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Data: 16/09/2026
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DOM Nº: 907
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
CONTRATO Nº...........: 028/2025
ORIGEM......................: DISP0006/2025
CONTRATANTE........: FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA
CONTRATADA........... LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS LTDA
OBJETO...............: Contratação de empresa especializada na aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis destinados ao abastecimento da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara: VALOR TOTAL............:R$ 38.940,10 (Trinta e oito mil, novecentos e quarenta reais e dez centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 1201 FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, Projeto: 2139 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, Elemento: 3390300000 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 17/09/2026 até 17/09/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de setembro de 2026.
Joesia Oliveira da Silva Freire
Representante legal do CONTRATANTE
Lucas Victor Pires
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.633,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.900.776,64 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$ 3.900.776,64 (três milhões e novecentos mil e setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 812,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA MANUELA PEREIRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Centro de Referência Da Mulher Brasileira , com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 813,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 814,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo AILTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 5110485-01, ocupante do cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 815,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva FERNANDA KARINA DELFINO FERNANDES E CUNHA, matrícula nº 129356-01, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 91,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 8, §1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto n°7.619, de 12 de agosto de 2026, que dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação de imóveis do patrimônio imobiliário do Município de Mossoró e de outros imóveis que o Município tenha interesse em locar ou afetados nas modalidades de intervenção estatal na propriedade privada.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Avaliação de Imóveis, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.
I - GISELLE NUNES DA COSTA, matrícula n° 511005902, lotada na Secretaria Municipal de Administração – Presidente da Comissão;
II - INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 0533149, Assessor Técnico I, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – Membro da Comissão;
III - LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 0529931, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – Membro da Comissão.
Art. 2º Ficam nomeados, para casos de substituição eventual, os seguintes membros nas condições de suplentes, designados na ordem de precedência estabelecida no art. 1º.
I - FERNANDO ARTHUR DE ARAUJO MOURA, matrícula nº 530972;
II - HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 010
III - FÁBIO LUIZ CRUZ DE ALMEIDA matrícula nº 135020.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 85, de 13 de agosto de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS
Presidente da Comissão
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 05/2025. Pregão nº 11/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/10/2026 a 30/10/2027. Valor: R$ 398.388,00 (trezentos e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais). Data da assinatura: 14/09/2026
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 212,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR INGRID DORIANE DE ANDRADE FREITAS, Matrícula 5111046-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 120 da UBS Sinharinha Borges.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 213,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR ERIKA FERNANDES DE MELO SILVA, Matrícula 5111045-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 148 da UBS Maria Neide da Silva.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 214,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR JULIANA MICHELE PEREIRA DA SILVA LIRA, Matrícula 5111137-1, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 148 da UBS Dr. José Fernandes de Melo.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 215,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR FRANCILLAYNE BATISTA DE ARAUJO, Matrícula 5111156-1, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2551659 da UBS Antônio Carlito de Oliveira Júnior.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2026.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 216,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1 Designar a servidora ALLINNY LUZIA ALVES CAVALCANTE, matrícula 51101601 para atuar como GESTOR do Contrato nº 57/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 05.340.639/0001-30. Tendo como substituto eventual o Servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula: 5085675-1.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL do Contrato nº 57/2026 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita sob nº de CNPJ: 05.340.639/0001-30. Tendo como substituta eventual a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX - Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII - Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura eletrônica.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 535,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.001008/2026-39;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo funcional do servidor JOSE MARCONI VARELLA AMORIM, matrícula nº 125490/01, ocupante do cargo de Auditor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do preenchimento do requisito etário constitucional para permanência no serviço público, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de AUDITOR, anteriormente ocupado pelo servidor mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 536,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009702/2026-94;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo funcional da servidora ANTONIA LENI DE OLIVEIRA, matrícula nº 33081/01, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do preenchimento do requisito etário constitucional para permanência no serviço público, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de ENFERMEIRA, anteriormente ocupado pela servidora mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 537,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.0113000/2026/16;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA AURICELIA DA SILVA SOARES, matrícula nº 541087-1, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 03 de setembro de 2026 e término em 31 de janeiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 538,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0825829-86.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER a servidora ANNE MICHELLE DUARTE DA COSTA, matrícula nº 98710-1, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 8, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 539,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0802091-98.2026.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA, matrícula nº 82465-1, ocupante do cargo de MUSICO, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 540,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007263/2025-96;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ZORANEIDE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 83836-1, ocupante do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 02-2000/2005 com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 541,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006442/2025-50;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora LOUISE DANIELLE DA SILVA SOLON, matrícula nº 107662-1, ocupante do cargo de SUPERVISOR ESCOLAR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2010/2015 com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 542,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.003325/2026-10;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora CLAUDIA MARIA DUARTE FERREIRA, matrícula nº 47974-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08-1989/1994 com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 543,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006419/2026-86;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO, matrícula nº 5095077-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de (duzentos e dez) dias, com início em 02 de setembro de 2026 e término em 31 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 18.000437/2026-42. Pregão n° 08/2026-SEMAD.Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 1.581,80 (um mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/09/2026 a 09/09/2027. Data da assinatura do contrato: 09/09/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 19/2026. Processo Administrativo n° 12.001607/2026-83. Inexigibilidade n° 06/2026-SEMASC. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Duodécimo Rosado, nº 1297, bairro Nova Betânia, destinado ao funcionamento do Núcleo Integral de Apoio às Crianças – NIAC, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Pedro de Alcantara Alves Lopes, CPF: 012.XXX.XXX-91. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2026 a 15/09/2027. Data da assinatura do contrato: 15/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001607/2026-83, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2026-SEMASC, cujo objeto se trata de locação de imóvel situado na Rua Duodécimo Rosado, nº 1297, Bairro Nova Betânia, destinado ao funcionamento do Núcleo Integral de Apoio às Crianças – NIAC, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da empresa Pedro de Alcantara Alves Lopes, CPF: 012.XXX.XXX-91.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 95/2025. Pregão nº 11/2025 -SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/10/2026 a 30/10/2027. Valor:R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 15/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 102/2026. Processo Administrativo n° 08.000143/2026-41. Dispensa n° 12/2026 - SMC.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados em MDF CARVALHO MEZZO, incluindo espelhos, instalações e materiais elétricos e garantia, conforme projeto arquitetônico, destinados aos camarins do Teatro Municipal. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: A H C dos Santos, CNPJ: 18.907.490/0001-70. Valor: R$ 17.926,00 (dezessete mil e novecentos e vinte e seis reais). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 16/09/2026 a 16/12/2026. Data da assinatura do contrato: 16/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000143/2026-41, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 12/2026 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, montagem e instalação de móveis planejados em MDF CARVALHO MEZZO, incluindo espelhos, instalações e materiais elétricos e garantia, conforme projeto arquitetônico, destinados aos camarins do Teatro Municipal, no valor total de R$ 17.926,00 (dezessete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da empresa A H C dos Santos, CNPJ: 18.907.490/0001-70.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL DA TRIAGEM DOCUMENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,
TORNA PÚBLICO o Resultado do Julgamento dos Recursos interpostos contra o Resultado Provisório da Triagem Documental, bem como o consequente Resultado Final da Triagem Documental do Edital nº 04/2026-SMC – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, conforme relação constante do Anexo I desta publicação.
Art 1º. O Resultado Final da Triagem Documental contempla a classificação definitiva das propostas após a análise dos recursos administrativos interpostos, observadas as disposições e os critérios estabelecidos no Edital.
Art. 2º. As propostas DEFERIDAS na etapa de Triagem Documental seguirão para a etapa de Análise de Mérito Cultural, nos termos, critérios e prazos estabelecidos no Edital
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura





















Instituto Municipal de Previdência Social
O PREVI MOSSORÓ – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público, por meio deste Edital, a abertura do processo de CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs).
O credenciamento regulamentado por este edital viabilizará eventuais parcerias colaborativas entre o PREVI e as OSCs. Essas parcerias, pautadas pelo mútuo apoio, visam a consecução de finalidades de interesse público, por meio da execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho, integrados em Termos de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação.
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 apresenta hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
1.2. O Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no caput do art. 13, a hipótese de dispensa do chamamento público nos casos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014.
1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró torna público o presente Edital de Credenciamento.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui-se objeto de o presente Edital realizar o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC), com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.
2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na modalidade de dispensa de chamamento público, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.
2.3. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.
4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao presidente da Comissão de Credenciamento, designada pelo Presidente da PREVI, cujo documento deverá estar assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recepcionados por meio do seguinte endereço eletrônico: XXXXXXX@prefeiturademossoro.com.br, identificado como “Solicitação de Credenciamento OSC”.
4.2. Os credenciamentos poderão ser realizados a partir da publicação deste Edital e permanecerá aberto por 12 (doze) meses.
4.3. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:
a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;
b) atuar nas áreas de educação, saúde e assistência social em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento, congressos, seminários, cursos e atividades correlatas;
c) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;
d) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
e) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
f) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
g) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
h) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.
5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.
5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento aceitará todas as suas condições.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:
6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;
d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);
e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil;
f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;
g) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;
h) declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados as áreas descritas no item 5.1, b;
i) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações;
j) declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;
k) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico planejamento@previmossoro.com.br e assejur@previmossoro.com.br.
que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela PREVI; e
l) comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
l.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
l.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
l.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela
organização da sociedade civil ou a respeito dela;
l.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
l.5) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;
m) Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;
n) declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;
7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
7.1. É de responsabilidade da Comissão de Seleção a análise do pedido de credenciamento.
7.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção será composta por servidores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, a serem indicados por ato do seu Presidente.
7.3. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.
7.4. A Comissão de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.
7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.
7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.
7.7. O recurso deverá ser protocolizado no setor responsável do PREVI ou via planejamento@previmossoro.com.br e assjur@previmossoro.com.br, cabendo à Comissão de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.
7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Presidente do PREVI.
8. DO CREDENCIAMENTO:
8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014.
8.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção divulgará o resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.
8.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, pelo período de 12 (doze) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/.
9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.
9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.
9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.
9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.
9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.
9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente da PREVI, ouvido a Comissão de Seleção.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social

Processo Administrativo nº 05.000173/2026-60. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada na organização, planejamento e execução de eventos institucionais de confraternização destinados aos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró Propostas: Entrega até 01/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 01/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
ALCILENE ALVES DA SILVA
Pregoeira