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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 158/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM  

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,  RESOLVE: Art. 1º – Nomear a senhora VANESSA CRISTHINY CAVALCANTE MONTEIRO, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO LEDIVALDO RODRIGUES.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES  

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 165/2026 – GP/CMM

Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato entre a Câmara Municipal de Mossoró e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula n° 139-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 017/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/UFRN, CNPJ n° 24.365.710/0001-83.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ALINE ESTEVAM CARVALHO, matrícula n° 124-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 017/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/UFRN, CNPJ n° 24.365.710/0001-83.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.318,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia do Auditor Fiscal de Tributos, a ser comemorado no dia 21 de setembro, no âmbito do Município de Mossoró/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Mossoró, o Dia do Auditor Fiscal de Tributos Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) será a responsável por organizar e definir a programação deste dia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.636,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.938.209,68 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.938.209,68 (três milhões e novecentos e trinta e oito mil e duzentos e nove reais e sessenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite estabelecido no art. 9º, inciso I da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025 nos termos do art. 32 da Lei Municipal nº 4.203, de 15 de julho de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.637,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.814.386,68 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.814.386,68 (um milhão e oitocentos e quatorze mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 14/2025. Adesão nº 02/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: PJ Refeições Coletivas LTDA - CNPJ: 01.611.866/0001-00. Vigência: 25/09/2026 a 25/09/2027. Valor:R$ 104.460,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais). Data da assinatura: 18/09/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 37,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 8.077.045,13 (oito milhões e setenta e sete mil e quarenta e cinco reais e treze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 38,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o valor de R$ 1.753.659,51 (um milhão e setecentos e cinquenta e três mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8ºda Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 548,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS

5081483/01

PROFESSOR - NIVEL IV

IV

V

15.006197/2026-66

2

CLARA WESLLYANE MORAIS DA SILVA BRAGA

520586/03

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.005044/2026-60

3

ANDRESSA CAROLINE SOUZA SILVA

528951/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005812/2026-82

4

MARIANE DE OLIVEIRA NOLASCO

5110550/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004363/2026-17

5

TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA

5103258/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004766/2026-97

6

FRANCISCA TAYANE FERREIRA FREIRE

5110782/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004988/2026-20

7

MARA CARLA DE OLIVEIRA

5110670/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004987/2026-47

8

MARIA ELIZETE DE MORAIS

47941/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.006319/2026-70

9

ADRIANA LIBNA ALVES DO CARMO PEDROSA

85278/01

PROFESSOR - NIVEL III

III

IV

15.004818/2026-51

10

ARTHUR EBERT DANTAS DOS SANTOS

5110792/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.004831/2026-88

11

FRANCISCO CLEILSON DE AMORIM GOIS

5076722/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.004827/2026-02

12

PATRICIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO

516783/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.006229/2026-75

13

FRANCISCA ELIANE DE OLIVEIRA FERNANDES

541990/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005307/2026-40

14

LILIANE DE SOUSA CONSTANTINO

5110837/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005614/2026-93

15

MARIANE DE LEMOS CASSIANO SOUZ

5110001/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005120/2026-45

16

ALEANDRO SOARES DE MORAIS

5110840/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

IV

15.005415/2026-34

17

VALERIA DA SILVA HOLANDA

5110698/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.004997/2026-68

18

ELIEMARY APARECIDA CORDEIRO DE FREITAS

5064970/02

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.005116/2026-56

19

ALVANETE AMÂNCIO DA SILVA SOARES

5110637/01

PROFESSOR - NIVEL II

II

III

15.003579/2026-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 549,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 201 de 23 de novembro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró e dá outras providências., bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.005845/2026-64;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA KAROLLYNE QUEIROZ DE LIMA, matrícula nº5110721/01, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Mestrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 550,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES

5076811/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

24.000957/2026-58

2

LAMONIELE DE ALMEIDA PEREIRA BRITO

5076145/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005829/2026-11

3

WALTERLIN SILVA LOPES

81469/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

01.000277/2026-71

4

MARIA JULIA LIMA DE OLIVEIRA

5075912/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005485/2026-84

5

JOCILEIDE LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

84220/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.005536/2026-65

6

FRANCISCA VANUZA FERNANDES

87629/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.006047/2026-42

7

ANA CATARINA DE MEDEIROS

87238/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004130/2026-03

8

JORDÂNIA PEREIRA DE BESSA

5076234/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005907/2026-39

9

JACKELINNE NATHYA DE SOUSA NOGUEIRA

5063077/02

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.005599/2026-13

10

ALISSANDRA MARIA LIMA RODRIGUES MAIA

97063/01

PROFESSOR - NIVEL V

8

9

15.005908/2026-12

11

ANTONIA AUNICIMAR DE ALMEIDA ALVES

93700/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.005315/2026-18

12

MARIA ANTONIA DE ARAUJO SILVA

84859/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.005820/2026-60

13

MARCIA REJANE FERREIRA DA SILVA

5077524/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005910/2026-55

14

ANTONIA VIEIRA

5076080/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005890/2026-13

15

MARIA REGINA MAIA NETA NUNES

5076323/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005310/2026-56

16

RISSIA KARLA DA COSTA ALMEIDA

5076250/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005731/2026-38

17

SIMONE XAVIER DA SILVA OLIVEIRA

5076366/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005813/2026-55

18

VIVIANE SANTOS DE LIMA

5092868/01

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.005303/2026-51

19

OLGA MARIA DA FONSECA E SILVA DIAS

5076404/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.005774/2026-41

20

ZAMERE DA SILVA DIAS

86878/02

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005758/2026-85

21

INES DIAS DA SILVA GUIMARAES

114677/02

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.005368/2026-42

22

ZAMERE DA SILVA DIAS

86878/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.005677/2026-41

23

CAMILO CHAGAS DANTAS

5095034/01

PROFESSOR - NIVEL IV

2

4

15.005177/2026-58

24

JOAO PAULO GONDIM DE AQUINO

5076447/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.005324/2026-66

25

WIGNA DE BERGMAN DA SILVA

84603/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004932/2026-77

26

MARIA DA SAUDE DE LIMA MEDEIROS

87610/01

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.004161/2026-39

27

JANAINA MAIA DE PAULA LIMA

84743/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004079/2026-22

28

GISELIA ADRIANA DA SILVA

87637/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002086/2026-95

29

NUBIA MENDES PAIVA DA FONSECA

86827/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004024/2026-52

30

ANTONIA ALLIANY DE FREITAS MEDEIROS

5071119/02

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.007337/2025-38

31

DORIS KALLINA FONSECA

81248/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003424/2026-53

32

GLORIA CAMARA DE MATOS

5076510/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005428/2026-71

33

LEYSYANE ELAINE DE MELO

5075858/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005702/2026-45

34

MARILZA SILVA FERNANDES GOES

84875/02

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004318/2026-68

35

ANTONIA FABIOLA BARBOSA

105724/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.004983/2026-58

34

ANGELICA BEZERRA RODRIGUES

123587/01

PROFESSOR - NIVEL III

5

7

15.005121/2026-18

35

ANDREA CARLA SILVA DE OLIVEIRA

96180/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.004323/2026-30

36

EDIONE MONTEIRO DE ARAUJO VIEIRA

5077486/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.005281/2026-63

37

JUSSARA DE PAULA VIEIRA

5076870/01

PROFESSOR - NIVEL III

4

5

15.005358/2026-21

38

BENEDITA OLIVEIRA DINIZ

87351/01

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.004231/2026-89

39

ESTÊNIO LÚCIO DA ROCHA

5076412/01

PROFESSOR - NIVEL IV

4

5

15.005100/2026-03

40

MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO

5095077/01

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.005187/2026-79

41

LEILA DE OLIVEIRA FONSECA

81272/01

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.003974/2026-44

42

MARIA DA CONCEICAO ARAUJO NOGUEIRA

94960/01

PROFESSOR - NIVEL IV

9

10

15.004041/2026-78

43

MARIA DA CONCEICAO ARAUJO NOGUEIRA

94960/02

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.004041/2026-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 551,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 33 e 34, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001752/2026-33;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER ao servidor HUNDRETY HOLLDJET FERREIRA DE WILLEGAIGNON, matrícula nº 142921/02, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível IV, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 552,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 198 de 27 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.012865/2025-56;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANKLI RIVELY FREIRE DA SILVA, matrícula nº 91634/01, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio ou Curso Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 553,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

RAQUEL GURGEL SOARES FERNANDES

5068312/01

ENFERMEIRO

5

7

21.010658/2026-84

2

MARIA LEUSA ALVES

5072280/01

ENFERMEIRO

5

7

21.010653/2026-25

3

DORISVANIA SOARES SARMENTO

126829/01

ENFERMEIRO

8

10

21.010605/2026-60

4

VITORIA REGIA TAVARES BARBOSA DO REGO

125717/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

10

21.010725/2026-21

5

CATIANA FRANCILINO DE QUEIROZ

126276/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

9

10

21.009995/2026-40

6

MAGNA MONIQUE REBOUCAS E SILVA MENDONCA

132594/01

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

9

10

21.010702/2026-60

7

LUCIA HELENA DANTAS MARTINS

125369/01

ASSISTENTE SOCIAL

9

10

21.011453/2026-56

8

KALIANA VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

113433/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

13

21.011386/2026-22

9

SANDRA MARIA DE MORAES BEZERRA DANTAS

126748/01

ENFERMEIRO

9

10

21.010871/2026-56

10

SILVANIA MARIA DA SILVA ALVES

129410/01

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

9

10

21.010889/2026-55

11

ADRIANA HERLEILA LOPES CARNEIRO

132713/01

CIRURGIÃO DENTISTA

8

10

21.011217/2026-26

12

ROSARY FLORENCIO DE QUEIROZ FREITAS

5070449/01

ASSISTENTE SOCIAL

5

7

21.011352/2026-67

13

MARTA LEONE HOLANDA

132560/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

9

10

21.011334/2026-68

14

MARIA IVANEIDE DE CARVALHO

114570/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

13

21.008490/2026-32

15

RITA ALVES DE OLIVEIRA

113590/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

15

21.011204/2026-86

16

FRANCISCA GECIMEIRE DE MEDEIROS

128562/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

10

21.009505/2026-78

17

MARIA ALZIENE PEREIRA DE MOURA

127477/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

10

21.011053/2026-89

18

EDJANE MARIA DE LIMA

114235/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

13

21.011083/2026-55

19

SEVERINA AIRES DA SILVA NETA

5072484/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.011029/2026-58

20

IVANOSKA MARIA DE ARAUJO VALE

131938/01

ENFERMEIRO

9

10

21.011055/2026-35

21

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

134015/01

NUTRICIONISTA

9

10

21.010975/2026-61

22

ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES

116289/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

10

11

21.011798/2026-53

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 554,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a referência especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LOTAÇÃO

ATUAL

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

JOSE CLAUDIO DE AZEVEDO BRAZ

89494/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.010761/2026-19

2

LUANA GOMES DAVID

91898/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.010691/2026-66

3

MARIA JANEDJA FERNANDES

90999/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.010637/2026-69

4

MARIA IMACULADA MACHADO DA SILVA

91189/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

11

13

21.011062/2026-40

5

RITA CELCINA DA SILVA

90514/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.011356/2026-56

6

SANDRO ALVES ZUZA

91863/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.010979/2026-50

7

MARIA JOSE DE FIGUEIREDO

91294/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Saúde

12

13

21.011010/2026-86

8

JOELMA MARIA FERNANDES DE FIGUEIREDO

89486/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

12

13

15.006037/2026-21

9

NECI CELCINA DA SILVA

95338/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

11

12

15.006366/2026-62

10

MARINEZ DA NOBREGA

98370/01

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Secretaria Municipal de Educação

10

12

15.006301/2026-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 555,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde, bem como parecer jurídico de lavra pela Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, de acordo com o curso e percentual especificados, incidente sobre o vencimento base, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CURSO

PERCENTUAL (%)

PROCESSO SEI

1

JONATAS GOMES CARVALHO DE MELO

5104793/03

MÉDICO

Especialização

15%

21.005222/2026-95

2

JOSEMARIA DE MEDEIROS BATISTA

5110845/01

NUTRICIONISTA

Mestrado

25%

21.010484/2026-29

3

JANINE INARDE DE SIQUEIRA DAMASCENO DIOGENES

513989/02

CIRURGIÃO DENTISTA

Residência Multiprofissional

20%

21.010379/2026-51

4

LUA KARINE DE SOUSA PEREIRA

5109366/01

ENFERMEIRO

Mestrado

25%

21.009341/2026-44

5

JESSICA MICAELE REBOUÇAS JUSTINO MENEZES

5110982/01

ENFERMEIRO

Mestrado

25%

21.010421/2026-81

6

JOSE TERCIO PEREIRA DE CARVALHO

5110847/01

NUTRICIONISTA

Residência Multiprofissional

20%

21.009636/2026-33

7

VIVIAN RAYANE DE MORAIS ALMEIDA

5109983/01

ENFERMEIRO

Mestrado

25%

21.010789/2026-39

8

RICARDO AUGUSTO DE ALMEIDA NERI

527165/02

CIRURGIÃO DENTISTA

Especialização

15%

21.010936/2026-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 556,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar n° 114 de 01 de abril de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 18.000427/2026-21;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIEZER TARGINO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 141780/01, ocupante do cargo de FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANISTICO - NIVEL III, Referência 5, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 6, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 557,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 10.000407/2026-88;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 529133-3, ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE - CC10, lotada na Secretaria Municipal de Administração, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 16 de setembro de 2026 e término em 14 de abril de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 558,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº15.006458/2026-03;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARTA FREIRE LAVRAS MOURA, matrícula nº 5110641-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NIVEL III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 15 de setembro de 2026 e término em 13 de abril de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 559,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº21.011948/2026-77;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora INGRYD KATHLLEN CARDOSO DE SOUZA, matrícula nº 5111134-1, ocupante do cargo de TECNICO EM SAUDE BUCAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 11 de setembro de 2026 e término em 09 de abril de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 218,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MIRIAM CRISNA BEZERRA DE OLIVEIRA, Matrícula 5110851 -1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 2578182 da UBS Maria Soares da Costa.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 219,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR IVANILDA BEZERRA GALDINO, Matrícula 5111136 -1, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 128 da UBS Mário Lúcio.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 40/2026. Dispensa nº 05/2026 – SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares LTDA - CNPJ: 02.520.829/0001-40. Vigência: 18/09/2026 a 18/03/2027. Valor:R$ 81.853,50 (oitenta e um mil e oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 18/09/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 196,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.002060/2026-74;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária a servidora ROBERTA RAIRES DELIMA FERNANDES, matrícula n° 5109373, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no CREAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 09 e 10/10/2026, para participar da 4ª Amostra Nacional em Psicologia no SUAS – Territorialidade, Interseccionalidades e práticas de cuidados na Política de Assistência Social, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 197,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.002061/2026-47;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária a servidora MYRIA JUSCILÂNCIA MARACO SILVA, matrícula n° 5110053, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no CREAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 09 e 10/10/2026, para participar da 4ª Amostra Nacional em Psicologia no SUAS – Territorialidade, Interseccionalidades e práticas de cuidados na Política de Assistência Social, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 198,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Processo no SEI nº 12.002074/2026-84;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor ELTON WILLINGTON DE ARAUJO FERREIRA, matrícula n° 5079020, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no CREAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 09 e 10/10/2026, para participar da 4ª Amostra Nacional em Psicologia no SUAS – Territorialidade, Interseccionalidades e práticas de cuidados na Política de Assistência Social, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 199,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora  PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matricula n° 5071712,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 19/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e PEDRO DE ALCANTARA ALVES LOPES, CNPJ n° 66.243.714/0001-39, tendo como objeto de contratação a locação de imóvel situado a Rua Duodécimo Rosado, 1297, Nova Betânia, destinado ao funcionamento do Núcleo Integral de Apoio às Crianças – NIAC, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASC e como substituto eventual a servidora LUCIANA DE PAULA RAMOS, matricula n° 5109386, com validade de 15/09/2026 a 15/09/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA BRUNA REBOUÇAS DE MORAES, matricula n° 511439, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 19/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e PEDRO DE ALCANTARA ALVES LOPES, CNPJ n° 66.243.714/0001-39, tendo como objeto de contratação a locação de imóvel situado a Rua Duodécimo Rosado, 1297, Nova Betânia, destinado ao funcionamento do Núcleo Integral de Apoio às Crianças – NIAC, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASC e como substituto eventual o servidor KLAUS MACENA FONTINELLE, matricula n° 5109375, com validade 15/09/2026 a 15/09/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 200,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor  ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matricula n° 509000,  para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 23/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, CNPJ n° 73.471.963/0063-40, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, mediante a execução de 16 (dezesseis) turmas presenciais, distribuídas em 9 (nove) cursos profissionalizantes distintos, destinadas a atender aproximadamente 401 (quatrocentos e um) jovens beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, no âmbito da SEMASC, e como substituto eventual o servidor PAULO RANIERE OLIVEIRA SILVA, matricula n° 514993, com validade de 18/09/2026 a 18/09/2027.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matricula n° 5293541, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° ° 23/2026, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, CNPJ n° 73.471.963/0063-40, tendo como objeto de contratação a prestação de serviços educacionais de capacitação profissional e formação cidadã, mediante a execução de 16 (dezesseis) turmas presenciais, distribuídas em 9 (nove) cursos profissionalizantes distintos, destinadas a atender aproximadamente 401 (quatrocentos e um) jovens beneficiários do Programa Jovem do Futuro – Edição 2026, no âmbito da SEMASC, e como substituto eventual a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matricula n° 5121332, com validade 18/09/2026 a 18/09/2027.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de setembro de 2026

FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 21/2023. Adesão nº 04/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Valor:R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Data da assinatura: 18/09/2026.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 43/2024, Concorrência nº 14/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 16,03% e a supressão de 10,33% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor:R$ 13.156,75 (treze mil e cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 17/09/2026.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 19/2026. Processo Administrativo n° 15002868/2026. Dispensa Eletrônica n° 03/2026-SME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios especiais destinados ao atendimento das necessidades alimentares especiais de estudantes da Rede Municipal de Ensino que possuam restrições alimentares, relacionadas a APLV, que demandem dietas específicas. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: R C N Diniz Junior, CNPJ: 27.545.583/0001-92. Valor: R$ 68.724,00 (sessenta e oito mil e setecentos e vinte e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2026 a 18/09/2027. Data da assinatura do contrato: 18/09/2026.

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