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Data: 18/09/2026
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DOM Nº: 909
Câmara Municipal de Mossoró
LEI Nº 4.317,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação de ruas do loteamento Vila do Sol, no bairro Abolição V.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos projetados sem dominação situados no Loteamento Vila do Sol, no bairro Abolição V, zona urbanizável deste município, com as seguintes denominações:
I- A Rua Projetada “A” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua João Jacob de Medeiros, com início na Rua Expedicionário Claudionor Amâncio de Oliveira e término no prolongamento da Avenida José Pinto Rodrigues, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 154,41 m.
II- A Rua Projetada “B” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Manoel Antonio de Paula Filho, com início na Rua Projetada H e término na Rua Projetada F, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 50,19 m.
III- A Rua Projetada “F” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Antonio Rafael de Souza, com início na Rua Projetada B e término na Rua Projetada C, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 119,36 m.
IV- A Rua Projetada “H” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Jorge Ivan Augusto de Oliveira, com início na Rua Projetada B e término na Rua Projetada C, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 119,65 m.
V- A Rua Projetada “C” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua Antonio Almeida Costa, com início na Rua Projetada H e término na Rua Projetada F, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 48,63 m.
VI- A Rua Projetada “G” do Loteamento Vila do Sol passa a dominar-se de: Rua dos Operários, com início na Rua Projetada C e término no prolongamento da Avenida Isaura Jácome de Oliveira, com 10,0 m de largura e no mínimo 2,0 m de passeio de cada lado, e extensão de 30,84 m.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Institui o “Troféu Empreendedor Raimundo de Melo” no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, o Troféu Empreendedor Raimundo de Melo.
Art. 2º A honraria de que trata esta Resolução destina-se a homenagear e reconhecer empresários, comerciantes e empreendedores que tenham se destacado por sua atuação profissional, pioneirismo, ética e relevante contribuição para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Município de Mossoró/RN.
Art. 3º A entrega do Troféu Empreendedor Raimundo de Melo ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente em data comemorativa ligada ao comércio ou ao empreendedorismo local.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.635,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 394.400,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 394.400,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 820,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais - FMPP, do município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais - FMPP, Da Unidade Jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência social, na operação do Portal do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019 – GP/TCE:
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Matrícula n° 5109655
CPF: 491.XXX.XXX-82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 821,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais - FMPP, do município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO, matrícula n° 47.172, CPF nº 673.XXX.XXX-63, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP, conforme Portaria n° 229/2021 – GP/TCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 822,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, do município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, Da Unidade Jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência social, na operação do Portal do TCE-RN, conforme Portaria n° 070/2019 – GP/TCE:
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Matrícula n° 5109655
CPF: 491.XXX.XXX-82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 823,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, do município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO, matrícula n° 47.172, CPF nº 673.XXX.XXX-63, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, conforme Portaria n° 229/2021 – GP/TCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 824,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI, do município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO, matrícula n° 47.172, CPF nº 673.XXX.XXX-63, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI, conforme Portaria n° 229/2021 – GP/TCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 825,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD, do município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO, matrícula n° 47.172, CPF nº 673.XXX.XXX-63, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD, conforme Portaria n° 229/2021 – GP/TCE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 826,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor CESAR CARLOS MORAIS PEREIRA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 86,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TIAGO FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 511153, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo como substituto eventual o Sr. Ricardo Luiz Silva da Costa. Matricula nº 5074073.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, JORGE DIOGO DANTAS JALES, matrícula n°143073, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, tendo como substituta eventual, Georgiany Paula Bessa Campelo, matrícula n° 8931-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 04/2025. Pregão nº 08/2025-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 6.096.280,29 (seis milhões e noventa e seis mil e duzentos e oitenta reais e vinte e nove centavos). Data da assinatura: 17/09/2026.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pregão Eletrônico Nº 05/2026 SEMSUR
Processo Administrativo nº 25.000063/2026-90. cujo objeto é Aquisição de materiais destinados à conclusão da obra de iluminação pública do Complexo Abolições, situado na BR-304, no município de Mossoró/RN., foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026
Processo Administrativo 25.000058/2026-31. Objeto: Prestação de serviços continuados de mão de obra especializada de eletrotécnicos, eletricistas, auxiliares de eletricidade, motorista de veículo leve e motorista de caminhão tipo Munck, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR. ARP Nº 01/2026 (SEMSUR) – Empresa: A R DO NASCIMENTO MORAIS LTDA (CNPJ: 23.034.040/0001-50). Valor: R$ 1.703.755,08 (um milhão e setecentos e três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) Assina pelo Fornecedor: ANTÔNIO RICARDO DO NASCIEMNTO MORAIS Data da Assinatura: 18/09/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Data da Assinatura: 18/09/2026- Vigência: 12 meses (18/09/2027).
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 24/2026. Processo Administrativo n° 12.001771/2026-20. Inexigibilidade n° 07/2026 - SEMASC.Objeto: Contratação de atração para realização de Show Infantil por parte da Empresa Tote Barreto KIDs de titularidade da Srª Elba Cristina Sarmento Barreto, para apresentação na Estação das Artes, que integra a programação do evento "Festa das Crianças". Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: 39.575.176 Elba Cristina Sarmento Barreto, CNPJ: 39.575.176/0001-07. Valor: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/09/2026 a 17/01/2027. Data da assinatura do contrato: 17/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2026. Processo Administrativo n° 12.000197/2026-32. Inexigibilidade n° 04/2026-SEMASC. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Frei Miguelinho, nº 1634, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP 59607-250, destinado ao funcionamento do Acolhimento Institucional para Adolescentes – AIA, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Locador: Carmem Fernandes Porto Jales, CPF: 268.XXX.XXX-15. Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/09/2026 a 17/09/2027. Data da assinatura do contrato: 17/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 06/2026. Processo Administrativo n° 12.002081/2026-89. Pregão n° 10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 44.647.167/0001-14.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 8.256,00 (oito mil e duzentos e cinquenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 25/2026. Processo Administrativo n° 12.002017/2026-71. Pregão n° 10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento do Fundo Municipal de Assistência Social, visando atender às demandas do público interno e externo da secretaria e suas respectivas unidades. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 54.573,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 23/2026. Processo Administrativo n° 12.001618/2026-77. Dispensa n° 11/2026. Objeto: Contratação do SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada pela Lei Federal nº 8.706/1993 e organizada e dirigida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), integrante do Sistema "S", para a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT – RN, CNPJ: 73.471.963/0063-40. Valor: R$ 98.885,00 (noventa e oito mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 75, XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001618/2026-77, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 11/2026, cujo objeto se trata de Contratação do SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, unidade Mossoró/RN, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada pela Lei Federal nº 8.706/1993 e organizada e dirigida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), integrante do Sistema "S", para a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, no valor total de R$ 98.885,00 (noventa e oito mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT – RN, CNPJ: 73.471.963/0063-40.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001771/2026-20, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026 - SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de atração para realização de Show Infantil por parte da Empresa Tote Barreto KIDs de titularidade da Srª Elba Cristina Sarmento Barreto, para apresentação na Estação das Artes, que integra a programação do evento "Festa das Crianças", no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em favor da empresa 39.575.176 Elba Cristina Sarmento Barreto, CNPJ: 39.575.176/0001-07.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Assistência Social, com fundamento no Art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.000197/2026-32, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2026-SEMASC, cujo objeto se trata de Locação de imóvel situado na Rua Frei Miguelinho, nº 1634, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP 59607-250, destinado ao funcionamento do Acolhimento Institucional para Adolescentes – AIA, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em favor da locadora Carmem Fernandes Porto Jales, CPF: 268.XXX.XXX-15.
Mossoró-RN, 09 de setembro de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2026 - SEMASC
Processo Administrativo nº 12.001603/2026-94. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Trata-se da contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de tecnologia e sonorização, destinados à estruturação das unidades da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e do Cadastro Único do Município de Mossoró/RN, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC. Propostas: Entrega até 06/10/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 06/10/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 103/2026. Processo Administrativo n° 08.000687/2026-97. Pregão n° 10/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Cultura, visando atender às demandas do público interno e externo dessa unidade. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 24.632,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e trinta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, bem como em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente no art. 89, inciso I;
TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção referente ao Edital nº 06/2026-SMC, conforme relação constante no ANEXO I desta publicação, destinado à concessão de 07 (sete) Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, exclusivamente pessoas físicas vinculadas a, pelo menos, um Ponto de Cultura certificado ou em processo de certificação, para a implementação de ações relacionadas à Política Nacional de Cultura Viva-PNCV, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB.
As pessoas candidatas interessadas poderão interpor recurso administrativo contra o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste resultado.
Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Municipal de Inscrições Culturais-SMIC, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br/inscricoes, devidamente fundamentados e dentro do prazo estabelecido.
Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura




Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2020/012220.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MACELL ALEXANDRE TERCEIRO DE LIMA VIEIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ACÓRDÃO 143/2026 – TATM
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de agosto de 2026, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020/012220.1- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, conhecendo da remessa necessária, mantendo a Decisão de Primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança de débitos referentes ao Auto Infração n° 5.00189/00-5, relacionados à Inscrição Municipal nº 003.096-1, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 13/2026. Processo Administrativo n° 09.000148/2026-50. Dispensa n° 06/2026-SEFAZ. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação e modernização dos ambientes administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda, visando garantir condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: R B D da Silva, CNPJ: 31.859.224/0001-87. Valor: R$ 23.729,23 (vinte e três mil e setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/09/2026 a 17/09/2027. Data da assinatura do contrato: 17/09/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Fazenda, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09.000148/2026-50, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 06/2026-SEFAZ, cujo objeto se trata de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação e modernização dos ambientes administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda, visando garantir condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público, no valor total de R$ 23.729,23 (vinte e três mil e setecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), em favor da empresa R B D da Silva, CNPJ: 31.859.224/0001-87.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato nº 07/2025. Pregão nº 08/2025 – SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2027. Valor:R$ 195.066,84 (cento e noventa e cinco mil e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Data da assinatura: 16/09/2026.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2026. Processo Administrativo n° 13.000051/2026-44. Pregão n° 10/2026-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios para o abastecimento da Secretaria Municipal de Comunicação Social, visando atender às demandas do público interno e externo dessas unidades. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.Contratada: G Fonseca da Silva, CNPJ: 26.690.106/0001-58. Valor: R$ 3.908,60 (três mil e novecentos e oito reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 536,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009702/2026-94;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo funcional da servidora ANTONIA LENI DE OLIVEIRA, matrícula nº 33081/01, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do preenchimento do requisito etário constitucional para permanência no serviço público, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, anteriormente ocupado pela servidora mencionada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de setembro de 2026
PORTARIA Nº 546,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011720/2026-25;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA IVA CAMPELO BESSA, matrícula nº 113964-1, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03-2011/2016 com início em 19 de outubro de 2026 a 17 de janeiro de 2027.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 547,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004211/2025-41;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora IVANA CONCEICAO PORTO MORAES, matrícula nº 51471-1, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01-2012/2017 com início em 02 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 138,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SUELI AZEVEDO DE BRITO, RG nº 9xx.xx9 ITEP RN, CPF nº 721.XXX.XXX-15, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 86720, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Rosalba Ciarlini Monteiro, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.691,70 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.753,36
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.938,34
Valor do Benefício: R$ 9.691,70
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 139,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a INDIRA GANDHI SANTANA SIMÃO AREA LEÃO, Registro Geral Nº 1xx.xxx-0 ITEP/RN, CPF nº 722.XXX.XXX-59, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 86681, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Nono Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.230,21 (nove mil e duzentos e trinta reais e vinte e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 237/2026): R$ 7.384,17
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.846,04
Valor do Benefício: R$ 9.230,21
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 140,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a MAria dijanira tavares de andrade, portadora do RG Nº 5xx.xx3 ITEP-RN, CPF nº 289.xxx.xx-34, enfermeira, referência 9, com lotação na secretaria municipal de saúde, matrícula 133957, vínculo I, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$ 6.184,81 (seis mil e cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavo), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 7.041,71
Valor Médio Apurado (1.824.518,55/295) – R$ 6.184,81
Tempo de contribuição: 28 Anos, 11 Meses e 02 Dias.
Valor dos Proventos: R$ 6.184,81
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 141,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, portadora do Registro Geral – CPF nº 968.xxx.xxx-25, Professora, Nível III, referência 10, matrícula nº 81744, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Nina Ribeiro de Macedo Rebouças, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.339,11 (dez mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC n° 237/2026): R$ 8.141,03
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 27 anos 27%): R$ 2.198,08
Valor do benefício: R$ 10.339,11
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 457, de 04 de maio de 2026 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Luciano Silva Maia, matricula n° 003, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, CC5, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, nos dias 21/09/2026 à 23/09/2026, para participar de reunião na Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE) para coletar informações técnicas e operacionais sobre a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026
O DIRETOR-PREDISENTE INTERINO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem no art. 12 e art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 030, de 27 de agosto de 2026 da Diretora-Presidente da Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Hipolito Cassiano de Oliveira, matricula n° 010, ocupante do cargo/função de Diretor Administrativo-Financeiro, CC4, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, nos dias 21/09/2026 à 23/09/2026, para participar de reunião na Agência Reguladora do Estado de Pernambuco (ARPE) para coletar informações técnicas e operacionais sobre a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUCIANO SILVA MAIA
Diretor-Presidente Interino
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026