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Data: 17/09/2026
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DOM Nº: 908
Câmara Municipal de Mossoró
Origem.......................: Processo nº PL0028/2026, Dispensa nº DISP018/2026
Partes..........................: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/UFRN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.710/0001-83 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto:........................: Contratação de Instituição especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, coordenação, elaboração, impressão, aplicação, fiscalização, correção, processamento de resultados, julgamento de recursos e execução integral das etapas de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Contratado.................: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/UFRN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.710/0001-83
Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), com observância ao item 1.2 deste contrato.
Período................: 180 dias.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 11/09/2026
Data de Vigência...:11/09/2026 a 09/03/2027
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.634,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio eleitoral no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o exercício da cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político como fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, e demais normas aplicáveis à proteção da liberdade do voto;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 7.597, de 10 de julho de 2026, que versa sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública nas eleições estaduais e federais de 2026 no âmbito do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO o art. 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, na Redação dada pela Resolução TSE nº 23.755, de 02 de março de 2026.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2024 – CONAP/MPT e COORDIGUALDADE/MPT, que estabelece princípios e diretrizes para o combate ao assédio eleitoral no âmbito da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se assédio eleitoral toda conduta praticada no âmbito das relações de trabalho ou em situações a elas relacionadas que, mediante coação, intimidação, ameaça, humilhação, constrangimento, discriminação, promessa de vantagem ou imposição de prejuízo, tenha por finalidade influenciar ou restringir a liberdade de orientação política ou de exercício do voto.
Parágrafo único. O assédio eleitoral poderá ocorrer presencialmente ou por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, reuniões, eventos, deslocamentos ou quaisquer outros meios relacionados ao trabalho.
Art. 3º É vedado aos agentes públicos, valendo-se de sua posição funcional, autoridade ou da estrutura da Administração Pública:
I - constranger ou pressionar a votar, apoiar ou participar de atos relacionados a determinada candidatura, partido ou orientação política;
II - ameaçar ou impor prejuízo funcional ou profissional em razão de orientação ou manifestação política;
III - prometer ou conceder vantagem funcional ou econômica em razão de apoio político ou eleitoral;
IV - exigir a participação em atos de campanha ou a utilização de símbolos, vestimentas ou materiais de propaganda eleitoral;
V - utilizar bens, serviços, sistemas, grupos de mensagens, veículos, instalações ou quaisquer recursos públicos para fins de pressão ou constrangimento eleitoral;
VI - praticar discriminação, humilhação ou tratamento depreciativo em razão da escolha ou manifestação política da pessoa; e
VII - exigir o uso de roupas, símbolos, adesivos ou outros materiais de natureza eleitoral.
Art. 4º As disposições deste Decreto aplicam-se aos servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporários, estagiários, aprendizes, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que prestem serviços à Administração Pública Municipal.
Art. 5° É assegurado à pessoa que esteja sofrendo ou tenha sofrido assédio eleitoral:
I - apresentar denúncia aos canais oficiais de atendimento e ouvidoria do Município;
II - receber acolhimento e orientação quanto aos seus direitos e às providências disponíveis;
III - ter preservadas sua dignidade, intimidade e integridade física e psicológica;
IV - solicitar a preservação de sua identidade, nos termos da legislação aplicável;
V - ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante o relato dos fatos, quando cabível; e
VI - não sofrer retaliação em razão da apresentação de denúncia de boa-fé. 7º A denúncia poderá ser apresentada ainda que a pessoa não disponha, inicialmente, de todos os elementos comprobatórios, cabendo ao órgão competente orientar quanto às informações relevantes para a apuração.
§ 1º Recebida a denúncia, o órgão competente deverá, no âmbito das respectivas competências adotar as providências necessárias à:
I - proteção da pessoa denunciante e à prevenção da continuidade ou repetição da conduta.
II - apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
§ 2º Havendo indícios de ilícito eleitoral, trabalhista, penal ou de outra natureza, os fatos poderão ser encaminhados às autoridades competentes.
Art. 8º A Administração Pública Municipal promoverá ações de orientação e conscientização sobre assédio eleitoral por meio de:
I - campanhas educativas e de conscientização;
II - divulgação do conceito de assédio eleitoral e de suas principais formas de ocorrência;
III - divulgação dos canais oficiais para apresentação de denúncias;
IV - capacitação de gestores e demais agentes públicos;
V - orientação das empresas contratadas e terceirizadas sobre a proibição de práticas de interferência eleitoral nas relações de trabalho.
Art. 9º Os gestores públicos e fiscais de contratos deverão orientar as empresas terceirizadas e prestadores de serviços quanto à proibição do assédio eleitoral e à necessidade de assegurar a liberdade de orientação política de seus trabalhadores.
Art. 10. A prática de assédio eleitoral sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal, trabalhista e eleitoral previstas na legislação.
Art. 11. A aplicação deste Decreto não impede a atuação dos órgãos de controle, do Ministério Público, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e das demais autoridades competentes na apuração de fatos relacionados ao assédio eleitoral.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 816,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 817,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, sub judice, LUZIA CLEIDE DE ARAUJO COSTA, para exercer o cargo de Professora da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e do I Segmento da Educação de Jovens e Adultos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 818,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MOZANYELLE GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 510962701, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 819,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SIMONE OLIVEIRA DA SILVA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 94,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor Dinarte Vinícius Gomes Fernandes, durante seu deslocamento para cidade de Natal/RN, durante os dias 18 e 19 de setembro de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Go! RN 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos reais e dezessete centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 95,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor João Victor Marinho Mendes, durante seu deslocamento para cidade de Natal/RN, durante os dias 18 e 19 de setembro de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Go! RN 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos reais e dezessete centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 96,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 549 de 11 de junho de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n° 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Giovanni Emanuel Costa Martins, durante seu deslocamento para cidade de Natal/RN, durante os dias 18 e 19 de setembro de 2026, que tem o objetivo a participação no evento Go! RN 2026.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seissentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 217,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor Antônio Flávio Paiva Oliveira matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº: 64/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDAÇÃO DR. JOSE VIEIRA – CNPJ: 70.302.732/0001-11, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.823.880/0002-01, tendo como eventual substituto EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, Matrícula- 051580-9.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora, Fátima Regina Rodrigues da Costa Pereira Matricula 51638-1 para Fiscal do contrato nº 64/2026, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE Mossoró e a FUNDAÇÃO DR. JOSE VIEIRA – CNPJ: 70.302.732/0001-11, Tendo como eventual substituído MEIRE EUGÊNIA DUARTE, matrícula nº 507814-1 - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução Ldo objeto;
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 543,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006419/2026-86;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO, matrícula nº 5095077-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de (duzentos e dez) dias, com início em 02 de setembro de 2026 e término em 31 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
PORTARIA Nº 544,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005785/2026-35;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SYNTIA CONCEICAO MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 51349-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06-2005/2010 com início em 25 de setembro de 2026 a 25 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 545,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a 15ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO o processo n° 0816025-60.205.8.20.5106
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 18 de setembro a 24 desetembro de 2026, das 8h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2026. Processo Administrativo n° 24.001111/2026-71. Pregão n° 10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 5.152,24 (cinco mil e cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/09/2026 a 16/09/2027. Data da assinatura do contrato: 16/09/2026.
Secretaria Municipal da Fazenda
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/018533.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ELBA CARVALHO MARTINS
ACÓRDÃO 137/2024 – TATM
Notificamos que no dia 22 (cinco) do mês de novembro de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/018533.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. ELBA CARVALHO MARTINS, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento parcial, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de SUSPENSÃO da inscrição municipal nº 002.624-7, até a quitação dos débitos de TLLF e ISS Profissional Autônomo referentes aos exercícios de 2017 e 2018 (TLLF e parcelas 1 e 2 do ISS Profissional Autônomo), assim como, a desativação dos débitos de TLLF e ISS Profissional Autônomo referentes aos exercícios de 2023 e 2024 (TLLF e parcelas 1 a 3 do ISS Profissional Autônomo), além daqueles já declinados na decisão originária (ISS Profissional Autônomo relativo às parcelas 3 e 4 do ano de 2018, bem como de TLLF e ISS Profissional Autônomo referentes aos exercícios de 2019 a 2022 e ISS Profissional Autônomo, parcelas 3 e 4, do ano de 2014, bem como à TLLF e ISS Profissional Autônomo dos exercícios de 2015 e 2016), que igualmente devem ser desativados.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009022.2– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRE DIAS FONTENELENE
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA
RECORRIDO: MARIA LUCIA DA SILVA
ACÓRDÃO 183/2026 – TATM
Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009022.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. MARIA LUCIA DA SILVA, conhecendo do recurso de offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2005 e 2008 a 2020, do imóvel de inscrição de nº 1.0004.022.02.0155.0000.6, seq. 1007263.2, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 1993 a 2002, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/002653.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOSE ROBERTO DE SOUSA SALES
ACÓRDÃO 184/2026 – TATM
Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002653.2- SEFAZ), tendo como recorrido a Sr. JOSE ROBERTO DE SOUSA SALES, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o pedido de baixa da Inscrição Municipal nº 007.433-0 e a consequente desativação dos débitos de ISSQN e TLF/Alvará do período de 2009 a 2026.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/009014.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): DJANIRA COSTA DE FREITAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: D A REPRESENTACOES LTDA - ME
ACÓRDÃO 185/2026 – TATM
Notificamos que no dia 15(quize) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009014.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa D A REPRESENTACOES LTDA - ME, conhecendo da REMESSA NECESSÁRIA e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, para MANTER O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO do crédito tributário constante do Auto de Notificação nº 4.00244/16-0, referente ao ISS do período de janeiro de 2015 a julho de 2016, com fundamento nos arts. 156, V, e 174 do Código Tributário Nacional, bem como no art. 222 do Código Tributário Municipal – LC nº 096/2013, afastando, no entanto, o reconhecimento de "prescrição intercorrente administrativa" para fundamentar que a extinção do crédito decorreu da prescrição quinquenal originária, consumada em 05/08/2021, diante do transcurso de mais de cinco anos desde a constituição definitiva do crédito, sem a ocorrência de causa legal interruptiva ou suspensiva apta a impedir a prescrição
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Gabriel Braga dos Santos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2026/015858.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: COMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA
ACÓRDÃO 182/2026 – TATM
Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de setembro de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/015858.0- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa COMBENSAL COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE SAL LTDA, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, dar-lhe provimento PARCIAL, reconhecendo ilegitimidade de cobrança (extinção por prescrição) dos débitos de IPTU e TCL do imóvel de Sequencial 1048157.5 referentes aos exercícios de 2012 a 2015 e 2018, com base no Artigo 156, inciso V, e Artigo 174 do CTN, c/c Artigo 213, inciso V, e Artigo 222 do CTM; REFORMANDO a decisão originária para declarar a legitimidade de cobrança e a não ocorrência da prescrição, dos exercícios de 2019 a 2021, tendo em vista o reinício do fluxo do prazo prescricional a partir das respectivas datas de trânsito em julgado das sentenças extintivas (Temas 869 e 870 do STJ).
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM
O Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 22 de setembro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, de forma virtual, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 3859, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/011487.6)
Recorrente: ROSANA NOGUEIRA FERNANDES DE QUEIROZ
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Alexandre Dias Fontenele.
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2022/007883.6)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI -EPP
Assunto: PRESCRIÇÃO MOBILIÁRIA (RECURSO DE OFÍCIO)
Relator(a): Djanira Costa de Freitas.
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2026/001633.5)
Recorrente: HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS
Recorrido: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Assunto: RECLAMAÇÃ CONTRA LANÇAMENTO IPTU/TAXAS (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Macell Alexandre Terceiro de Lima Vieira.
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n° 2025/023296.5)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA COSTA
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA (RECURSO VOLUNTÁRIO)
Relator(a): Carlos Eduardo Dantas da Fonseca
Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 16 de setembro de 2026.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Cultura
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 05/2026-SMC, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação, destinado à seleção de 03 (três) projetos continuados apresentados por Pontos de Cultura certificados, constituídos como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com CNPJ ativo e atuação comprovada em Mossoró/RN, para celebração de Termo de Compromisso Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB.
As entidades proponentes interessadas poderão interpor recurso administrativo contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Município de Mossoró.
Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes devidamente fundamentados e dentro do prazo estabelecido.
Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 71,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISES SILVA, matricula de nº 0514829, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a adesão a ata de n° 03/2023-SMC e ao Pregão Eletrônico n° 03/2023 - SMC, tendo como substituto eventual, JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matricula de nº 508721.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula de n° 5072239, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a adesão a ata de n° 03/2023-SMC e ao Pregão Eletrônico n° 03/2023 - SMC, tendo como substituto eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula de n° 0512214.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 112/2024-SEINFRA.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 23.000274/2026-22. Pregão n° 08/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09. Valor: R$ 11.513,60 (onze mil e quinhentos e treze reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/09/2026 a 14/09/2027. Data da assinatura do contrato: 14/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 23.000232/2026-89. Pregão n° 07/2026 SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 722.018,23 (setecentos e vinte e dois mil e dezoito reais e vinte e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/09/2026 a 14/09/2027. Data da assinatura do contrato: 14/09/2026.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SEMSUR
.
Processo Administrativo 25.000058/2026-31. Objeto: Prestação de serviços continuados de mão de obra especializada de eletrotécnicos, eletricistas, auxiliares de eletricidade, motorista de veículo leve e motorista de caminhão tipo Munck, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em 17/09/2026. Valor Global: R$ 1.703.755,08 (Um milhão setecentos e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos). Empresas: AR DO NASCIMENTO MORAIS LTDA
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, Sr. Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, em atendimento ao REQUERIMENTO Nº01/2026 – CONSELHO FISCAL/PREVI, e considerando as Portarias nº 1.721, de 26 de novembro de 2025, e nº 666, de 21 de julho de 2026, publicadas pelo Município de Mossoró-RN, que nomeiam os membros do Conselho Fiscal, CONVOCA os membros titulares do Conselho Fiscal do PREVI-MOSSORÓ, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 21 de setembro de 2026, às 09 horas, em primeira convocação, com qualquer número de presentes, na sede do PREVI-MOSSORÓ, situada no Município de Mossoró-RN, com a seguinte ordem do dia:
I - Discussão acerca da elaboração e definições do Regimento Interno do Comitê de Investimentos;
II - Apreciação e definição do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2026;
III - Outros assuntos de interesse geral do colegiado.
A presença dos membros titulares é obrigatória, devendo os suplentes comparecerem na ausência dos respectivos titulares.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
