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Data: 15/09/2026
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DOM Nº: 906
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de licença especial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO o requerimento, de 15 de setembro de 2026, da servidora abaixo identificada, solicitando a concessão de sua licença especial, e com fundamento legal no art.73 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010 e arts. 87, 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder à servidora RIVETE BEZERRA PAZ, matrícula nº 000061-1, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM XV, lotada na DIRETORIA LEGISLATIVA, o gozo de 3 (três) meses de licença especial, referente ao período aquisitivo de 01/04/2010 a 31/03/2015, a ser usufruída de 16/09/2026 a 14/12/2026.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira” ao senhor Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira (em memória).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do art. 27, inciso II, alínea k, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Bravura Policial “Cabo Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira” ao senhor Rodrigo Aderson Vasconcelos de Oliveira (em memória).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre alteração da Lei 4.288, de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.288, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil – IOOB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 53.103.277/0001-06.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA IGREJA DE CRISTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Igreja de Cristo de Mossoró como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Município de Mossoró, em razão de sua relevância espiritual, social, educacional e comunitária, bem como por sua contribuição para a preservação da fé cristã e a promoção da cidadania.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei se fundamenta nas ações contínuas da Igreja de Cristo de Mossoró na evangelização, na formação moral, no acolhimento de famílias, na assistência social, no desenvolvimento comunitário e no fortalecimento da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão competente, incluir a Igreja de Cristo de Mossoró no Inventário Municipal de Referências Culturais e adotar medidas para preservação, registro e valorização do bem reconhecido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 807,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor DIEGO STERFERSON GOMES do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Memorial da Resistência , com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 808,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Designar CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 509493, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período entre os dias 17 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 809,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Almoxarife-Geral, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA do cargo em comissão de Almoxarife-Geral, símbolo CC5, na função de ALMOXARIFE GERAL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 810,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor JOAO PAULO DE SOUZA SALES da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Inspetor de Fiscalização de Trânsito e Transportes, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 811,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOAO PAULO DE SOUZA SALES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Fiscalização de Trânsito, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 101/2026. Processo Administrativo n° 08.000654/2026-18. Adesão n° 02/2026.Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 2.663,76 (dois mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2026 a 15/09/2027. Data da assinatura do contrato: 15/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 99/2026. Processo Administrativo n° 08.000625/2026-25. Adesão n° 01/2026. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços, para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, reformas, adequações, adaptações e demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Administração Pública do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Consorcio Renascer, CNPJ: 64.784.863/0001-80. Valor: R$ 3.175.023,67 (três milhões e cento e setenta e cinco mil e vinte e três reais e sessenta e sete centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 15/09/2026 a 15/09/2028. Data da assinatura do contrato: 15/09/2026.
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 02/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 31/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 04/2026-SMS, cujo objeto é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Fornecedor: Zona Oeste Comercio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor Total de R$ 2.663,76 (dois mil e seiscentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Autoriza o procedimento de Adesão n° 01/2026, referente à Ata de Registro de Preços nº 003/2025-001, oriunda do Pregão Eletrônico nº 003/2025-CONMETRO, cujo objeto é a adesão à Ata de Registro de Preços, para prestação, sob demanda, de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, reformas, adequações, adaptações e demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Administração Pública do Município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada. Órgão Gerenciador: Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Alagoas - CONMETRO, CNPJ: 19.028.287/0001-96. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Fornecedor: Consórcio Renascer, CNPJ: 64.784.863/0001-80. Valor Total de R$ 3.175.023,67 (três milhões e cento e setenta e cinco mil e vinte e três reais e sessenta e sete centavos).
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Credenciamento/Chamamento Público nº 08/2026 – SMC, referente ao Processo Eletrônico nº 08.000653/2026-45, cujo objeto consiste no repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal Nº. 3.270, de 20 de março de 2015.
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal da SMIC, no endereço: https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes.
As inscrições terão início em 16 de setembro de 2026 e permanecerão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Estabelece Chamamento Público para com o objetivo de repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, no uso de suas atribuições legais conferidas, torna público este Edital de Chamamento Público, com o objetivo de repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento o repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cult ural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal Nº. 3.270, de 20 de março de 2015.
1.2 Fazem parte deste Edital todos os documentos constantes no Termo de Referência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser realizadas, pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br. Pelo período de 15 (quinze) dias úteis após a publicação do Edital.
2.2 Todos os Campos do Sistema deverão obrigatoriamente estarem preenchidos.
2.3 Todos os Anexos do edital deverão obrigatoriamente ser enviados via plataforma em campo específico.
2.4 Os documentos e conteúdos obrigatórios para anexação deverão respeitar as especificações técnicas exigidas, sendo expressamente proibida a anexação de documentos ininteligíveis, rasurados, com colagens ou montagens, inclusive de assinaturas digitalizadas coladas em arquivos eletrônicos (ex: imagem da assinatura inserida no documento). Será permitido o uso de documentos assinados fisicamente e posteriormente digitalizados, desde que a digitalização evidencie de forma clara a assinatura original no documento impresso. Além disso, será aceita a assinatura digital realizada por meio da plataforma GOV.BR, desde que gerada em ambiente seguro e com selo de confiabilidade autenticável, nos termos da legislação vigente. O descumprimento destas exigências poderá acarretar a desclassificação na fase de habilitação.
2.5 É de inteira responsabilidade do PROPONENTE o envio da documentação pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br.
2.6 A Secretaria Municipal de Cultura e os órgãos envolvidos, não se responsabilizarão, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade da internet ou por interrupção de conexões que não detiverem controle direto ou indireto, bem como por informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas, problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware ou software utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a inscrição do projeto.
2.7 Finalizado e encaminhado o projeto, caberá ao proponente verificar a documentação e a consistência dos dados enviados e, sendo identificado problema, deverá providenciar o reenvio do projeto, corrigindo a falha encontrada antes do encerramento do prazo de inscrição.
2.8 Encerrada a fase de Inscrição, não será possível qualquer alteração no projeto ou acréscimo documental exigido no edital e seus anexos para esta fase, passando-se na sequência para a Etapa de “Análise de Mérito”.
2.9 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado no Edital e seus anexos.
2.10 Da ação afirmativa:
2.10.1Será destinado o critério de pontuação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação final para proponentes mulheres, povos tradicionais, terreiro de quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIAPN+, idosos e moradores da zona rural (que comprove residência a mais de 1 ano).
2.10.2Será destinado o critério de pontuação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação final para pessoas com deficiência, negros e pardos.
2.10.3Para concorrer na condição de AÇÃO AFIRMATIVA, o proponente deverá, no ato da inscrição, preencher a autodeclaração do ANEXO V.1. 2. e 3. deste Edital.
2.10.4Para fins de análise de heteroidentificação e de gênero, o Proponente será submetido à avaliação de comissão específica, constituída pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SEGEPE), conforme a autodeclaração apresentada.
2.10.5A avaliação da Comissão de Verificação quanto ao enquadramento, ou não, do proponente terá validade apenas para este processo.
2.10.6O proponente que se autodeclarar, caso convocado, será submetido, obrigatoriamente, antes da avaliação de mérito, ao procedimento de verificação da condição declarada.
2.10.7Para o procedimento de verificação, o proponente que se autodeclarou deverá se apresentar pessoalmente à comissão de verificação, nomeada para esta finalidade.
2.10.8O procedimento de verificação será realizado na cidade de Mossoró-RN. A convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de verificação, será divulgada oportunamente no Diário Oficial de Mossoró-DOM.
2.10.9Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.
2.10.10 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na perca da bonificação da nota do proponente.
2.10.11 Durante o procedimento de verificação, o proponente deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.
2.10.12 O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação. O proponente que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de avaliação perderá a bonificação da nota.
2.10.13 A avaliação da comissão considerará o fenótipo apresentado pelo proponente na apresentação presencial.
2.10.14 A avaliação da Comissão de Verificação quanto à condição de proponente considerará os seguintes aspectos:
I - não cumprir os requisitos indicados da autodeclaração;
II - negar-se a fornecer informações, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;
III - não for considerado uma ação afirmativa pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;
IV - não comparecer ao procedimento de verificação;
V - prestar autodeclaração falsa.
2.10.15 Será considerado uma AÇÃO AFIRMATIVA o proponente que assim for avaliado e aceito pela maioria dos membros da Comissão de Verificação.
2.10.16 O enquadramento ou não do proponente na condição de AÇÃO AFIRMATIVA não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.10.17 Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o proponente ficará sujeito à anulação da sua bonificação de nota.
2.10.18 Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do proponente como AÇÃO AFIRMATIVA, este será excluído do critério de pontuação de 10% (dez por cento) sobre a pontuação final, mantendo a sua nota normal, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo proponente, caso em que será eliminado a bonificação de nota após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1 Documentação a ser encaminhada por PESSOA FÍSICA:
I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado que consta no ANEXO I do Edital;
II - Comprovante de documento de identificação, RG e CPF do responsável pelo projeto;
III - Certificado de inscrição no Cadastro Municipal de Agentes Culturais (CMAC);
IV - Comprovante de residência em nome do/a proponente;
V - Certidão negativa correcional-entes privados (CGU);
VI - Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU);
VII - Certidão negativa de débitos municipais;
VIII - Certidão negativa de tributos estaduais;
IX - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
X - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
XI - Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT;
XII - Declaração Negativa de Vínculo que consta no ANEXO III deste Edital;
XIII - Em se tratando de representante de grupo artístico, anexar:
a) Ficha Técnica e Artística, contendo o nome completo de todos os componentes do projeto e respectivas funções;
b) comprovante de residência em nome de cada componente (podendo ser substituído por Declaração de Residência, emitida órgão púbico);
c) Comprovante de RG e CPF de cada componente;
d) Carta de anuência de cada componente do projeto.
3.2 Documentação a ser encaminhada por PESSOA JURÍDICA:
I - Formulário de Inscrição preenchido e assinado pelo responsável legal que consta no ANEXO
II deste Edital;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - Comprovante de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, cujo mandato abranja o período de inscrição quando se tratar de pessoa jurídica;
IV - Certificado de inscrição no Cadastro Municipal de Agentes Culturais (CMAC);
V - Certidão negativa de débitos municipais;
VI - Certidão negativa de tributos estaduais;
VII - Certidão negativa correcional-entes privados (CGU);
VIII - Certidão negativa de licitantes inidôneos (TCU);
IX - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
X - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
XI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
XII - Declaração Negativa de Vínculo que consta no ANEXO III deste Edital;
XIII - Em se tratando de representante de grupo artístico, anexar:
e) Ficha Técnica e Artística, contendo o nome completo de todos os componentes do projeto e respectivas funções;
f) comprovante de residência em nome de cada componente (podendo ser substituído por Declaração de Residência, emitida órgão púbico);
g) Comprovante de RG e CPF de cada componente;
h) Carta de anuência de cada componente do projeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste prêmio todos os artistas residentes no município de Mossoró/RN, em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 3.270/2015.
4.2 Cidadão(ã) maior de 18 (dezoito) anos.
4.3 Para participar do Edital, o proponente pessoa física e jurídica, que não tiver cadastro de agente cultural, deverá antecipadamente se cadastrar no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/culturalmossoro.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1 Não poderão participar:
I - proponente inadimplente com o Prêmio Maurício de Oliveira Edição 2025.
a) O proponente que vier a ser contemplado neste Edital e que esteja inadimplente com a prestação de contas do Prêmio Maurício de Oliveira - Edição 2025 deverá regularizar sua situação até a data da assinatura do Termo de Contrato. O descumprimento dessa exigência impedirá a celebração do referido termo, implicando a perda do direito ao recebimento do fomento.
II - projeto que tenha, em sua equipe de execução ou em qualquer função, pessoa inadimplente com a prestação de contas do Prêmio Maurício de Oliveira-Edição 2025.
III - integrantes da Comissão de Inscrição, da Comissão de Análise de Mérito, servidores da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 4 deste Edital;
IV - membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que tenham participado de qualquer fase deste Edital.
V - Agentes públicos ocupantes de cargos eletivos ou de direção no âmbito da Administração Pública Municipal, tais como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e servidores investidos em cargos de direção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - Projeto que tenha como integrante, em qualquer função, pessoa enquadrada nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e 5 deste item.
5.2 Proponente que não tenha inscrição de Agente Cultural no Cadastro Geral da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró.
5.3 Interessados impedidos de contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
5.4 Proponentes que estiverem em desacordo com as normas previstas no Edital.
6. DAS ETAPAS
6.1 Os projetos serão avaliados em duas fases distintas:
6.1.1 HABILITAÇÃO: Etapa na qual a comissão de inscrição verificará se a documentação está em acordo com o disposto no item 3, itens 3.1 ou 3.2
6.1.2 MÉRITO DO PROJETO: Etapa na qual a comissão de análise de mérito verificará se a documentação da PROPOSTA está em acordo com o disposto no subitem 8.1.
6.2 O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores de pontuação dos projetos submetidos ao Edital, sendo essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.3 A ausência de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações do edital acarretará o indeferimento da inscrição.
6.4 Obrigatoriamente a execução da contrapartida dos projetos será realizada no Município de Mossoró/RN e deverá ser pactuada com a SMC.
6.5 Cada PROPONENTE poderá inscrever até 03 (três) PROJETOS.
6.5.1 Com a finalidade de evitar a concentração dos recursos oriundos da Lei nº 3.270, de 20 de março de 2015, em um mesmo beneficiário, não será permitida a aprovação de mais de 01 (um) projeto por proponente, conforme disposto no Art. 6º da referida Lei.
6.5.2 Caso o proponente seja contemplado com mais de um projeto, deverá optar por apenas um deles para execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado final, formalizando sua escolha junto à Secretaria Municipal de Cultura, sendo protocolado pelo e-mail cultura@prefeiturademossoro.com.br. A não manifestação no prazo implicará na execução do projeto de maior pontuação obtida, sendo os demais automaticamente desclassificados.
7. DAS COMISSÕES
7.1 A comissão de inscrição será composta por 02 (dois) membros da SMC e 01 (um) do Conselho Municipal de Cultura nomeados por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal da Cultura.
7.1.1 Esta comissão deverá analisar a documentação de Habilitação, caso a documentação encaminhada para inscrição esteja em desacordo com o disposto no Edital e deverá indeferir a inscrição.
7.2 A comissão de análise de mérito, deverá ser composta por 05 (cinco) avaliadores. Sendo composta por um representante da Secretaria Municipal de Cultura, um representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais e 03 (três artistas) locais de notável atuação nas áreas objeto da seleção.
7.3 Os membros das comissões serão nomeados por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal da Cultura.
7.4 Os integrantes da comissão de análise de mérito poderão ser substituídos a qualquer tempo, conforme a necessidade da administração.
7.5 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Cultura, publicado no Diário Oficial do Município e no sistema smic.mossoro.rn.gov.br.
7.6 São competências da Comissão de inscrição:
a) Receber, analisar e julgar as inscrições;
b) Esclarecer e deliberar sobre eventuais questões relativas inscrição.
7.7 São competências da Comissão de análise de mérito:
a) Receber, analisar, avaliar e classificar ou desclassificar projetos;
b) Pontuar e classificar os projetos de acordo com os quesitos estabelecidos;
c) Esclarecer e deliberar sobre eventuais questões relativas inscrição e avaliação de projeto.
7.8 A Comissão de inscrição e de análise de mérito poderá diligenciar, a qualquer momento, pela apresentação de documento original, estipulando prazo para entrega. A detectação de montagem ou colagens de assinaturas nos documentos, no caso de assinatura digital, a falta de apresentação ou o descumprimento do prazo levará automaticamente a desclassificação do projeto. Também, o envio de documento diverso poderá resultar em desclassificação do projeto.
8. DA FASE DE JULGAMENTO, RECURSOS, DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1 FASE DE JULGAMENTO
8.1.1 O projeto deverá contemplar um plano de circulação das expressões culturais, propondo mecanismos e instrumentos capazes de promover a apresentação descentralizada e a difusão dos bens culturais previstos no projeto.
8.1.2 O PROJETO inscrito deverá atender aos seguintes critérios:
I - relevância e abrangência cultural do PROJETO, considera-se o potencial de comunicação com a diversidade de público, critério classificatório e eliminatório;
II - histórico do proponente, tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional, critério classificatório e eliminatório;
III - exequibilidade da proposta de contrapartida, contempla o equilíbrio financeiro entre o custo do projeto e a execução da contrapartida, critério classificatório e eliminatório;
IV - acessibilidade, apresenta o grau de contribuição do PROJETO, na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com as demais pessoas, enquanto público do PROJETO, critério classificatório e eliminatório.
V - relevância educativa, relevância e mérito do conteúdo educativo e abordagem didático-pedagógica, do projeto, critério classificatório e eliminatório.
8.1.3 Cada critério receberá pontuação de cada avaliador, que variará de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. A nota final do projeto será a média aritmética simples do somatório das notas individuais dos avaliadores.
8.1.4 Os prêmios serão concedidos obedecendo a ordem de classificação de acordo com os critérios de avaliação e notas atribuídas pelos avaliadores.
8.1.5 Os projetos serão premiados por ordem de classificação dentro da categoria, até o limite das vagas disponíveis na referida categoria.
8.1.6 O desempate obedecerá a seguinte ordem:
I - maior pontuação no critério “Exequibilidade da proposta de contrapartida”;
II - maior pontuação no critério “Acessibilidade”
8.1.7 Continuando o empate, será realizado sorteio público para desempate.
8.1.8 Os critérios de pontuação para a análise do mérito dos projetos pelo Grupo de Análise Técnica são:
|
ORDEM |
CRITÉRIOS |
Não Atende |
Insuficiente |
Parcial |
Satisfatório |
Pleno |
|
1 |
Relevância e abrangência cultural |
0,0 |
5,0 |
10,0 |
15,0 |
20,0 |
|
2 |
Histórico do proponente |
0,0 |
5,0 |
10,0 |
15,0 |
20,0 |
|
3 |
Exequibilidade da proposta |
0,0 |
5,0 |
10,0 |
15,0 |
20,0 |
|
4 |
Acessibilidade |
0,0 |
5,0 |
10,0 |
15,0 |
20,0 |
|
5 |
Relevância educativa |
0,0 |
5,0 |
10,0 |
15,0 |
20,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
8.2 DA IMPUGNAÇÃO DO RECURSO
8.2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis, após a publicidade do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
8.2.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o proponente que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis, após a publicidade do certame, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2.3 Se reconhecida a procedência da impugnação ao Edital, a Administração procedera a retificação e republicação da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
8.2.4 O julgamento da impugnação será publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM.
8.2.5 O acolhimento da impugnação importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.6 As razões de impugnação ao Edital deverão ser formalizadas pelo endereço eletrônico cultura@prefeiturademossoro.com.br.
8.2.7 A não observância das condições previstas no item anterior ensejará o não conhecimento da impugnação.
8.2.8 O resultado final será publicado no DOM e nos sites institucionais, não podendo o proponente alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.9 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado preliminar.
8.2.10Durante o prazo recursal os autos do processo e os documentos relativos à proposta e aos atos decisórios se encontrarão à disposição do interessado para consulta, no local e horário acima citados.
8.2.11O recurso será analisado pela comissão, conforme a Etapa, e caso seja mantida a decisão esta será submetida ao julgamento final da autoridade competente.
8.2.12Os recursos enviados por Correios e fax, não serão reconhecidos.
8.2.13A decisão dos recursos será publicada no DOM.
8.2.14Em caso de denúncia, constatação de fraude ou má-fé no que tange os itens 4, 3, 5, bem como quaisquer outras falhas ou vícios que venham a prejudicar a seleção dos projetos poderá ser protocolada pelo e-mail cultura@prefeiturademossoro.com.br. Decairá do direito de denunciar à administração o proponente que o não fizer até a data da publicação do resultado final no DOM.
8.2.15A impugnação ou recurso deverá ser protocolado na plataforma smic.mossoro.rn.gov.br.
8.3 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.3.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Cultura, publicado no DOM e no sistema smic.mossoro.rn.gov.br.
9. PREMIAÇÕES
9.1 PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO BATISTA – 14 (quatorze) prêmios, no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) - Compreende expressões culturais que contemplam o canto e instrumentos, individuais e em grupos, bem como a produção de shows e concertos.
PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO BATISTA
|
ITEM |
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Apresentação musical / Shows |
7 |
R$ 4.000,00 |
R$ 28.000,00 |
|
02 |
Gravação Musical |
4 |
R$ 3.500,00 |
R$ 14.000,00 |
|
03 |
Apresentação musical-Religiosa |
3 |
R$ 3.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
TOTAL |
R$ 52.500,00 |
9.2 PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DE PAULA – 15 (quinze) prêmios, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) - Compreende expressões culturais de dança, produção teatral e atividade circense.
PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DE PAULA
|
ITEM |
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Teatro – Circulação Municipal |
6 |
R$ 7.000,00 |
R$ 42.000,00 |
|
02 |
Dança – Circulação Municipal |
5 |
R$ 4.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
03 |
Circo / Montagem de número circense |
4 |
R$ 2.500,00 |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 72.000,00 |
9.3 PRÊMIO DE ARTES VISUAIS MARIETA LIMA - 10 (dez) prêmios, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Compreende expressões culturais de artes plásticas, escultura e grafite.
PRÊMIO DE ARTES VISUAIS MARIETA LIMA
|
ITEM |
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Artes visuais |
10 |
R$ 3.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 30.000,00 |
9.4 PRÊMIO AUDIOVISUAL NESTOR SABOYA - 11 (onze) prêmios, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Compreende expressões culturais de produção de cinema, vídeo e demais linguagens audiovisuais.
PRÊMIO AUDIOVISUAL NESTOR SABOYA
|
ITEM |
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
TOTAL 01 |
Produção de Curta |
5 |
R$ 5.000,00 |
R$ 25.000,00 |
|
02 |
Prêmio produção de Minidocumentário |
4 |
R$ 5.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
03 |
Prêmio produção audiovisual com celular para fomentar a iniciação ao audiovisual |
2 |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 50.000,00 |
9.5 PRÊMIO DE CULTURA POPULAR ANTÔNIO FRANCISCO - 20 (vinte) prêmios,
no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) - Compreende espetáculos folclóricos, exposições de artesanato, festas populares e outras manifestações típicas, materiais e imateriais.
PRÊMIO DE CULTURA POPULAR ANTÔNIO FRANCISCO
|
ITEM |
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Festas Populares e outras manifestações típicas |
5 |
R$ 3.500,00 |
R$ 17.500,00 |
|
02 |
Expressões carnavalescas |
3 |
R$ 3.000,00 |
R$ 9.000,00 |
|
03 |
Criação de trabalhos artesanais |
5 |
R$ 2.500,00 |
R$ 12.500,00 |
|
04 |
Manifestações juninas |
7 |
R$ 4.000,00 |
R$ 28.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 67.000,00 |
9.6 PRÊMIO DE LITERATURA DORIAN JORGE FREIRE - 06 (seis) prêmios, no valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) - Compreende expressões culturais de criação literária, publicações de livros e cordéis.
PRÊMIO DE LITERATURA DORIAN JORGE FREIRE
|
ITEM |
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Proposta de criação de livro |
3 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
02 |
Proposta de criação de cordel |
3 |
R$ 4.500,00 |
R$ 13.500,00 |
|
TOTAL |
R$ 28.500,00 |
10. OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
10.1 Os proponentes dos projetos selecionados assinarão o Termo de Contrato, constante no ANEXO IV deste Edital, para execução do projeto artístico contemplado, observadas as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 3.270/2015, deste Edital, da proposta aprovada e do respectivo instrumento contratual.
10.2 No caso de descumprimento do Termo de Contrato, poderão ser aplicadas as medidas e penalidades previstas neste Edital e no respectivo instrumento contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3 Os proponentes selecionados deverão cumprir rigorosamente as normas estabelecidas nos Termos de Fomento, sobretudo as relacionadas ao cronograma de montagem, ensaios, apresentações e desmontagens.
10.4 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do PROPONENTE a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, do PROJETO.
10.5 O PROPONENTE, também, será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução do projeto, especialmente encargos fiscais, trabalhistas, e sociais, oriundos das contratações diretas ou indiretas, efetuadas para realização do mesmo e, especialmente, danos materiais ou morais e outros previstos no ordenamento jurídico brasileiros, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Não se exclui dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, sem prejuízo de responsabilidades civil e criminal na esfera administrativa e judicial.
10.6 O PROPONENTE deverá apresentar à Secretaria de Cultura:
10.6.1Relatório Circunstanciado da execução do prêmio recebido com descritivo, fotografias, vídeos, peças publicitárias criadas, links dos registros nas redes sociais, sem os quais não cessam as obrigações com o município, considerando se inadimplente os responsáveis do projeto, ficando impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Mossoró até que cesse essa pendência.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS:
11.1.1Para se habilitar ao recebimento dos prêmios é necessário que o PROPONENTE apresente as certidões negativas de débitos junto à União, Estado e Município, bem como, demais documentos solicitados no Edital.
11.1.2O pagamento dos prêmios será feito em parcela única.
11.1.3O pagamento será realizado em conta bancária de titularidade do proponente vencedor do prêmio. Em hipótese de não possuir conta, será concedido 07 (sete) dias para abertura.
11.1.4Para fins de pagamento do prêmio, o PROPONENTE deverá apresentar comprovante de conta bancária de sua titularidade, a ser entregue presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, no ato da assinatura do Termo de Contrato.
11.1.5O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Contrato e da publicação do respectivo extrato no DOM.
11.1.6Custos adicionais ao valor previsto neste edital como os empregados na montagem e/ou circulação dos projetos selecionados, materiais ou serviços para confecção de cenários e figurinos, transporte, hospedagem, alimentação, eventuais taxas e impostos, equipamentos complementares aos existentes nos riders, técnicos de som e luz, remuneração de artistas, técnicos e terceiros, mídia, direitos autorais, cachês e outros, correrão por conta do PROPONENTE, não cabendo ao Município de Mossoró/RN qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária.
12. DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pelo PROPONENTE, seja por ação ou omissão, sujeitará o mesmo às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades penal e administrativa cabíveis, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
I - Advertência Formal: aplicada nos casos de infrações de menor gravidade, com fixação de prazo para correção;
II - Suspensão de Repasse: interrupção temporária da liberação dos recursos financeiros até a regularização da pendência;
III - Devolução de Recursos: obrigação de restituir, de forma integral ou proporcional, os valores recebidos e não aplicados conforme o Termo de Contrato;
IV - Multa Administrativa: fixada em até 10% (dez por cento) do valor total repassado, em caso de utilização indevida de recursos ou descumprimento grave das obrigações pactuadas;
V - Rescisão do Ajuste: rescisão unilateral do termo de Contrato, em caso de inadimplemento reiterado ou de descumprimento grave das obrigações assumidas;
VI - Impedimento de participar como proponente com o Município: vedação de participar de novos editais, termos de fomento ou colaborações culturais no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VII - Responsabilização Judicial: nos casos de dolo, fraude, má-fé ou desvio de finalidade, caberá ainda a responsabilização do proponente perante a legislação civil, penal e de improbidade administrativa.
13. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O processo será realizado em etapas e obedecerá a sua ordem cronológica, de acordo com o disposto abaixo:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
|
1 |
Inscrição dos projetos |
15 dias úteis após a data da publicação no Diário Oficial do Município-DOM. |
|
2 |
Impugnação do edital |
05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital. |
|
3 |
Resposta à impugnação |
03 (três) úteis dias após a apresentação da impugnação |
|
4 |
Análise e habilitação das inscrições |
Até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições |
|
5 |
Publicação do resultado preliminar |
Até 03 dias (três) úteis após a conclusão da avaliação |
|
6 |
Prazo para apresentação de recursos |
Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar. |
|
7 |
Análise dos recursos |
Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. |
|
8 |
Avaliação e seleção dos projetos pela Comissão Avaliadora |
Até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da etapa de habilitação. |
|
9 |
Publicação do resultado preliminar |
Até 03 dias (três) úteis após a conclusão da avaliação |
|
10 |
Prazo para apresentação de recursos |
Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado preliminar. |
|
11 |
Análise dos recursos |
Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. |
|
12 |
Publicação do resultado final |
Até 03 (três) dias úteis após a conclusão da análise dos recursos. |
|
13 |
Convocação dos selecionados |
Até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final. |
|
14 |
Assinatura do Termo de Contrato |
Até 05 (cinco) dias úteis após a convocação |
|
15 |
Pagamento dos Termos |
Até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato. |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SMC/PMM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.2 Os valores destinados aos prêmios previstos no item 9 podem ser remanejados caso uma determinada premiação não tenha o número mínimo de contemplados, ou no caso de não serem classificados o número mínimo de contemplados para cada prêmio.
14.3 Os saldos referentes aos prêmios referidos no item 9 serão remanejados atendendo se prioritária e sucessivamente àquelas categorias, com as maiores demandas não atendidas.
14.4 Havendo impedimento justificado, de força maior ou casos fortuitos, bem como nos casos de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato firmado e a execução do PROJETO, a Secretaria de Cultura poderá determinar outras formas de cumprimento do acordo.
14.5 Os proponentes autorizam e cedem, com o ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, inclusive o próprio projeto, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos, tais como folders, folhetos, cartazes, internet etc., não tendo qualquer direito ou indenização pelo uso de imagem e voz pela Administração Pública Municipal.
14.6 No ato da inscrição o proponente transfere gratuitamente todo e qualquer direito autoral e patrimonial sobre o projeto apresentado em favor da Administração Pública Municipal.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, ficando eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do Edital.
14.8 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na Secretaria de Cultura, localizada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, pelo telefone: (84) 99655-4816 ou pelo e- mail: cultura@prefeiturademossoro.com.br, no horário das 8h00min às 11h00min das 13h00min às16h00min.
14.9 Integram este edital:
I - ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA
II - ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA
III - ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO
IV - ANEXO IV- MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
V - ANEXO V- AUTODECLARAÇÃO 1. 2. e 3
VI - ANEXO VI- TERMO DE REFERÊNCIA
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura











































Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 19,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e regulamenta o novo modelo da Carteira de Identidade Funcional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais do Município de Mossoró e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.174, de 1º de fevereiro de 2018, que disciplina a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional dos servidores responsáveis pela fiscalização tributária municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o modelo da Carteira de Identidade Funcional, conferindo-lhe maior segurança, durabilidade, padronização institucional e mecanismos de verificação de autenticidade;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de emissão, controle, substituição, recolhimento, invalidação e utilização da Carteira de Identidade Funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o novo modelo da Carteira de Identidade Funcional dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais do Município de Mossoró, observadas as disposições desta Portaria e as especificações constantes de seus Anexos.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é documento oficial de identificação funcional, de uso pessoal, privativo e intransferível, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais.
§ 1º A Carteira de Identidade Funcional comprova a condição funcional de seu titular perante órgãos públicos, contribuintes e terceiros, para os fins relacionados ao exercício das atribuições do cargo.
§ 2º A Carteira de Identidade Funcional reveste-se de fé pública para os fins de identificação e comprovação da condição funcional de seu titular, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º No exercício das atividades inerentes ao cargo, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais deverá identificar-se mediante apresentação da Carteira de Identidade Funcional sempre que necessário.
Parágrafo único. A apresentação da Carteira de Identidade Funcional não afasta a observância dos limites, competências e prerrogativas estabelecidos na legislação tributária municipal.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda a emissão, distribuição, controle, substituição, recolhimento, inutilização e manutenção dos registros referentes às Carteiras de Identidade Funcional.
Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional será disponibilizada aos ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais que se encontrem em atividade.
Art. 6º A primeira emissão da Carteira de Identidade Funcional será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante utilização dos dados constantes dos assentamentos funcionais do servidor.
§ 1º O titular deverá fornecer fotografia atualizada e os demais elementos necessários à confecção do documento, quando não disponíveis nos sistemas administrativos do Município.
§ 2º Antes da entrega, o titular deverá conferir os dados constantes da Carteira de Identidade Funcional.
§ 3º A entrega do documento será formalizada mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.
Art. 7º A Carteira de Identidade Funcional terá validade em todo território nacional enquanto permanecerem presentes as condições funcionais que autorizam sua utilização, ressalvadas as hipóteses de substituição, recolhimento ou invalidação previstas nesta Portaria.
Art. 8º Para fins de controle, cada Carteira de Identidade Funcional possuirá número individualizado e registro próprio.
§ 1º A emissão de nova via implicará a atribuição de novo número ou identificador de controle, com vinculação ao histórico do titular.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá registro das carteiras:
I – emitidas;
II – substituídas;
III – recolhidas;
IV – extraviadas;
V – furtadas ou roubadas;
VI – inutilizadas;
VII – invalidadas.
Art. 9º A emissão de nova via ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – alteração de nome ou de dado essencial constante do documento;
II – desgaste, dano ou deterioração que prejudiquem sua utilização;
III – perda ou extravio;
IV – furto ou roubo;
V – inutilização;
VI – alteração do modelo institucional;
VII – outra situação devidamente justificada e autorizada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º Nas hipóteses de furto ou roubo, o requerimento deverá ser acompanhado de boletim de ocorrência.
§ 2º Nas hipóteses de perda ou extravio, poderá ser exigida declaração formal do titular contendo as circunstâncias do ocorrido.
§ 3º A emissão de nova via implicará a imediata invalidação do documento anteriormente expedido.
§ 4º Nos casos de substituição em que a carteira anterior permaneça em poder do servidor, a entrega da nova via ficará condicionada ao recolhimento da anterior.
Art. 10. O titular deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal da Fazenda:
I – perda ou extravio;
II – furto ou roubo;
III – dano ou inutilização;
IV – alteração dos dados nela constantes;
V – qualquer ocorrência que possa comprometer a autenticidade, a segurança ou o uso regular do documento.
Art. 11. A aposentadoria, exoneração, demissão, vacância do cargo, falecimento ou qualquer outra forma de cessação da condição funcional que autorize o uso da Carteira de Identidade Funcional acarretará sua invalidação e tornará obrigatória sua restituição à Secretaria Municipal da Fazenda.
Parágrafo único. Em caso de falecimento, a devolução poderá ser realizada pelos familiares ou responsáveis.
Art. 12. A entrega da Carteira de Identidade Funcional ao titular será realizada mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade, no qual constará:
I – a confirmação dos dados inseridos no documento;
II – a ciência de sua natureza pessoal e intransferível;
III – a responsabilidade pela guarda e correta utilização;
IV – o dever de comunicar imediatamente sua perda, extravio, furto, roubo, dano ou inutilização;
V – o compromisso de restituição nas hipóteses previstas nesta Portaria.
Art. 13. É vedado ao titular:
I – utilizar a Carteira de Identidade Funcional para finalidade estranha às atribuições do cargo;
II – ceder, emprestar ou permitir sua utilização por terceiros;
III – adulterar, rasurar ou modificar seus dados ou elementos de segurança;
IV – reproduzir ou permitir a reprodução do documento com finalidade ilícita;
V – utilizar carteira anteriormente substituída, recolhida, cancelada ou invalidada.
Art. 14. O uso indevido da Carteira de Identidade Funcional, bem como a adulteração, falsificação ou utilização irregular de seus dados ou elementos, sujeitará o responsável às medidas administrativas, disciplinares, civis e penais cabíveis.
Art. 15. No regular exercício das atribuições de fiscalização tributária, a Carteira de Identidade Funcional comprovará a condição funcional do Auditor Fiscal de Tributos Municipais para o exercício das competências e prerrogativas estabelecidas na legislação municipal.
Parágrafo único. Quando necessário ao desempenho regular de suas atribuições, o Auditor Fiscal poderá solicitar o auxílio da autoridade policial, na forma da legislação aplicável.
Art. 16. A Carteira de Identidade Funcional possuirá QR Code de validação oficial, destinado à conferência eletrônica de sua autenticidade e situação.
§ 1º O QR Code deverá direcionar para ambiente eletrônico oficial mantido ou autorizado pelo Município de Mossoró.
§ 2º A consulta eletrônica deverá permitir a confirmação, no mínimo:
I – do nome do titular;
II – da fotografia;
III – da matrícula funcional;
IV – do cargo;
V – do número de controle da Carteira de Identidade Funcional;
VI – da situação do documento, como válido, substituído, recolhido ou invalidado.
§ 3º O tratamento e a disponibilização de informações por meio do sistema de validação deverão observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
Art. 17. Fica instituído o porta-funcional destinado ao acondicionamento e apresentação da Carteira de Identidade Funcional, conforme modelo e especificações constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 18. Poderão ser instituídos outros materiais de identificação ostensiva para utilização em fiscalizações, diligências e operações externas, conforme modelos aprovados por ato do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 19. As Carteiras de Identidade Funcional expedidas anteriormente à vigência desta Portaria permanecerão válidas até sua substituição pelo novo modelo.
§ 1º A Secretaria Municipal da Fazenda estabelecerá cronograma para substituição dos documentos atualmente em uso.
§ 2º A entrega do novo documento implicará o recolhimento e a inutilização da carteira anterior, ressalvadas as hipóteses de perda, extravio, furto ou roubo devidamente comunicadas.
Art. 20. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir normas e instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 21. Fica revogada a Portaria nº 012/2018-SEFAZ, de 26 de junho de 2018.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda






Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/007526.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CONSORCIO MGA - KONPAX
ACÓRDÃO 169/2026 – TATM
Notificamos que no dia 27(vinte e sete) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/007526.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa CONSORCIO MGA - KONPAX, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU IMPROCEDENTE o Auto de Notificação de nº 4.00124/21-1, da inscrição municipal nº 032.218-0, relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS substituto das competências de abril de 2019 a abril de 2020, no valor de R$ 34.426,74 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), e ao seu consequente cancelamento no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 003/2022 TATM - PFA de Origem - 2019/011647.6– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: PINTE METAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ACÓRDÃO 172/2026 – TATM
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 003/2022 - TATM (PFA de Origem 2019/011647.6- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PINTE METAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO ora apresentada, devendo ser excluída do Auto de Notificação de nº 4.00537/19-2 somente a competência de JULHO de 2014 em razão do reconhecimento da prescrição tributária e que seja mantida a cobrança das demais competências (AGOSTO/2014 a ABRIL/2019).
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/013342.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS
ACÓRDÃO 177/2026 – TATM
Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/013342.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO FABIANO DOS SANTOS, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2017 do imóvel de inscrição de nº 1001808102 012000073, Seq. 40144054, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2018, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
A Coordenadora de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
|
SUPREMA-DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA |
2022/007455.5 |
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IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL |
2024/004067.2 |
|
NAYARA COSTA FERNANDES |
2024/003805.8 |
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JAIZIA KARLA ALENCAR DO NASCIMENTO SOUSA |
2024/000264.9 |
|
THAZIA TATIANE MARINHO MAIA |
2024/004326.4 |
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EDILEUZA SOARES DO NASCIMENTO |
2023/001111.4 |
|
EVERALDO BERNARDINO DE SOUZA |
2025/004263.5 |
|
PORCINO FERNADES DA COSTA JUNIOR |
2023/006215.0 |
|
NORTE REPRESENTAÇOES LTDA |
2024/003257.2 |
|
VANUZIA DE SOUZA SOARESA RODRIGUES |
2024/015781.2 |
|
LIDNA KARIDJA HIGINO DE MOURA |
2024/008107.7 |
|
CARDIODIAGNOSTICO LTDA |
2023/004876.0 |
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CAMPOS SERVICE LTDA - EPP |
2023/003181.6 |
|
EVARISTA NETA MARTINS SILVÉRIO |
2022/003546.0 |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO
Coordenadora de Instrução processual e julgamento de primeiro grau do DEPAIJ
A Coordenadora de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROSADO |
2024/005965.9 |
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FRANCISCO ALVES PINTO |
2024/004141.5 |
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ELIEZER FERREIRA |
2022/008319.8 |
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ELIEZER FERREIRA |
2022/008332.5 |
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ELIEZER FERREIRA |
2022/008360.0 |
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ESMERALDINA ALVES DE OLIVEIRA |
2022/011216.3 |
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FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
2023/003169.7 |
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CARLA ANDREZA LIMA DE OLIVEIRA |
2023/003669.9 |
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ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2024/013785.4 |
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PAULO JORGE GOLVEIA MOTA |
2024/011697.0 |
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FRANCISCO MORAIS |
2024/013129.5 |
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GERALDO JALLES DANTAS JUNIOR |
2024/018887.4 |
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ANTONIO GENILSON FREITAS DE OLIVEIRA |
2025/004534.0 |
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MARGARETE MEIRA |
2023/012008.8 |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO
Coordenadora de Instrução processual e julgamento de primeiro grau do DEPAIJ
A Coordenadora de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão de DESPACHO nos seguintes processos:
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TERRAMAQ LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA |
2022/009195.6 |
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HUDRENON DANTAS DA SILVA |
2022/016910.6 |
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MARIA GILVANA MARQUES BEZERRA |
2024/010097.7 |
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RICARDO JORGE ALVES FIGUEIREDO |
2023/016164.7 |
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN ou acessarem a Área Restrita/SEFAZ DIGITAL para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO
Coordenadora de Instrução processual e julgamento de primeiro grau do DEPAIJ
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/001999.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO FECHADO DENOMINADO CONDOMINIO DAS AMERICAS
Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de agosto de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/001999.7- SEFAZ), tendo como recorrido a ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO FECHADO DENOMINADO CONDOMINIO DAS AMERICAS, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido, no sentido de determinar a correção cadastral dos imóveis listados na tabela, conforme levantamento de Avaliação Técnica e Parecer Fiscal dos imóveis sob inscrição n° 1.0018.372.01.0006.0000.0 e sequenciais: 4060685.6 (AVA01); 4060691.0 (AVA02); 4060704.6 (AVA03); 4060711.9 (AVA04); 4060751.8 (AVA05); 4060780.1 (AVA06); 4060793.3 (AVA07); 4060752.6 (AVA08); 4060781.0 (AVA09); 4060788.7(AVA10); 4060377.6 (AVA11); 4060687.2 (AVA12); 4060662.7 (AVA13); 4060712.7 (AVA14); 4060378.4 (AVA15); 4060509.4 (AVA16); 4060661.9 (AVA17); 4060574.4 (AVA18); 4060546.9 (AVA19); 4060577.9 (AVA20); 4060548.5 (AVA21); 4060508.6 (AVA22); 4060637.6 (AVA23); 4060650.3 (AVA25); 4060638.4 (AVA26); 4060507.8 (AVA28); 4060503.5 (AVA30), para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2026, opinando pelo indeferimento da reclamação no que tange ao argumento de bitributação e desenquadramento da natureza territorial.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/021395.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ALZENI FREIRE DA ROCHA
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021395.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ALZENI FREIRE DA ROCHA, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o pedido do Reclamante de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS) do imóvel retromencionado, em conformidade com Parecer Fiscal, o Nobre Conselheiro relator DECIDIU: a) PELA ANULAÇÃO do lançamento tributário de IPTU e Taxas vinculado ao imóvel de sequencial nº 4041807.3, por erro na identificação do sujeito passivo e erro cadastral. b) PELO CANCELAMENTO definitivo da inscrição cadastral do referido imóvel e, por consequência, dos débitos fiscais de 2017 a 2026 a ele associados em nome da reclamante; c) PELA ATUALIZAÇÃO do Cadastro de Inscrição Imobiliário para que o imóvel de sequencial nº 1026410.8 passe a ter a Sra. Alzeni Freire da Rocha como sua titular. D) PELA COMUNICAÇÃO desta decisão à Procuradoria Fiscal, com urgência, para que requeira a extinção da Execução Fiscal nº 0808859-11.2024.8.20.5106, em razão da anulação do débito que a originou.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0061/2017 – TATM PFA- 2016/011507.2– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): GABRIEL BRAGA DOS SANTOS
RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº0061/2017 – TATM (PFA de Origem 2016/011507.2- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa PETROLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar em parte a Decisão nº 0686/2017, de 05 de abril de 2017, e reconhecer o direito da recorrente à restituição da quantia de R$ 31.232,05 (trinta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos), conforme apurado em parecer fiscal, correspondente ao ISSQN retido e recolhido a maior sobre as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nº 1701 a 1717, 1809, 1810, 1812, 1814, 1816 a 1820, 1942, 1944 a 1946, 1948 a 1953, 1955, 1956, 2089 a 2091, 2093, 2095 e 2097 a 2100, enquadradas no subitem 7.02 da lista de serviços, com a atualização prevista no art. 259 do CTM, mantida a decisão recorrida quanto ao indeferimento da restituição relativa às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas nº 1760 a 1770, 1806, 1807, 1821 a 1823, 1825 a 1828, 1957 a 1959, 1961, 1963 a 1965, 1967, 2127, 2128, 2131, 2132 e 2134 a 2136.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0165/2018 – TATM - PFA- 2018/0084911– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELE
RECORRENTE: IDEAL ENGENHARIA LTDA ME
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 03(três) do mês de setembro de 2026, às 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, de forma hibrida, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0165/2018 – TATM (PFA de Origem 2018/0084911- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa IDEAL ENGENHARIALTDA ME, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que INDEFIRIU o pedido do Contribuinte, decidindo pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS pelo TOMADOR DOS SERVIÇOS/PROPRIETÁRIO DA OBRA, na condição de responsável tributário (art. 67), considerando o cálculo da dedução de materiais nos termos previstos na legislação municipal (art. 10, do Decreto nº 4.470/2015 e art. 68, §5°, inciso I, da LC 096/2013 – CTM), aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) em conformidade com o art. 21, §4°, inciso V, da LC 126/2003, relativamente à execução da obra de construção civil de um prédio residencial unifamiliar, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 1.0018.280.03.0388.0000.0, situado na Avenida João da Escóssia, 1300, Bairro Bela Vista, Lote 09, Quadra 02, Condomínio Residencial Sunville, nesta cidade, conforme Alvará nº 9415/423 – SEDETEMА.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/009197.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO RENAN FREIRE
Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/009197.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. FRANCISCO RENAN FREIRE, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.063.03.0260.0000.0, Seq. 1008412.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/014434.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA
Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/014434.1- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2011 e 2016 a 2020, do imóvel de inscrição de nº 1.0005.027.03.0192.0000.0, seq. 1008825.3, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012 a 2015 e 2021, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015205.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARCELA FERREIRA SOARES
Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015205.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARCELA FERREIRA SOARES, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2021, do imóvel de inscrição de nº 1001301703 020700003, Seq. 10239456, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015829.6– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: SIMONE HONORATO DA SILVA COSTA
Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015829.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. SIMONE HONORATO DA SILVA COSTA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.126.04.0273.0000.5 Sequencial: 1021081.4 , referente aos exercícios de 1992 a 2005 e 2009 a 2021, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/016978.6– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: JAIRO DE CARVALHO MARQUES
Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/016978.6- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. JAIRO DE CARVALHO MARQUES, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.038.02.0212.0000.3 Sequencial: 1024330.5 , referente aos exercícios de 1995 a 2002, 2009 a 2012, 2014, 2016 e 2018 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 14.000182/2026-46. Pregão n° 10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 5.230,40 (cinco mil e duzentos e trinta reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2026 a 15/09/2027. Data da assinatura do contrato: 15/09/2026.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 99,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 15/2026, da Inexigibilidade nº 04/2026 - SME, Processo Adm. 15.000615/2026-42, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o Senhor DANIEL AZEVEDO DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 114.590.334-77, tendo como substituto eventual BRUNO FIGUEREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula: 13683-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) GISLAYNE MAELLE SOUZA FEREIRA, Matrícula: 51103002, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 15/2026, da Inexigibilidade nº 04/2026 – SME, Processo Adm. 15.000615/2026-42, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o Senhor DANIEL AZEVEDO DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 114.590.334-77, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula 509256-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 11 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 531,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 23.000170/2026-17;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora JANAINA SOARES DE ALMEIDA, matrícula nº 92916-1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA ESPECIAL de 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 10-2001/2006 com início em 25 de setembro de 2026 a 24 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 532,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003608/2026-32;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SELMA MARIA ARAUJO, matrícula nº 53352-1, ocupante do cargo de PROFESSOR-NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2010/2015, com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 533,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0821635-09.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 131962/01, ocupante do cargo de TECNICO DE RAIO-X, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 534,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004938/2026-03;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SONIA ALVES BEZERRA, matrícula nº 127698-1, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2013/2018 com início em 18 de setembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2026 SEMASC
Processo Administrativo nº 12.001103/2026-14. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Prestação de serviços de buffet, compreendendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a execução de todos os serviços necessários à realização dos eventos institucionais das Secretarias Municipais de Mossoró/RN, incluindo preparação, acompanhamento, montagem, desmontagem e limpeza do local. Propostas: Entrega até 01/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 01/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 211,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e designa os membros do Núcleos de Apoio à Gestão (NAG) da 2ª Região de Saúde para acompanhamento, monitoramento e execução do Plano de Ação Regional (PAR) do Programa Agora Tem Especialistas no âmbito da 2ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 10.992, de 04 de maio de 2026, que altera a Portaria GM/MS Nº 8.402, de 14 de outubro de 2025, que aprova o aditivo ao Plano de Ação Regional de Estado do Rio Grande do Norte e distribui recursos no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os Planos de Ação Regionais - PAR.
CONSIDERANDO a Deliberação CIR nº 110/2025, de 07 de abril de 2025, que aprovou o Plano de Ação Regional (PAR) da 2 ª Região de Saúde do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o Termo de Ciência da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte – CIB/RN, que define o Município de Mossoró como ente responsável pela gestão e regulação do Plano de Ação Regional da 2ª Região de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança regional, a regulação assistencial, o monitoramento das Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) e a articulação interfederativa para execução das metas pactuadas no Programa Agora Tem Especialistas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleos de Apoio à Gestão (NAG) da 2ª Região de Saúde, instância técnico-operacional responsável pelo acompanhamento, monitoramento e apoio à execução do Plano de Ação Regional (PAR) e demais componentes de oferta do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º Ficam designados para compor o Núcleos de Apoio à Gestão (NAG) da 2ª Região de Saúde os seguintes representantes:
I - Coordenação Geral - Egislândia Maria Silva Oliveira – Matrícula 515809 – CPF 065.188.464-02.
II - Coordenação de Regulação Ambulatorial - Gisele Lopes Oliveira – Matrícula 5379853 – CPF 639.758.832-20.
III - Controle e Avaliação - Maria Luiza Araújo Pereira - Matrícula: 5133342 - CPF 700.012.454-73.
IV - Monitoramento de Indicadores e Planejamento - Maria Suely Mesquita de Xavier – Matrícula 141607-3 – CPF 778.247.684-49.
V - Produção e Processamento das OCI - Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira – Matrícula 51638-1 – CPF 761.279.314-87.
VI – Planejamento e Articulação com Atenção Primária de Saúde - Aryadna Kellen Teixeira Bonifácio – Matrícula 5274831 - CPF: 007.530.453-89
Art. 3º Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão (NAG):
I – Coordenar a governança regional do Programa Agora Tem Especialistas;
II – Monitorar a execução física e financeira das Ofertas de Cuidado Integrado – OCI;
III – Acompanhar os indicadores de acesso, produção e desempenho regional dos componentes do PATE/RN;
IV – Apoiar os municípios na organização dos fluxos assistenciais e regulatórios;
V – Promover a qualificação e integração entre Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Regulação e prestadores executores;
VI – Elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;
VII – Subsidiar a CIR, a SESAP/RN e o Ministério da Saúde com informações relativas à execução do PAR;
VIII – Apoiar a implementação dos Núcleos de Gestão do Cuidado (NGC), junto aos serviços executores.
Art. 4º A coordenação do NAG será exercida pelo Município de Mossoró, conforme pactuação regional aprovada pela CIR e ratificada pela CIB/RN.
Art. 5º O NAG funcionará com atividades presenciais na Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN e, quando necessário, em teletrabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 137,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Credenciamento e Seleção do PREVI-Mossoró, composta pelos seguintes servidores:
I – Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes matrícula nº 10206- Presidente;
II – Márcia Eduarda Moreira Batista - matrícula nº 9194-Membro;
III –Sâmela Thalita de Carvalho Silva- matrícula nº10472-Membro.
Art. 2º Compete à Comissão analisar a documentação apresentada nos procedimentos de credenciamento e manifestar-se conclusivamente sobre os requerimentos.
Art. 3º A Comissão deverá manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
Processo Administrativo nº 05.000173/2026-60. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada na organização, planejamento e execução de eventos institucionais de confraternização destinados aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró Propostas: Entrega até 01/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 01/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
ALCILENE ALVES DA SILVA
Presidente