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Data: 14/09/2026
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DOM Nº: 905
Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a apresentação do requerimento e do atestado médico da servidora abaixo identificada, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora MARIA IZABEL DINIZ JÁCOME, matrícula nº 034673-5, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE deste Poder Legislativo, com início em 10 de setembro de 2026, e tendo como data final o dia 7 de abril de 2027, autorizando, ainda, o Departamento de Gestão de Pessoas a proceder ao pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Simplificada de Licitação fundamentada nos arts. 75, inciso II, e 70, inciso III, da Lei Federal n°14.133/2021, no Ato da Diretoria Executiva n° 06/2026 e no Parecer Referencial n° 01/2026 - PGFVAN, para a contratação da empresa MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.982.113/0006-60, pelo valor global de R$ 718,00 (Setecentos e dezoito reais), destinada àAquisição de 02 (duas) peças/componentes de informática, 01 (uma) fonte de alimentação e 01 (um) módulo de memória RAM, destinadas à substituição de componentes e à manutenção de computador pertencente à Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/2021.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.632,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.975.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.975.000,00 (um milhão e novecentos e setenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 802,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho Intersetorial para planejar, organizar e institucionalizar as políticas da Promoção da Igualdade Racial no Município de Mossoró, vinculado ao resultado sistêmico 6 do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022, e considerando a necessidade de articulação intersetorial decorrente da Adesão do Município ao Selo UNICEF – Edição 2025–2028, bem como o disposto na Portaria nº 216, de 02 de março de 2026, alterada pela Portaria nº 793, de 10 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GT) com a finalidade de planejar, organizar e institucionalizar as políticas públicas de Promoção da Igualdade Étnico-Racial no âmbito do Município de Mossoró.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá os seguintes objetivos e atribuições:
I - Contribuir com os processos de criação e fortalecimento do Órgão e Conselho municipal de promoção da igualdade racial;
II - Garantir o caráter transversal da política de promoção da igualdade racial a partir da articulação com as diversas secretarias municipais, notadamente as áreas de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Cidadania;
III - Minutar o Projeto de Lei de criação do Órgão Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
IV - Minutar o Projeto de Lei de criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Valéria Batista Costa Montenegro – Gestora da Equidade Étnico-Racial nas Políticas Públicas Municipais (Presidente do Grupo de Trabalho);
II - Maria Izabel Melo e Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Daniela Cristina Lima Gomes – representante e Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA);
IV - José Gledson Nogueira Moura – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
V - Etevaldo Almeida Silva – Articulador do Selo UNICEF.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pela Gestora da Equidade Étnico-Racial nas Políticas Públicas Municipais, Sra. Valéria Batista Costa Montenegro, conforme designado pela Portaria nº 793, de 10 de setembro de 2026, que alterou a Portaria nº 216, de 02 de março de 2026.
Art. 5º As atividades desempenhadas pelos membros do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão remuneração específica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 803,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a servidora NADJA CRISTINA FREIRE EVANGELISTA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 804,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 781, publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 02 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 805,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOSE CANDIDO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 806,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISABELE CRISTINA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo e Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 91,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto n°7.619, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.
I - GISELLE NUNES DA COSTA, matrícula n° 511005902, lotada na Secretaria Municipal de Administração – Presidente da Comissão;
II - INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149, Assessor Técnico I, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – Membro da Comissão;
III - LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – Membro da Comissão.
Art. 2º Ficam nomeados, para casos de substituição eventual, os seguintes membros nas condições de suplentes, designados na ordem de precedência estabelecida no art. 1º.
I - FERNANDO ARTHUR DE ARAUJO MOURA, matrícula nº 530972;
II - HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149;
III - FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA matrícula nº 135020.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 85, de 13 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 92,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° Matrícula n° 51104401., para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela Contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, Matrícula n° Matrícula n° 52317802.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, Matrícula n° 508144-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2026, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a contratação de serviços continuados para operação do almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, por meio do sistema web disponibilizado pela Contratada, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 02/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, GISELLE NUNES DA COSTA, Matrícula n° 511005902
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 93,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, GUILHERME OLIVEIRA HOLANDA, Matrícula n° Matrícula n° 51104401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração.. Referente ao Pregão Eletrônico n° 07/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, Matrícula n° Matrícula n° 52317802.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2026. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão Eletrônico n° 07/2026 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, GISELLE NUNES DA COSTA, Matrícula n° 511005902.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 17/2024. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a supressão de 45% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 12/09/2026 a 12/09/2027. Valor:R$ 20.425,66 (vinte mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). Data da assinatura: 11/09/2026.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 36,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 98,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2026, decorrente de Dispensa Eletrônica nº 04/2026 - SME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cópia e impressão- Processo Adm. n° 15.004875/2026-64, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.132.095/0001-93, tendo como substituto eventual DÉBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, Matrícula: 5081483-01.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula nº 140899-02, para atuar como Fiscal do Contrato nº 17/2026, decorrente de Dispensa Eletrônica nº 04/2026 - SME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de cópia e impressão- Processo Adm. n° 15.004875/2026-64, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.132.095/0001-93, tendo como substituto eventual VITÓRIA SILVÉRIO TAVARES, Matrícula nº 5110648-01.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2026. Processo Administrativo n° 15.005796/2026-29. Inexigibilidade n° 05/2026 - SME. Objeto: Contratação de companhia teatral para a produção e execução do Cortejo da Liberdade, com a participação de alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o desfile que será realizado em 30 de setembro de 2026, no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Associação Rascunho Cultura, CNPJ: 56.943.435/0001-24. Valor: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias. Período: 11/09/2026 a 10/11/2026. Data da assinatura do contrato: 11/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15.005796/2026-29, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2026 - SME, cujo objeto se trata de contratação de companhia teatral para a produção e execução do Cortejo da Liberdade, com a participação de alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o desfile que será realizado em 30 de setembro de 2026, no município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em favor da empresa Associação Rascunho Cultura, CNPJ: 56.943.435/0001-24.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 69,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ: 19.897.713/0001-28, referente ao Pregão Eletrônico n° 12/2025-SEMAD+, tendo como substituto eventual, LUZIA CAMILA DA SILVA VICENTE, matricula de n° 5110434.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VITÓRIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matricula de n° 5103274, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES, inscrita no CNPJ: 19.897.713/0001-28, referente ao Pregão Eletrônico n° 12/2025-SEMAD+, tendo como substituto eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matricula de nº 5070600.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 70,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matricula de nº 0534935, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 SEMAD+, tendo como substituto eventual, SANDERSON MICHAEL DE SOUSA ARAUJO, matricula de n° 515108.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VITÓRIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matricula de n° 5103274, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2026, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026 SEMAD+, tendo como substituto eventual, PABLO LUCAS OLIVEIRA DE ALMEIDA, matricula de n° 5109873
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 194,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, Inciso I,
RESOLVE:
Art. 1 Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, mat. n° 1030098, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO – CNPJ n° 66.243.714/001-39, tendo como objeto de contratação a aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. n° 525316, com validade de 01/09/2026 a 01/09/2027.
Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contração, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contatada do modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, mat. n° 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 03/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e AMANDA LIDIA SOARES LEITE QUERIDO – CNPJ n° 66.243.714/001-39, tendo como objeto de contratação a aquisição de ventiladores, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, mat. n° 5078253, com validade de 01/09/2026 a 01/09/2027.
Art. 4° São atribuições do Fiscal de contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, à expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 195,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DEsigna e Gestor e Fiscal de contrato.
O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, Inciso I,
RESOLVE:
Art. 1 Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, mat. n° 1030098, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e B2G PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ n° 58.959.886/0001-85, tendo como objeto de contratação a aquisição de freezers e geladeiras, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, mat. n° 525316, com validade de 01/09/2026 a 01/09/2027.
Art. 2º São atribuições do Gestor de Contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contração, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contatada do modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, mat. n° 5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 04/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ n° 14.928.192/0001-05 e B2G PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ n° 58.959.886/0001-85, tendo como objeto de contratação a aquisição de freezers e geladeiras, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, visando garantir melhores condições de funcionamento das unidades socioassistenciais, e tendo como substituto eventual a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, mat. n° 5078253, com validade de 01/09/2026 a 01/09/2027.
Art. 4° São atribuições do Fiscal de contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, à expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 10/2026 - SMC
Processo Administrativo 08.000298/2026-27. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aparelhos de ar condicionado, destinados à climatização dos ambientes do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, equipamento cultural sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 10/2026 (SMC) – Empresa: ROKA ASSISTANCE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 22.665.775/0001-19, Valor: R$ 447.879,96 (quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), Assina pelo Fornecedor: ANA KAROLINA BARREIROS GUERRA LEMOS, Data da Assinatura: 14/09/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: CÍCERO DE FRANÇA NETO – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Data da Assinatura: 14/09/2026 - Vigência: 12 meses (14/09/2027).
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 530,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011719/2026-52;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora SILVIA MARINA TAVARES DOS SANTOS, matrícula nº 5110509-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 03 de setembro de 2026 e término em 01 de abril de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 531,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 23.000170/2026-17;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora JANAINA SOARES DE ALMEIDA, matrícula nº 92916-1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 10-2001/2006 com início em 25 de setembro de 2026 a 25 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 532,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003608/2026-32;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SELMA MARIA ARAUJO, matrícula nº 53352-1, ocupante do cargo de PROFESSOR-NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2010/2015, com início em 02 de outubro de 2026 a 02 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 13/2025. Pregão nº 08/2025-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mao de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 16/09/2026 a 16/09/2027. Valor:R$ 483.820,88 (quatrocentos e oitenta e três mil e oitocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). Data da assinatura: 14/09/2026.