 48/2026. Dispensa nº 05/2026 -SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Nova Medicamentos LTDA - CNPJ: 41.365.113/0001-78. Vigência: 11/09/2026 a 11/03/2027. Valor:R$ 27.340,00 (vinte e sete mil e trezentos e quarenta reais). Data da assinatura: 11/09/2026.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2026 SMS
Processo Administrativo nº 21.004767/2026-61. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de 08 (oito) servidores físicos, sendo 04 (quatro) destinados à virtualização e 04 (quatro) destinados a backup, armazenamento e contingência, para ampliação e modernização do Data Center local e da infraestrutura de tecnologia da informação utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo e pela Câmara Municipal de Vereadores de Mossoró Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 25/08/2026, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 28/09/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 28/09/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.pncp.gov.br e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2026. Processo Administrativo n° 12.000073/2026-82. Concorrência n° 01/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Assistência Social (CRAS) localizado na Rua Sousa Leão, bairro Lagoa do Mato em Mossoró, Rio Grande do Norte, incluindo limpeza final. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: CM Construtora LTDA, CNPJ: 37.484.379/0001-62. Valor: R$ 1.138.158,38 (um milhão e cento e trinta e oito mil e cento e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). Vigência do contrato: 13 (treze) meses. Período: 10/09/2026 a 10/10/2027. Data da assinatura do contrato: 10/09/2026.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 08/2025. Pregão nº 08/2025 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 27/10/2026 a 27/10/2027. Valor:R$ 297.355,64 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 10/09/2026.
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a renovação de inscrição de entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 10 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação dos(as) conselheiros(as) presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 10/2026 – CMAS, de 10 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação da inscrição da instituição abaixo descrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:
I – Lar da Criança Pobre de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 08.480.907/0001-07;
Art. 2º A(s) entidade(s) fica(m) obrigada(s) a manter(e)m seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentar(em) anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Define e normatiza a inscrição da entidade Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 23.632.883/0001-58, e de seus serviços socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 10 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2025 – CMAS/MOSSORÓ, publicada no DOM nº 637A, de 11/08/2025, que dispõe sobre a formação da Comissão de Fiscalização e Monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros presentes na referida reunião, conforme consta na Ata nº 10/2026 – CMAS, de 10 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a inscrição da instituição abaixo descrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN:
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº 23.632.883/0001-58.
Art. 2º A entidade fica obrigada a manter seus dados atualizados junto a este Conselho, bem como a apresentar anualmente, até 30 de abril, para fins de manutenção do registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Nº 04/2026 SEINFRA
Processo Administrativo nº 23.000241/2026-40. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda, de serviços de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), em vias localizadas no limite do município de mossoró/rn. Propostas: Entrega até 22/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 22/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no site www.prefeiturademossoro.com.bre www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 528,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial oficial do Município;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.003247/2026-70;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora THEREZA JACKEIRES ARAUJO SILVA, matrícula nº 5110495/01, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário, o Horário Especial de Trabalho foi concedido pelo período de 10/09/2026 até 10/09/2027, com reavaliação das terapias após 1 ano.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 529,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001418/2025-92;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LINDOMAR MENDES MARQUES, matrícula nº 93360-1, ocupante do cargo de PROFESSOR-NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 11-2001/2006, com início em 02 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 10/2026-SMC
Processo Administrativo 08.000298/2026-27. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados à climatização dos ambientes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, equipamento cultural sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por Cícero de França Neto – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 11/09/2026. Valor Global: R$ 447.879,96 (quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos). Empresa: ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 22.665.775/0001-19).
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 134,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do PREVI-Mossoró, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. Diego Tobias De Castro Bezerra, matrícula 9202, ocupante do cargo de Diretor Executivo de Previdência do Previ-Mossoró, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participar de reunião com o Juíz Coordenador de Precatórios do TJRN, para tratar dos precatórios do Previ-Mossoró, no dia 15/09/2026.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais, vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta portaria
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento da objetiva constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 135,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do PREVI-Mossoró, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. Carlos Eduardo Dantas da Fonseca, matrícula 10468, ocupante do cargo de Diretor Executivo Administrativo Financeiro do Previ-Mossoró, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participar de reunião com o Juíz Coordenador de Precatórios do TJRN, para tratar dos precatórios do Previ-Mossoró, no dia 15/09/2026.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e uns reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento da objetiva constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 136,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a MAria dijanira tavares de andrade, portadora do RG Nº 5xx.xx3 ITEP-RN, CPF nº 289.xxx.xx-34, enfermeira, referência 9, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula 133957, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 6.184,81 (seis mil e cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavo), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 7.041,71
Valor Médio Apurado (1.824.518,55/295) – R$ 6.184,81
Tempo de contribuição: 28 Anos, 11 Meses e 02 Dias.
Valor dos Proventos: R$ 6.184,81
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social